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Texto do artigo · p. 26 Ilha de Bangue, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101297470, uma entidade denominada, Ilha de Bangue, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Malindi Investments Limited, uma sociedade constituída nos termos das Leis das Ilhas Virgens Britânicas, registada na Conservatória de Registo dos Assuntos Corporativos, sob n.º 1009611, neste acto representada por Vanessa Manuela Chiponde, com domicílio profissional na Avenida da Marginal, n.º 4985, 1.º andar, Prédio ZEN em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela Acta da reunião do Conselho de Administração, datada de 13 de Fevereiro de 2020, que ora aqui se junta.
Texto do artigo · p. 26 Yassin Suleman Esep Amuji, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300169891N, neste acto representada por Victória Rumbidzai Sande, com domicílio profissional na Avenida da Marginal, n.º 4985, 1.º andar, Prédio ZEN, em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela procuração datada de 30 de Janeiro de 2020, que ora aqui se junta.
Texto do artigo · p. 26 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Ilha de Bangue, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede na Ilha do Bangue, Parque Nacional do Arquipélago de Bazaruto, província de Inhambane, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração ou a administração, conforme aplicável, transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 26 a) Construção, exploração e gestão de empreendimentos turísticos;
Número ou marcador · p. 26 b) Prestação de serviços de consultoria relacionados às actividades turísticas;
Número ou marcador · p. 26 c) Actividades de gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 26 d) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas;
Número ou marcador · p. 26 e) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade; e
Número ou marcador · p. 26 f) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo celebração de contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante deliberação da administração ou do conselho de administração, conforme aplicável, a sociedade poderá participar,
Texto do artigo · p. 26 directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota de 775.000,00MT (setecentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 77.5% (setenta e sete ponto cinco por cento) do capital social, pertencente à Malindi Investments, Limited; e
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 22.5% (vinte e dois ponto cinco por cento) do capital social, pertencente à Yassin Suleman Esep Amuji.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 26 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo as sócias, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade e aos restantes sócios, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, e, caso esta não exerça o seu direito, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação deverá ser feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 27 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem, excepto no caso de cessão de quotas a favor de filiais ou subsidiárias detidas directa ou indirectamente pela sócia Malindi Investments, Limited ou a empresa mãe. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Se qualquer sócio que detenha pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pretender alienar de boa fé a totalidade das suas quotas a favor de terceiros que não sejam ainda sócios da sociedade, de tal modo que tais terceiros obtenham o controle da sociedade, o sócio em questão terá o direito de exigir que quaisquer dos demais sócios alienem conjunto a sua participação social nos mesmos termos e condições acordados.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Em caso de alienação de quotas, por qualquer sócio, a favor de terceiros que não sejam ainda sócios da sociedade, e independentemente do número em negociação, os sócios remanescentes terão o direito de alienar as suas próprias quotas ao(s) terceiro(s) adquirente(s), nos mesmos termos e condições que o sócio em questão tiver acordado alinear as suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 Seis) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade, sujeita ao voto favorável da sócia Malindi Investments, Limited.
Número ou marcador · p. 27 Sete) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a faculdade de amortizar a quota de qualquer sócio em caso de morte, incapacidade ou dissolução, excepto se os
Texto do artigo · p. 27 sócios remanescentes decidirem em reunião de assembleia geral que os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, deverão exercer os referidos direitos e deveres sociais, devendo nesse caso mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 27 Os órgãos sociais são a assembleia geral e
Texto do artigo · p. 27 a administração ou conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Votação
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando pelo menos, 80% (oitenta por cento) do capital social estiver devidamente representado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados, mais um voto.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios podem votar com carta mandadeira ou, quando exigido por lei, com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade quando a mesma não confira poderes especiais para tal.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberado e nomeados pela assembleia geral, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, os Senhores Yassin Suleman Esep Amuji e Christopher Bettany.
Número ou marcador · p. 27 Três) Caso a administração e representação da sociedade tenha que ser exercida por um administrador único, tal administrador será nomeado pela sócia Malindi Investments, Limited.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Sendo constituído o conselho de administração, o presidente do conselho de administração será indicado pela assembleia geral, mediante a proposta da sócia Malindi Investments, Limited, e os restantes membros do conselho de administração serão indicados nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 27 a) O sócio Yassin Suleman Esep Amuji indicará um administrador; e,
Número ou marcador · p. 27 b) A sócia Malindi Investments Limited indicará os restantes administradores, conforme se mostre apropriado.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 28 Seis) O conselho de administração ou a administração, conforme aplicável, reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos semestralmente, na sede da sociedade, ou caso todos os administradores assim o decidam, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, videoconferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Sete) As reuniões do conselho de administração ou da administração, conforme aplicável, serão convocadas pelo presidente do conselho de administração ou por um dos administradores nomeados, respectivamente, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os administradores da sociedade com a antecedência mínima de 7 (sete) dias.
