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- Texto do artigo, página 22: Hotel Embaixador S.A.
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte Novembro de dois mil e dezanove, lavrados de folhas, vinte e cinco e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e três da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior dos registos e notariado em pleno exercício na referida conservatória, foi constituída uma sociedade anónima comercial, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 22: Forma e denominação social
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social de Hotel Embaixador S.A.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na rua Major Serpa Pinto, bairro de Chaimite, na cidade da Beira, o Conselho de Administração podera, mediante deliberação, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto, indústria hoteleira, prestação de serviços nas áreas relacionadas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Administração pode aumentar ou restringir as actividades específicas a desenvolver no âmbito do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá, mediante a deliberação do Conselho de Administração adquirir participações sociais, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades nacionais ou estrangeiras em qualquer ramo de actividades.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 22: Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 22: (Montante, títulos e categorias de acções)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos e vinte milhões de meticais, representado por trezentos e vinte milhões de acções, cada uma com o seu valor nominal de mil meticais e divididas em três séries A,B,C.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As acções da série A, serão nominativas ou portador, quanto a sua espécie e, sendo nominativas, poderão assumir a forma de acções tituladas ou escrituradas.
- Número ou marcador, página 22: Três) As acções da série B, serão nominativas ou ao portador, quanto a sua espécie e sendo nominativas, poderão assumir a forma de acções tituladas ou escrituradas.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) As acções da série C, serão nominativas ou ao portador, quanto a sua espécie e sendo nominativas, poderão assumir a forma de acções tituladas ou escrituradas.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Quanto tituladas as acções serão representadas por títulos de 1,5,10,50,100,1.000 acções.
- Número ou marcador, página 22: Seis) Os títulos de acções deverão ser assinadas por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 22: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 22: Um) Por deliberação da assembleia geral, poderá emitir, tanto nos mercados internos como nos externos, obrigações ou qualquer outro tipo de títulos de divida legalmente permitidas, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis, acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os accionistas terão direito de preferências, na proporção da sua participação, na aquisição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e ou de quaisquer obrigações com direitos de subscrição cuja emissão seja deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 22: (Acções e obrigações próprias)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral adquirir acções ou obrigações próprias, bem como realizar sobre elas quaisquer operações permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As acções detidas pela sociedade não conferem qualquer direito, salvo no que diz respeito ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, e não serão consideradas para votação na Assembleia Geral ou para estabelecer um quórum para o mesmo efeito.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os direitos emergentes das obrigações detidas pela sociedade deverão manter se suspensos enquanto se mantiverem na posse da sociedade, sem prejuízo da possibilidade de conversão e remição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 22: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado, por entradas em dinheiro ou em espécie, ou incorporação de reservas ou lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os actuais accionistas tem direitos de preferência de subscrição, sempre que o capital social for aumentado.
- Número ou marcador, página 22: Três) O montante de aumento devera ser repartido entre o (s) accionista (s) que exerçam os seus direitos de preferência, sendo atribuída uma parcela desse aumento na proporção do capital social realizado pelo respectivo accionista a data de deliberação de aumento de capital, ou uma parcela inferior correspondente a que o (s) accionista (s) tenha (m) manifestado intenção de subscrever.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os accionistas serão notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias do prazo e das condições para o exercício dos seus direitos de subscrição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 23: (Transmissão de acções e direitos de preferência)
- Número ou marcador, página 23: Um) Nenhum accionista poderá transmitir, vender, ceder ou por qualquer outra forma dispor de parte ou da totalidade das suas acções sem o consentimento prévio da sociedade, na forma de uma deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (doravante transmitente) deverá notificar o presidente do Conselho de Administração, por escrito (notificação de venda) com todos os elementos sobre transacção proposta, designadamente o nome do potencial comprador, o número de acções que o accionista pretende vender, o respectivo preço por acção e quaisquer outros termos da venda.
