III SÉRIE — n.º 43

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 43/2020

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Número ou marcador · p. 22 Três) Os actos de mero expediente poderam ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 22 a) De todos os administradores;
Número ou marcador · p. 22 b) De pelo menos dois administradores da sociedade, sendo obrigatório que um dos administradores seja o presidente do conselho da administracão em exercício.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Resolução de conflitos
Número ou marcador · p. 22 Um) A resolução de conflitos societários, privilegiará sempre a solução amigável, nenhum dos sócios pode recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação e deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de prevalência do conflito e sem aparente solução, é desde já eleito como fórum competente o Tribunal Judicial de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos em todo o omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da lei devida e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 2 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Hotel Embaixador S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte Novembro de dois mil e dezanove, lavrados de folhas, vinte e cinco e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e três da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior dos registos e notariado em pleno exercício na referida conservatória, foi constituída uma sociedade anónima comercial, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 Forma e denominação social
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social de Hotel Embaixador S.A.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na rua Major Serpa Pinto, bairro de Chaimite, na cidade da Beira, o Conselho de Administração podera, mediante deliberação, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto, indústria hoteleira, prestação de serviços nas áreas relacionadas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho de Administração pode aumentar ou restringir as actividades específicas a desenvolver no âmbito do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá, mediante a deliberação do Conselho de Administração adquirir participações sociais, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades nacionais ou estrangeiras em qualquer ramo de actividades.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 22 Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 22 (Montante, títulos e categorias de acções)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos e vinte milhões de meticais, representado por trezentos e vinte milhões de acções, cada uma com o seu valor nominal de mil meticais e divididas em três séries A,B,C.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As acções da série A, serão nominativas ou portador, quanto a sua espécie e, sendo nominativas, poderão assumir a forma de acções tituladas ou escrituradas.
Número ou marcador · p. 22 Três) As acções da série B, serão nominativas ou ao portador, quanto a sua espécie e sendo nominativas, poderão assumir a forma de acções tituladas ou escrituradas.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As acções da série C, serão nominativas ou ao portador, quanto a sua espécie e sendo nominativas, poderão assumir a forma de acções tituladas ou escrituradas.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Quanto tituladas as acções serão representadas por títulos de 1,5,10,50,100,1.000 acções.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Os títulos de acções deverão ser assinadas por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 22 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 22 Um) Por deliberação da assembleia geral, poderá emitir, tanto nos mercados internos como nos externos, obrigações ou qualquer outro tipo de títulos de divida legalmente permitidas, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis, acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os accionistas terão direito de preferências, na proporção da sua participação, na aquisição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e ou de quaisquer obrigações com direitos de subscrição cuja emissão seja deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 22 (Acções e obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral adquirir acções ou obrigações próprias, bem como realizar sobre elas quaisquer operações permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As acções detidas pela sociedade não conferem qualquer direito, salvo no que diz respeito ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, e não serão consideradas para votação na Assembleia Geral ou para estabelecer um quórum para o mesmo efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os direitos emergentes das obrigações detidas pela sociedade deverão manter se suspensos enquanto se mantiverem na posse da sociedade, sem prejuízo da possibilidade de conversão e remição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 22 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado, por entradas em dinheiro ou em espécie, ou incorporação de reservas ou lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os actuais accionistas tem direitos de preferência de subscrição, sempre que o capital social for aumentado.
Número ou marcador · p. 22 Três) O montante de aumento devera ser repartido entre o (s) accionista (s) que exerçam os seus direitos de preferência, sendo atribuída uma parcela desse aumento na proporção do capital social realizado pelo respectivo accionista a data de deliberação de aumento de capital, ou uma parcela inferior correspondente a que o (s) accionista (s) tenha (m) manifestado intenção de subscrever.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os accionistas serão notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias do prazo e das condições para o exercício dos seus direitos de subscrição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão de acções e direitos de preferência)
Número ou marcador · p. 23 Um) Nenhum accionista poderá transmitir, vender, ceder ou por qualquer outra forma dispor de parte ou da totalidade das suas acções sem o consentimento prévio da sociedade, na forma de uma deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (doravante transmitente) deverá notificar o presidente do Conselho de Administração, por escrito (notificação de venda) com todos os elementos sobre transacção proposta, designadamente o nome do potencial comprador, o número de acções que o accionista pretende vender, o respectivo preço por acção e quaisquer outros termos da venda.
Número ou marcador · p. 23 Três) No prazo de15 (quinze) dias após a recepção da notificação de venda, o presidente de administração devera remeter uma copia da mesma nos restantes accionistas, que poderão exercer o seu direito de preferência através de uma carta endereçada ao presidente de administração no prazo de15 (quinze ) dias a contar da data de recepção da notificação de venda.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O direito de preferência será exercido na proporção de número de acções detidas por cada accionista, ficando estes sujeitos a aceitação integral dos termos e condições da notificação de venda.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Se nenhum accionista exercer o seu direito de preferência nos termos acima descritos, o Conselho de Administração responderá a notificação de venda de accionistas vendedor no prazo de 15 (quinze) dias após o termo do prazo o exercício do direito referido numero 3,expressando o seu consentimento ou recusa na potencial venda de acções ou se a mesma esta sujeita a condições especiais. O fundamento para a sujeição acondiçoes especiais ou recusa deve ser transformado ao transmitente pelo Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 23 (Ónus e encargos sobre acções)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os accionistas não podem constituir quaisquer ónus ou encargos sobre suas acções sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obter o consentimento da sociedade, os accionistas que pretendam constituir ónus ou encargos sobre as suas acções notificando o presidente de administração, através de carta registada com aviso de recepção, dos detalhes dos ónus ou encargos a serem constituídos.
Número ou marcador · p. 23 Três) O Presidente do Conselho de Administração informará o presidente da Assembleia Geral no prazo de 5 (cinco) dias a contar da recepção da carta referida no número 2, do seu conteúdo para que este possa convocar uma reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O Presidente da Assembleia Geral pode convocar a reunião mencionada no número 3 no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção do aviso do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista, nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A compartida da amortização deverá corresponder ao seu valor contabilístico, nos termos do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único /Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 23 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral será composta por todos as accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Cada accionista terá o número de votos proporcional ao numero de acções, sendo que cada acção corresponde de 1 (um) voto.
Número ou marcador · p. 23 Três) As reuniões da Assembleia Geral serão dirigidas por uma mesa constituída por 1 (um) Presidente da Assembleia Geral, 1 (um) vogal e 1 (um) secretário da assembleia Geral, nomeados pelos sócios. O presidente e o secretário manter-se-ão no cargo até que renunciem ou até que a Assembleia Geral, por meio de deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 23 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano durante o primeiro trimestre após o termo do exercício anterior e extraordinariamente quando seja considerado necessário. As reuniões serão realizadas na sede da sociedade, excepto quando todos os accionistas acordem num local diferente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral deve ser convocada por meio de carta enviada a cada accionista, com uma antecedência mínima de trinta (30) dias antes da data da reunião.
Número ou marcador · p. 23 Três) O Conselho de Administração, o Fiscal Único /Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que detenham
Texto do artigo · p. 23 participações que representem pelo menos 10% (dez por cento) do capital social da sociedade podem solicitar que uma reunião extraordinária da Assembleia Geral seja convocada. A ordem de trabalhos deve ser indicada na convocatória da reunião.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ser realizadas sem convocação prévia, desde que todos os accionistas estejam presentes e todos prestem o seu consentimento para que a reunião se realize para deliberar sobre determinada (s) matéria (s).
