III SÉRIE — n.º 43
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 43/2020
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- Texto do artigo, página 15: Cam Electrical, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101297659, uma entidade denominada Cam Electrical, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Cardoso Alberto Mandlate, solteiro, de nacionaliodade mocambicana residente no bairro das Mahotas Distrito Municipal Kamavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104263728A, emitido no dia 10 de Setembro de 2018, em Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Segunda. Shelzia Isabel Cardoso Mandlate, solteira de nacionaliodade mocambicana residente no bairro das Mahotas Distrito Municipal Kamavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104628439F, emitido no dia 4 de Junho de 2019, em Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Texto do artigo, página 15: ARTINGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Cam Electrical, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na A. Sebastião Marcos Mabote, casa n.º 154, bairro das Mahotas, distrito Municipal Kamavota, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Comércio geral de todos os produtos da CAE-Classe das Actividades Económicas com Import. & Export. quando devidamente autorizado pela entidade de tutela e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 15: b) A construção de infra-estruturas civis e metálicas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 15: Cardoso Alberto Mandlate com quinze mil
- Texto do artigo, página 15: meticais o correspondente a 75% do capital; Shelzia Isabel Cardoso Mandlate com cinco mil
- Texto do artigo, página 15: meticais o correspondente a 25% do capital.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Gerência
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Cardoso Alberto Mandlate que é nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios Cardoso Alberto Mandlate e Shelzia Isabel Cardoso Mandlate, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-
- Texto do artigo, página 15: -se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 15: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Herdeiros
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 2 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Casas Lindas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Casas lindas – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL, 100279398, que consiste na alteração dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 15: Em seguida, observando a ordem de trabalho, a assembleia deu o seu consentimento a pretendida mudança da sede para Rua Castelo Semente, Manga, cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 15: Em consequência da alteração acima citada no artigo primeiro da sociedade passar a ser o seguinte:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação duração e sede)
- Texto do artigo, página 15: A empresa adota a denominação de Casas Lindas – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir agencias em todo território nacional e no estrangeiro por deliberação assembleia geral e a empresa é constituída por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 15: Em seguida, observando a ordem de trabalho, passou-se para o segundo ponto na agenda, a assembleia deu o seu consentimento para o pretendido acréscimo de objecto social.
- Texto do artigo, página 15: A sociedade passara a exercer também a atividade de construção civil sendo esta a sua atividade principal doravante.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 16: A empresa tem por objeto principal, o exercício das actividades seguintes: (1) Construção civil, (2) Design, (3) arquitetura, (4) imobiliária, (5) Manutenção de imóveis.
- Texto do artigo, página 16: A sociedade aumentará o seu capital social para cento e cinquenta mil meticais, o aumento será a favor do sócio único da empresa sem amortização de quotas subsequentes.
- Texto do artigo, página 16: Em consequência da alteração acima citada no artigo terceiro de a sociedade passar a ser o seguinte:
- Texto do artigo, página 16: ............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital)
- Texto do artigo, página 16: O capital é de 150.000,00MT( cento e cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota, uma no valor nominal (150,000.00MT) cento e cinquenta mil meticais ou 100% pertencente ao sócio único Glenton Gary Edward Boby.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 20 de Fevereiro de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 16: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Cerca Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Cerca Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101284255, Alfredo Chape Sarmento, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Cerca Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma pessoa colectiva e tem a sua sede na Rua Capitão Montanha, n.º 58/C, sala n.º 5, 1.º andar, Maquiníno, cidade da Beira, podendo por deliberação do sócio, transferi-la, abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando achar necessário em Moçambique ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto a prestação dos serviços de:
- Número ou marcador, página 16: a) Vigilância de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 16: b) Controlo de entrada, presença e saída de pessoas, bem como a prevenção da entrada de armas, substâncias e artigos de uso e porte proibidos ou susceptíveis de provocar actos de violência no interior de edifícios ou locais de acesso vedado ou condicionado ao público, designadamente estabelecimentos, certames, espetáculos, convenções, e outros;
- Número ou marcador, página 16: c) Protecção pessoal, sem prejuízo das competências exclusivas atribuídas às forças de segurança;
- Número ou marcador, página 16: d) Exploração e a gestão de centrais de recepção e monitorização de alarmes;
- Número ou marcador, página 16: e) Transporte, a guarda, o tratamento e a distribuição de valores;
- Número ou marcador, página 16: f) Protecção de objectos económicos, sociais e culturais, por meio de guarnição, guarda, patrulha e sistemas electrónicos de segurança;