- Número ou marcador, página 23: Três) No prazo de15 (quinze) dias após a recepção da notificação de venda, o presidente de administração devera remeter uma copia da mesma nos restantes accionistas, que poderão exercer o seu direito de preferência através de uma carta endereçada ao presidente de administração no prazo de15 (quinze ) dias a contar da data de recepção da notificação de venda.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O direito de preferência será exercido na proporção de número de acções detidas por cada accionista, ficando estes sujeitos a aceitação integral dos termos e condições da notificação de venda.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Se nenhum accionista exercer o seu direito de preferência nos termos acima descritos, o Conselho de Administração responderá a notificação de venda de accionistas vendedor no prazo de 15 (quinze) dias após o termo do prazo o exercício do direito referido numero 3,expressando o seu consentimento ou recusa na potencial venda de acções ou se a mesma esta sujeita a condições especiais. O fundamento para a sujeição acondiçoes especiais ou recusa deve ser transformado ao transmitente pelo Conselho de administração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 23: (Ónus e encargos sobre acções)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os accionistas não podem constituir quaisquer ónus ou encargos sobre suas acções sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para obter o consentimento da sociedade, os accionistas que pretendam constituir ónus ou encargos sobre as suas acções notificando o presidente de administração, através de carta registada com aviso de recepção, dos detalhes dos ónus ou encargos a serem constituídos.
- Número ou marcador, página 23: Três) O Presidente do Conselho de Administração informará o presidente da Assembleia Geral no prazo de 5 (cinco) dias a contar da recepção da carta referida no número 2, do seu conteúdo para que este possa convocar uma reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O Presidente da Assembleia Geral pode convocar a reunião mencionada no número 3 no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção do aviso do Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 23: (Amortização de acções)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista, nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A compartida da amortização deverá corresponder ao seu valor contabilístico, nos termos do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 23: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único /Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 23: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral será composta por todos as accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Cada accionista terá o número de votos proporcional ao numero de acções, sendo que cada acção corresponde de 1 (um) voto.
- Número ou marcador, página 23: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão dirigidas por uma mesa constituída por 1 (um) Presidente da Assembleia Geral, 1 (um) vogal e 1 (um) secretário da assembleia Geral, nomeados pelos sócios. O presidente e o secretário manter-se-ão no cargo até que renunciem ou até que a Assembleia Geral, por meio de deliberação, decida substituí-los.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 23: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano durante o primeiro trimestre após o termo do exercício anterior e extraordinariamente quando seja considerado necessário. As reuniões serão realizadas na sede da sociedade, excepto quando todos os accionistas acordem num local diferente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral deve ser convocada por meio de carta enviada a cada accionista, com uma antecedência mínima de trinta (30) dias antes da data da reunião.
- Número ou marcador, página 23: Três) O Conselho de Administração, o Fiscal Único /Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que detenham
- Texto do artigo, página 23: participações que representem pelo menos 10% (dez por cento) do capital social da sociedade podem solicitar que uma reunião extraordinária da Assembleia Geral seja convocada. A ordem de trabalhos deve ser indicada na convocatória da reunião.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ser realizadas sem convocação prévia, desde que todos os accionistas estejam presentes e todos prestem o seu consentimento para que a reunião se realize para deliberar sobre determinada (s) matéria (s).