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A Assembleia Geral só poderá validamente aprovar deliberações em primeira convocação, quando os accionistas que detenham pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) das acções estejam presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Qualquer accionista que esteja impedido de participar na reunião pode fazer-se representar por outro accionista, administrador ou advogado, mediante a apresentação de uma procuração endereçada ao Presidente do Conselho de Administração, identificando o sócio representado e os poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 23 Sete) A Assembleia Geral pode adoptar deliberações por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados sem prejuízo de qualquer maioria superior que seja exigida por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Oito) As reuniões da Assembleia Geral podem ser dispensadas se todos os accionistas com direito a voto expressem por escrito:
Número ou marcador · p. 23 a) O seu consentimento para que a Assembleia Geral adopte uma deliberação por escrito;
Número ou marcador · p. 23 b) O seu acordo relativamente ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 23 (Competência de Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral deve aprovar deliberações sobre todas as matérias que lhe estão exclusivamente reservadas pela lei e pelos presentes estatutos, incluindo:
Número ou marcador · p. 23 a) Eleição e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 23 b) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) Alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 23 d) Aprovação de qualquer fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 e) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 f) Aprovação do balanço, conta de ganhos e perdas e do relatório da administração referente ao exercício anual;
Número ou marcador · p. 23 g) Amortização de acções; e
Número ou marcador · p. 23 h) Distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 24 (Composição)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto pelo menos por 3 (três) administradores, um dos quais assumira o cargo de presidente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho de Administração e o seu presidente serão nomeados pela Assembleia Geral por mandatos de 3 (três) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 24 (Poderes)
Texto do artigo · p. 24 Na medida em que não estejam exclusivamente reservados a Assembleia Geral por lei ou por estes estatutos, ao Conselho de Administração são concedidos os mais amplos poderes para gerir a sociedade e para gerir em seu nome, conforme seja necessário para prossecução do objecto social, incluindo:
Número ou marcador · p. 24 a) Nomeação do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 24 b) Abertura e encerramento de estabelecimento;
Número ou marcador · p. 24 c) Definir e ou/modificar a estrutura organizacional da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 d) Nomeação, contratação, destituição ou relocalização de pessoal chave da administração significa os colaboradores que forem contratados\nomeados para exercer os cargos de administrador delegado, administrador executivo, presidente executivo director executivo, director de operações, director geral, director sénior, director financeiro, director comercial, director de marketing, respectivamente e os seus equivalentes, em cada caso;
Número ou marcador · p. 24 e) Emprestar quaisquer quantias a qualquer parte ou prestar garantias, compensações ou quaisquer títulos para garantir as responsabilidades ou obrigações de qualquer parte, incluindo a prestação de garantias através de quaisquer propriedades ou bens existentes ou a adquirir pela sociedade para quaisquer empréstimos ou endividamento de terceiros;
Número ou marcador · p. 24 f) Abrir e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 24 g) Contrair compromissos de capital superiores a USD10.000,00 relativamente a qualquer transacção ou superior a um total agregado de USD50.000,00 no final do exercício, excepto se o item em relação ao qual o compromisso do capital será executada tenha sido especificamente previsto e
Texto do artigo · p. 24 identificado no relevante orçamento anual da sociedade (quando fora do curso normal das operações), ou quando for contraído no curso normal das operações;
Número ou marcador · p. 24 h) Emprestar ou angariar fundos ou contrair qualquer passivo contingente de qualquer quantia em qualquer momento;
Número ou marcador · p. 24 i) Criar qualquer encargo fixo ou variável, penhor ou outro ónus sobre a totalidade ou parte das participações, propriedade ou bens da sociedade, não com o propósito de garantir as dívidas da sociedade, conforme os casos, a favor dos seus banqueiros por quantias emprestadas no decurso normal das operações;
Número ou marcador · p. 24 j) Representar a sociedade em tribunal, intentar acções judiciais e submeter a arbitragem qualquer disputa material que afecte a sociedade;
Número ou marcador · p. 24 k) Vender, transferir, arrendar, ceder ou por outra forma vender qualquer parte das participações, propriedades e/ou bens da sociedade ou qualquer parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 24 l) Fazer qualquer pagamento a qualquer particular durante o curso normal das operações, desde que os pagamentos não ultrapassem a quantia de USD20.000.00;
Número ou marcador · p. 24 m) Aprovar e implementar investimentos no âmbito do objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 n) Aprovar quaisquer transacções com um accionista ou administrador tenham um interesse financeiro ou celebre um contrato, acordo ou entendimento com um accionista ou administrador;
Número ou marcador · p. 24 o) Pagamento de qualquer divida aos administradores ou aos accionistas que tenham adiantado quaisquer quantias a sociedade;
Número ou marcador · p. 24 p) Aprovação do orçamento anual da sociedade e alterações ao mesmo;
Número ou marcador · p. 24 q) Propor aumentos de capital, para aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 r) Preparar o relatório anual da administração e relatório de contas anual para aprovação da assembleia;
Número ou marcador · p. 24 s) Propor qualquer fusão, parceria ou acordo de joint-venture e a aquisição de participações em qualquer outra sociedade, para aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 24 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho de Administração reunira ordinariamente, sempre que for necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão
Texto do artigo · p. 24 realizadas na sede da sociedade, salvo quando os administradores acordarem num local diferente, ou por conferência telefónica ou mediante videoconferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As reuniões do Conselho de Administração deverão ser convocadas pelo Presidente ou por 2 (dois) administradores, por carta correio electrónico ou fax, com uma antecedência mínima de 5 dias indicando a data, hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião. As reuniões do Conselho de Administração poderão realizar se sem necessidade de convocatória prévia desde que todos os administradores estejam presentes ou devidamente representados e acordem reunir e deliberar sobre qualquer assunto.
Número ou marcador · p. 24 Três) O Conselho de Administração poderá validamente aprovar deliberações quando pelo menos, o presidente e dois administradores estejam presentes. Se o quórum exigido não se encontrar presente na data da reunião, a mesma pode ter lugar e validamente deliberar no dia seguinte com quaisquer dois administradores presentes. Se o quórum não estiver reunido na data da reunião ou no dia seguinte, a reunião será cancelada.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Serão elaboradas actas de cada reunião, descrevendo a ordem de trabalhos e um breve resumo das discussões realizadas, as deliberações aprovadas, os resultados da votação e outros factos relevantes. A acta deve ser assinada por todos os membros do Conselho de Administração que participaram da reunião.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 24 (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 24 Para além de quaisquer outros poderes previstos na lei e nestes estatutos, o presidente do conselho de administração terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 24 a) Presidir as reuniões e conduzir os procedimentos e assegurar que a discussão e a votação da ordem de trabalhos decorrem de forma ordenada;
Número ou marcador · p. 24 b) Assegurar que toda a informação estatutária necessária seja prontamente transmitida aos membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 24 c) Em geral, coordenar as actividades do Conselho de Administração e assegurar o correcto funcionamento do mesmo; e
Número ou marcador · p. 24 d) Assegurar que as actas das reuniões do Conselho de Administração sejam escritas e transcritas para o livro de actas do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 25 (Administrador delegado)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros um administrador delegado, responsável pela gestão corrente da sociedade, no âmbito dos poderes e autoridade conferidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Ao administrador delegado poderão ser atribuídas as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 25 a) Preparar, negociar e assinar acordos dentro dos limites fixados pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 25 b) Gerir os assuntos comerciais e financeiros da sociedade, bem como as suas participações sociais noutras sociedades; e
Número ou marcador · p. 25 c) Preparar um relatório mensal das actividades da sociedade, o qual devera incluir, entre outros elementos necessários, indicadores de resultados e submetê-lo ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 25 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura do administrador delegado dentro dos poderes e competências atribuídos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura conjunta de quaisquer dois Administradores, sem prejuízo do estabelecido no artigo 27.3;
Número ou marcador · p. 25 c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos na respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO III Do Fiscal Único/Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 25 (Fiscal Único/Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 25 A Assembleia Geral pode nomear um Fiscal Único /Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 25 (Poderes)
Texto do artigo · p. 25 Para além das competências atribuídas por lei, o Fiscal Único/ Conselho Fiscal terá o direito de chamar a atenção do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral para consideração de qualquer matéria e emitir as suas recomendações sobre qualquer matéria, no âmbito das suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Do exercício anual
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício)
Texto do artigo · p. 25 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se necessário, os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 25 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A liquidação será extrajudicial, nos termos que venha a ser deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores
Número ou marcador · p. 25 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do numero anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dividas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Texto do artigo · p. 25 Hytec Services Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil e dezanove, procedeu-se inclusão de administradores da empresa, constituindo-se um conselho de administração composto por quatro administradores, nomedamente, Garrick Steyn, Belmiro Fernando Beve, Adrian Luís Smith, Michael John Harrison.
