III SÉRIE — n.º 43

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 43/2020

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Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da associação deliberará os termos da liquidação e partilha dos bens da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos, direito subsidiário)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes Estatutos, são aplicáveis as disposições do Código Civil referentes às associações, bem como as da Lei das Associações, aprovada pela Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Entrada em vigor)
Parágrafo · p. 8 O presente estatuto entra em vigor após o seu reconhecimento jurídico e publicação no Boletim da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 18 de Dezembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 8 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 A. Amodas – De Amir Ali Ali, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Setembro de dois mil e dezanove, lavrada a folhas trinta e cinco e seguintes, do primeiro Cartório Notarial da Beira, na sociedade em epígrafe, procedeu-se a cessão de quota e rectificacao de denominação, que face à cima reporta alteram os artigos primeiro e terceiro do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 8 ............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capita social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota de cento e dez mil meticais correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Asharib Ali;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota de noventa mil meticais, correspondente a quarenta a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Amir Ali.
Texto do artigo · p. 8 Em tudo mais alterado mantém-se o pacto
Texto do artigo · p. 8 social. Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira,
Texto do artigo · p. 8 11 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Academia Rocha Firme, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100818418, uma entidade denominada Academia Rocha Firme, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 Associação Rocha Firme, com sede na Avenida de Gungunhana, n.º 449, Matola A, província de Maputo, adiante designada por primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 8 Emídio Mário Dimande, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, na Avenida Base N’tchinga, n.º 465, Bairro da Coop, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300041652M, emitido no dia 12 de Janeiro de 2015, em Maputo, adiante designado por segundo outorgante. É celebrado o presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Academia Rocha Firme, Limitada, que é uma sociedade
Texto do artigo · p. 8 por quota, de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica, constituída por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Localização e sede)
Texto do artigo · p. 8 A Academia Rocha Firme, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Gungunhana, n.º 449, Matola A, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do país, quando as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 São objectivos da Academia Rocha Firme:
Número ou marcador · p. 8 a) Contribuir para promoção e desenvolvimento do ensino e aprendizagem em Moçambique;
Número ou marcador · p. 8 b) Estabelecer intercâmbio com diferentes pessoas de várias comunidades;
Número ou marcador · p. 8 c) Estabelecer relações e trocas de informação com as instituições do estado;
Número ou marcador · p. 8 d) Promover a formação técnica profissional para crianças necessitadas e comunidade em geral;
Número ou marcador · p. 8 e) Prestar apoio humanitário aos necessitados; e
Número ou marcador · p. 8 f) Promover assistência técnica em educação e saúde preventivas nas comunidades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e em espécie, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), constituído por duas quotas de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50 por cento, e dez mil meticais (10,000.00MT), correspondente a 50 por cento, pertencentes aos sócios da Associação Rocha Firme e Emídio Mário Dimande, res-pectivamente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social poderá ser aumentado, somente um ano após a entrada em funcionamento da empresa, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral constituída pelos seus sócios reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral é convocada pelo seu presidente, conselho de gerência ou por qualquer sócio representando, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios na qual especificará o dia, hora e local da reunião da assembleia geral e a respectiva ordem de trabalho, com antecedência mínima de quinze dias desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes, ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e deliberem sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
Número ou marcador · p. 9 a) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 9 b) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 9 c) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 d) Decisão sobre distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por um conselho de administração composto por três administradores, sendo cada um nomeado por cada um dos sócios. Destes três, será eleito pela assembleia geral um presidente, sendo todos os administradores dispensados de caução e recebendo remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos três administradores membros do conselho de administração, ou ainda pela assinatura conjunta de um destes e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento, que deve ser atribuído em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) Para além das competências acima enunciadas cabe ao conselho de administração praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 9 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 9 b) Adquirir, alienar, permutar, fazer a cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comercias da sociedade ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 9 c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 9 d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder a sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 9 e) Avaliar as actividades e contas correntes da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 f) Examinar e avaliar o orçamento e relatórios financeiros periódicos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No exercício das suas funções o conselho deadministração poderá ser assistido por um ou mais directores que responderão pelas diversas áreas de actividade da sociedade e cujo nomeação e definição das funções caberá ao próprio conselho de administração.