Número ou marcador · p. 28 Oito) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pela administração ou conselho de administração, conforme aplicável. A administração ou conselho de administração, conforme aplicável, pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 28 Nove) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração ou administração, conforme aplicável.
Número ou marcador · p. 28 Dez) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo um dos administradores nomeado pela Malindi Investments, Limited;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura do administrador único, conforme aplicável; e
Número ou marcador · p. 28 c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o administrador único tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 28 Onze) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 Três) O conselho de administração ou a administração, conforme aplicável apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta do conselho de administração ou administração, conforme aplicável, acompanhado do parecer do fiscal único e devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Resultados
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A parte restante dos lucros do exercício social será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Enquanto houver suprimentos ou outra forma de financiamento dos sócios à sociedade por liquidar, a sociedade não irá distribuir dividendos, salvo acordo expresso por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo do conselho de administração ou administração, conforme aplicável, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais
Texto do artigo · p. 28 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 2 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Ilha de Bangue, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101297470, uma entidade denominada, Ilha de Bangue, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Malindi Investments Limited, uma sociedade constituída nos termos das Leis das Ilhas Virgens Britânicas, registada na Conservatória de Registo dos Assuntos Corporativos, sob n.º 1009611, neste acto representada por Vanessa Manuela Chiponde, com domicílio profissional na Avenida da Marginal, n.º 4985, 1.º andar, Prédio ZEN em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela Acta da reunião do Conselho de Administração, datada de 13 de Fevereiro de 2020, que ora aqui se junta.
  4. Texto do artigo, página 26: Yassin Suleman Esep Amuji, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300169891N, neste acto representada por Victória Rumbidzai Sande, com domicílio profissional na Avenida da Marginal, n.º 4985, 1.º andar, Prédio ZEN, em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela procuração datada de 30 de Janeiro de 2020, que ora aqui se junta.
  5. Texto do artigo, página 26: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes.
  6. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Ilha de Bangue, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na Ilha do Bangue, Parque Nacional do Arquipélago de Bazaruto, província de Inhambane, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração ou a administração, conforme aplicável, transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 26: Duração
  14. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 26: Objecto
  17. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  18. Número ou marcador, página 26: a) Construção, exploração e gestão de empreendimentos turísticos;
  19. Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços de consultoria relacionados às actividades turísticas;
  20. Número ou marcador, página 26: c) Actividades de gestão imobiliária;
  21. Número ou marcador, página 26: d) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas;
  22. Número ou marcador, página 26: e) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade; e
  23. Número ou marcador, página 26: f) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  24. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo celebração de contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
  25. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação da administração ou do conselho de administração, conforme aplicável, a sociedade poderá participar,
  26. Texto do artigo, página 26: directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  27. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 26: Capital social
  30. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de 775.000,00MT (setecentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 77.5% (setenta e sete ponto cinco por cento) do capital social, pertencente à Malindi Investments, Limited; e
  32. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 22.5% (vinte e dois ponto cinco por cento) do capital social, pertencente à Yassin Suleman Esep Amuji.
  33. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  36. Número ou marcador, página 26: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo as sócias, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 26: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 26: Divisão e transmissão de quotas
  41. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade e aos restantes sócios, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, e, caso esta não exerça o seu direito, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação deverá ser feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  43. Número ou marcador, página 27: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem, excepto no caso de cessão de quotas a favor de filiais ou subsidiárias detidas directa ou indirectamente pela sócia Malindi Investments, Limited ou a empresa mãe. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  44. Número ou marcador, página 27: Quatro) Se qualquer sócio que detenha pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pretender alienar de boa fé a totalidade das suas quotas a favor de terceiros que não sejam ainda sócios da sociedade, de tal modo que tais terceiros obtenham o controle da sociedade, o sócio em questão terá o direito de exigir que quaisquer dos demais sócios alienem conjunto a sua participação social nos mesmos termos e condições acordados.