Texto do artigo · p. 25 Foi também decidio nomemar como gerente da sociedade, a Bosch Rexroth África do Sul Rf (PTY), com poderes suficientes para decidir em nome da sociedade. Alterou-se também as formas de validação de deliberações por escrito e formas de dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência destas alterações alterase a composição dos artigos décimo primeiro, segundo, sexto e nono do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 .............................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Deliberações por escrito
Número ou marcador · p. 25 Um) As deliberações dos acionistas, representados por seus administradores, tomadas por escrito, não requerem
Texto do artigo · p. 25 deliberação da diretoria da assembleia, conforme determinado por lei, desde que os documentos assinados pelos administradores, claramente especifiquem os acordos feitos, com indicação de seu lugar, data e assinaturas reconhecidas por o notário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Garrick Steyn, Adrian Luís Smith, Mike John Harrison e Belmiro Beve são nomeados representantes permanentes em assembleias gerais, das sociedades accionistas, até que seja indicado de outra forma.
Número ou marcador · p. 25 Três) Pela assinatura e presença de dois administradores, sendo a presença e assinatura de Mike John Harrison ou Adrian Luis Smith obrigatórias, as deliberações da assembleia geral realizadas, deverão vincular a sociedade. O mesmo princípio se aplica ao número um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Representação e gestão
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será confinada aos quatro administradores nomeados Garrick Steyn, Adrian Luís Smith, Mike John Harrison e Belmiro Beve.
Texto do artigo · p. 25 .............................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 25 Foi igualmente decidido que o artigo décimo sexto dos estatutos da sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se de acordo com a lei e observando as disposições e formalidades nela contidas.
Texto do artigo · p. 25 .............................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 Gerente substituto
Texto do artigo · p. 25 É desde já, designado como gerente sa sociedade o sócio Bosch Rexroth África do Sul Rf (PTY) .
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 26 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Ibo Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada ao vigésimo sexto dia do mês de Fevereiro de dois mil e vinte, da sociedade Ibo Investimentos, Limitada, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais
Texto do artigo · p. 26 sob NUEL, um, zero, zero, dois, zero, zero, sete, oito, três, com o capital social, integralmente realizado de quarenta mil meticais, os sócios discutiram sobre a mudança da sede social da sociedade, passando, assim o artigo primeiro dos estatutos, a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Ibo Investimentos, Limitada, e constitui sob forma de sociedade por de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua Kamba Simango número setenta e um, bairro Sommerschield, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências e outras formas de repre-sentação no país.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 26 de Fevereiro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 26 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Ilha de Bangue, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101297470, uma entidade denominada, Ilha de Bangue, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Malindi Investments Limited, uma sociedade constituída nos termos das Leis das Ilhas Virgens Britânicas, registada na Conservatória de Registo dos Assuntos Corporativos, sob n.º 1009611, neste acto representada por Vanessa Manuela Chiponde, com domicílio profissional na Avenida da Marginal, n.º 4985, 1.º andar, Prédio ZEN em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela Acta da reunião do Conselho de Administração, datada de 13 de Fevereiro de 2020, que ora aqui se junta.
Texto do artigo · p. 26 Yassin Suleman Esep Amuji, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300169891N, neste acto representada por Victória Rumbidzai Sande, com domicílio profissional na Avenida da Marginal, n.º 4985, 1.º andar, Prédio ZEN, em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela procuração datada de 30 de Janeiro de 2020, que ora aqui se junta.
Texto do artigo · p. 26 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Ilha de Bangue, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede na Ilha do Bangue, Parque Nacional do Arquipélago de Bazaruto, província de Inhambane, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração ou a administração, conforme aplicável, transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 26 a) Construção, exploração e gestão de empreendimentos turísticos;
Número ou marcador · p. 26 b) Prestação de serviços de consultoria relacionados às actividades turísticas;
Número ou marcador · p. 26 c) Actividades de gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 26 d) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas;
Número ou marcador · p. 26 e) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade; e
Número ou marcador · p. 26 f) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo celebração de contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante deliberação da administração ou do conselho de administração, conforme aplicável, a sociedade poderá participar,
Texto do artigo · p. 26 directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota de 775.000,00MT (setecentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 77.5% (setenta e sete ponto cinco por cento) do capital social, pertencente à Malindi Investments, Limited; e
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 22.5% (vinte e dois ponto cinco por cento) do capital social, pertencente à Yassin Suleman Esep Amuji.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 26 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo as sócias, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade e aos restantes sócios, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, e, caso esta não exerça o seu direito, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação deverá ser feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 27 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem, excepto no caso de cessão de quotas a favor de filiais ou subsidiárias detidas directa ou indirectamente pela sócia Malindi Investments, Limited ou a empresa mãe. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Se qualquer sócio que detenha pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pretender alienar de boa fé a totalidade das suas quotas a favor de terceiros que não sejam ainda sócios da sociedade, de tal modo que tais terceiros obtenham o controle da sociedade, o sócio em questão terá o direito de exigir que quaisquer dos demais sócios alienem conjunto a sua participação social nos mesmos termos e condições acordados.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Em caso de alienação de quotas, por qualquer sócio, a favor de terceiros que não sejam ainda sócios da sociedade, e independentemente do número em negociação, os sócios remanescentes terão o direito de alienar as suas próprias quotas ao(s) terceiro(s) adquirente(s), nos mesmos termos e condições que o sócio em questão tiver acordado alinear as suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 Seis) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade, sujeita ao voto favorável da sócia Malindi Investments, Limited.
Número ou marcador · p. 27 Sete) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a faculdade de amortizar a quota de qualquer sócio em caso de morte, incapacidade ou dissolução, excepto se os
Texto do artigo · p. 27 sócios remanescentes decidirem em reunião de assembleia geral que os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, deverão exercer os referidos direitos e deveres sociais, devendo nesse caso mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 27 Os órgãos sociais são a assembleia geral e
Texto do artigo · p. 27 a administração ou conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Votação
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando pelo menos, 80% (oitenta por cento) do capital social estiver devidamente representado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados, mais um voto.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios podem votar com carta mandadeira ou, quando exigido por lei, com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade quando a mesma não confira poderes especiais para tal.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberado e nomeados pela assembleia geral, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, os Senhores Yassin Suleman Esep Amuji e Christopher Bettany.