Número ou marcador · p. 9 Três) É vedado ao conselho de administração, director ou aos mandatários obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Administração, deverá reunir ordinariamente uma vez por mês e sempre que necessário para discutir os assuntos do interesse da sociedade sendo convocada pelo respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada da informação relativa ao número de membros necessários à tomada de decisões quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 9 Três) Sem prejuízo do disposto no número um do artigo décimo terceiro, qualquer membro do conselho de administração, incluindo o presidente, poderá ser representado em reunião do conselho de administração por outros membros que estejam presentes nessa reunião, mediante mandato ou consentimento escrito.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As reuniões do conselho de administração terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo por decisão do seu presidente, realizarem-se em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Deliberações do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, salvo se respeitarem à algumas matérias especificas a serem fixadas pela assembleia geral que requerem maioria qualificada de mais de metade de votos dos membros do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações do conselho de administração deverão ser sempre reduzidas a escrito em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Gestão diária da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A gestão diária da sociedade é confiada ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Mandato dos directores)
Texto do artigo · p. 9 Os cargos de director da sociedade são elegíveis periodicamente de três em três anos renováveis por igual período, podendo ser exonerado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 9 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 9 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 9 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 9 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua aprovação.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 28 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Afrimax, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de catorze de Janeiro de dois mil e vinte, nesta cidade e na sede Social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Afrimax, Limitada, sita na, Avenida do Trabalho, Bairro Namutequeliua, rés-do-chão, Municipio da cidade Nampula Muhala, província de Nampula, com o capital social de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100760444, deliberaram a alteração dos estatutos no artigo primeiro, abertura da sucursal e no artigo terceiro, aumento do objecto social, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 Afrimax, Limitada, sita na Avenida do trabalho, Bairro de Namutequeliua, rés-do-chão, cidade de Nampula Muhala, província de Nampula, NUIT 400721009, e tem a sua sucursal na Rua. Dr Lacerda de Almeida n.º 3016/01, rés-do-chão, bairro de Jardim, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio a retalho e agrosso de produtos alimentares, bebidas, cereais, sementes, leguminosas, fraldas descartaveis, pensos de higiene, louças, electrodomesticos, perfumes, produtos de limpeza e higiene, material de construção e ferragens;
Número ou marcador · p. 10 b) Comércio com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar directa ou indirectamente em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 18 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 ATM Auto, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte, na sociedade ATM Auto, Limitada, matriculada sob o NUEL 100830876, os sócios Shahida Abdul Wahid e Bismillah Subhan Mustafá, detentores de cem por cento do capital social, deliberaram alargar o objecto social e nomear o presidente do conselho de administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 ............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Texto do artigo · p. 10 Para além dos objectos que já fazem parte da sociedade, fica também a dedicar-s e a:
Número ou marcador · p. 10 a) Transporte de passageiros em autocarros e em viaturas ligeiras a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 10 b) Aluguer de viaturas pesadas, ligeiras, máquinas, equipamentos e dentre outros com ou sem motor e com ou sem operador, motorista, dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de serviços em diferentes ramos como transporte, agenciamento de viagem, imobiliária e outros afins;
Número ou marcador · p. 10 d) Serviços de hotelaria, restauração, lavandaria e outros afins;
Número ou marcador · p. 10 e) Serviços de fornecimento de combustível em postos de abastecimentos ou por via de entrega em camiões cisternas;
Número ou marcador · p. 10 f) Serviço de fornecimento de água potável por via de tubagens e em camiões cisternas.
Texto do artigo · p. 10 ............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência da sociedade fica a cargo do senhor Subhan Mustafá, com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 10 a) Gerir a empresa, representar a socie-dade em instituições bancária, instituições de estado e governamental, tribunais;
Número ou marcador · p. 10 b) Abrir contas bancárias, ser assinante das contas bancárias
Texto do artigo · p. 10 individualmente, solicitar empréstimos bancários, cartas abonatórias, carta de crédito e tudo aquilo que for necessário ao nível bancário no decorrer das suas funções;
Número ou marcador · p. 10 c) Representar a sociedade juntos de empresas e instituições, para negociação, assinaturas de contratos, acordos, apresentar propostas, concorrer em concursos e tomar decisões necessárias;
Número ou marcador · p. 10 d) Vincular e desvincular quadros de funcionários;
Número ou marcador · p. 10 e) Exercer e decidir tudo aquilo que seja para o benefício da sociedade, mesmo que na presente acta não esteja especificado.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 26 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 ATM Auto, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte, na sociedade ATM Auto, Limitada, matriculada sob NUEL 100830876, os sócios
Texto do artigo · p. 10 Hussen Adam Issuf, Subhan Mustafa e Vali Momed Mustafa, detentores de cento e cinquenta mil meticais cada um, cederam as suas quotas a favor da sócia Shahida Abdul Wahid, que passa a ser sócia da sociedade com totalidade do capital social no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais. Por sua vez dividiu a sua quota em dois, reservando cinquenta e um por cento para si e cedeu quarenta e nove por cento do capital social a favor do filho menor Bismillah Subhan Mustafá.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência disso, altera-se o artigo sexto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 ............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos e cinquenta mil meticais e corresponde a soma de duas quotas, sendo a sócia Shahida Abdul Wahid, com uma quota de duzentos e vinte e nove mil e quinhentos meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, o sócio Bismillah Subhan Mustafá, com uma quota no valor nominal de duzentos e vinte mil e quinhentos meticais, equivalente a quarenta e nove por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 26 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Auto Paschal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação ,que no dia 21 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101275809, uma entidade denominada Auto Paschal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeira. Célia Judite Flauzino Bauane, de 33 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1001009022218, emitido ao 18 de Junho de 2018 e válido até 18 de Junho de 2023, e residente nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Onyedika Paschal Ekechukwu, de 24 anos de idade, solteiro de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º A07739284, emitido em 10 de Outubro de 2016 e válido até 9 de Outubro de 2021, e residente nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Auto Paschal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Namaacha, n.º 37, rés-do-chão, Matola-Rio, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto, comércio geral a retalho com importação e exploração de peças e acessórios para veículos automóveis, motores de segunda mão e poderá adquirir participação com outras empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, pelo sócio Onyedika Paschal Ekechukwu, com uma quota de 80% do capital social, equivalente ao valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), e a sócia Célia Judite Flauzino Bauane, com uma quota de 20% do capital social, equivalente ao valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio: Onyedika Paschal Ekechukwu, é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes formos necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 28 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Auto STS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, pare efeitos de publicação, da sociedade Auto STS – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 10101218074, Syed Tahir Shah, de nacionalidade paquistanesa, natural de Haripur, residente nesta cidade da Beira, na Avenida Rua Santos Soares-Bairro do Ponta-Gêa.
