III SÉRIE — n.º 43

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 43/2020

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Número ou marcador · p. 30 a) Por acordo da respectiva proprietária;
Número ou marcador · p. 30 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Coluna Chicune que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. A sócia poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 30 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A convocação deverão ser feito com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO Um) Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 30 a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
Número ou marcador · p. 30 b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
Número ou marcador · p. 30 c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 30 Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 30 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 30 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
Número ou marcador · p. 30 d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 30 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 30 de Gôndola, 7 de Janeiro de 2020. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 MSR – Serviços Marítimos, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte da sociedade denominada por MSR– Serviços Marítimos, Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 30 Limitada, com sede em Maputo, matriculado na Conservatoria do Registo e Entiddes Legais sob NUEL 100956527, deliberaram a mudança da sua sede social, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo número um.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência da alteração acima altera-
Texto do artigo · p. 30 -se o artigo primeiro dos estatutos da sociedade que passa a ter a nova e seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de MSR – Serviços Marítimos, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Mahomed Siad Barre, n.º 86, Edifício Imago, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representaçāo, bem como adquirir ou alinear participações no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado contando a sua vigência a partir da data da celebração do presente contrato.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 27 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 New Sub Câmbios, S.A.
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101293378, uma entidade denominada New Sub Câmbios, S.A.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adota a denominação de New Sub Câmbios, S.A., uma sociedade anónima, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede domiciliada na cidade de Maputo, na Avenida Marginal, n.º 4441, Glória Mall, loja n.º 6, podendo por deliberação dos sócios em assembleia geral abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 31 a) Compra e venda de notas e moedas estrangeiras, podendo ainda realizar outras operações cambiais nos termos estabelecidos na legislação aplicável da (alínea c) do n.º 2 do artigo 2 da Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, desde que definidas por lei;
Número ou marcador · p. 31 b) Venda de cheques de viagem, recebidos à consignação, mediante autorização prévia do Banco de Moçambique;
Número ou marcador · p. 31 c) Venda de moeda nacional por desconto de cartões de crédito;
Número ou marcador · p. 31 d) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações ou licenças das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social e divisão de acções
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais (2.500,000,00MT), representado por dois mil e quinhentos meticais (2.500) acções ordinárias, todas nominativas e com o valor nominal de mil meticais (1000,00MT) cada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As acções serão nominativas, podendo ser de outro tipo, dependendo de deliberação da Assembleia Geral e desde que em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os accionistas terão preferência de subscrição nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Títulos de acções)
Número ou marcador · p. 31 Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo serem emitidos títulos representativos de 1 (uma), 5 (cinco), 10 (dez), 20 (vinte), 50 (cinquenta), 100 (cem), 500 (quinhentos), 1.000 (mil) acções, conforme vier a ser deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 31 Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão estabelecidos pelo Conselho de Administração,
Texto do artigo · p. 31 e serão da responsabilidade dos titulares das Acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser colocadas por meios electrónicos ou por chancela e conterão o carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os accionistas titulares de acções nominativas tem direito de preferência na transmissão de acções nominativas a terceiros, sendo que, a transmissão entre accionistas é livre apenas entre accionistas detentores de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A transmissão de acções a terceiros deverá obedecer às seguintes condições:
Número ou marcador · p. 31 a) O accionista que pretender transmitir as suas acções a terceiro, deverá proceder à oferta de venda em primeiro lugar aos restantes accionistas, os quais terão quinze dias para exercer o seu direito de preferência;
Número ou marcador · p. 31 b) Caso nenhum dos accionistas expresse a sua intenção em adquirir as acções dentro do período estabelecido no parágrafo anterior, o accionista vendedor poderá proceder à oferta à sociedade, a qual terá 15 (quinze) dias para o exercício do direito de preferência na aquisição de acções;
Número ou marcador · p. 31 c) Caso a sociedade não expresse o seu interesse na aquisição da totalidade ou parte das acções, as mesmas poderão ser vendidas a terceiros, desde que o comprador se vincule aos termos do acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 31 Três) A oferta de venda deverá conter todos detalhes para a venda, incluindo o número de acções a serem alienadas, o valor, as formas e prazos de pagamento do preço e os dados do terceiro interessado.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) As ofertas de venda deverão ser efectuadas mediante carta de notificação com recibo de entrega.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) O direito de preferência deverá ser exercido em proporção (pró rata) ao número de acções detidas pelos restantes accionistas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral às condições da sua realização e métodos de reembolso, basta que não seja inferior a 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão e divisão de acções, no seu todo ou em parte, aos acionistas ou representantes dos accionistas eleitos em Assembleia Geral, dependem do consentimento da sociedade, gozando os acionistas do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de acções a favor de outro acionista, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 31 a) A Assembleia Geral dos accionistas;
Número ou marcador · p. 31 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral dos accionistas