Número ou marcador · p. 27 Três) Caso a administração e representação da sociedade tenha que ser exercida por um administrador único, tal administrador será nomeado pela sócia Malindi Investments, Limited.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Sendo constituído o conselho de administração, o presidente do conselho de administração será indicado pela assembleia geral, mediante a proposta da sócia Malindi Investments, Limited, e os restantes membros do conselho de administração serão indicados nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 27 a) O sócio Yassin Suleman Esep Amuji indicará um administrador; e,
Número ou marcador · p. 27 b) A sócia Malindi Investments Limited indicará os restantes administradores, conforme se mostre apropriado.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 28 Seis) O conselho de administração ou a administração, conforme aplicável, reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos semestralmente, na sede da sociedade, ou caso todos os administradores assim o decidam, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, videoconferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Sete) As reuniões do conselho de administração ou da administração, conforme aplicável, serão convocadas pelo presidente do conselho de administração ou por um dos administradores nomeados, respectivamente, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os administradores da sociedade com a antecedência mínima de 7 (sete) dias.
Número ou marcador · p. 28 Oito) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pela administração ou conselho de administração, conforme aplicável. A administração ou conselho de administração, conforme aplicável, pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 28 Nove) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração ou administração, conforme aplicável.
Número ou marcador · p. 28 Dez) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo um dos administradores nomeado pela Malindi Investments, Limited;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura do administrador único, conforme aplicável; e
Número ou marcador · p. 28 c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o administrador único tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 28 Onze) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 Três) O conselho de administração ou a administração, conforme aplicável apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta do conselho de administração ou administração, conforme aplicável, acompanhado do parecer do fiscal único e devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Resultados
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A parte restante dos lucros do exercício social será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Enquanto houver suprimentos ou outra forma de financiamento dos sócios à sociedade por liquidar, a sociedade não irá distribuir dividendos, salvo acordo expresso por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo do conselho de administração ou administração, conforme aplicável, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais
Texto do artigo · p. 28 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 2 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Loro Sand, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101289338, uma entidade denominada Loro Sand, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 José da Cunha Viana Rodrigues, casado com a senhora Sandra Regina Taion Yen Rodrigues, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 587, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110102007343B, emitido aos três de Abril de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Sandra Regina Taion Yen Rodrigues, casada com o senhor José da Cunha Viana Rodrigues, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Beira de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 587, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1102007335A, emitido aos cinco de Maio de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo. Constituem entre si uma sociedade de
Texto do artigo · p. 28 responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Loro Sand, Limitada, tem a sua sede cidade de Matola, na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 587, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto exploração de pedra e área para construção, venda de material de construção, maquinas de perfuração, abertura de furos de água, aluguer de máquinas para extracção mineira e equipamentos de construção civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais pertencente ao sócio José da Cunha Viana Rodrigues equivalente a oitenta porcento do capital social, outra quota no valor nominal de seis mil meticais pertencente à sócia Sandra Regina Taion Yen Rodrigues, equivalente a vinte porcento, respectivamente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor José da Cunha Viana Rodrigues que desde já fica administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Herdeiros
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 2 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Mhere Projecto – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que escritura pública do dia sete de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 22 a 24, do livro de notas para escrituras diversas, número 1, na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gôndola, perante mim, Agostinho Jorge Tomo, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 29 Coluna Chicune, solteiro, natural de Machipanda-Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701314527A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em dezassete de Setembro de dois mil e dez, válido até dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e residente no bairro 4.º Congresso, na cidade de Manica.
Texto do artigo · p. 29 Verifiquei a identidade da outorgante por exibição do documento de identificação acima mencionado.
Texto do artigo · p. 29 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 29 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Mhere Projecto – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 29 b) Transporte de cargas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Por decisão do sócio é permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único Coluna Chicune.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 30 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Três) Os actos de mero expediente poderam ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  2. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  3. Número ou marcador, página 22: a) De todos os administradores;
  4. Número ou marcador, página 22: b) De pelo menos dois administradores da sociedade, sendo obrigatório que um dos administradores seja o presidente do conselho da administracão em exercício.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  6. Texto do artigo, página 22: Resolução de conflitos
  7. Número ou marcador, página 22: Um) A resolução de conflitos societários, privilegiará sempre a solução amigável, nenhum dos sócios pode recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação e deliberação da assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de prevalência do conflito e sem aparente solução, é desde já eleito como fórum competente o Tribunal Judicial de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  10. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  11. Texto do artigo, página 22: Casos omissos em todo o omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da lei devida e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  12. Texto do artigo, página 22: Maputo, 2 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 22: Hotel Embaixador S.A.
  14. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte Novembro de dois mil e dezanove, lavrados de folhas, vinte e cinco e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e três da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior dos registos e notariado em pleno exercício na referida conservatória, foi constituída uma sociedade anónima comercial, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  16. Texto do artigo, página 22: Forma e denominação social
  17. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social de Hotel Embaixador S.A.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
  19. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  20. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na rua Major Serpa Pinto, bairro de Chaimite, na cidade da Beira, o Conselho de Administração podera, mediante deliberação, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
  22. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  23. Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  25. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto, indústria hoteleira, prestação de serviços nas áreas relacionadas.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Administração pode aumentar ou restringir as actividades específicas a desenvolver no âmbito do objecto da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá, mediante a deliberação do Conselho de Administração adquirir participações sociais, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades nacionais ou estrangeiras em qualquer ramo de actividades.
  29. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
  30. Texto do artigo, página 22: Do capital social
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
  32. Texto do artigo, página 22: (Montante, títulos e categorias de acções)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos e vinte milhões de meticais, representado por trezentos e vinte milhões de acções, cada uma com o seu valor nominal de mil meticais e divididas em três séries A,B,C.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) As acções da série A, serão nominativas ou portador, quanto a sua espécie e, sendo nominativas, poderão assumir a forma de acções tituladas ou escrituradas.
  35. Número ou marcador, página 22: Três) As acções da série B, serão nominativas ou ao portador, quanto a sua espécie e sendo nominativas, poderão assumir a forma de acções tituladas ou escrituradas.
  36. Número ou marcador, página 22: Quatro) As acções da série C, serão nominativas ou ao portador, quanto a sua espécie e sendo nominativas, poderão assumir a forma de acções tituladas ou escrituradas.
  37. Número ou marcador, página 22: Cinco) Quanto tituladas as acções serão representadas por títulos de 1,5,10,50,100,1.000 acções.
  38. Número ou marcador, página 22: Seis) Os títulos de acções deverão ser assinadas por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o presidente do Conselho de Administração.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
  40. Texto do artigo, página 22: (Emissão de obrigações)
  41. Número ou marcador, página 22: Um) Por deliberação da assembleia geral, poderá emitir, tanto nos mercados internos como nos externos, obrigações ou qualquer outro tipo de títulos de divida legalmente permitidas, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis, acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) Os accionistas terão direito de preferências, na proporção da sua participação, na aquisição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e ou de quaisquer obrigações com direitos de subscrição cuja emissão seja deliberada pela Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
  44. Texto do artigo, página 22: (Acções e obrigações próprias)
  45. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral adquirir acções ou obrigações próprias, bem como realizar sobre elas quaisquer operações permitidas por lei.
  46. Número ou marcador, página 22: Dois) As acções detidas pela sociedade não conferem qualquer direito, salvo no que diz respeito ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, e não serão consideradas para votação na Assembleia Geral ou para estabelecer um quórum para o mesmo efeito.
  47. Número ou marcador, página 22: Três) Os direitos emergentes das obrigações detidas pela sociedade deverão manter se suspensos enquanto se mantiverem na posse da sociedade, sem prejuízo da possibilidade de conversão e remição.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
  49. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital)
  50. Número ou marcador, página 22: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado, por entradas em dinheiro ou em espécie, ou incorporação de reservas ou lucros da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 22: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os actuais accionistas tem direitos de preferência de subscrição, sempre que o capital social for aumentado.
