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Texto do artigo · p. 28 Loro Sand, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101289338, uma entidade denominada Loro Sand, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 José da Cunha Viana Rodrigues, casado com a senhora Sandra Regina Taion Yen Rodrigues, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 587, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110102007343B, emitido aos três de Abril de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Sandra Regina Taion Yen Rodrigues, casada com o senhor José da Cunha Viana Rodrigues, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Beira de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 587, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1102007335A, emitido aos cinco de Maio de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo. Constituem entre si uma sociedade de
Texto do artigo · p. 28 responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Loro Sand, Limitada, tem a sua sede cidade de Matola, na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 587, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto exploração de pedra e área para construção, venda de material de construção, maquinas de perfuração, abertura de furos de água, aluguer de máquinas para extracção mineira e equipamentos de construção civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais pertencente ao sócio José da Cunha Viana Rodrigues equivalente a oitenta porcento do capital social, outra quota no valor nominal de seis mil meticais pertencente à sócia Sandra Regina Taion Yen Rodrigues, equivalente a vinte porcento, respectivamente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor José da Cunha Viana Rodrigues que desde já fica administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Herdeiros
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 2 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Loro Sand, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101289338, uma entidade denominada Loro Sand, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: José da Cunha Viana Rodrigues, casado com a senhora Sandra Regina Taion Yen Rodrigues, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 587, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110102007343B, emitido aos três de Abril de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 28: Sandra Regina Taion Yen Rodrigues, casada com o senhor José da Cunha Viana Rodrigues, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Beira de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 587, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1102007335A, emitido aos cinco de Maio de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo. Constituem entre si uma sociedade de
  5. Texto do artigo, página 28: responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Loro Sand, Limitada, tem a sua sede cidade de Matola, na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 587, rés-do-chão.
  9. Número ou marcador, página 28: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: Duração
  12. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: Objecto
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto exploração de pedra e área para construção, venda de material de construção, maquinas de perfuração, abertura de furos de água, aluguer de máquinas para extracção mineira e equipamentos de construção civil.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 29: Capital social
  19. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais pertencente ao sócio José da Cunha Viana Rodrigues equivalente a oitenta porcento do capital social, outra quota no valor nominal de seis mil meticais pertencente à sócia Sandra Regina Taion Yen Rodrigues, equivalente a vinte porcento, respectivamente.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
  22. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 29: Gerência
  26. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor José da Cunha Viana Rodrigues que desde já fica administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  34. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 29: Herdeiros
  37. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 29: Maputo, 2 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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