- Número ou marcador, página 23: Cinco) A Assembleia Geral só poderá validamente aprovar deliberações em primeira convocação, quando os accionistas que detenham pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) das acções estejam presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 23: Seis) Qualquer accionista que esteja impedido de participar na reunião pode fazer-se representar por outro accionista, administrador ou advogado, mediante a apresentação de uma procuração endereçada ao Presidente do Conselho de Administração, identificando o sócio representado e os poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 23: Sete) A Assembleia Geral pode adoptar deliberações por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados sem prejuízo de qualquer maioria superior que seja exigida por lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: Oito) As reuniões da Assembleia Geral podem ser dispensadas se todos os accionistas com direito a voto expressem por escrito:
- Número ou marcador, página 23: a) O seu consentimento para que a Assembleia Geral adopte uma deliberação por escrito;
- Número ou marcador, página 23: b) O seu acordo relativamente ao conteúdo da deliberação em causa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 23: (Competência de Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral deve aprovar deliberações sobre todas as matérias que lhe estão exclusivamente reservadas pela lei e pelos presentes estatutos, incluindo:
- Número ou marcador, página 23: a) Eleição e destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 23: b) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: c) Alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 23: d) Aprovação de qualquer fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: e) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: f) Aprovação do balanço, conta de ganhos e perdas e do relatório da administração referente ao exercício anual;
- Número ou marcador, página 23: g) Amortização de acções; e
- Número ou marcador, página 23: h) Distribuição de dividendos.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 24: (Composição)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto pelo menos por 3 (três) administradores, um dos quais assumira o cargo de presidente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Administração e o seu presidente serão nomeados pela Assembleia Geral por mandatos de 3 (três) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 24: (Poderes)
- Texto do artigo, página 24: Na medida em que não estejam exclusivamente reservados a Assembleia Geral por lei ou por estes estatutos, ao Conselho de Administração são concedidos os mais amplos poderes para gerir a sociedade e para gerir em seu nome, conforme seja necessário para prossecução do objecto social, incluindo:
- Número ou marcador, página 24: a) Nomeação do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 24: b) Abertura e encerramento de estabelecimento;
- Número ou marcador, página 24: c) Definir e ou/modificar a estrutura organizacional da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: d) Nomeação, contratação, destituição ou relocalização de pessoal chave da administração significa os colaboradores que forem contratados\nomeados para exercer os cargos de administrador delegado, administrador executivo, presidente executivo director executivo, director de operações, director geral, director sénior, director financeiro, director comercial, director de marketing, respectivamente e os seus equivalentes, em cada caso;
- Número ou marcador, página 24: e) Emprestar quaisquer quantias a qualquer parte ou prestar garantias, compensações ou quaisquer títulos para garantir as responsabilidades ou obrigações de qualquer parte, incluindo a prestação de garantias através de quaisquer propriedades ou bens existentes ou a adquirir pela sociedade para quaisquer empréstimos ou endividamento de terceiros;
- Número ou marcador, página 24: f) Abrir e encerrar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 24: g) Contrair compromissos de capital superiores a USD10.000,00 relativamente a qualquer transacção ou superior a um total agregado de USD50.000,00 no final do exercício, excepto se o item em relação ao qual o compromisso do capital será executada tenha sido especificamente previsto e
- Texto do artigo, página 24: identificado no relevante orçamento anual da sociedade (quando fora do curso normal das operações), ou quando for contraído no curso normal das operações;
- Número ou marcador, página 24: h) Emprestar ou angariar fundos ou contrair qualquer passivo contingente de qualquer quantia em qualquer momento;
- Número ou marcador, página 24: i) Criar qualquer encargo fixo ou variável, penhor ou outro ónus sobre a totalidade ou parte das participações, propriedade ou bens da sociedade, não com o propósito de garantir as dívidas da sociedade, conforme os casos, a favor dos seus banqueiros por quantias emprestadas no decurso normal das operações;
- Número ou marcador, página 24: j) Representar a sociedade em tribunal, intentar acções judiciais e submeter a arbitragem qualquer disputa material que afecte a sociedade;
- Número ou marcador, página 24: k) Vender, transferir, arrendar, ceder ou por outra forma vender qualquer parte das participações, propriedades e/ou bens da sociedade ou qualquer parte dos mesmos;
- Número ou marcador, página 24: l) Fazer qualquer pagamento a qualquer particular durante o curso normal das operações, desde que os pagamentos não ultrapassem a quantia de USD20.000.00;
- Número ou marcador, página 24: m) Aprovar e implementar investimentos no âmbito do objecto da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: n) Aprovar quaisquer transacções com um accionista ou administrador tenham um interesse financeiro ou celebre um contrato, acordo ou entendimento com um accionista ou administrador;
- Número ou marcador, página 24: o) Pagamento de qualquer divida aos administradores ou aos accionistas que tenham adiantado quaisquer quantias a sociedade;
- Número ou marcador, página 24: p) Aprovação do orçamento anual da sociedade e alterações ao mesmo;
- Número ou marcador, página 24: q) Propor aumentos de capital, para aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 24: r) Preparar o relatório anual da administração e relatório de contas anual para aprovação da assembleia;
- Número ou marcador, página 24: s) Propor qualquer fusão, parceria ou acordo de joint-venture e a aquisição de participações em qualquer outra sociedade, para aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 24: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração reunira ordinariamente, sempre que for necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão
- Texto do artigo, página 24: realizadas na sede da sociedade, salvo quando os administradores acordarem num local diferente, ou por conferência telefónica ou mediante videoconferência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As reuniões do Conselho de Administração deverão ser convocadas pelo Presidente ou por 2 (dois) administradores, por carta correio electrónico ou fax, com uma antecedência mínima de 5 dias indicando a data, hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião. As reuniões do Conselho de Administração poderão realizar se sem necessidade de convocatória prévia desde que todos os administradores estejam presentes ou devidamente representados e acordem reunir e deliberar sobre qualquer assunto.