Texto do artigo · p. 31 As assembleias gerais dos accionistas são convocadas por qualquer dos accionistas por sua iniciativa, por simples carta ou e-mail, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Edmilson Joanito Domingos, Qingshan Chong e Fei Shen, que nomeadamente ocuparão os cargos de Diretor Executivo (CEO) com dispensa de caução, com ou sem remuneração, Director Financeiro (CFO) com dispensa de caução com ou sem remuneração e Directora de Operações (COO), respectivamente da sociedade com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral para ambos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Pelo consentimento mútuo dos sócios, a sociedade fica obrigada em todos os seus actos incluindo procedimentos e transacções bancárias, emissão de procurações, actas, assinatura de contractos à colaboradores entre outras operações e procedimentos, nos quais serão válidos documentos e operações somente com assinatura de dois sócios escolhidos aleatoriamente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 32 Em caso de falecimento ou interdição de qualquer accionista, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral após o fecho.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão distribuídos entre os acionistas na proporção das respectivas acções.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se por mútuo acordo dos sócios, declaração de falência ou nos casos fixados na lei Moçambicana, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 2 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Nhantimas Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Nhantimas Catering, Limitada, matriculada sob NUEL 101215873, entre: Ângelo Vasco Celano Candieiro Massoca,
Texto do artigo · p. 32 solteiro, maior, natural da Beira, residente na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 32 Martinho Faustino Sobrinho, solteiro, maior, natural de Inhassunge-Quelimane, residente na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 32 Milton Girão dos Santos Wache, solteiro, maior, natural da Beira, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente estatuto é criada a sociedade comercial por quotas denominada Nhantimas Catering, Limitada, de personalidade jurídica, autónoma administrativa, patrimonial e administrativa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral criar ou encerar delegações ou quaisquer formas de representação, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Entrada em funcionamento e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é criada por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objectivo de actividade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objectivo a actividade de comércio de bebida e refeições.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), divido em três quotas iguais sendo: uma de dez mil meticais, pertencente ao sócio Ângelo Vasco Celano Candieiro Massoca, e dez mil meticais, pertencente ao sócio Martinho Faustino Sobrinho e outra quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Milton Girão dos Santos Wache.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência, administração e delegação de competências)
Texto do artigo · p. 32 A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ângelo Vasco Celano Candieiro Massoca, desde ja nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos. O gerente da sociedade poderá delegar parte ou todos os seus poderes em mandatários a sua escolha de entre os sócios ou mesmo pessoas estranhas a sociedade mediante procuração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se apenas nos casos determinados por lei e será então liquidada pela forma que os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto omisso será regulado pelas
Texto do artigo · p. 32 leis em vigor na república de Moçambique. Está conforme. Beira, 20 de Fevereiro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 32 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Off Gri Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101294844, uma entidade denominada Off Gri Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 ABC-Trading, Limitada, registada na Conservatória dos Registos Legais sob NUEL 100422662, representada pelo sócio o senhor Erwin Herbert Huber, casado com Carla Sarita Armando Changule, sob regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106902020A, emitido aos 29 de Agosto de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 32 Johan Steven Erwin Huber solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382891C emitido aos 17 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrumento celebram entre
Texto do artigo · p. 32 si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Off Grid Moçambique, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Josina Machel, n.º 894, rés-do-chão, bairro de Alto Maé B, Distrito Municipal KaMpfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto: a) Comércio geral a grosso e retalho de vários produtos da CAE;
Número ou marcador · p. 33 b) Agenciamento, turismo, marketing e serviços afins;
Número ou marcador · p. 33 c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria e publicidade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas iguais de cinquenta mil meticais cada dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) ABC-Trading, Limitada, com cinquenta mil meticais, correspondete a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Johan Steven Erwin Huber com cinquenta mil meticais, correspondente 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Gerência
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Johan Steven Erwin Huber que e nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunir-
Texto do artigo · p. 33 -se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Herdeiros
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Casos Omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 2 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Okapi Importação e Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cessação e divisão de quotas do dia dezoito de Novembro de mil novecentos noventa e oito, do primeiro cartório da Beira, lavrada de folhas setenta e nove e seguintes do livro de notas número quarenta,do segundo
Texto do artigo · p. 33 cartório Notarial da Beira, foi lavrada uma escritura de cessação e divisão de quotas da Okapi Importação e Exportação, Limitada, regida pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Nos termos dos estatutos aqui presente é constituída a sociedade Okapi Importação e Exportação, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á por demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 A Okapi Importação e Exportação, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de fabricar tintas, velas e comércio com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objeto principalou exercer outro ramo de actividades previamente autorizada por quem é de direito e que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 O capital social, realizado em dinheiro, é de vinte milhões de meticais, distribuídos da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota de oitenta e cinco por cento pertecente ao sócio Aly Mohamad Chahine, correspondente a soma de oito milhões e quinhentos mil meticais;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota de quinze por cento correspondente a um milhão e quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Ayman Ali Chahine, que adquiriu do ex sócio Petrus Johannes Van Den Berg, que através deste instrumento e desde já aparta se em definitivo de fazer parte desta sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidos pelo sócio Ali Mohamad Chahine, desde já nomeado gerente ,cuja sua assinatura obriga validamente a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 O gerente poderá delegar seus poderes em parte ou no seu todo, mediante um instrumento legal com poderes para determinado acto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 A dissolução da sociedade terá lugar nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto omisso reger-se-á pelos dispositivos legais vigentes na República de Moçambique sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 34 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Olimiro, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101294765, uma entidade denominada Olimiro, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Nicholas Correia Dinis, maior, casado com Nelita do Santos Dinis, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00302386, emitido aos 18 de Junho de 2019, com Nuit 110741200; e
