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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: EPS Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101253732, uma entidade denominada, EPS Construções, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. José Meirim Maia Lopes, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 18: n.º 110100905821P, emitido em 24 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Avenida Amilcar Cabral, n.º 1254, 6.º andar, Distrito Municipal 1, Central A, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Segundo. Abílio Ernesto Matimele, solteiro, natural de Banguza-Zavala, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104777347F, emitido em 6 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, residente no bairro do Zimpeto, quarteirão 19, casa n.º 45, Distrito Municipal Kamubukwana, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Terceiro. Manuel da Coinceição Isabel, solteiro, natural Quissico-Zavala, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101464256F, emitido em 18 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, residente no bairro de Maxaquene-C, quarteirão 19, casa n.º 45, Distrito Municipal 3, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de EPS – Construções, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, Bloco A, 1.º andar, direito, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o e xercícios de actividades de engenharia, construção e serviços de obras públicas e particulares
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divididos em três quotas desiguais distribuído de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social, pertencente ao sócio José Meirim Maia Lopes;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Abílio Ernesto Matimele;k
- Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Manuel da Conceição Isabel.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes dos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Até a deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como administrador o sócio Abílio Ernesto Matimele.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: De lucros, perdas e dissolução da sociedade assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Lucros
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Herdeiros
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 2 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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