- Número ou marcador, página 16: g) Elaboração de estudos de segurança;
- Número ou marcador, página 16: h) Instalação e manutenção de material e equipamento de segurança;
- Número ou marcador, página 16: i) Outros conexos e análogas as actividades que fazem parte do seu objecto.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), integralmente realizado em valores monetários, correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 16: O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Competência do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão, actuando sempre com diligência de um gestor criterioso e coordenado, no interesse da sociedade, tendo em conta os interesses do sócio e dos trabalhadores, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários sempre em concordância com o disposto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo que fica omisso regularão as legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 19 de Fevereiro de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 16: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Colégio Académico, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Colégio Académico, Limitada matriculada sob NUEL 100024284, que consiste na discussão do assunto do ponto número um, e depois de uma breve troca de impressões destinada a apreciar o alcance do teor de uma minuta da referida alteração da administração, a senhora Maria Amélia da Purificação Gonçalves Basílio, presidente da mesa, pôs a votação a proposta que se passa a transcrever, propõe o artigo décimo primeiro que seja alterado passando a figurar com a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 16: ............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Administração e a representação da sociedade fica confiada à sócia Maria Manuela Machute, para além dos poderes que a lei lhe atribui, compete a gerente, adquirir, permutar, onerar, ou alienar quaisquer bens imóveis da sociedade, bem como proceder a alienação, oneração, subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como onera-las ou aliená-las, confessar, transigir, ou desistir, em qualquer pleitos judiciais, bem como aceitar compromissos arbitrais, assinar cheques e efectuar pagamento, fazer compra de bens para a sociedade, arrendar bens móveis e imóveis.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 12 de Fevereiro de 2020. — A Con-
- Texto do artigo, página 16: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Constracos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101277216, uma entidade denominada Constracos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Tavares Alberto Comé, maior, natural de Maputo e residente na província da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1000104296445P, emitido na cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, outorga e assina o presente contrato de sociedade por quotas com um único sócio, na qualidade de único outorgante, o qual regerá nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e âmbito geográfico
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A presente sociedade adopta a denominação Constracos – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Avenida Eduardo Mondlane, número mil novecentos e vinte quatro no bairro de Infulene A.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços de car-wash, venda de óleos e lubrificantes, pneus e câmaras-de-ar, peças sobressalente para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 17: b) Venda de material de construção, incluindo tintas e vernizes, pincéis e similares, ferragens e ferramentas, artigos de electricidade, e eléctricos;
- Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços de intermediação imobiliária, comercial, aduaneira;
- Número ou marcador, página 17: d) A sociedade também poderá desenvolver projectos de turismo, consultoria e prestação de serviços nas mesmas áreas;
- Número ou marcador, página 17: e) Consultoria em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 17: f) Prestação de serviço de localização (conteúdo nacional) à empresas estrangeiras;
- Número ou marcador, página 17: g) Prestação de serviços a titulares e operadores mineiros;
- Número ou marcador, página 17: h) Prestação de serviços a concessionários e operadores de gás e petróleos;
- Número ou marcador, página 17: i) Procurement e logística de bens e serviços para o sector de minas, gás e petróleos;
- Número ou marcador, página 17: j) A sociedade também exercerá actividade mineira, exploração de metais e pedras preciosas, fabricação de jóias e sua comercialização, representação de marcas nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 17: k) Comércio geral a grosso e retalho, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades financeiras a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Âmbito geográfico
- Texto do artigo, página 17: A sociedade pode executar a sua actividade em todo território nacional, sem prejuízo de abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de dez mil meticais e está integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde a uma única quota, pertencente a Tavares Alberto Comé.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão do sócio único, alterando-se, subsequentemente, o contrato de sociedade para o que e observarão as formalidades estabelecidas na lei comercial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Suprimentos
- Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social. Porém, o sócio único poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, a juro e demais condições a estabelecer pela mesma.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 17: O sócio único poderá ceder total ou parcialmente, a quem o mesmo preferir, a sua quota única, observadas as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Tavares Alberto Comé, desde já nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a assinatura do mesmo para vincular a sociedade em todos os actos, contratos e documentos,
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio único poderá nomear outros gerentes, delegar poderes ou constituir mandatários nos termos legalmente previstos.