Texto do artigo · p. 34 Nelita do Santos Dinis, maior, casada com Nicholas Correia Dinis, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A08355700, emitido aos 22 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 34 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 34 Olimiro, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede provisória na rua da Imprensa, n.º 256, 3.° andar, porta n.º 313, prédio 33 andares, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto tem por objecto principal a promoção imobiliária, a gestão e conservação de imóveis próprios ou de terceiros, incluindo a gestão de empreendimentos turísticos, intermediação imobiliária, compra e venda de propriedades, arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade e todos os serviços inerentes a estas actividades e importação e exportação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 410.000,00MT (quatrocentos e dez mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de 205.000,00MT (duzentos e cinco mil meticais), correspondente a 50 % por cento do capital social, pertencente ao sócio Nicholas Correia Dinis;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de 205.000,00MT (duzentos e cinco mil meticais), correspondente a 50 % por cento do capital social, pertencente à sócia Nelita do Santos Dinis.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 34 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia-geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de (30) trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 34 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 34 b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 34 c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou correio electrónico, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 35 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que represente.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade pertence ao sócio Nicholas Correia Dinis, com dispensa de caução, podendo ser denominado sócioadministrador.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 35 Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 35 Sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 35 a) Mediante a assinatura do sócio administrador Nicholas Correia Dinis, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações;
Número ou marcador · p. 35 b) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 35 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução. Podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Poderão os herdeiros ou representantes legais nos termos do disposto no número anterior, manifestar a intenção de continuar no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 35 Três) Caso não hajam herdeiros legitimários ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 35 a) Com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 35 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 35 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 35 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 35 Três) Da deliberação para amortização de uma ou mais quotas, o sócio proprietário da quota quotas a amortizar será excluído dessa votação, devendo essa decisão ser tomada pelos restantes sócios, em maioria simples, vendo as suas quotas aumentadas na proporção.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
Texto do artigo · p. 35 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Lucros)
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 35 Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, na impossibilidade de acordo amigável decorrente dos litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade dentro de (30) trinta dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o litígio ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 24 de Fevereiro de 2020. — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Panther Security Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101268640, uma entidade denominada Panther Security Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, que se celebra, com as cláusulas que se regem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 90, do código supracitado, entre:
Texto do artigo · p. 36 Issufo Aguinaldo Isac Juma, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana e residente na cidade da Matola, portador de Bilhete Identidade n.º 100104165171P, emitido aos 22 de Janeiro de 2019, bairro Fomento, quarteirão n.º 11, casa n.º 425, solteiro, adiante designado por primeiro outorgante.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Panther Security Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, designada simplesmente por sociedade e é constituída por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Fomento, quarteirão n.º 11, casa n.º 425, cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de segurança electrónica, e etc.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 Três) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade poderá ainda exercer outra actividade em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondendo a 100% de cada uma única quota à favor do senhor Issufo Aguinaldo Isac Juma.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre o sócio é condicionada ao direito de preferência do mesmo sócio.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Fica reservada o direito da preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelo sócio Issufo Aguinaldo Isac Juma.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral considera-se devidamente quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Issufo Aguinaldo Isac Juma.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade, devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com despesas de caução.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 2 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Petro Auto Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, Petro Auto Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100810794, Nelson Serafim Mafanela Inácio, casado, natural da Beira, residente no bairro de Macurungo na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Petro Auto Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na rua 62, bairro de Macurungo na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 36 Três) O sócio único poderá decidir abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 36 (Objetivo)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 36 a) Reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 36 b) Comércio e retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informaticos;
Número ou marcador · p. 36 c) Exportação e importação de material petrolífero, material eléctrico, electrónico, informático e de comunicação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 60,000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a uma quota única, do sócio, Nelson Serafim Mafanela Inácio, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será administrada por sócio Nelson Serafim Mafanela Inácio.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 37 Tres) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração dos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 37 (Assinatura)
Texto do artigo · p. 37 Este contrato vai assinado pelo sócio único da sociedade, e considera-se celebrado a partir da data, em que seja reconhecida presencialmente a assinatura do sócio pelo notário.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Beira, 17 de Fevereiro de 2020. — A Conser-
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: a) Por acordo da respectiva proprietária;
  2. Número ou marcador, página 30: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  3. Número ou marcador, página 30: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  5. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Coluna Chicune que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. A sócia poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
  6. Número ou marcador, página 30: Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  8. Número ou marcador, página 30: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio.