  52. Número ou marcador, página 22: Três) O montante de aumento devera ser repartido entre o (s) accionista (s) que exerçam os seus direitos de preferência, sendo atribuída uma parcela desse aumento na proporção do capital social realizado pelo respectivo accionista a data de deliberação de aumento de capital, ou uma parcela inferior correspondente a que o (s) accionista (s) tenha (m) manifestado intenção de subscrever.
  53. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os accionistas serão notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias do prazo e das condições para o exercício dos seus direitos de subscrição.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVE
  55. Texto do artigo, página 23: (Transmissão de acções e direitos de preferência)
  56. Número ou marcador, página 23: Um) Nenhum accionista poderá transmitir, vender, ceder ou por qualquer outra forma dispor de parte ou da totalidade das suas acções sem o consentimento prévio da sociedade, na forma de uma deliberação do Conselho de Administração.
  57. Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (doravante transmitente) deverá notificar o presidente do Conselho de Administração, por escrito (notificação de venda) com todos os elementos sobre transacção proposta, designadamente o nome do potencial comprador, o número de acções que o accionista pretende vender, o respectivo preço por acção e quaisquer outros termos da venda.
  58. Número ou marcador, página 23: Três) No prazo de15 (quinze) dias após a recepção da notificação de venda, o presidente de administração devera remeter uma copia da mesma nos restantes accionistas, que poderão exercer o seu direito de preferência através de uma carta endereçada ao presidente de administração no prazo de15 (quinze ) dias a contar da data de recepção da notificação de venda.
  59. Número ou marcador, página 23: Quatro) O direito de preferência será exercido na proporção de número de acções detidas por cada accionista, ficando estes sujeitos a aceitação integral dos termos e condições da notificação de venda.
  60. Número ou marcador, página 23: Cinco) Se nenhum accionista exercer o seu direito de preferência nos termos acima descritos, o Conselho de Administração responderá a notificação de venda de accionistas vendedor no prazo de 15 (quinze) dias após o termo do prazo o exercício do direito referido numero 3,expressando o seu consentimento ou recusa na potencial venda de acções ou se a mesma esta sujeita a condições especiais. O fundamento para a sujeição acondiçoes especiais ou recusa deve ser transformado ao transmitente pelo Conselho de administração.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZ
  62. Texto do artigo, página 23: (Ónus e encargos sobre acções)
  63. Número ou marcador, página 23: Um) Os accionistas não podem constituir quaisquer ónus ou encargos sobre suas acções sem o prévio consentimento da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obter o consentimento da sociedade, os accionistas que pretendam constituir ónus ou encargos sobre as suas acções notificando o presidente de administração, através de carta registada com aviso de recepção, dos detalhes dos ónus ou encargos a serem constituídos.
  65. Número ou marcador, página 23: Três) O Presidente do Conselho de Administração informará o presidente da Assembleia Geral no prazo de 5 (cinco) dias a contar da recepção da carta referida no número 2, do seu conteúdo para que este possa convocar uma reunião da Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 23: Quatro) O Presidente da Assembleia Geral pode convocar a reunião mencionada no número 3 no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção do aviso do Presidente do Conselho de Administração.
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO ONZE
  68. Texto do artigo, página 23: (Amortização de acções)
  69. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista, nos termos previstos na lei.
  70. Número ou marcador, página 23: Dois) A compartida da amortização deverá corresponder ao seu valor contabilístico, nos termos do último balanço aprovado.
  71. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOZE
  73. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  74. Texto do artigo, página 23: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único /Conselho Fiscal.
  75. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TREZE
  77. Texto do artigo, página 23: (Composição da Assembleia Geral)
  78. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral será composta por todos as accionistas da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 23: Dois) Cada accionista terá o número de votos proporcional ao numero de acções, sendo que cada acção corresponde de 1 (um) voto.
  80. Número ou marcador, página 23: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão dirigidas por uma mesa constituída por 1 (um) Presidente da Assembleia Geral, 1 (um) vogal e 1 (um) secretário da assembleia Geral, nomeados pelos sócios. O presidente e o secretário manter-se-ão no cargo até que renunciem ou até que a Assembleia Geral, por meio de deliberação, decida substituí-los.
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CATORZE
  82. Texto do artigo, página 23: (Reuniões e deliberações)
  83. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano durante o primeiro trimestre após o termo do exercício anterior e extraordinariamente quando seja considerado necessário. As reuniões serão realizadas na sede da sociedade, excepto quando todos os accionistas acordem num local diferente.
  84. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral deve ser convocada por meio de carta enviada a cada accionista, com uma antecedência mínima de trinta (30) dias antes da data da reunião.
  85. Número ou marcador, página 23: Três) O Conselho de Administração, o Fiscal Único /Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que detenham
  86. Texto do artigo, página 23: participações que representem pelo menos 10% (dez por cento) do capital social da sociedade podem solicitar que uma reunião extraordinária da Assembleia Geral seja convocada. A ordem de trabalhos deve ser indicada na convocatória da reunião.
  87. Número ou marcador, página 23: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ser realizadas sem convocação prévia, desde que todos os accionistas estejam presentes e todos prestem o seu consentimento para que a reunião se realize para deliberar sobre determinada (s) matéria (s).
  88. Número ou marcador, página 23: Cinco) A Assembleia Geral só poderá validamente aprovar deliberações em primeira convocação, quando os accionistas que detenham pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) das acções estejam presentes ou representados.
  89. Número ou marcador, página 23: Seis) Qualquer accionista que esteja impedido de participar na reunião pode fazer-se representar por outro accionista, administrador ou advogado, mediante a apresentação de uma procuração endereçada ao Presidente do Conselho de Administração, identificando o sócio representado e os poderes conferidos.
  90. Número ou marcador, página 23: Sete) A Assembleia Geral pode adoptar deliberações por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados sem prejuízo de qualquer maioria superior que seja exigida por lei ou pelos presentes estatutos.
  91. Número ou marcador, página 23: Oito) As reuniões da Assembleia Geral podem ser dispensadas se todos os accionistas com direito a voto expressem por escrito:
  92. Número ou marcador, página 23: a) O seu consentimento para que a Assembleia Geral adopte uma deliberação por escrito;
  93. Número ou marcador, página 23: b) O seu acordo relativamente ao conteúdo da deliberação em causa.
  94. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINZE
  95. Texto do artigo, página 23: (Competência de Assembleia Geral)
  96. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral deve aprovar deliberações sobre todas as matérias que lhe estão exclusivamente reservadas pela lei e pelos presentes estatutos, incluindo:
  97. Número ou marcador, página 23: a) Eleição e destituição de administradores;
  98. Número ou marcador, página 23: b) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  99. Número ou marcador, página 23: c) Alterações aos presentes estatutos;
  100. Número ou marcador, página 23: d) Aprovação de qualquer fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  101. Número ou marcador, página 23: e) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
  102. Número ou marcador, página 23: f) Aprovação do balanço, conta de ganhos e perdas e do relatório da administração referente ao exercício anual;
  103. Número ou marcador, página 23: g) Amortização de acções; e
  104. Número ou marcador, página 23: h) Distribuição de dividendos.
  105. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSEIS
  107. Texto do artigo, página 24: (Composição)
  108. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto pelo menos por 3 (três) administradores, um dos quais assumira o cargo de presidente.
  109. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Administração e o seu presidente serão nomeados pela Assembleia Geral por mandatos de 3 (três) anos renováveis.