- Número ou marcador, página 17: Três) O sócio único quando delegue poderes a terceiros, deve fazê-lo por instrumento de delegação de poderes que indique expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela gerente ou por empregado autorizado.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Fiscalização
- Texto do artigo, página 17: A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelo sócio único, nos termos da lei, ou por quem a mesma indigitar.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Balanço
- Número ou marcador, página 17: Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de 31 de Dezembro do ano a que corresponder.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Lucros
- Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Cumprindo o estabelecido no número anterior, a parte restante dos lucros será distribuído como dividendo.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Início de actividade
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição e arranque da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DĖCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Falecimento e interdição
- Texto do artigo, página 18: Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição do sócio único, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do mesmo, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DĖCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Edi Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República por escritura lavrada no dia onze de Fevereiro de dois mil e vinte, exarada a folhas setenta e dois a setenta e nove e seguintes do livro de notas número dois do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Domingos Raice Pacanate, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Chimoio, bairro sete de Setembro, portador do Bilhete de Identidade n.º 05100850841B, emitido em Chimoio, aos vinte e quatro de Julho de dois mil e dezassete, e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio, Inácia Abdula do Patrocínio, casada, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101572044I, emitido em Chimoio, aos dezoito de Outubro de dois mil e dezasseis, e residente nesta cidade de Chimoio, bairro Vila Nova, e Elton Domingos Pacanate, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100107774P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Beira, aos cinco de Fevereiro de dois mil e dezoito, residente no Chimoio, bairro Vila Nova.
- Texto do artigo, página 18: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
- Texto do artigo, página 18: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 18: Que são os actuais sócios da sociedade Edi Construções, com sede na rua Sussundenga, na cidade de Chimoio, e com o capital social
- Texto do artigo, página 18: subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos em três quotas desiguais, assim distribuídas: uma quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Domingos Raice Pacanate e a outras duas quotas iguais de valores nominais de 5.000,00MT (cinco mil meticais) cada, equivalentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencentes aos sócios Inácia Abdula do Patrocínio e Elton Domingos Pacanate, respectivamente.
- Texto do artigo, página 18: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios, pela acta realizada no dia sete de Fevereiro de dois mil e vinte, acordaram em elevar o capital social dos actuais 20.000,00MT (vinte mil meticais), para 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais.
- Texto do artigo, página 18: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição constante no artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 18: ............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), cor-respondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas: Uma quota de valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Raice Pacanate e duas quotas iguais de valores nominais de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Inácia Abdula do Patrocínio e Elton Domingos Pacanate, respectivamente.
- Texto do artigo, página 18: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 13 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 18: de 2020. — O Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: EPS Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101253732, uma entidade denominada, EPS Construções, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. José Meirim Maia Lopes, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 18: n.º 110100905821P, emitido em 24 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Avenida Amilcar Cabral, n.º 1254, 6.º andar, Distrito Municipal 1, Central A, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Segundo. Abílio Ernesto Matimele, solteiro, natural de Banguza-Zavala, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104777347F, emitido em 6 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, residente no bairro do Zimpeto, quarteirão 19, casa n.º 45, Distrito Municipal Kamubukwana, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Terceiro. Manuel da Coinceição Isabel, solteiro, natural Quissico-Zavala, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101464256F, emitido em 18 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, residente no bairro de Maxaquene-C, quarteirão 19, casa n.º 45, Distrito Municipal 3, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de EPS – Construções, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, Bloco A, 1.º andar, direito, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o e xercícios de actividades de engenharia, construção e serviços de obras públicas e particulares
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divididos em três quotas desiguais distribuído de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social, pertencente ao sócio José Meirim Maia Lopes;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Abílio Ernesto Matimele;k
- Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Manuel da Conceição Isabel.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes dos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Até a deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como administrador o sócio Abílio Ernesto Matimele.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: De lucros, perdas e dissolução da sociedade assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Lucros
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Herdeiros
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 2 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Europe Africa Seed Initiative Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte, lavrada das folhas 31 à 39 do livro de notas para escrituras diversas numero dois, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: André Paulino Joaquim Júnior, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100021656P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia um de Julho do ano dois mil e quinze, advogado, com domicílio profissional na cidade de Chimoio, rua do Bárue, n.º 314/R, condomínio da PAF, agindo na qualidade de representante do sócio da sociedade comercial por quotas designada por Europe Africa Seed Initiative Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que usa a sigla EASI, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o Número de Entidades Legais NUEL 100129860. Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposição do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 19: O senhor John Lennos Makoni, casado, cidadão de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º FN160253, emitido pelo Registrar General em Harare - Zimbabwe,
- Texto do artigo, página 19: no dia dezassete de Novembro de dois mil e dezasseis, residente em Harare e com poderes bastantes para este acto.
