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Texto do artigo · p. 21 Genesis Technical Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101297705, uma entidade denominada Genesis Technical Solutions, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Ottis Machiri, maior, casado, zimbabweano, residente em Harare, portador do Passaporte n.º DN938091, emitido pelo Registrar General-HRE, aos 11 de Abril de 2014; Takunda Rollington Mutima, maior, solteiro, natural de kwekwe-Zimbabwe, residente em Harare, portador do Passaporte n.º FN024901, emitido pelo Registrar General-HRE aos 22 de Julho de 2016;
Texto do artigo · p. 21 Erasmus Gudza, maior, casado, natural de Chegutu-Zimbabwe, residente em Harare, portador do Passaporte n.º CN213984, emitido pelo Registrar General-HRE, aos 3 de Maio de 2011; e
Texto do artigo · p. 21 Amade Viagem Ngonhamo, maior, solteiro, natural de Mavita-Manica, residente na Avenida Karl Marx, n.º 1207, 2.º andar, flat 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100339083N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Julho de 2010.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes articulados:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Criação e denominação)
Texto do artigo · p. 21 É constituída uma sociedade que adopta a denominação de Genesis Technical Solutions, Limitada, adiante designada uma sociedade constituída na forma societária de quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 Tem a sua sede em Maputo, bairro do Alto-Maé, Avenida Maguiguana n.º 2375, résdo-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer formas de representação social onde e quando o seu conselho de direcção ou assembleia geral deliberarem e julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo inderteminado, com início a patir da celebracão da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) Construção civil, estradas, pontes, retenção de agua e hidroelétricas;
Número ou marcador · p. 21 b) Comercialização de pedras preciosas e semi-preciosas e, prestação de serviços e fornecimento de consumíveis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas que para o efeito for autorizada, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte mil meticais, correspondendo à soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de (4.000,00MT), quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social pertencentes ao sócio Ottis Machiri;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de (6.000,00MT), seis mil meticais, correspondente a 30% do capital pertencentes ao sócio Takunda Rollington Mutima;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor de (7.000,00MT) sete mil meticais, correspondente a 35% do capital social pertencentes ao sócio Erasmus Gudza;
Número ou marcador · p. 21 d) Uma quota no valor de (3.000,00MT) três mil meticais, correspondente a 15% do capital social pertencentes ao sócio Amade Viagem Ngonhamo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão ou divisão total, ou parcial da quota é livre entre os sócios, mas a estranhos carece do consetimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios gozam de preferência em primeiro na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo administrador, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Por acordo expresso de todos os sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 21 Seis) O sócio impedido de comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração será composta por um órgão colegial designado conselho de administração, composto por 5 membros a escolha dos sócios, presididos pelo sócio Erasmus Gudza, o presidente do conselho da administração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que dizem respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os actos de mero expediente poderam ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 22 a) De todos os administradores;
Número ou marcador · p. 22 b) De pelo menos dois administradores da sociedade, sendo obrigatório que um dos administradores seja o presidente do conselho da administracão em exercício.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Resolução de conflitos
Número ou marcador · p. 22 Um) A resolução de conflitos societários, privilegiará sempre a solução amigável, nenhum dos sócios pode recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação e deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de prevalência do conflito e sem aparente solução, é desde já eleito como fórum competente o Tribunal Judicial de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos em todo o omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da lei devida e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 2 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Genesis Technical Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101297705, uma entidade denominada Genesis Technical Solutions, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 21: Ottis Machiri, maior, casado, zimbabweano, residente em Harare, portador do Passaporte n.º DN938091, emitido pelo Registrar General-HRE, aos 11 de Abril de 2014; Takunda Rollington Mutima, maior, solteiro, natural de kwekwe-Zimbabwe, residente em Harare, portador do Passaporte n.º FN024901, emitido pelo Registrar General-HRE aos 22 de Julho de 2016;
  4. Texto do artigo, página 21: Erasmus Gudza, maior, casado, natural de Chegutu-Zimbabwe, residente em Harare, portador do Passaporte n.º CN213984, emitido pelo Registrar General-HRE, aos 3 de Maio de 2011; e
  5. Texto do artigo, página 21: Amade Viagem Ngonhamo, maior, solteiro, natural de Mavita-Manica, residente na Avenida Karl Marx, n.º 1207, 2.º andar, flat 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100339083N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Julho de 2010.
  6. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes articulados:
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Criação e denominação)
  9. Texto do artigo, página 21: É constituída uma sociedade que adopta a denominação de Genesis Technical Solutions, Limitada, adiante designada uma sociedade constituída na forma societária de quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais na legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 21: Tem a sua sede em Maputo, bairro do Alto-Maé, Avenida Maguiguana n.º 2375, résdo-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer formas de representação social onde e quando o seu conselho de direcção ou assembleia geral deliberarem e julgarem conveniente.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo inderteminado, com início a patir da celebracão da respectiva escritura.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
  19. Número ou marcador, página 21: a) Construção civil, estradas, pontes, retenção de agua e hidroelétricas;
  20. Número ou marcador, página 21: b) Comercialização de pedras preciosas e semi-preciosas e, prestação de serviços e fornecimento de consumíveis.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas que para o efeito for autorizada, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades mediante deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 21: O capital social, realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte mil meticais, correspondendo à soma de cinco quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de (4.000,00MT), quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social pertencentes ao sócio Ottis Machiri;
  26. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de (6.000,00MT), seis mil meticais, correspondente a 30% do capital pertencentes ao sócio Takunda Rollington Mutima;
  27. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor de (7.000,00MT) sete mil meticais, correspondente a 35% do capital social pertencentes ao sócio Erasmus Gudza;
  28. Número ou marcador, página 21: d) Uma quota no valor de (3.000,00MT) três mil meticais, correspondente a 15% do capital social pertencentes ao sócio Amade Viagem Ngonhamo.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão ou divisão total, ou parcial da quota é livre entre os sócios, mas a estranhos carece do consetimento da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios gozam de preferência em primeiro na cessão de quotas.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo administrador, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  36. Número ou marcador, página 21: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  37. Número ou marcador, página 21: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  39. Número ou marcador, página 21: Cinco) Por acordo expresso de todos os sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  40. Número ou marcador, página 21: Seis) O sócio impedido de comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 21: Administração e representação
  43. Número ou marcador, página 21: Um) A administração será composta por um órgão colegial designado conselho de administração, composto por 5 membros a escolha dos sócios, presididos pelo sócio Erasmus Gudza, o presidente do conselho da administração.
  44. Número ou marcador, página 22: Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que dizem respeito a negócios estranhos a mesma.
  45. Número ou marcador, página 22: Três) Os actos de mero expediente poderam ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  46. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  47. Número ou marcador, página 22: a) De todos os administradores;
  48. Número ou marcador, página 22: b) De pelo menos dois administradores da sociedade, sendo obrigatório que um dos administradores seja o presidente do conselho da administracão em exercício.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 22: Resolução de conflitos
  51. Número ou marcador, página 22: Um) A resolução de conflitos societários, privilegiará sempre a solução amigável, nenhum dos sócios pode recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação e deliberação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de prevalência do conflito e sem aparente solução, é desde já eleito como fórum competente o Tribunal Judicial de Maputo.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  55. Texto do artigo, página 22: Casos omissos em todo o omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da lei devida e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 22: Maputo, 2 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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