  110. Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSETE
  112. Texto do artigo, página 24: (Poderes)
  113. Texto do artigo, página 24: Na medida em que não estejam exclusivamente reservados a Assembleia Geral por lei ou por estes estatutos, ao Conselho de Administração são concedidos os mais amplos poderes para gerir a sociedade e para gerir em seu nome, conforme seja necessário para prossecução do objecto social, incluindo:
  114. Número ou marcador, página 24: a) Nomeação do presidente do conselho de administração;
  115. Número ou marcador, página 24: b) Abertura e encerramento de estabelecimento;
  116. Número ou marcador, página 24: c) Definir e ou/modificar a estrutura organizacional da sociedade;
  117. Número ou marcador, página 24: d) Nomeação, contratação, destituição ou relocalização de pessoal chave da administração significa os colaboradores que forem contratados\nomeados para exercer os cargos de administrador delegado, administrador executivo, presidente executivo director executivo, director de operações, director geral, director sénior, director financeiro, director comercial, director de marketing, respectivamente e os seus equivalentes, em cada caso;
  118. Número ou marcador, página 24: e) Emprestar quaisquer quantias a qualquer parte ou prestar garantias, compensações ou quaisquer títulos para garantir as responsabilidades ou obrigações de qualquer parte, incluindo a prestação de garantias através de quaisquer propriedades ou bens existentes ou a adquirir pela sociedade para quaisquer empréstimos ou endividamento de terceiros;
  119. Número ou marcador, página 24: f) Abrir e encerrar contas bancárias;
  120. Número ou marcador, página 24: g) Contrair compromissos de capital superiores a USD10.000,00 relativamente a qualquer transacção ou superior a um total agregado de USD50.000,00 no final do exercício, excepto se o item em relação ao qual o compromisso do capital será executada tenha sido especificamente previsto e
  121. Texto do artigo, página 24: identificado no relevante orçamento anual da sociedade (quando fora do curso normal das operações), ou quando for contraído no curso normal das operações;
  122. Número ou marcador, página 24: h) Emprestar ou angariar fundos ou contrair qualquer passivo contingente de qualquer quantia em qualquer momento;
  123. Número ou marcador, página 24: i) Criar qualquer encargo fixo ou variável, penhor ou outro ónus sobre a totalidade ou parte das participações, propriedade ou bens da sociedade, não com o propósito de garantir as dívidas da sociedade, conforme os casos, a favor dos seus banqueiros por quantias emprestadas no decurso normal das operações;
  124. Número ou marcador, página 24: j) Representar a sociedade em tribunal, intentar acções judiciais e submeter a arbitragem qualquer disputa material que afecte a sociedade;
  125. Número ou marcador, página 24: k) Vender, transferir, arrendar, ceder ou por outra forma vender qualquer parte das participações, propriedades e/ou bens da sociedade ou qualquer parte dos mesmos;
  126. Número ou marcador, página 24: l) Fazer qualquer pagamento a qualquer particular durante o curso normal das operações, desde que os pagamentos não ultrapassem a quantia de USD20.000.00;
  127. Número ou marcador, página 24: m) Aprovar e implementar investimentos no âmbito do objecto da sociedade;
  128. Número ou marcador, página 24: n) Aprovar quaisquer transacções com um accionista ou administrador tenham um interesse financeiro ou celebre um contrato, acordo ou entendimento com um accionista ou administrador;
  129. Número ou marcador, página 24: o) Pagamento de qualquer divida aos administradores ou aos accionistas que tenham adiantado quaisquer quantias a sociedade;
  130. Número ou marcador, página 24: p) Aprovação do orçamento anual da sociedade e alterações ao mesmo;
  131. Número ou marcador, página 24: q) Propor aumentos de capital, para aprovação da Assembleia Geral;
  132. Número ou marcador, página 24: r) Preparar o relatório anual da administração e relatório de contas anual para aprovação da assembleia;
  133. Número ou marcador, página 24: s) Propor qualquer fusão, parceria ou acordo de joint-venture e a aquisição de participações em qualquer outra sociedade, para aprovação da Assembleia Geral.
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZOITO
  135. Texto do artigo, página 24: (Reuniões e deliberações)
  136. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração reunira ordinariamente, sempre que for necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão
  137. Texto do artigo, página 24: realizadas na sede da sociedade, salvo quando os administradores acordarem num local diferente, ou por conferência telefónica ou mediante videoconferência.
  138. Número ou marcador, página 24: Dois) As reuniões do Conselho de Administração deverão ser convocadas pelo Presidente ou por 2 (dois) administradores, por carta correio electrónico ou fax, com uma antecedência mínima de 5 dias indicando a data, hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião. As reuniões do Conselho de Administração poderão realizar se sem necessidade de convocatória prévia desde que todos os administradores estejam presentes ou devidamente representados e acordem reunir e deliberar sobre qualquer assunto.
  139. Número ou marcador, página 24: Três) O Conselho de Administração poderá validamente aprovar deliberações quando pelo menos, o presidente e dois administradores estejam presentes. Se o quórum exigido não se encontrar presente na data da reunião, a mesma pode ter lugar e validamente deliberar no dia seguinte com quaisquer dois administradores presentes. Se o quórum não estiver reunido na data da reunião ou no dia seguinte, a reunião será cancelada.
  140. Número ou marcador, página 24: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
  141. Número ou marcador, página 24: Cinco) Serão elaboradas actas de cada reunião, descrevendo a ordem de trabalhos e um breve resumo das discussões realizadas, as deliberações aprovadas, os resultados da votação e outros factos relevantes. A acta deve ser assinada por todos os membros do Conselho de Administração que participaram da reunião.
  142. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZANOVE
  143. Texto do artigo, página 24: (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
  144. Texto do artigo, página 24: Para além de quaisquer outros poderes previstos na lei e nestes estatutos, o presidente do conselho de administração terá as seguintes responsabilidades:
  145. Número ou marcador, página 24: a) Presidir as reuniões e conduzir os procedimentos e assegurar que a discussão e a votação da ordem de trabalhos decorrem de forma ordenada;
  146. Número ou marcador, página 24: b) Assegurar que toda a informação estatutária necessária seja prontamente transmitida aos membros do Conselho de Administração;
  147. Número ou marcador, página 24: c) Em geral, coordenar as actividades do Conselho de Administração e assegurar o correcto funcionamento do mesmo; e
  148. Número ou marcador, página 24: d) Assegurar que as actas das reuniões do Conselho de Administração sejam escritas e transcritas para o livro de actas do Conselho de Administração.
  149. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE
  150. Texto do artigo, página 25: (Administrador delegado)
  151. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros um administrador delegado, responsável pela gestão corrente da sociedade, no âmbito dos poderes e autoridade conferidos pelo Conselho de Administração.
  152. Número ou marcador, página 25: Dois) Ao administrador delegado poderão ser atribuídas as seguintes responsabilidades:
  153. Número ou marcador, página 25: a) Preparar, negociar e assinar acordos dentro dos limites fixados pelo Conselho de Administração;
  154. Número ou marcador, página 25: b) Gerir os assuntos comerciais e financeiros da sociedade, bem como as suas participações sociais noutras sociedades; e
  155. Número ou marcador, página 25: c) Preparar um relatório mensal das actividades da sociedade, o qual devera incluir, entre outros elementos necessários, indicadores de resultados e submetê-lo ao Conselho de Administração.