  9. Número ou marcador, página 30: Dois) A convocação deverão ser feito com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO Um) Compete à assembleia geral:
  11. Número ou marcador, página 30: a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
  12. Número ou marcador, página 30: b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
  13. Número ou marcador, página 30: c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  15. Número ou marcador, página 30: Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
  16. Número ou marcador, página 30: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  17. Número ou marcador, página 30: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  18. Número ou marcador, página 30: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
  19. Número ou marcador, página 30: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  22. Número ou marcador, página 30: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 30: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  24. Número ou marcador, página 30: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 30: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 30: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 30: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
  31. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
  32. Texto do artigo, página 30: de Gôndola, 7 de Janeiro de 2020. — O Notário A, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 30: MSR – Serviços Marítimos, Sociedade Unipessoal, Limitada
  34. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte da sociedade denominada por MSR– Serviços Marítimos, Sociedade Unipessoal,
  35. Texto do artigo, página 30: Limitada, com sede em Maputo, matriculado na Conservatoria do Registo e Entiddes Legais sob NUEL 100956527, deliberaram a mudança da sua sede social, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo número um.
  36. Texto do artigo, página 30: Em consequência da alteração acima altera-
  37. Texto do artigo, página 30: -se o artigo primeiro dos estatutos da sociedade que passa a ter a nova e seguinte redacção:
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de MSR – Serviços Marítimos, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Mahomed Siad Barre, n.º 86, Edifício Imago, cidade de Maputo.
  40. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representaçāo, bem como adquirir ou alinear participações no capital de outras sociedades.
  41. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado contando a sua vigência a partir da data da celebração do presente contrato.
  42. Texto do artigo, página 30: Maputo, 27 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 30: New Sub Câmbios, S.A.
  44. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101293378, uma entidade denominada New Sub Câmbios, S.A.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 30: Denominação e duração
  47. Texto do artigo, página 30: A sociedade adota a denominação de New Sub Câmbios, S.A., uma sociedade anónima, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 30: Sede
  50. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede domiciliada na cidade de Maputo, na Avenida Marginal, n.º 4441, Glória Mall, loja n.º 6, podendo por deliberação dos sócios em assembleia geral abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 31: Objecto
  53. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal:
  54. Número ou marcador, página 31: a) Compra e venda de notas e moedas estrangeiras, podendo ainda realizar outras operações cambiais nos termos estabelecidos na legislação aplicável da (alínea c) do n.º 2 do artigo 2 da Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, desde que definidas por lei;
  55. Número ou marcador, página 31: b) Venda de cheques de viagem, recebidos à consignação, mediante autorização prévia do Banco de Moçambique;
  56. Número ou marcador, página 31: c) Venda de moeda nacional por desconto de cartões de crédito;
  57. Número ou marcador, página 31: d) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações ou licenças das autoridades competentes.
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 31: Capital social e divisão de acções
  60. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais (2.500,000,00MT), representado por dois mil e quinhentos meticais (2.500) acções ordinárias, todas nominativas e com o valor nominal de mil meticais (1000,00MT) cada.
  61. Número ou marcador, página 31: Dois) As acções serão nominativas, podendo ser de outro tipo, dependendo de deliberação da Assembleia Geral e desde que em conformidade com a legislação aplicável.