Texto do artigo · p. 11 Constitui uma sociedade comercial nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Auto STS – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Rua Samora Machel, Bairro Pioneiros, cidade da Beira, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Vendas de carros;
Número ou marcador · p. 11 b) Manutenção de veículos;
Número ou marcador · p. 11 c) Vendas de óleos e combustível;
Número ou marcador · p. 11 d) Venda de acessórios de carros;
Número ou marcador · p. 11 e) Vendas motorizadas e acessórios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 11 Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondentes a uma única quota de cem porcento do capital social pertencente ao sócio Syed Tahir Shah.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Syed Tahir Shah ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete ao sócio Syed Tahir Shah representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Disposição final
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 18 de Fevereiro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 12 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 AVT Serviços e Ofícios – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada a folhas quatro e seguintes, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, na sociedade em epígrafe, procedeu-se a cessão de quota e a alteração parcial do pacto social, e em consequência do que já fora reportado,
Texto do artigo · p. 12 altera o número um do artigo quarto e artigo quinto, ambos do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 ............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Estudos, pesquisa e consultoria, prestação de serviços nas áreas de contabilidade, gestão de documentação e informação, catering e decoração de eventos, secretariado e de preparação e organização de reuniões, seminários, conferências e eventos afins, prestação de serviços de capacitação, treinamento e formação de curta duração, prestação de serviços jurídicos, prestação de serviços de tradução, facilitação para registo de entidades legais, desembaraço alfandegário, e de comunicação por internet, prestação de serviços de comércio e de comercialização agrícola e o exercício de actividades de qualquer outro ramo de actividades permitidas por lei que a sociedade resolva explorar e para a qual a sociedade tenha sido autorizada.
Número ou marcador · p. 12 b) Pesca e aquaculture;
Número ou marcador · p. 12 c) Educação;
Número ou marcador · p. 12 d) Formação profissional;
Número ou marcador · p. 12 e) Energia (exploração, processamento, distribuição, exportação de petróleo, gás e seus derivados incluindo todas actividades conexas ou afins);
Número ou marcador · p. 12 f) Prestação de serviços no âmbito de estudos de mercado;
Número ou marcador · p. 12 g) Ensino e investigação;
Número ou marcador · p. 12 h) Aluguer de equipamentos pesados;
Número ou marcador · p. 12 i) Obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 12 j) Construção civil;
Número ou marcador · p. 12 k) Serralharia civil e carpintaria;
Número ou marcador · p. 12 l) Aplicação dos recursos financeiros (investimento de capitais e prestação de serviços financeiros, essencialmente em operações de reduzida e médias dimensão (operações de microcrédito);
Número ou marcador · p. 12 m) Prestação de serviços de intermediação comercial e financeira;
Número ou marcador · p. 12 n) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 o) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 12 p) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 12 q) Serviços portuários e aeroportuários;
Número ou marcador · p. 12 r) Exercício de actividade mineira e florestal;
Número ou marcador · p. 12 s) Meio ambiente;
Número ou marcador · p. 12 t) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 12 u) Mediação e intermediação de actividade comercial;
Número ou marcador · p. 12 v) Prestação de serviços de entretenimento, promoção de actividades culturais e espectáculos;
Número ou marcador · p. 12 w) Recrutamento e selecção de mão-deobra (serviços temporários);
Texto do artigo · p. 12 x) Serviços de agentes transitórios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado e subscrito é de vinte mil meticais, corresponde a uma quota de um só sócio Miguel Barreira Simone.
Texto do artigo · p. 12 Que em tudo o mais não alterado, mantém-se
Texto do artigo · p. 12 as disposições do pacto social. Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira,
Texto do artigo · p. 12 22 de Janeiro de 2020. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 AZ Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade AZ Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL, 1011611986, Anelto Feliz Boavida Abílio Zandamela, solteiro, natural da cidade de Xai-Xai, província de Gaza, nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adapta a denominação AZ Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua 15 UC C, Q. 4, casa n.º 15, 8.º Bairro Macurungo, na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de transporte em veículos automóveis de pessoas e carga nas suas duas categorias, designadamente público e particular de passageiros, mercadorias e misto, bem como prestação de serviços de artigos diversos com a importação e exportação.
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de uma quota sendo de valor nominal de quinhentos mil meticais equivalente a cem por cento do capital pertencente ao sócio Anelto Feliz Boavida Abílio Zandamela.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração, representação
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Competências
Texto do artigo · p. 13 Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 13 a) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 13 b) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 13 c) Alterar os estatutos.
Texto do artigo · p. 13 Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos no caso da sua ausencia podera ser passado os poderes para outro sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira, 20 de Fevereiro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 13 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 AZ-Translog – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade AZ-Translog – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101164993, Altino Felizarda Boavida Zandamela, solteiro, natural da cidade de Xai-Xai, província de Gaza, nacionalidade moçambicana, nos termos do artigo 90, com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adapta a denominação de AZTranslog – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua 15 UC C, Q. n.º 4, casa n.º 15, 8.º Bairro Macurungo, na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de transporte em veículos automóveis de pessoas e carga nas suas duas categorias, designadamente público e particular de passageiros, mercadorias e misto, bem como prestação de serviços de artigos diversos com a importação e exportação.
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais (600.000,00MT), correspondente a soma de uma quota sendo de valor nominal de seiscentos mil meticais equivalente a cem por cento do capital pertencente ao sócio Altino Felizarda Boavida Zandamela.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração, representação
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Competências
Texto do artigo · p. 13 Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 13 a) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 13 b) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 13 c) Alterar os estatutos.