- Texto do artigo, página 19: Verifiquei a identificação do outorgante, da qualidade de mandatário da aludida sociedade e de sócio, pelos documentos em anexo a escritura, tendo por ele sido dito que, conforme a acta do dia treze do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte, também anexa à escritura, o sócio único da sociedade Europe Africa Seed Initiative Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, decidiu, em reunião, dentre outros pontos em:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro: Aumento do objecto social da sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Que em consequência desta decisão, alterase a composição do artigo terceiro do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Produção e comercialização agrícola, pecuária, florestal, piscícola e silvícola;
- Número ou marcador, página 19: b) Registo de pesticidas e herbicidas, comercialização de todo tipo de agroquímicos, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 19: c) Comercialização, com importação e exportação, de sementes agrícolas, fertilizantes, produtos e materiais para agricultura, pecuária, floresta, piscicultura e silvicultura;
- Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência na área agrícola, pecuária, florestal, piscícola e silvícola;
- Número ou marcador, página 19: e) Pesquisa e prospecção mineira;
- Número ou marcador, página 19: f) Exploração e transformação industrial de minerais;
- Número ou marcador, página 19: g) Comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
- Número ou marcador, página 19: h) Importação de equipamentos e maquinaria para fins industriais;
- Número ou marcador, página 19: i) Construção civil;
- Número ou marcador, página 19: j) Transportes de carga;
- Número ou marcador, página 19: k) Exploração turística e ecoturismo;
- Número ou marcador, página 19: l) Imobiliária e agenciamento;
- Número ou marcador, página 19: m) Prestação de serviços de consultoria na área mineira, de construção civil, transportes e turismos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a decisão do sócio.
- Texto do artigo, página 19: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 19 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 19: de 2020. — A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Fam Electro Energy, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101282937, uma entidade denominada Fam Electro Energy, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro: Fernando Calisto Mavila, casado, com Marina Francisco Barreto Mavila, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente em Marracuene, bairro Mumemo, quarteirão 4, casa n.º 151, na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101698806J, emitido no dia 5 de Dezembro de 2016, em Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Segundo: Amaral Calisto Mavile, casado, com Dulce Renato Muhate em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Nkobe, quarteirão 3, casa n.º 472, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101007845798B, emitido no dia 15 de Fevereiro de 2016, em Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Fam Electro Energy, Limitada e tem a sua sede na rua Estácio Dias, n.º 70, cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Instalações eléctrica;
- Número ou marcador, página 20: b) Montagem de instalação eléctrica de baixa e média tensão do tipo residencial, industrial e comercial;
- Número ou marcador, página 20: c) O estudo de projectos, montagens de instalações eléctricas de baixa, média tensão do tipo residencial, comercial e industrial;
- Número ou marcador, página 20: d) Fiscalização e assistência técnica das instalações eléctricas do tipo residencial, comercial e industrial;
- Número ou marcador, página 20: e) Venda a retalho e a grosso de materiais eléctricos;
- Número ou marcador, página 20: f) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 20: g) Apuramento de impostos (ISPC, IVA, IRPS, IRPC) e outras taxas legais devidas;
- Número ou marcador, página 20: h) Envio das obrigações periódicas as repartições competentes;
- Número ou marcador, página 20: i) Reconciliação de contas;
- Número ou marcador, página 20: j) Elaboração de relatórios mensais;
- Número ou marcador, página 20: k) Fornecimento de balancetes;
- Número ou marcador, página 20: l) Elaboração de mapa de demonstração de resultados mensais e evolutivos;
- Número ou marcador, página 20: m) Elaboração do mapa de amortizações em conformidade com a Portaria 20817;
- Número ou marcador, página 20: n) Elaboração do relatório e contas anual e assinatura por um técnico inscrito nas finanças.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido pelos sócios Fernando Calisto Mavila, com 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital e Amaral Calisto Mavila, com o valor de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam deste já a cargo do sócio Fernando Calisto Mavila como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales e abonações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Herdeiros
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos de lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 2 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: FY Clean, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito do mês de Fevereiro de dois mil e vinte, pelas nove horas, na sede da sociedade FY Clean, Limitada, com sede em Maputo, rua Chico da Conceição, n.º 54, bairro Central, com o capital social de trinta mil meticais, matriculada sob NUEL 100583569, deliberaram a mudança do endereço físico da
- Texto do artigo, página 21: sociedade, e a mudança do objecto da sociedade, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo da sede da sociedade, e o terceiro do objecto da sociedade.