  62. Número ou marcador, página 31: Três) Os accionistas terão preferência de subscrição nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  63. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 31: (Títulos de acções)
  65. Número ou marcador, página 31: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo serem emitidos títulos representativos de 1 (uma), 5 (cinco), 10 (dez), 20 (vinte), 50 (cinquenta), 100 (cem), 500 (quinhentos), 1.000 (mil) acções, conforme vier a ser deliberado pela Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 31: Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  67. Número ou marcador, página 31: Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão estabelecidos pelo Conselho de Administração,
  68. Texto do artigo, página 31: e serão da responsabilidade dos titulares das Acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
  69. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
  70. Número ou marcador, página 31: Cinco) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser colocadas por meios electrónicos ou por chancela e conterão o carimbo da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 31: (Transmissão de acções)
  73. Número ou marcador, página 31: Um) Os accionistas titulares de acções nominativas tem direito de preferência na transmissão de acções nominativas a terceiros, sendo que, a transmissão entre accionistas é livre apenas entre accionistas detentores de acções nominativas.
  74. Número ou marcador, página 31: Dois) A transmissão de acções a terceiros deverá obedecer às seguintes condições:
  75. Número ou marcador, página 31: a) O accionista que pretender transmitir as suas acções a terceiro, deverá proceder à oferta de venda em primeiro lugar aos restantes accionistas, os quais terão quinze dias para exercer o seu direito de preferência;
  76. Número ou marcador, página 31: b) Caso nenhum dos accionistas expresse a sua intenção em adquirir as acções dentro do período estabelecido no parágrafo anterior, o accionista vendedor poderá proceder à oferta à sociedade, a qual terá 15 (quinze) dias para o exercício do direito de preferência na aquisição de acções;
  77. Número ou marcador, página 31: c) Caso a sociedade não expresse o seu interesse na aquisição da totalidade ou parte das acções, as mesmas poderão ser vendidas a terceiros, desde que o comprador se vincule aos termos do acordo parassocial.
  78. Número ou marcador, página 31: Três) A oferta de venda deverá conter todos detalhes para a venda, incluindo o número de acções a serem alienadas, o valor, as formas e prazos de pagamento do preço e os dados do terceiro interessado.
  79. Número ou marcador, página 31: Quatro) As ofertas de venda deverão ser efectuadas mediante carta de notificação com recibo de entrega.
  80. Número ou marcador, página 31: Cinco) O direito de preferência deverá ser exercido em proporção (pró rata) ao número de acções detidas pelos restantes accionistas.
  81. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 31: Alteração do capital social
  83. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral às condições da sua realização e métodos de reembolso, basta que não seja inferior a 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais).
  84. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão
  86. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão e divisão de acções, no seu todo ou em parte, aos acionistas ou representantes dos accionistas eleitos em Assembleia Geral, dependem do consentimento da sociedade, gozando os acionistas do direito de preferência.
  87. Número ou marcador, página 31: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de acções a favor de outro acionista, bem como dos seus herdeiros.
  88. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  89. Texto do artigo, página 31: Órgãos sociais
  90. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  91. Número ou marcador, página 31: a) A Assembleia Geral dos accionistas;
  92. Número ou marcador, página 31: b) A administração e gerência.
  93. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  94. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral dos accionistas
  95. Texto do artigo, página 31: As assembleias gerais dos accionistas são convocadas por qualquer dos accionistas por sua iniciativa, por simples carta ou e-mail, com antecedência mínima de quinze dias.
  96. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 31: Administração e gerência
  98. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Edmilson Joanito Domingos, Qingshan Chong e Fei Shen, que nomeadamente ocuparão os cargos de Diretor Executivo (CEO) com dispensa de caução, com ou sem remuneração, Director Financeiro (CFO) com dispensa de caução com ou sem remuneração e Directora de Operações (COO), respectivamente da sociedade com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral para ambos.
  99. Número ou marcador, página 31: Dois) Pelo consentimento mútuo dos sócios, a sociedade fica obrigada em todos os seus actos incluindo procedimentos e transacções bancárias, emissão de procurações, actas, assinatura de contractos à colaboradores entre outras operações e procedimentos, nos quais serão válidos documentos e operações somente com assinatura de dois sócios escolhidos aleatoriamente.
  100. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 32: Morte ou interdição
  102. Texto do artigo, página 32: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer accionista, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  103. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 32: Aplicação de resultados
  105. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral após o fecho.
  106. Número ou marcador, página 32: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão distribuídos entre os acionistas na proporção das respectivas acções.
  107. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 32: Dissolução da sociedade
  109. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se por mútuo acordo dos sócios, declaração de falência ou nos casos fixados na lei Moçambicana, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  110. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  112. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  113. Texto do artigo, página 32: Maputo, 2 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 32: Nhantimas Catering, Limitada
  115. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Nhantimas Catering, Limitada, matriculada sob NUEL 101215873, entre: Ângelo Vasco Celano Candieiro Massoca,
  116. Texto do artigo, página 32: solteiro, maior, natural da Beira, residente na cidade da Beira;
  117. Texto do artigo, página 32: Martinho Faustino Sobrinho, solteiro, maior, natural de Inhassunge-Quelimane, residente na cidade da Beira;
  118. Texto do artigo, página 32: Milton Girão dos Santos Wache, solteiro, maior, natural da Beira, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
  119. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  121. Texto do artigo, página 32: Pelo presente estatuto é criada a sociedade comercial por quotas denominada Nhantimas Catering, Limitada, de personalidade jurídica, autónoma administrativa, patrimonial e administrativa.