Texto do artigo · p. 13 Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos no caso da sua ausencia podera ser passado os poderes para outro sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucro e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Direitos e obrigações do sócio
Número ou marcador · p. 14 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 14 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 14 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 14 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 14 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Beira, 5 de Fevereiro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 14 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Black Gold Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101036871, uma entidade denominada, Black Gold Consulting, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Neil Raven, solteiro, natural da África de Sul, nacionalidade sul-africana, residente em Maputo Sommerchield Rua Kibiriti Diwane n.º 350, portador do Passaporte n.º M00196765, emitido em 12 de Outubro de 2016, emitido na África de Sul;
Texto do artigo · p. 14 Alexandre Luís Come, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo Avenida Emília Dausse n.º 567/48, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250025B, emitido na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Black Gold Consulting, Limitada, com sede no Avenida das Indústrias, n.º 1337, Machava cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, sucursais, delegações ou quaiquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal a concepção, criação, divulgação e comercialização de:
Número ou marcador · p. 14 a) Gestão, administração, aquisição e participação social em sociedades diversas no sector de infraestruturas, imobiliário, energia, telecomunicações, transporte, mineira e logística diversa;
Número ou marcador · p. 14 b) Gestão, recrutamento, formação e contratação de mão-de-obra e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 14 c) Consultoria e prestação de serviços em petróleo e gás, mineração, energia e tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 14 d) Consultoria contabilística, financeira e logística;
Número ou marcador · p. 14 e) Mediação, intermediação e procurement de investimentos diversos;
Número ou marcador · p. 14 f) Comissões, consignações e representações comerciais;
Número ou marcador · p. 14 g) Turismo, alojamento e restauração;
Número ou marcador · p. 14 h) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 14 i) Outras actividades conexas ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% divididos em:
Texto do artigo · p. 14 7.000,00MT, igual a 70%, pertencente ao sócio Neil Raven; 3.000,00MT, igual a 30%, pertencente ao sócio Alexandre Luís Come.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Neil Raven e Alexandre Luís Come nomeado com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Assinantes da conta)
Texto do artigo · p. 14 Estão nomeados os sócios- gerente da sociedade Neil Raven e Alexandre Luís Come, com plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo necessários poderes da representação bastando uma só assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civís.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 2 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Bridge Shipping Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Fevereiro de dois mil e vinte, lavrada a folhas vinte e duas e seguintes, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, na sociedade em epígrafe, procedeu-se a alteração da denominação social e mudança de sede social, e em consequência do já reportado altera o artigo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de C Steinweg Bridge Mozambique, Limitada, e tem a sua sede social na Estrada Nacional n.º 6, bairro de Vaz, na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode por deliberação da assembleiageral, pode transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filias, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Texto do artigo · p. 14 Que em tudo o mais não alterado, mantém-se
Texto do artigo · p. 14 as disposições do pacto social. Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira,
Texto do artigo · p. 14 13 de Fevereiro de 2020. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  2. Número ou marcador, página 8: Um) A associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
  3. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da associação deliberará os termos da liquidação e partilha dos bens da associação.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  5. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos, direito subsidiário)
  6. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes Estatutos, são aplicáveis as disposições do Código Civil referentes às associações, bem como as da Lei das Associações, aprovada pela Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
  8. Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
  9. Parágrafo, página 8: O presente estatuto entra em vigor após o seu reconhecimento jurídico e publicação no Boletim da República de Moçambique.
  10. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 18 de Dezembro de 2019. —
  11. Texto do artigo, página 8: O Técnico, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 8: A. Amodas – De Amir Ali Ali, Limitada
  13. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Setembro de dois mil e dezanove, lavrada a folhas trinta e cinco e seguintes, do primeiro Cartório Notarial da Beira, na sociedade em epígrafe, procedeu-se a cessão de quota e rectificacao de denominação, que face à cima reporta alteram os artigos primeiro e terceiro do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
  14. Texto do artigo, página 8: ............................................................
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: (Capita social)
  17. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas de seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de cento e dez mil meticais correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Asharib Ali;
  19. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de noventa mil meticais, correspondente a quarenta a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Amir Ali.
  20. Texto do artigo, página 8: Em tudo mais alterado mantém-se o pacto
  21. Texto do artigo, página 8: social. Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira,
  22. Texto do artigo, página 8: 11 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 8: Academia Rocha Firme, Limitada
  24. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100818418, uma entidade denominada Academia Rocha Firme, Limitada, entre:
  25. Texto do artigo, página 8: Associação Rocha Firme, com sede na Avenida de Gungunhana, n.º 449, Matola A, província de Maputo, adiante designada por primeiro outorgante; e
  26. Texto do artigo, página 8: Emídio Mário Dimande, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, na Avenida Base N’tchinga, n.º 465, Bairro da Coop, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300041652M, emitido no dia 12 de Janeiro de 2015, em Maputo, adiante designado por segundo outorgante. É celebrado o presente contrato de sociedade.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  29. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Academia Rocha Firme, Limitada, que é uma sociedade
  30. Texto do artigo, página 8: por quota, de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica, constituída por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 8: (Localização e sede)
  33. Texto do artigo, página 8: A Academia Rocha Firme, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Gungunhana, n.º 449, Matola A, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do país, quando as circunstâncias o justifiquem.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  36. Texto do artigo, página 8: São objectivos da Academia Rocha Firme:
  37. Número ou marcador, página 8: a) Contribuir para promoção e desenvolvimento do ensino e aprendizagem em Moçambique;
  38. Número ou marcador, página 8: b) Estabelecer intercâmbio com diferentes pessoas de várias comunidades;
  39. Número ou marcador, página 8: c) Estabelecer relações e trocas de informação com as instituições do estado;
  40. Número ou marcador, página 8: d) Promover a formação técnica profissional para crianças necessitadas e comunidade em geral;
  41. Número ou marcador, página 8: e) Prestar apoio humanitário aos necessitados; e
  42. Número ou marcador, página 8: f) Promover assistência técnica em educação e saúde preventivas nas comunidades.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  45. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e em espécie, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), constituído por duas quotas de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50 por cento, e dez mil meticais (10,000.00MT), correspondente a 50 por cento, pertencentes aos sócios da Associação Rocha Firme e Emídio Mário Dimande, res-pectivamente.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital social)
  48. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social poderá ser aumentado, somente um ano após a entrada em funcionamento da empresa, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 8: Três) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 9: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral constituída pelos seus sócios reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho e extraordinariamente sempre que for necessário.
