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Texto do artigo · p. 2 Associação dos Arvicultores de Sofala
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, da Associação dos Avicultores de Sofala (SAS) matriculada sob NUEL 101213765 Naqueme Paulina, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na cidade da Beira, bairro Manga Mascarenha; Rui Custódio Costa, nacionalidade moçambicana, divorciado, residente na cidade da Beira, bairro Palmeira I; Jorge Manuel Njanje, de nacionalidade moçambicana, casado, residente na Inhamizua; Horácio Bernardo Nduvo Noé, nacionalidade moçambicana, casado, residente na cidade da Beira, bairro de Matacua; João dos Santos Mesa Goveia, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, bairro do Alto da Manga; Lúcia Maria de Jesus Melanie Carlos, de nacionalidade moçambicana, casada, residente na cidade da Beira, Rua Pêro de Covilhã, Maria da Deolinda João Filipe Ataíde, nacionalidade moçambicana, casada,
Texto do artigo · p. 2 residente na cidade da Beira, bairro Nhaconjo; Afonso Lucas, nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade da Beira, bairro de Manga Mascarenha; Saide Chaucate Aly, de nacionalidade moçambicana, casada, residente na cidade da Beira, bairro de Chaimite; Colins Chiuaia Namanha; nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade da Beira, ambos concordaram constituir uma associação conforme os estatutos elaborando nos termos do artigo um de Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração, e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 2 É constituída de uma associação denominada Associação dos Avicultores de Sofala ASAS adianta designada apenas por ASAS,
Texto do artigo · p. 2 que se regerá pelos presentes estatutos e, em tudo em tudo que ele for omisso, pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 2 A associação e uma pessoa colectiva de direito privado o interesse social, sem fins lucrativos, doptda de personalidade jurídica e autónoma administrativa financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem uma sede na cidade da Beira, Posto Administrativo do Chiveve, distrito da Beira província de Sofala, podendo abrir delegado e ou qualquer outra forma de representarão em qualquer parte da província de Sofala.
Texto do artigo · p. 2 Por deliberação da Assembleia Geral, da associação pode ser transferida para qualquer outra parte do território do posto administrativo, desde que a tal se mostre necessário para o cumprimento dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A associação e constituída por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 3 A associação prosseguirá fins de natureza socioeconómico e cultural e, para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
Texto do artigo · p. 3 Desenvolver a acções de promoção de forma para seus associados na produção de frangos;
Texto do artigo · p. 3 Promover acções que visam o desenvolvimento local; Monitor a acção dos associados na produção de frangos;
Texto do artigo · p. 3 Celebrar memorando de entendimento e acordo de parceria com entidades públicas e privadas no âmbito das actividades socio-económico dos seus associados;
Texto do artigo · p. 3 Coordenar e supervisor gestão de projectos implementados pelos seus parceiros;
Texto do artigo · p. 3 Gerir infrastrutura da associação; Representar associados de outras insti-
Texto do artigo · p. 3 tuições;
Texto do artigo · p. 3 Promover o intercâmbio entre a comunidade e outras comunidades circunvizinhas;
Texto do artigo · p. 3 Conceber e promover actividades geradoras de auto emprego para membros das comunidades locais.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão)
Texto do artigo · p. 3 Podem ser membros as pessoas singular pessoa colectiva que compactuam com os estatutos da ASAS.
Texto do artigo · p. 3 Podem ainda ser membro as pessoas que não residem na comunidade, tenham sido admitidas nos termos do n.º 3 do artigo 6.
Texto do artigo · p. 3 A competência para a admissão de membros a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 3 São membros fundadores, os que esteja presentes ou que se façam representar nas reuniões da assembleia constituinte.
Texto do artigo · p. 3 São membros efectivos sejam admitidos com reconhecimento de serviços e apoios prestados para prossecução dos objectivos da associação.