  122. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  124. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral criar ou encerar delegações ou quaisquer formas de representação, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  125. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 32: (Entrada em funcionamento e duração)
  127. Texto do artigo, página 32: A sociedade é criada por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  128. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 32: (Objectivo de actividade)
  130. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objectivo a actividade de comércio de bebida e refeições.
  131. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  133. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), divido em três quotas iguais sendo: uma de dez mil meticais, pertencente ao sócio Ângelo Vasco Celano Candieiro Massoca, e dez mil meticais, pertencente ao sócio Martinho Faustino Sobrinho e outra quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Milton Girão dos Santos Wache.
  134. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 32: (Gerência, administração e delegação de competências)
  136. Texto do artigo, página 32: A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ângelo Vasco Celano Candieiro Massoca, desde ja nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos. O gerente da sociedade poderá delegar parte ou todos os seus poderes em mandatários a sua escolha de entre os sócios ou mesmo pessoas estranhas a sociedade mediante procuração.
  137. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  139. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se apenas nos casos determinados por lei e será então liquidada pela forma que os sócios deliberarem.
  140. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  142. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto omisso será regulado pelas
  143. Texto do artigo, página 32: leis em vigor na república de Moçambique. Está conforme. Beira, 20 de Fevereiro de 2020. — A Conser-
  144. Texto do artigo, página 32: vadora, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 32: Off Gri Moçambique, Limitada
  146. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101294844, uma entidade denominada Off Gri Moçambique, Limitada.
  147. Texto do artigo, página 32: ABC-Trading, Limitada, registada na Conservatória dos Registos Legais sob NUEL 100422662, representada pelo sócio o senhor Erwin Herbert Huber, casado com Carla Sarita Armando Changule, sob regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106902020A, emitido aos 29 de Agosto de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  148. Texto do artigo, página 32: Johan Steven Erwin Huber solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382891C emitido aos 17 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrumento celebram entre
  149. Texto do artigo, página 32: si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  150. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  151. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  153. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Off Grid Moçambique, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Josina Machel, n.º 894, rés-do-chão, bairro de Alto Maé B, Distrito Municipal KaMpfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  154. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 32: Duração
  156. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  157. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 32: Objecto
  159. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto: a) Comércio geral a grosso e retalho de vários produtos da CAE;
  160. Número ou marcador, página 33: b) Agenciamento, turismo, marketing e serviços afins;
  161. Número ou marcador, página 33: c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria e publicidade.
  162. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  163. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  164. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  165. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 33: Capital social
  167. Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas iguais de cinquenta mil meticais cada dividido da seguinte forma:
  168. Número ou marcador, página 33: a) ABC-Trading, Limitada, com cinquenta mil meticais, correspondete a 50% do capital social;
  169. Número ou marcador, página 33: b) Johan Steven Erwin Huber com cinquenta mil meticais, correspondente 50% do capital social.
  170. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 33: Aumento do capital
  172. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  173. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
  175. Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  176. Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  177. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da gerência
  178. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 33: Gerência
  180. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Johan Steven Erwin Huber que e nomeado administrador com dispensa de caução.
  181. Número ou marcador, página 33: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  182. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  183. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  184. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  185. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  186. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunir-
  187. Texto do artigo, página 33: -se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
  188. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
  189. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  190. Texto do artigo, página 33: Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
  191. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  192. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  193. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  194. Texto do artigo, página 33: Herdeiros
  195. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  196. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 33: Casos Omissos
  198. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  199. Texto do artigo, página 33: Maputo, 2 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 33: Okapi Importação e Exportação, Limitada
  201. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cessação e divisão de quotas do dia dezoito de Novembro de mil novecentos noventa e oito, do primeiro cartório da Beira, lavrada de folhas setenta e nove e seguintes do livro de notas número quarenta,do segundo
  202. Texto do artigo, página 33: cartório Notarial da Beira, foi lavrada uma escritura de cessação e divisão de quotas da Okapi Importação e Exportação, Limitada, regida pelos seguintes artigos:
  203. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 33: Nos termos dos estatutos aqui presente é constituída a sociedade Okapi Importação e Exportação, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á por demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  205. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 33: A Okapi Importação e Exportação, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira.