- Texto do artigo, página 21: ..............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: FY Clean, Limitada, sita na bairro 25 de Junho B, quarteirão 32, casa n.º 418, rua São Paulo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto, limpeza geral, manutenção de piscinas, recolha de resíduos sólidos, jardinagem, lavagem de viaturas, recrutamento de empregadas domésticas, fumigação, fornecimento de material e produtos de limpeza e higiene de escritórios, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
- Texto do artigo, página 21: Nada mais a havendo a tratar, foi dada por encerada a assembleia, da qual foi lavrada a presente acta que depois de lida e aprovada, vai ser assinada pelo sócio.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Fevereiro 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Genesis Technical Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101297705, uma entidade denominada Genesis Technical Solutions, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 21: Ottis Machiri, maior, casado, zimbabweano, residente em Harare, portador do Passaporte n.º DN938091, emitido pelo Registrar General-HRE, aos 11 de Abril de 2014; Takunda Rollington Mutima, maior, solteiro, natural de kwekwe-Zimbabwe, residente em Harare, portador do Passaporte n.º FN024901, emitido pelo Registrar General-HRE aos 22 de Julho de 2016;
- Texto do artigo, página 21: Erasmus Gudza, maior, casado, natural de Chegutu-Zimbabwe, residente em Harare, portador do Passaporte n.º CN213984, emitido pelo Registrar General-HRE, aos 3 de Maio de 2011; e
- Texto do artigo, página 21: Amade Viagem Ngonhamo, maior, solteiro, natural de Mavita-Manica, residente na Avenida Karl Marx, n.º 1207, 2.º andar, flat 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100339083N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Julho de 2010.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes articulados:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Criação e denominação)
- Texto do artigo, página 21: É constituída uma sociedade que adopta a denominação de Genesis Technical Solutions, Limitada, adiante designada uma sociedade constituída na forma societária de quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: Tem a sua sede em Maputo, bairro do Alto-Maé, Avenida Maguiguana n.º 2375, résdo-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer formas de representação social onde e quando o seu conselho de direcção ou assembleia geral deliberarem e julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo inderteminado, com início a patir da celebracão da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 21: a) Construção civil, estradas, pontes, retenção de agua e hidroelétricas;
- Número ou marcador, página 21: b) Comercialização de pedras preciosas e semi-preciosas e, prestação de serviços e fornecimento de consumíveis.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas que para o efeito for autorizada, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte mil meticais, correspondendo à soma de cinco quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de (4.000,00MT), quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social pertencentes ao sócio Ottis Machiri;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de (6.000,00MT), seis mil meticais, correspondente a 30% do capital pertencentes ao sócio Takunda Rollington Mutima;
- Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor de (7.000,00MT) sete mil meticais, correspondente a 35% do capital social pertencentes ao sócio Erasmus Gudza;
- Número ou marcador, página 21: d) Uma quota no valor de (3.000,00MT) três mil meticais, correspondente a 15% do capital social pertencentes ao sócio Amade Viagem Ngonhamo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A cessão ou divisão total, ou parcial da quota é livre entre os sócios, mas a estranhos carece do consetimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios gozam de preferência em primeiro na cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo administrador, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 21: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Por acordo expresso de todos os sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 21: Seis) O sócio impedido de comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Administração e representação
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração será composta por um órgão colegial designado conselho de administração, composto por 5 membros a escolha dos sócios, presididos pelo sócio Erasmus Gudza, o presidente do conselho da administração.
- Número ou marcador, página 22: Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que dizem respeito a negócios estranhos a mesma.
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- Certidão de registo ATM Auto, Limitada
- Certidão de registo ATM Auto, Limitada
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- Certidão de registo AZ-Translog – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Okapi Importação e Exportação, Limitada
- Certidão de registo Olimiro, Limitada
- Certidão de registo Panther Security Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Certidão de registo Petro Auto Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Prestige Cleaning, Limitada
- Certidão de registo Pro Construções – Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Shonguisa & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Simi Moçambique, Limitada
- Diploma Sociedade Mineira de Mudododo, Limitada
- Diploma Sociedade Mineira Decacarue, Limitada
- Certidão de registo Associação dos Arvicultores de Sofala
- Certidão de registo Super Blocos & Tijoleiras da Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Super Blocos & Tijoleiras da Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Technográfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tok D´Canela Café e Take-Away – Sociedade Unipessoal
- Certidão de registo Tsavic Trading, Limitada
- Certidão de registo Associação Marula – Para O Desenvolvimento Social, Cultural e Ambiental
- Certidão de registo A. Amodas – De Amir Ali Ali, Limitada
- Certidão de registo Academia Rocha Firme, Limitada
- Diploma Afrimax, Limitada