  54. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral é convocada pelo seu presidente, conselho de gerência ou por qualquer sócio representando, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios na qual especificará o dia, hora e local da reunião da assembleia geral e a respectiva ordem de trabalho, com antecedência mínima de quinze dias desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
  55. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes, ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e deliberem sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 9: (Competência da assembleia geral)
  58. Texto do artigo, página 9: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
  59. Número ou marcador, página 9: a) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
  60. Número ou marcador, página 9: b) Alteração do contrato de sociedade;
  61. Número ou marcador, página 9: c) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 9: d) Decisão sobre distribuição de lucros.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência da sociedade)
  65. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por um conselho de administração composto por três administradores, sendo cada um nomeado por cada um dos sócios. Destes três, será eleito pela assembleia geral um presidente, sendo todos os administradores dispensados de caução e recebendo remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos três administradores membros do conselho de administração, ou ainda pela assinatura conjunta de um destes e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento, que deve ser atribuído em assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 9: (Competências do conselho de administração)
  69. Número ou marcador, página 9: Um) Para além das competências acima enunciadas cabe ao conselho de administração praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, em especial:
  70. Número ou marcador, página 9: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  71. Número ou marcador, página 9: b) Adquirir, alienar, permutar, fazer a cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comercias da sociedade ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis;
  72. Número ou marcador, página 9: c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos;
  73. Número ou marcador, página 9: d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder a sua alienação ou oneração;
  74. Número ou marcador, página 9: e) Avaliar as actividades e contas correntes da sociedade;
  75. Número ou marcador, página 9: f) Examinar e avaliar o orçamento e relatórios financeiros periódicos.
  76. Número ou marcador, página 9: Dois) No exercício das suas funções o conselho deadministração poderá ser assistido por um ou mais directores que responderão pelas diversas áreas de actividade da sociedade e cujo nomeação e definição das funções caberá ao próprio conselho de administração.
  77. Número ou marcador, página 9: Três) É vedado ao conselho de administração, director ou aos mandatários obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  79. Texto do artigo, página 9: (Reuniões do Conselho de Administração)
  80. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Administração, deverá reunir ordinariamente uma vez por mês e sempre que necessário para discutir os assuntos do interesse da sociedade sendo convocada pelo respectivo Presidente.
  81. Número ou marcador, página 9: Dois) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada da informação relativa ao número de membros necessários à tomada de decisões quando seja o caso.
  82. Número ou marcador, página 9: Três) Sem prejuízo do disposto no número um do artigo décimo terceiro, qualquer membro do conselho de administração, incluindo o presidente, poderá ser representado em reunião do conselho de administração por outros membros que estejam presentes nessa reunião, mediante mandato ou consentimento escrito.
  83. Número ou marcador, página 9: Quatro) As reuniões do conselho de administração terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo por decisão do seu presidente, realizarem-se em qualquer outro local.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 9: (Deliberações do conselho de administração)
  86. Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, salvo se respeitarem à algumas matérias especificas a serem fixadas pela assembleia geral que requerem maioria qualificada de mais de metade de votos dos membros do conselho de gerência.
  87. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações do conselho de administração deverão ser sempre reduzidas a escrito em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 9: (Gestão diária da sociedade)
  90. Texto do artigo, página 9: A gestão diária da sociedade é confiada ao conselho de administração.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 9: (Mandato dos directores)
  93. Texto do artigo, página 9: Os cargos de director da sociedade são elegíveis periodicamente de três em três anos renováveis por igual período, podendo ser exonerado pelo conselho de administração.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
  96. Texto do artigo, página 9: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  97. Número ou marcador, página 9: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  98. Número ou marcador, página 9: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  101. Texto do artigo, página 9: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  104. Texto do artigo, página 9: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
  107. Texto do artigo, página 9: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua aprovação.
  108. Texto do artigo, página 9: Maputo, 28 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 10: Afrimax, Limitada
  110. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de catorze de Janeiro de dois mil e vinte, nesta cidade e na sede Social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Afrimax, Limitada, sita na, Avenida do Trabalho, Bairro Namutequeliua, rés-do-chão, Municipio da cidade Nampula Muhala, província de Nampula, com o capital social de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100760444, deliberaram a alteração dos estatutos no artigo primeiro, abertura da sucursal e no artigo terceiro, aumento do objecto social, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  112. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  113. Texto do artigo, página 10: Afrimax, Limitada, sita na Avenida do trabalho, Bairro de Namutequeliua, rés-do-chão, cidade de Nampula Muhala, província de Nampula, NUIT 400721009, e tem a sua sucursal na Rua. Dr Lacerda de Almeida n.º 3016/01, rés-do-chão, bairro de Jardim, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  115. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  116. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  117. Número ou marcador, página 10: a) Comércio a retalho e agrosso de produtos alimentares, bebidas, cereais, sementes, leguminosas, fraldas descartaveis, pensos de higiene, louças, electrodomesticos, perfumes, produtos de limpeza e higiene, material de construção e ferragens;
  118. Número ou marcador, página 10: b) Comércio com importação e exportação.
  119. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  120. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  121. Número ou marcador, página 10: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar directa ou indirectamente em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  122. Texto do artigo, página 10: Maputo, 18 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 10: ATM Auto, Limitada
  124. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte, na sociedade ATM Auto, Limitada, matriculada sob o NUEL 100830876, os sócios Shahida Abdul Wahid e Bismillah Subhan Mustafá, detentores de cem por cento do capital social, deliberaram alargar o objecto social e nomear o presidente do conselho de administração da sociedade.