  207. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  208. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de fabricar tintas, velas e comércio com importação e exportação.
  209. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objeto principalou exercer outro ramo de actividades previamente autorizada por quem é de direito e que sejam permitidas por lei.
  210. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 33: O capital social, realizado em dinheiro, é de vinte milhões de meticais, distribuídos da seguinte maneira:
  212. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota de oitenta e cinco por cento pertecente ao sócio Aly Mohamad Chahine, correspondente a soma de oito milhões e quinhentos mil meticais;
  213. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota de quinze por cento correspondente a um milhão e quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Ayman Ali Chahine, que adquiriu do ex sócio Petrus Johannes Van Den Berg, que através deste instrumento e desde já aparta se em definitivo de fazer parte desta sociedade.
  214. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 33: A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidos pelo sócio Ali Mohamad Chahine, desde já nomeado gerente ,cuja sua assinatura obriga validamente a sociedade em todos actos e contratos.
  216. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 33: O gerente poderá delegar seus poderes em parte ou no seu todo, mediante um instrumento legal com poderes para determinado acto.
  218. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 34: A dissolução da sociedade terá lugar nos termos da lei.
  220. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto omisso reger-se-á pelos dispositivos legais vigentes na República de Moçambique sobre a matéria.
  222. Texto do artigo, página 34: A Notária, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 34: Olimiro, Limitada
  224. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101294765, uma entidade denominada Olimiro, Limitada.
  225. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, entre:
  226. Texto do artigo, página 34: Nicholas Correia Dinis, maior, casado com Nelita do Santos Dinis, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00302386, emitido aos 18 de Junho de 2019, com Nuit 110741200; e
  227. Texto do artigo, página 34: Nelita do Santos Dinis, maior, casada com Nicholas Correia Dinis, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A08355700, emitido aos 22 de Fevereiro de 2019.
  228. Texto do artigo, página 34: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  229. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  230. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 34: (Denominação social)
  232. Texto do artigo, página 34: Olimiro, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  233. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  235. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede provisória na rua da Imprensa, n.º 256, 3.° andar, porta n.º 313, prédio 33 andares, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  236. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  237. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  239. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  240. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  242. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto tem por objecto principal a promoção imobiliária, a gestão e conservação de imóveis próprios ou de terceiros, incluindo a gestão de empreendimentos turísticos, intermediação imobiliária, compra e venda de propriedades, arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade e todos os serviços inerentes a estas actividades e importação e exportação.
  243. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  244. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  245. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  247. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 410.000,00MT (quatrocentos e dez mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas iguais, assim distribuídas:
  248. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de 205.000,00MT (duzentos e cinco mil meticais), correspondente a 50 % por cento do capital social, pertencente ao sócio Nicholas Correia Dinis;
  249. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de 205.000,00MT (duzentos e cinco mil meticais), correspondente a 50 % por cento do capital social, pertencente à sócia Nelita do Santos Dinis.
  250. Número ou marcador, página 34: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
  251. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  253. Texto do artigo, página 34: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 34: (Aumento e redução do capital social)
  256. Texto do artigo, página 34: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia-geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
  257. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  258. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  259. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
  260. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de (30) trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  261. Número ou marcador, página 34: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
  262. Número ou marcador, página 34: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  263. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  264. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  265. Texto do artigo, página 34: A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  266. Número ou marcador, página 34: a) Por acordo;
  267. Número ou marcador, página 34: b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
  268. Número ou marcador, página 34: c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
  269. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  270. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO I Da assembleia geral
  271. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  272. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  273. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  274. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  275. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 35: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  277. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou correio electrónico, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  278. Número ou marcador, página 35: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  279. Número ou marcador, página 35: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  280. Número ou marcador, página 35: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que represente.
  281. Número ou marcador, página 35: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
  282. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II Da administração e representação
  283. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  285. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade pertence ao sócio Nicholas Correia Dinis, com dispensa de caução, podendo ser denominado sócioadministrador.
  286. Número ou marcador, página 35: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  287. Número ou marcador, página 35: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  288. Número ou marcador, página 35: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a sociedade)
  291. Texto do artigo, página 35: Sociedade obriga-se:
  292. Número ou marcador, página 35: a) Mediante a assinatura do sócio administrador Nicholas Correia Dinis, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações;
  293. Número ou marcador, página 35: b) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
  294. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 35: (Morte, interdição ou inabilitação)
  296. Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução. Podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  297. Número ou marcador, página 35: Dois) Poderão os herdeiros ou representantes legais nos termos do disposto no número anterior, manifestar a intenção de continuar no prazo de seis meses após notificação.
