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Texto do artigo · p. 45 Pro Construções – Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Pro Construções - Engenharia, Limitada, matriculada sob NUEL 101058727, entre Amós Francisco Cardoso Sarapa, casado, natural de Mocuba, residente na Beira, e Amós Francisco Cardoso Sarapa Júnior, Menor, natural de Nampula, representado neste acto pelo seu pai Amós Francisco Cardoso Sarapa, casado, natural de Mocuba, e residente na cidade da Beira, constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adoptará a denominação de Pro Construções - Engenharia, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade terá a sua sede na Rua Alexandre Erculano, cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 46 a) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 46 b) Vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 46 c) Estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 46 d) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 46 e) Furos e capacitação de água;
Número ou marcador · p. 46 f) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 46 g) Obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 46 h) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 46 i) Elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 46 j) Estudos de viabilidades;
Número ou marcador · p. 46 k) Fabrico de blocos, pavês e lancis;
Número ou marcador · p. 46 l) Aluguer de equipamento de transportes;
Número ou marcador · p. 46 m) Venda de material de construção civil e seus derivados.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o se objecto ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem o seu início na data da presente escritura pública e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de duzentos mil meticais), dividido em duas quotas, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 46 a) Amos Francisco Cardoso Sarapa Junior, com 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 50% de quotas;
Número ou marcador · p. 46 b) Amos Francisco Cardoso Sarapa, com 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 50% de quotas.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 46 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Amos Francisco Cardoso Sarapa, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República Fevereiro de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Pro Construções – Engenharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Pro Construções - Engenharia, Limitada, matriculada sob NUEL 101058727, entre Amós Francisco Cardoso Sarapa, casado, natural de Mocuba, residente na Beira, e Amós Francisco Cardoso Sarapa Júnior, Menor, natural de Nampula, representado neste acto pelo seu pai Amós Francisco Cardoso Sarapa, casado, natural de Mocuba, e residente na cidade da Beira, constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 45: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 45: A sociedade adoptará a denominação de Pro Construções - Engenharia, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade terá a sua sede na Rua Alexandre Erculano, cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 45: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 46: a) Edifícios e monumentos;
  15. Número ou marcador, página 46: b) Vias de comunicação;
  16. Número ou marcador, página 46: c) Estradas e pontes;
  17. Número ou marcador, página 46: d) Instalações eléctricas;
  18. Número ou marcador, página 46: e) Furos e capacitação de água;
  19. Número ou marcador, página 46: f) Obras hidráulicas;
  20. Número ou marcador, página 46: g) Obras públicas e privadas;
  21. Número ou marcador, página 46: h) Fiscalização de obras;
  22. Número ou marcador, página 46: i) Elaboração de projectos;
  23. Número ou marcador, página 46: j) Estudos de viabilidades;
  24. Número ou marcador, página 46: k) Fabrico de blocos, pavês e lancis;
  25. Número ou marcador, página 46: l) Aluguer de equipamento de transportes;
  26. Número ou marcador, página 46: m) Venda de material de construção civil e seus derivados.
  27. Número ou marcador, página 46: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o se objecto ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações.
  28. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  29. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  31. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem o seu início na data da presente escritura pública e durará por tempo indeterminado.
  32. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e administração da sociedade
  33. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  35. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de duzentos mil meticais), dividido em duas quotas, e da seguinte maneira:
  36. Número ou marcador, página 46: a) Amos Francisco Cardoso Sarapa Junior, com 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 50% de quotas;
  37. Número ou marcador, página 46: b) Amos Francisco Cardoso Sarapa, com 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 50% de quotas.
  38. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  39. Número ou marcador, página 46: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 46: (Administração da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 46: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Amos Francisco Cardoso Sarapa, desde já nomeado gerente.
  43. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Dos casos omissos
  44. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 46: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República Fevereiro de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
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