  45. Número ou marcador, página 27: Cinco) Em caso de alienação de quotas, por qualquer sócio, a favor de terceiros que não sejam ainda sócios da sociedade, e independentemente do número em negociação, os sócios remanescentes terão o direito de alienar as suas próprias quotas ao(s) terceiro(s) adquirente(s), nos mesmos termos e condições que o sócio em questão tiver acordado alinear as suas quotas.
  46. Número ou marcador, página 27: Seis) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade, sujeita ao voto favorável da sócia Malindi Investments, Limited.
  47. Número ou marcador, página 27: Sete) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  48. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
  50. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  51. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 27: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  53. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a faculdade de amortizar a quota de qualquer sócio em caso de morte, incapacidade ou dissolução, excepto se os
  54. Texto do artigo, página 27: sócios remanescentes decidirem em reunião de assembleia geral que os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, deverão exercer os referidos direitos e deveres sociais, devendo nesse caso mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  55. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  56. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais
  58. Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais são a assembleia geral e
  59. Texto do artigo, página 27: a administração ou conselho de administração.
  60. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  62. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  63. Número ou marcador, página 27: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  64. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  65. Número ou marcador, página 27: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  66. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 27: Representação em assembleia geral
  68. Número ou marcador, página 27: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  69. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  70. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 27: Votação
  72. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando pelo menos, 80% (oitenta por cento) do capital social estiver devidamente representado.
  73. Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados, mais um voto.
  74. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios podem votar com carta mandadeira ou, quando exigido por lei, com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade quando a mesma não confira poderes especiais para tal.
  75. Número ou marcador, página 27: Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
  76. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 27: Administração e representação
  78. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberado e nomeados pela assembleia geral, de tempos em tempos.
  79. Número ou marcador, página 27: Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, os Senhores Yassin Suleman Esep Amuji e Christopher Bettany.
  80. Número ou marcador, página 27: Três) Caso a administração e representação da sociedade tenha que ser exercida por um administrador único, tal administrador será nomeado pela sócia Malindi Investments, Limited.
  81. Número ou marcador, página 27: Quatro) Sendo constituído o conselho de administração, o presidente do conselho de administração será indicado pela assembleia geral, mediante a proposta da sócia Malindi Investments, Limited, e os restantes membros do conselho de administração serão indicados nos seguintes termos:
  82. Número ou marcador, página 27: a) O sócio Yassin Suleman Esep Amuji indicará um administrador; e,
  83. Número ou marcador, página 27: b) A sócia Malindi Investments Limited indicará os restantes administradores, conforme se mostre apropriado.
  84. Número ou marcador, página 28: Cinco) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  85. Número ou marcador, página 28: Seis) O conselho de administração ou a administração, conforme aplicável, reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos semestralmente, na sede da sociedade, ou caso todos os administradores assim o decidam, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, videoconferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
  86. Número ou marcador, página 28: Sete) As reuniões do conselho de administração ou da administração, conforme aplicável, serão convocadas pelo presidente do conselho de administração ou por um dos administradores nomeados, respectivamente, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os administradores da sociedade com a antecedência mínima de 7 (sete) dias.
  87. Número ou marcador, página 28: Oito) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pela administração ou conselho de administração, conforme aplicável. A administração ou conselho de administração, conforme aplicável, pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  88. Número ou marcador, página 28: Nove) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração ou administração, conforme aplicável.
  89. Número ou marcador, página 28: Dez) A sociedade obriga-se:
  90. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo um dos administradores nomeado pela Malindi Investments, Limited;
  91. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura do administrador único, conforme aplicável; e
  92. Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o administrador único tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  93. Número ou marcador, página 28: Onze) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  94. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  95. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 28: Balanço e prestação de contas
  97. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  98. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  99. Número ou marcador, página 28: Três) O conselho de administração ou a administração, conforme aplicável apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  100. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta do conselho de administração ou administração, conforme aplicável, acompanhado do parecer do fiscal único e devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  101. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 28: Resultados
  103. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  104. Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros do exercício social será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 28: Três) Enquanto houver suprimentos ou outra forma de financiamento dos sócios à sociedade por liquidar, a sociedade não irá distribuir dividendos, salvo acordo expresso por deliberação dos sócios.
  106. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo do conselho de administração ou administração, conforme aplicável, observadas as disposições legais aplicáveis.
  107. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  108. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação da sociedade
  110. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  111. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  112. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  114. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 28: Disposições finais
  116. Texto do artigo, página 28: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  117. Texto do artigo, página 28: Maputo, 2 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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