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- Texto do artigo, página 45: Pro Construções – Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Pro Construções - Engenharia, Limitada, matriculada sob NUEL 101058727, entre Amós Francisco Cardoso Sarapa, casado, natural de Mocuba, residente na Beira, e Amós Francisco Cardoso Sarapa Júnior, Menor, natural de Nampula, representado neste acto pelo seu pai Amós Francisco Cardoso Sarapa, casado, natural de Mocuba, e residente na cidade da Beira, constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adoptará a denominação de Pro Construções - Engenharia, Limitada.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Sede)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade terá a sua sede na Rua Alexandre Erculano, cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 46: a) Edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 46: b) Vias de comunicação;
- Número ou marcador, página 46: c) Estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 46: d) Instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 46: e) Furos e capacitação de água;
- Número ou marcador, página 46: f) Obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 46: g) Obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 46: h) Fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 46: i) Elaboração de projectos;
- Número ou marcador, página 46: j) Estudos de viabilidades;
- Número ou marcador, página 46: k) Fabrico de blocos, pavês e lancis;
- Número ou marcador, página 46: l) Aluguer de equipamento de transportes;
- Número ou marcador, página 46: m) Venda de material de construção civil e seus derivados.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o se objecto ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Duração)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade tem o seu início na data da presente escritura pública e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de duzentos mil meticais), dividido em duas quotas, e da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 46: a) Amos Francisco Cardoso Sarapa Junior, com 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 50% de quotas;
- Número ou marcador, página 46: b) Amos Francisco Cardoso Sarapa, com 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 50% de quotas.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 46: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 46: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Amos Francisco Cardoso Sarapa, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 46: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República Fevereiro de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
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