  298. Número ou marcador, página 35: Três) Caso não hajam herdeiros legitimários ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
  299. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quota)
  301. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  302. Número ou marcador, página 35: a) Com o consentimento do titular;
  303. Número ou marcador, página 35: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  304. Número ou marcador, página 35: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  305. Número ou marcador, página 35: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  306. Número ou marcador, página 35: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  307. Número ou marcador, página 35: Três) Da deliberação para amortização de uma ou mais quotas, o sócio proprietário da quota quotas a amortizar será excluído dessa votação, devendo essa decisão ser tomada pelos restantes sócios, em maioria simples, vendo as suas quotas aumentadas na proporção.
  308. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  309. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 35: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
  311. Número ou marcador, página 35: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
  312. Texto do artigo, página 35: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  313. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 35: (Lucros)
  315. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  316. Número ou marcador, página 35: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  317. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  318. Texto do artigo, página 35: (Resolução de litígios)
  319. Texto do artigo, página 35: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, na impossibilidade de acordo amigável decorrente dos litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade dentro de (30) trinta dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o litígio ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
  320. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
  321. Texto do artigo, página 35: (Disposições diversas)
  322. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  323. Número ou marcador, página 35: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 35: Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  325. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
  326. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  327. Texto do artigo, página 35: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  328. Texto do artigo, página 35: Maputo, 24 de Fevereiro de 2020. — Técnico, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 36: Panther Security Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  330. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101268640, uma entidade denominada Panther Security Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  331. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, que se celebra, com as cláusulas que se regem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 90, do código supracitado, entre:
  332. Texto do artigo, página 36: Issufo Aguinaldo Isac Juma, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana e residente na cidade da Matola, portador de Bilhete Identidade n.º 100104165171P, emitido aos 22 de Janeiro de 2019, bairro Fomento, quarteirão n.º 11, casa n.º 425, solteiro, adiante designado por primeiro outorgante.
  333. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  335. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Panther Security Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, designada simplesmente por sociedade e é constituída por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
  336. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Fomento, quarteirão n.º 11, casa n.º 425, cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  337. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  339. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  340. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  342. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de segurança electrónica, e etc.
  343. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  344. Número ou marcador, página 36: Três) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  345. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade poderá ainda exercer outra actividade em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  346. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  348. Texto do artigo, página 36: O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondendo a 100% de cada uma única quota à favor do senhor Issufo Aguinaldo Isac Juma.
  349. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
  351. Número ou marcador, página 36: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre o sócio é condicionada ao direito de preferência do mesmo sócio.
  352. Número ou marcador, página 36: Dois) Fica reservada o direito da preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelo sócio Issufo Aguinaldo Isac Juma.
  353. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  355. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  356. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
  357. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  358. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  359. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Issufo Aguinaldo Isac Juma.
  360. Número ou marcador, página 36: Dois) Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade, devidamente autorizado pela gerência.
  361. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  362. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  363. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  364. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  365. Texto do artigo, página 36: (Herdeiros)
  366. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com despesas de caução.
  367. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  368. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  369. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  370. Texto do artigo, página 36: Maputo, 2 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 36: Petro Auto Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  372. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, Petro Auto Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100810794, Nelson Serafim Mafanela Inácio, casado, natural da Beira, residente no bairro de Macurungo na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  373. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA PRIMEIRA
  374. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  375. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Petro Auto Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criado por tempo indeterminado.
  376. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SEGUNDA
  377. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  378. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na rua 62, bairro de Macurungo na cidade da Beira.
  379. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  380. Número ou marcador, página 36: Três) O sócio único poderá decidir abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  381. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA TERCEIRA
  382. Texto do artigo, página 36: (Objetivo)
  383. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objectivo:
  384. Número ou marcador, página 36: a) Reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
  385. Número ou marcador, página 36: b) Comércio e retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informaticos;
  386. Número ou marcador, página 36: c) Exportação e importação de material petrolífero, material eléctrico, electrónico, informático e de comunicação.
  387. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  388. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUARTA
  389. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  390. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 60,000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a uma quota única, do sócio, Nelson Serafim Mafanela Inácio, equivalente a cem por cento do capital social.
  391. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUINTA
  392. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  393. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada por sócio Nelson Serafim Mafanela Inácio.
  394. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  395. Número ou marcador, página 37: Tres) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração dos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  396. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio único.
  397. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEXTA
  398. Texto do artigo, página 37: (Assinatura)
  399. Texto do artigo, página 37: Este contrato vai assinado pelo sócio único da sociedade, e considera-se celebrado a partir da data, em que seja reconhecida presencialmente a assinatura do sócio pelo notário.
  400. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Beira, 17 de Fevereiro de 2020. — A Conser-
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