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E UM
  157. Texto do artigo, página 25: (Forma de obrigar)
  158. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se:
  159. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do administrador delegado dentro dos poderes e competências atribuídos pelo Conselho de Administração;
  160. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura conjunta de quaisquer dois Administradores, sem prejuízo do estabelecido no artigo 27.3;
  161. Número ou marcador, página 25: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos na respectiva procuração.
  162. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Do Fiscal Único/Conselho Fiscal
  163. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E DOIS
  164. Texto do artigo, página 25: (Fiscal Único/Conselho Fiscal)
  165. Texto do artigo, página 25: A Assembleia Geral pode nomear um Fiscal Único /Conselho Fiscal.
  166. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E TRÊS
  167. Texto do artigo, página 25: (Poderes)
  168. Texto do artigo, página 25: Para além das competências atribuídas por lei, o Fiscal Único/ Conselho Fiscal terá o direito de chamar a atenção do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral para consideração de qualquer matéria e emitir as suas recomendações sobre qualquer matéria, no âmbito das suas responsabilidades.
  169. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Do exercício anual
  170. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E QUATRO
  171. Texto do artigo, página 25: (Exercício)
  172. Texto do artigo, página 25: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  173. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  174. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E CINCO
  175. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  176. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
  177. Número ou marcador, página 25: Dois) Se necessário, os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  178. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E SEIS
  179. Texto do artigo, página 25: (Liquidação)
  180. Número ou marcador, página 25: Um) A liquidação será extrajudicial, nos termos que venha a ser deliberado pela Assembleia Geral.
  181. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores
  182. Número ou marcador, página 25: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do numero anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dividas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  183. Texto do artigo, página 25: Hytec Services Moçambique, Limitada
  184. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil e dezanove, procedeu-se inclusão de administradores da empresa, constituindo-se um conselho de administração composto por quatro administradores, nomedamente, Garrick Steyn, Belmiro Fernando Beve, Adrian Luís Smith, Michael John Harrison.
  185. Texto do artigo, página 25: Foi também decidio nomemar como gerente da sociedade, a Bosch Rexroth África do Sul Rf (PTY), com poderes suficientes para decidir em nome da sociedade. Alterou-se também as formas de validação de deliberações por escrito e formas de dissolução da sociedade.
  186. Texto do artigo, página 25: Em consequência destas alterações alterase a composição dos artigos décimo primeiro, segundo, sexto e nono do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  187. Texto do artigo, página 25: .............................................................................
  188. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 25: Deliberações por escrito
  190. Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações dos acionistas, representados por seus administradores, tomadas por escrito, não requerem
  191. Texto do artigo, página 25: deliberação da diretoria da assembleia, conforme determinado por lei, desde que os documentos assinados pelos administradores, claramente especifiquem os acordos feitos, com indicação de seu lugar, data e assinaturas reconhecidas por o notário.
  192. Número ou marcador, página 25: Dois) Garrick Steyn, Adrian Luís Smith, Mike John Harrison e Belmiro Beve são nomeados representantes permanentes em assembleias gerais, das sociedades accionistas, até que seja indicado de outra forma.
  193. Número ou marcador, página 25: Três) Pela assinatura e presença de dois administradores, sendo a presença e assinatura de Mike John Harrison ou Adrian Luis Smith obrigatórias, as deliberações da assembleia geral realizadas, deverão vincular a sociedade. O mesmo princípio se aplica ao número um do presente artigo.
  194. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 25: Representação e gestão
  196. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será confinada aos quatro administradores nomeados Garrick Steyn, Adrian Luís Smith, Mike John Harrison e Belmiro Beve.
  197. Texto do artigo, página 25: .............................................................................
  198. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação
  200. Texto do artigo, página 25: Foi igualmente decidido que o artigo décimo sexto dos estatutos da sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  201. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se de acordo com a lei e observando as disposições e formalidades nela contidas.
  202. Texto do artigo, página 25: .............................................................................
  203. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  204. Texto do artigo, página 25: Gerente substituto
  205. Texto do artigo, página 25: É desde já, designado como gerente sa sociedade o sócio Bosch Rexroth África do Sul Rf (PTY) .
  206. Texto do artigo, página 25: Maputo, 26 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 25: Ibo Investimentos, Limitada
  208. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada ao vigésimo sexto dia do mês de Fevereiro de dois mil e vinte, da sociedade Ibo Investimentos, Limitada, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais
  209. Texto do artigo, página 26: sob NUEL, um, zero, zero, dois, zero, zero, sete, oito, três, com o capital social, integralmente realizado de quarenta mil meticais, os sócios discutiram sobre a mudança da sede social da sociedade, passando, assim o artigo primeiro dos estatutos, a ter a seguinte nova redacção:
  210. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  212. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Ibo Investimentos, Limitada, e constitui sob forma de sociedade por de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua Kamba Simango número setenta e um, bairro Sommerschield, na cidade de Maputo.
  213. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  214. Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências e outras formas de repre-sentação no país.
  215. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 26 de Fevereiro de 2020. — O Téc-
  216. Texto do artigo, página 26: nico, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 26: Ilha de Bangue, Limitada
  218. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101297470, uma entidade denominada, Ilha de Bangue, Limitada.
  219. Texto do artigo, página 26: Malindi Investments Limited, uma sociedade constituída nos termos das Leis das Ilhas Virgens Britânicas, registada na Conservatória de Registo dos Assuntos Corporativos, sob n.º 1009611, neste acto representada por Vanessa Manuela Chiponde, com domicílio profissional na Avenida da Marginal, n.º 4985, 1.º andar, Prédio ZEN em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela Acta da reunião do Conselho de Administração, datada de 13 de Fevereiro de 2020, que ora aqui se junta.
  220. Texto do artigo, página 26: Yassin Suleman Esep Amuji, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300169891N, neste acto representada por Victória Rumbidzai Sande, com domicílio profissional na Avenida da Marginal, n.º 4985, 1.º andar, Prédio ZEN, em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela procuração datada de 30 de Janeiro de 2020, que ora aqui se junta.
  221. Texto do artigo, página 26: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes.
  222. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  223. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  225. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Ilha de Bangue, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  226. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na Ilha do Bangue, Parque Nacional do Arquipélago de Bazaruto, província de Inhambane, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  227. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração ou a administração, conforme aplicável, transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  228. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 26: Duração
  230. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  231. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 26: Objecto
  233. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  234. Número ou marcador, página 26: a) Construção, exploração e gestão de empreendimentos turísticos;
  235. Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços de consultoria relacionados às actividades turísticas;
  236. Número ou marcador, página 26: c) Actividades de gestão imobiliária;
  237. Número ou marcador, página 26: d) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas;
  238. Número ou marcador, página 26: e) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade; e
  239. Número ou marcador, página 26: f) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  240. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo celebração de contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
  241. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação da administração ou do conselho de administração, conforme aplicável, a sociedade poderá participar,
  242. Texto do artigo, página 26: directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  243. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  244. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 26: Capital social
  246. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  247. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de 775.000,00MT (setecentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 77.5% (setenta e sete ponto cinco por cento) do capital social, pertencente à Malindi Investments, Limited; e
  248. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 22.5% (vinte e dois ponto cinco por cento) do capital social, pertencente à Yassin Suleman Esep Amuji.
  249. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  250. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  252. Número ou marcador, página 26: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo as sócias, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 26: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  254. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  255. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 26: Divisão e transmissão de quotas
  257. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  258. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade e aos restantes sócios, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, e, caso esta não exerça o seu direito, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação deverá ser feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  259. Número ou marcador, página 27: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem, excepto no caso de cessão de quotas a favor de filiais ou subsidiárias detidas directa ou indirectamente pela sócia Malindi Investments, Limited ou a empresa mãe. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  260. Número ou marcador, página 27: Quatro) Se qualquer sócio que detenha pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pretender alienar de boa fé a totalidade das suas quotas a favor de terceiros que não sejam ainda sócios da sociedade, de tal modo que tais terceiros obtenham o controle da sociedade, o sócio em questão terá o direito de exigir que quaisquer dos demais sócios alienem conjunto a sua participação social nos mesmos termos e condições acordados.