  125. Texto do artigo, página 10: ............................................................
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  128. Texto do artigo, página 10: Para além dos objectos que já fazem parte da sociedade, fica também a dedicar-s e a:
  129. Número ou marcador, página 10: a) Transporte de passageiros em autocarros e em viaturas ligeiras a nível nacional e internacional;
  130. Número ou marcador, página 10: b) Aluguer de viaturas pesadas, ligeiras, máquinas, equipamentos e dentre outros com ou sem motor e com ou sem operador, motorista, dentro e fora do país;
  131. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços em diferentes ramos como transporte, agenciamento de viagem, imobiliária e outros afins;
  132. Número ou marcador, página 10: d) Serviços de hotelaria, restauração, lavandaria e outros afins;
  133. Número ou marcador, página 10: e) Serviços de fornecimento de combustível em postos de abastecimentos ou por via de entrega em camiões cisternas;
  134. Número ou marcador, página 10: f) Serviço de fornecimento de água potável por via de tubagens e em camiões cisternas.
  135. Texto do artigo, página 10: ............................................................
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 10: Administração da sociedade
  138. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade fica a cargo do senhor Subhan Mustafá, com os seguintes poderes:
  139. Número ou marcador, página 10: a) Gerir a empresa, representar a socie-dade em instituições bancária, instituições de estado e governamental, tribunais;
  140. Número ou marcador, página 10: b) Abrir contas bancárias, ser assinante das contas bancárias
  141. Texto do artigo, página 10: individualmente, solicitar empréstimos bancários, cartas abonatórias, carta de crédito e tudo aquilo que for necessário ao nível bancário no decorrer das suas funções;
  142. Número ou marcador, página 10: c) Representar a sociedade juntos de empresas e instituições, para negociação, assinaturas de contratos, acordos, apresentar propostas, concorrer em concursos e tomar decisões necessárias;
  143. Número ou marcador, página 10: d) Vincular e desvincular quadros de funcionários;
  144. Número ou marcador, página 10: e) Exercer e decidir tudo aquilo que seja para o benefício da sociedade, mesmo que na presente acta não esteja especificado.
  145. Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 10: ATM Auto, Limitada
  147. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte, na sociedade ATM Auto, Limitada, matriculada sob NUEL 100830876, os sócios
  148. Texto do artigo, página 10: Hussen Adam Issuf, Subhan Mustafa e Vali Momed Mustafa, detentores de cento e cinquenta mil meticais cada um, cederam as suas quotas a favor da sócia Shahida Abdul Wahid, que passa a ser sócia da sociedade com totalidade do capital social no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais. Por sua vez dividiu a sua quota em dois, reservando cinquenta e um por cento para si e cedeu quarenta e nove por cento do capital social a favor do filho menor Bismillah Subhan Mustafá.
  149. Texto do artigo, página 10: Em consequência disso, altera-se o artigo sexto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  150. Texto do artigo, página 10: ............................................................
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  153. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos e cinquenta mil meticais e corresponde a soma de duas quotas, sendo a sócia Shahida Abdul Wahid, com uma quota de duzentos e vinte e nove mil e quinhentos meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, o sócio Bismillah Subhan Mustafá, com uma quota no valor nominal de duzentos e vinte mil e quinhentos meticais, equivalente a quarenta e nove por cento do capital social.
  154. Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 11: Auto Paschal, Limitada
  156. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação ,que no dia 21 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101275809, uma entidade denominada Auto Paschal, Limitada.
  157. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  158. Texto do artigo, página 11: Primeira. Célia Judite Flauzino Bauane, de 33 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1001009022218, emitido ao 18 de Junho de 2018 e válido até 18 de Junho de 2023, e residente nesta cidade de Maputo;
  159. Texto do artigo, página 11: Segundo. Onyedika Paschal Ekechukwu, de 24 anos de idade, solteiro de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º A07739284, emitido em 10 de Outubro de 2016 e válido até 9 de Outubro de 2021, e residente nesta cidade de Maputo.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  162. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Auto Paschal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Namaacha, n.º 37, rés-do-chão, Matola-Rio, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 11: Duração
  165. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto, comércio geral a retalho com importação e exploração de peças e acessórios para veículos automóveis, motores de segunda mão e poderá adquirir participação com outras empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 11: Capital social
  170. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, pelo sócio Onyedika Paschal Ekechukwu, com uma quota de 80% do capital social, equivalente ao valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), e a sócia Célia Judite Flauzino Bauane, com uma quota de 20% do capital social, equivalente ao valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
  173. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessação de quotas
  176. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  177. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 11: Gerência
  180. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio: Onyedika Paschal Ekechukwu, é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  181. Número ou marcador, página 11: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  184. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  185. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes formos necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  187. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  188. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  190. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  191. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  194. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  195. Texto do artigo, página 11: Maputo, 28 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 11: Auto STS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  197. Texto do artigo, página 11: Certifico, pare efeitos de publicação, da sociedade Auto STS – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 10101218074, Syed Tahir Shah, de nacionalidade paquistanesa, natural de Haripur, residente nesta cidade da Beira, na Avenida Rua Santos Soares-Bairro do Ponta-Gêa.
  198. Texto do artigo, página 11: Constitui uma sociedade comercial nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  201. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Auto STS – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Rua Samora Machel, Bairro Pioneiros, cidade da Beira, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 11: Duração
  204. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 11: Objecto e participação
  207. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  208. Número ou marcador, página 11: a) Vendas de carros;
  209. Número ou marcador, página 11: b) Manutenção de veículos;
  210. Número ou marcador, página 11: c) Vendas de óleos e combustível;
  211. Número ou marcador, página 11: d) Venda de acessórios de carros;
  212. Número ou marcador, página 11: e) Vendas motorizadas e acessórios.
  213. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  214. Texto do artigo, página 11: Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 12: Capital social
  217. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondentes a uma única quota de cem porcento do capital social pertencente ao sócio Syed Tahir Shah.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 12: Aumento e redução do capital social
  220. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  221. Número ou marcador, página 12: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 12: Administração da sociedade
  224. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Syed Tahir Shah ou por um administrador por si nomeado.
