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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Europe Africa Seed Initiative Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte, lavrada das folhas 31 à 39 do livro de notas para escrituras diversas numero dois, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: André Paulino Joaquim Júnior, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100021656P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia um de Julho do ano dois mil e quinze, advogado, com domicílio profissional na cidade de Chimoio, rua do Bárue, n.º 314/R, condomínio da PAF, agindo na qualidade de representante do sócio da sociedade comercial por quotas designada por Europe Africa Seed Initiative Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que usa a sigla EASI, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o Número de Entidades Legais NUEL 100129860. Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposição do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 19: O senhor John Lennos Makoni, casado, cidadão de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º FN160253, emitido pelo Registrar General em Harare - Zimbabwe,
- Texto do artigo, página 19: no dia dezassete de Novembro de dois mil e dezasseis, residente em Harare e com poderes bastantes para este acto.
- Texto do artigo, página 19: Verifiquei a identificação do outorgante, da qualidade de mandatário da aludida sociedade e de sócio, pelos documentos em anexo a escritura, tendo por ele sido dito que, conforme a acta do dia treze do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte, também anexa à escritura, o sócio único da sociedade Europe Africa Seed Initiative Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, decidiu, em reunião, dentre outros pontos em:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro: Aumento do objecto social da sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Que em consequência desta decisão, alterase a composição do artigo terceiro do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Produção e comercialização agrícola, pecuária, florestal, piscícola e silvícola;
- Número ou marcador, página 19: b) Registo de pesticidas e herbicidas, comercialização de todo tipo de agroquímicos, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 19: c) Comercialização, com importação e exportação, de sementes agrícolas, fertilizantes, produtos e materiais para agricultura, pecuária, floresta, piscicultura e silvicultura;
- Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência na área agrícola, pecuária, florestal, piscícola e silvícola;
- Número ou marcador, página 19: e) Pesquisa e prospecção mineira;
- Número ou marcador, página 19: f) Exploração e transformação industrial de minerais;
- Número ou marcador, página 19: g) Comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
- Número ou marcador, página 19: h) Importação de equipamentos e maquinaria para fins industriais;
- Número ou marcador, página 19: i) Construção civil;
- Número ou marcador, página 19: j) Transportes de carga;
- Número ou marcador, página 19: k) Exploração turística e ecoturismo;
- Número ou marcador, página 19: l) Imobiliária e agenciamento;
- Número ou marcador, página 19: m) Prestação de serviços de consultoria na área mineira, de construção civil, transportes e turismos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a decisão do sócio.
- Texto do artigo, página 19: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 19 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 19: de 2020. — A Notária, Ilegível.
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