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Texto do artigo · p. 32 Nhantimas Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Nhantimas Catering, Limitada, matriculada sob NUEL 101215873, entre: Ângelo Vasco Celano Candieiro Massoca,
Texto do artigo · p. 32 solteiro, maior, natural da Beira, residente na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 32 Martinho Faustino Sobrinho, solteiro, maior, natural de Inhassunge-Quelimane, residente na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 32 Milton Girão dos Santos Wache, solteiro, maior, natural da Beira, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente estatuto é criada a sociedade comercial por quotas denominada Nhantimas Catering, Limitada, de personalidade jurídica, autónoma administrativa, patrimonial e administrativa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral criar ou encerar delegações ou quaisquer formas de representação, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Entrada em funcionamento e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é criada por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objectivo de actividade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objectivo a actividade de comércio de bebida e refeições.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), divido em três quotas iguais sendo: uma de dez mil meticais, pertencente ao sócio Ângelo Vasco Celano Candieiro Massoca, e dez mil meticais, pertencente ao sócio Martinho Faustino Sobrinho e outra quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Milton Girão dos Santos Wache.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência, administração e delegação de competências)
Texto do artigo · p. 32 A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ângelo Vasco Celano Candieiro Massoca, desde ja nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos. O gerente da sociedade poderá delegar parte ou todos os seus poderes em mandatários a sua escolha de entre os sócios ou mesmo pessoas estranhas a sociedade mediante procuração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se apenas nos casos determinados por lei e será então liquidada pela forma que os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto omisso será regulado pelas
Texto do artigo · p. 32 leis em vigor na república de Moçambique. Está conforme. Beira, 20 de Fevereiro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 32 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Nhantimas Catering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Nhantimas Catering, Limitada, matriculada sob NUEL 101215873, entre: Ângelo Vasco Celano Candieiro Massoca,
  3. Texto do artigo, página 32: solteiro, maior, natural da Beira, residente na cidade da Beira;
  4. Texto do artigo, página 32: Martinho Faustino Sobrinho, solteiro, maior, natural de Inhassunge-Quelimane, residente na cidade da Beira;
  5. Texto do artigo, página 32: Milton Girão dos Santos Wache, solteiro, maior, natural da Beira, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 32: Pelo presente estatuto é criada a sociedade comercial por quotas denominada Nhantimas Catering, Limitada, de personalidade jurídica, autónoma administrativa, patrimonial e administrativa.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral criar ou encerar delegações ou quaisquer formas de representação, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: (Entrada em funcionamento e duração)
  14. Texto do artigo, página 32: A sociedade é criada por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 32: (Objectivo de actividade)
  17. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objectivo a actividade de comércio de bebida e refeições.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), divido em três quotas iguais sendo: uma de dez mil meticais, pertencente ao sócio Ângelo Vasco Celano Candieiro Massoca, e dez mil meticais, pertencente ao sócio Martinho Faustino Sobrinho e outra quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Milton Girão dos Santos Wache.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 32: (Gerência, administração e delegação de competências)
  23. Texto do artigo, página 32: A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ângelo Vasco Celano Candieiro Massoca, desde ja nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos. O gerente da sociedade poderá delegar parte ou todos os seus poderes em mandatários a sua escolha de entre os sócios ou mesmo pessoas estranhas a sociedade mediante procuração.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  26. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se apenas nos casos determinados por lei e será então liquidada pela forma que os sócios deliberarem.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto omisso será regulado pelas
  30. Texto do artigo, página 32: leis em vigor na república de Moçambique. Está conforme. Beira, 20 de Fevereiro de 2020. — A Conser-
  31. Texto do artigo, página 32: vadora, Ilegível.
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