  225. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  226. Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao sócio Syed Tahir Shah representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 12: Disposição final
  229. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
  230. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 18 de Fevereiro de 2020. — A Con-
  231. Texto do artigo, página 12: servadora, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 12: AVT Serviços e Ofícios – Sociedade Unipessoal, Limitada
  233. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada a folhas quatro e seguintes, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, na sociedade em epígrafe, procedeu-se a cessão de quota e a alteração parcial do pacto social, e em consequência do que já fora reportado,
  234. Texto do artigo, página 12: altera o número um do artigo quarto e artigo quinto, ambos do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  235. Texto do artigo, página 12: ............................................................
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  238. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  239. Número ou marcador, página 12: a) Estudos, pesquisa e consultoria, prestação de serviços nas áreas de contabilidade, gestão de documentação e informação, catering e decoração de eventos, secretariado e de preparação e organização de reuniões, seminários, conferências e eventos afins, prestação de serviços de capacitação, treinamento e formação de curta duração, prestação de serviços jurídicos, prestação de serviços de tradução, facilitação para registo de entidades legais, desembaraço alfandegário, e de comunicação por internet, prestação de serviços de comércio e de comercialização agrícola e o exercício de actividades de qualquer outro ramo de actividades permitidas por lei que a sociedade resolva explorar e para a qual a sociedade tenha sido autorizada.
  240. Número ou marcador, página 12: b) Pesca e aquaculture;
  241. Número ou marcador, página 12: c) Educação;
  242. Número ou marcador, página 12: d) Formação profissional;
  243. Número ou marcador, página 12: e) Energia (exploração, processamento, distribuição, exportação de petróleo, gás e seus derivados incluindo todas actividades conexas ou afins);
  244. Número ou marcador, página 12: f) Prestação de serviços no âmbito de estudos de mercado;
  245. Número ou marcador, página 12: g) Ensino e investigação;
  246. Número ou marcador, página 12: h) Aluguer de equipamentos pesados;
  247. Número ou marcador, página 12: i) Obras públicas e privadas;
  248. Número ou marcador, página 12: j) Construção civil;
  249. Número ou marcador, página 12: k) Serralharia civil e carpintaria;
  250. Número ou marcador, página 12: l) Aplicação dos recursos financeiros (investimento de capitais e prestação de serviços financeiros, essencialmente em operações de reduzida e médias dimensão (operações de microcrédito);
  251. Número ou marcador, página 12: m) Prestação de serviços de intermediação comercial e financeira;
  252. Número ou marcador, página 12: n) Importação e exportação;
  253. Número ou marcador, página 12: o) Aluguer de viaturas;
  254. Número ou marcador, página 12: p) Imobiliária;
  255. Número ou marcador, página 12: q) Serviços portuários e aeroportuários;
  256. Número ou marcador, página 12: r) Exercício de actividade mineira e florestal;
  257. Número ou marcador, página 12: s) Meio ambiente;
  258. Número ou marcador, página 12: t) Agenciamento;
  259. Número ou marcador, página 12: u) Mediação e intermediação de actividade comercial;
  260. Número ou marcador, página 12: v) Prestação de serviços de entretenimento, promoção de actividades culturais e espectáculos;
  261. Número ou marcador, página 12: w) Recrutamento e selecção de mão-deobra (serviços temporários);
  262. Texto do artigo, página 12: x) Serviços de agentes transitórios.
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  265. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado e subscrito é de vinte mil meticais, corresponde a uma quota de um só sócio Miguel Barreira Simone.
  266. Texto do artigo, página 12: Que em tudo o mais não alterado, mantém-se
  267. Texto do artigo, página 12: as disposições do pacto social. Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira,
  268. Texto do artigo, página 12: 22 de Janeiro de 2020. — O Notário, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 12: AZ Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada
  270. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade AZ Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL, 1011611986, Anelto Feliz Boavida Abílio Zandamela, solteiro, natural da cidade de Xai-Xai, província de Gaza, nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  271. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 12: A sociedade adapta a denominação AZ Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua 15 UC C, Q. 4, casa n.º 15, 8.º Bairro Macurungo, na cidade da Beira.
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 12: Duração
  276. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da constituição.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 13: Objecto
  279. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de transporte em veículos automóveis de pessoas e carga nas suas duas categorias, designadamente público e particular de passageiros, mercadorias e misto, bem como prestação de serviços de artigos diversos com a importação e exportação.
  280. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 13: Capital social
  283. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de uma quota sendo de valor nominal de quinhentos mil meticais equivalente a cem por cento do capital pertencente ao sócio Anelto Feliz Boavida Abílio Zandamela.
  284. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
  287. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 13: Administração, representação
  290. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio.
  291. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 13: Competências
  294. Texto do artigo, página 13: Compete ao administrador:
  295. Número ou marcador, página 13: a) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  296. Número ou marcador, página 13: b) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  297. Número ou marcador, página 13: c) Alterar os estatutos.