- Número ou marcador, página 24: Três) O Conselho de Administração poderá validamente aprovar deliberações quando pelo menos, o presidente e dois administradores estejam presentes. Se o quórum exigido não se encontrar presente na data da reunião, a mesma pode ter lugar e validamente deliberar no dia seguinte com quaisquer dois administradores presentes. Se o quórum não estiver reunido na data da reunião ou no dia seguinte, a reunião será cancelada.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Serão elaboradas actas de cada reunião, descrevendo a ordem de trabalhos e um breve resumo das discussões realizadas, as deliberações aprovadas, os resultados da votação e outros factos relevantes. A acta deve ser assinada por todos os membros do Conselho de Administração que participaram da reunião.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 24: (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 24: Para além de quaisquer outros poderes previstos na lei e nestes estatutos, o presidente do conselho de administração terá as seguintes responsabilidades:
- Número ou marcador, página 24: a) Presidir as reuniões e conduzir os procedimentos e assegurar que a discussão e a votação da ordem de trabalhos decorrem de forma ordenada;
- Número ou marcador, página 24: b) Assegurar que toda a informação estatutária necessária seja prontamente transmitida aos membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 24: c) Em geral, coordenar as actividades do Conselho de Administração e assegurar o correcto funcionamento do mesmo; e
- Número ou marcador, página 24: d) Assegurar que as actas das reuniões do Conselho de Administração sejam escritas e transcritas para o livro de actas do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 25: (Administrador delegado)
- Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros um administrador delegado, responsável pela gestão corrente da sociedade, no âmbito dos poderes e autoridade conferidos pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Ao administrador delegado poderão ser atribuídas as seguintes responsabilidades:
- Número ou marcador, página 25: a) Preparar, negociar e assinar acordos dentro dos limites fixados pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 25: b) Gerir os assuntos comerciais e financeiros da sociedade, bem como as suas participações sociais noutras sociedades; e
- Número ou marcador, página 25: c) Preparar um relatório mensal das actividades da sociedade, o qual devera incluir, entre outros elementos necessários, indicadores de resultados e submetê-lo ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 25: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do administrador delegado dentro dos poderes e competências atribuídos pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura conjunta de quaisquer dois Administradores, sem prejuízo do estabelecido no artigo 27.3;
- Número ou marcador, página 25: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos na respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Do Fiscal Único/Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 25: (Fiscal Único/Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 25: A Assembleia Geral pode nomear um Fiscal Único /Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 25: (Poderes)
- Texto do artigo, página 25: Para além das competências atribuídas por lei, o Fiscal Único/ Conselho Fiscal terá o direito de chamar a atenção do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral para consideração de qualquer matéria e emitir as suas recomendações sobre qualquer matéria, no âmbito das suas responsabilidades.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Do exercício anual
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 25: (Exercício)
- Texto do artigo, página 25: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Se necessário, os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 25: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A liquidação será extrajudicial, nos termos que venha a ser deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores
- Número ou marcador, página 25: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do numero anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dividas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
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