  261. Número ou marcador, página 27: Cinco) Em caso de alienação de quotas, por qualquer sócio, a favor de terceiros que não sejam ainda sócios da sociedade, e independentemente do número em negociação, os sócios remanescentes terão o direito de alienar as suas próprias quotas ao(s) terceiro(s) adquirente(s), nos mesmos termos e condições que o sócio em questão tiver acordado alinear as suas quotas.
  262. Número ou marcador, página 27: Seis) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade, sujeita ao voto favorável da sócia Malindi Investments, Limited.
  263. Número ou marcador, página 27: Sete) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  264. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  265. Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
  266. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  267. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 27: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  269. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a faculdade de amortizar a quota de qualquer sócio em caso de morte, incapacidade ou dissolução, excepto se os
  270. Texto do artigo, página 27: sócios remanescentes decidirem em reunião de assembleia geral que os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, deverão exercer os referidos direitos e deveres sociais, devendo nesse caso mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  271. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  272. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  273. Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais
  274. Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais são a assembleia geral e
  275. Texto do artigo, página 27: a administração ou conselho de administração.
  276. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  277. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  278. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  279. Número ou marcador, página 27: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  280. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  281. Número ou marcador, página 27: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  282. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 27: Representação em assembleia geral
  284. Número ou marcador, página 27: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  285. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  286. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 27: Votação
  288. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando pelo menos, 80% (oitenta por cento) do capital social estiver devidamente representado.
  289. Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados, mais um voto.
  290. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios podem votar com carta mandadeira ou, quando exigido por lei, com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade quando a mesma não confira poderes especiais para tal.
  291. Número ou marcador, página 27: Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
  292. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 27: Administração e representação
  294. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberado e nomeados pela assembleia geral, de tempos em tempos.
  295. Número ou marcador, página 27: Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, os Senhores Yassin Suleman Esep Amuji e Christopher Bettany.
  296. Número ou marcador, página 27: Três) Caso a administração e representação da sociedade tenha que ser exercida por um administrador único, tal administrador será nomeado pela sócia Malindi Investments, Limited.
  297. Número ou marcador, página 27: Quatro) Sendo constituído o conselho de administração, o presidente do conselho de administração será indicado pela assembleia geral, mediante a proposta da sócia Malindi Investments, Limited, e os restantes membros do conselho de administração serão indicados nos seguintes termos:
  298. Número ou marcador, página 27: a) O sócio Yassin Suleman Esep Amuji indicará um administrador; e,
  299. Número ou marcador, página 27: b) A sócia Malindi Investments Limited indicará os restantes administradores, conforme se mostre apropriado.
  300. Número ou marcador, página 28: Cinco) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  301. Número ou marcador, página 28: Seis) O conselho de administração ou a administração, conforme aplicável, reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos semestralmente, na sede da sociedade, ou caso todos os administradores assim o decidam, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, videoconferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
  302. Número ou marcador, página 28: Sete) As reuniões do conselho de administração ou da administração, conforme aplicável, serão convocadas pelo presidente do conselho de administração ou por um dos administradores nomeados, respectivamente, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os administradores da sociedade com a antecedência mínima de 7 (sete) dias.
  303. Número ou marcador, página 28: Oito) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pela administração ou conselho de administração, conforme aplicável. A administração ou conselho de administração, conforme aplicável, pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  304. Número ou marcador, página 28: Nove) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração ou administração, conforme aplicável.
  305. Número ou marcador, página 28: Dez) A sociedade obriga-se:
  306. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo um dos administradores nomeado pela Malindi Investments, Limited;
  307. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura do administrador único, conforme aplicável; e
  308. Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o administrador único tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  309. Número ou marcador, página 28: Onze) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  310. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  311. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 28: Balanço e prestação de contas
  313. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  314. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  315. Número ou marcador, página 28: Três) O conselho de administração ou a administração, conforme aplicável apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  316. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta do conselho de administração ou administração, conforme aplicável, acompanhado do parecer do fiscal único e devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  317. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 28: Resultados
  319. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  320. Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros do exercício social será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  321. Número ou marcador, página 28: Três) Enquanto houver suprimentos ou outra forma de financiamento dos sócios à sociedade por liquidar, a sociedade não irá distribuir dividendos, salvo acordo expresso por deliberação dos sócios.
  322. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo do conselho de administração ou administração, conforme aplicável, observadas as disposições legais aplicáveis.
  323. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  324. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação da sociedade
  326. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  327. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  328. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  330. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  331. Texto do artigo, página 28: Disposições finais
  332. Texto do artigo, página 28: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  333. Texto do artigo, página 28: Maputo, 2 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 28: Loro Sand, Limitada
  335. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101289338, uma entidade denominada Loro Sand, Limitada.
  336. Texto do artigo, página 28: José da Cunha Viana Rodrigues, casado com a senhora Sandra Regina Taion Yen Rodrigues, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 587, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110102007343B, emitido aos três de Abril de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  337. Texto do artigo, página 28: Sandra Regina Taion Yen Rodrigues, casada com o senhor José da Cunha Viana Rodrigues, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Beira de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 587, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1102007335A, emitido aos cinco de Maio de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo. Constituem entre si uma sociedade de
  338. Texto do artigo, página 28: responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
  339. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  341. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Loro Sand, Limitada, tem a sua sede cidade de Matola, na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 587, rés-do-chão.
  342. Número ou marcador, página 28: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
  343. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 29: Duração
  345. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  346. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 29: Objecto
  348. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto exploração de pedra e área para construção, venda de material de construção, maquinas de perfuração, abertura de furos de água, aluguer de máquinas para extracção mineira e equipamentos de construção civil.
  349. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  350. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 29: Capital social
  352. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais pertencente ao sócio José da Cunha Viana Rodrigues equivalente a oitenta porcento do capital social, outra quota no valor nominal de seis mil meticais pertencente à sócia Sandra Regina Taion Yen Rodrigues, equivalente a vinte porcento, respectivamente.
  353. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
  355. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  356. Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  357. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 29: Gerência
  359. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor José da Cunha Viana Rodrigues que desde já fica administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  360. Número ou marcador, página 29: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  361. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  363. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  364. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  365. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  366. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  367. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  368. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  369. Texto do artigo, página 29: Herdeiros
  370. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  371. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  372. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  373. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  374. Texto do artigo, página 29: Maputo, 2 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 29: Mhere Projecto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  376. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que escritura pública do dia sete de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 22 a 24, do livro de notas para escrituras diversas, número 1, na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gôndola, perante mim, Agostinho Jorge Tomo, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  377. Texto do artigo, página 29: Coluna Chicune, solteiro, natural de Machipanda-Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701314527A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em dezassete de Setembro de dois mil e dez, válido até dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e residente no bairro 4.º Congresso, na cidade de Manica.
  378. Texto do artigo, página 29: Verifiquei a identidade da outorgante por exibição do documento de identificação acima mencionado.
  379. Texto do artigo, página 29: E por ele foi dito:
  380. Texto do artigo, página 29: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  381. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Mhere Projecto – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  383. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
  384. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  385. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  387. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  388. Número ou marcador, página 29: a) Transporte de passageiros;
  389. Número ou marcador, página 29: b) Transporte de cargas.
  390. Número ou marcador, página 29: Dois) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
  391. Número ou marcador, página 29: Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  392. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 29: Por decisão do sócio é permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  394. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  395. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único Coluna Chicune.
  396. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  397. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 29: O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
  399. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  400. Número ou marcador, página 30: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
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