  298. Texto do artigo, página 13: Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos no caso da sua ausencia podera ser passado os poderes para outro sócio.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  300. Texto do artigo, página 13: Disposições finais
  301. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  302. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 20 de Fevereiro de 2020. — A Conser-
  303. Texto do artigo, página 13: vadora, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 13: AZ-Translog – Sociedade Unipessoal, Limitada
  305. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade AZ-Translog – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101164993, Altino Felizarda Boavida Zandamela, solteiro, natural da cidade de Xai-Xai, província de Gaza, nacionalidade moçambicana, nos termos do artigo 90, com as cláusulas seguintes:
  306. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 13: A sociedade adapta a denominação de AZTranslog – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua 15 UC C, Q. n.º 4, casa n.º 15, 8.º Bairro Macurungo, na cidade da Beira.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 13: Duração
  311. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da constituição.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 13: Objecto
  314. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de transporte em veículos automóveis de pessoas e carga nas suas duas categorias, designadamente público e particular de passageiros, mercadorias e misto, bem como prestação de serviços de artigos diversos com a importação e exportação.
  315. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 13: Capital social
  318. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais (600.000,00MT), correspondente a soma de uma quota sendo de valor nominal de seiscentos mil meticais equivalente a cem por cento do capital pertencente ao sócio Altino Felizarda Boavida Zandamela.
  319. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 13: Administração, representação
  322. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio.
  323. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 13: Competências
  326. Texto do artigo, página 13: Compete ao administrador:
  327. Número ou marcador, página 13: a) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  328. Número ou marcador, página 13: b) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  329. Número ou marcador, página 13: c) Alterar os estatutos.
  330. Texto do artigo, página 13: Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos no caso da sua ausencia podera ser passado os poderes para outro sócio.
  331. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  333. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucro e perdas.
  334. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  336. Texto do artigo, página 13: Morte ou incapacidade
  337. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  339. Texto do artigo, página 14: Direitos e obrigações do sócio
  340. Número ou marcador, página 14: Um) Constituem direitos do sócio:
  341. Número ou marcador, página 14: a) Quinhoar nos lucros;
  342. Número ou marcador, página 14: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  343. Número ou marcador, página 14: Dois) São obrigações do sócio:
  344. Número ou marcador, página 14: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  345. Número ou marcador, página 14: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  346. Número ou marcador, página 14: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  348. Texto do artigo, página 14: Disposições finais
  349. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  350. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 5 de Fevereiro de 2020. — A Con-
  351. Texto do artigo, página 14: servadora, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 14: Black Gold Consulting, Limitada
  353. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101036871, uma entidade denominada, Black Gold Consulting, Limitada, entre:
  354. Texto do artigo, página 14: Neil Raven, solteiro, natural da África de Sul, nacionalidade sul-africana, residente em Maputo Sommerchield Rua Kibiriti Diwane n.º 350, portador do Passaporte n.º M00196765, emitido em 12 de Outubro de 2016, emitido na África de Sul;
  355. Texto do artigo, página 14: Alexandre Luís Come, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo Avenida Emília Dausse n.º 567/48, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250025B, emitido na cidade de Maputo.
  356. Texto do artigo, página 14: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  359. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Black Gold Consulting, Limitada, com sede no Avenida das Indústrias, n.º 1337, Machava cidade da Matola.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 14: Duração
  362. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, sucursais, delegações ou quaiquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  365. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a concepção, criação, divulgação e comercialização de:
  366. Número ou marcador, página 14: a) Gestão, administração, aquisição e participação social em sociedades diversas no sector de infraestruturas, imobiliário, energia, telecomunicações, transporte, mineira e logística diversa;
  367. Número ou marcador, página 14: b) Gestão, recrutamento, formação e contratação de mão-de-obra e recursos humanos;
  368. Número ou marcador, página 14: c) Consultoria e prestação de serviços em petróleo e gás, mineração, energia e tecnologias de informação e comunicação;
  369. Número ou marcador, página 14: d) Consultoria contabilística, financeira e logística;
  370. Número ou marcador, página 14: e) Mediação, intermediação e procurement de investimentos diversos;
  371. Número ou marcador, página 14: f) Comissões, consignações e representações comerciais;
  372. Número ou marcador, página 14: g) Turismo, alojamento e restauração;
  373. Número ou marcador, página 14: h) Prestação de serviços;
  374. Número ou marcador, página 14: i) Outras actividades conexas ao seu objecto.
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 14: Capital social
  377. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% divididos em:
  378. Texto do artigo, página 14: 7.000,00MT, igual a 70%, pertencente ao sócio Neil Raven; 3.000,00MT, igual a 30%, pertencente ao sócio Alexandre Luís Come.
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  381. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Neil Raven e Alexandre Luís Come nomeado com plenos poderes.
  382. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 14: (Assinantes da conta)
  384. Texto do artigo, página 14: Estão nomeados os sócios- gerente da sociedade Neil Raven e Alexandre Luís Come, com plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo necessários poderes da representação bastando uma só assinatura dos sócios.
  385. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  386. Texto do artigo, página 14: (Balanço)
  387. Número ou marcador, página 14: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civís.
  388. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em 31 de Dezembro de cada ano.
  389. Número ou marcador, página 14: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  390. Texto do artigo, página 14: Maputo, 2 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 14: Bridge Shipping Mozambique, Limitada
  392. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Fevereiro de dois mil e vinte, lavrada a folhas vinte e duas e seguintes, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, na sociedade em epígrafe, procedeu-se a alteração da denominação social e mudança de sede social, e em consequência do já reportado altera o artigo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  393. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  395. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de C Steinweg Bridge Mozambique, Limitada, e tem a sua sede social na Estrada Nacional n.º 6, bairro de Vaz, na cidade da Beira.
  396. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode por deliberação da assembleiageral, pode transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro.
  397. Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filias, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  398. Texto do artigo, página 14: Que em tudo o mais não alterado, mantém-se
  399. Texto do artigo, página 14: as disposições do pacto social. Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira,
  400. Texto do artigo, página 14: 13 de Fevereiro de 2020. — O Notário, Ilegível.
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