Texto do artigo · p. 3 São membros honorários os sejam admitidos como reconhecidos dos serviços e apoios para execução dos trabalhos da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros: Participar nas iniciativas promovidas pela associação; Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
Texto do artigo · p. 3 Propor acções visando a melhoria crescente na realização dos objectivos da associação;
Texto do artigo · p. 3 Utilizar os serviços informação promocionais pela associação;
Texto do artigo · p. 3 Eleger e ser eleito para os órgãos sociais; Requerer nos termos estatuários, a convocação da assembleia geral; Gozar dos demais direitos previstos nos
Texto do artigo · p. 3 presentes estatutos e leis. Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, a quem apenas é concedida a faculdade de participar, sem direitos de voto, nas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros: Colaborar na prossecução dos objectivos da associação; Pagar a jóia de admissão e a quota mensais; Executar cargos associativos para os quais tenham sido eleitos;
Texto do artigo · p. 3 Cumprir as disposições estatuárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais; Cumprir os demais deveres previstos
Texto do artigo · p. 3 nos estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) Perdem a qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 3 a) Os que renunciam;
Número ou marcador · p. 3 b) Os que mudarem definitivamente de residente transferindo se para for a da área comunitária.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A comunicação da renúncia produz efeitos trinta dias apois a a sua apresentação.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre e perda de qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a requisição de quaisquer contribuições anteriormente prestado a associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Receitas
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem receitas da associação: a) os valores resultante da contribuição dos membros;
Número ou marcador · p. 3 b) As receitas provenientes das iniciativas e proposta da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Quaisquer subsídios, financeiramente, patrocínios, heranças, ligados, doações e todos os bens que a associação advirem, devendo a sua aceitação de depender da sua composição com os fins da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Integram o património da associação todos os bens moveis e invés adquiridos titulo gratuito ou oneroso, sejam elas nacionais ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Administração financeira)
Texto do artigo · p. 3 Na prossecução dos seus objectivos a associação pode:
Texto do artigo · p. 3 Adquirir, alienar ou onerar a qualquer título, os bens móveis ou imóves;
Texto do artigo · p. 3 Contrair empréstimos e prestar garantia no quadro da valorização do património e da concretização dos seus objectivos;
Texto do artigo · p. 3 Realizar investimentos e outras aplicações financiara.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos da assembleia:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) A direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Exercícios dos cargos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os titulares dos órgãos são eleitos, dentre os membros da comunidade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros não podem simultaneamente a as de um órgão social e não pode ocupar mais do que um ocupar mais do que cargos em cada órgão.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os cardos serem executados gratuitamente, sem prejuízo de rebelos de despesas efectuadas pelos titulares por conta d associação.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Composição e direcção)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos, e será dirigida por uma mesa composta por um presidente e um vice-presidente em secretariado.
Texto do artigo · p. 3 Ao presidente ao Mesa da Assembleia Geral, compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos órgãos eleitos e executar outras tarefas que a lhe sejam arbitradas pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 4 Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento e exercer as respectivas competências.
Texto do artigo · p. 4 Aos secretários e a função de auxílio ao presidente e ao vice-presidente, senão responsável pela organização relativa a assembleia geral e pela produção de actas encontros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete a Assembleia Geral: Aprovar os estatutos da associação; Eleger os titulares da associação; Deliberar sobre prioridades na utilização
Texto do artigo · p. 4 dos fundos da ASAS; Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
Texto do artigo · p. 4 Distribuir os titulares dos órgãos sociais; Fixar e alertar quota e jóias dos membros; Ramificar memorando de entendi-
Texto do artigo · p. 4 mentos e acordos de parceria com entidades públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação da Direcção do Conselho Fiscal ou pelo menos dois terços do número de membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros podem ser fazer-se representar na Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado por carta dirigindo ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Votação)
Número ou marcador · p. 4 Um) Só podem ser apreciados votados os assuntos indicados na ordem de trabalhos constante da convocatória.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Cada membro no goso dos seus direitos a um voto.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta, salvo as que especificamente exigirem a deliberação por consenso.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Da Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Composição)
Texto do artigo · p. 4 A Direcção da Associação será conduzida pelo Conselo de Direcção, abreviadamente designada por CD, composta por pelo menos 9 membros da ASAS, dos quais um Presidente, um secretário, um tesoureiro, os restantes vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Competência)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao CD:
Número ou marcador · p. 4 a) Propor a Assembleia Geral a Política geral da associação executar o que for, por aquele órgão, aprovada;
Número ou marcador · p. 4 b) Fazer a gestão, administração dos fundos da ASAS;
Número ou marcador · p. 4 c) Definir orientações gerais de fundamento e a organização interna da ASAS;
Número ou marcador · p. 4 d) Administrar o património da associação praticando todos os actos económicos a esses objectivos;
Número ou marcador · p. 4 e) Preparar e apresentar, anualmente, para a aprovação em Assembleia Geral, relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamentos parao ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 f) Propor a Assembleia Geral a exclusão de membros e a exoneração ou substituição dos titulares dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 4 g) Representar a associação em juízo dele active ou passivamente;
Número ou marcador · p. 4 h) Elaborar e aprovar os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 4 i) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem a actividade da associação e que não sejam competência dos restantes órgãos;
Número ou marcador · p. 4 j) Exercer as demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 k) Reunir mensalmente, sob a convocação do respectivo secretário executivo podendo deliberar na presença da maioria dos membros;
Número ou marcador · p. 4 l) As deliberações são tomadas por consenso. Na falta deste recorre-se a votação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assinantes da associação)
Texto do artigo · p. 4 A associação obriga-se pela assinatura de três membros do CD, de entre os quais se inclui o secretário executivo, tesouro e secretário.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um Presidente e os restantes vogais.
Texto do artigo · p. 4 Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas não associadas nomeadamente empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da associação e em especial:
Número ou marcador · p. 4 a) Dar parecer sobre os relatórios, balanço e contas apresentadas pela Direcção e Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Examinar e verificar a escrita de Associação, bem como os documentos que lhes sirvam de base;
Número ou marcador · p. 4 c) Assistir as reuniões das Assembleia Geral e de Direcção sempre que entenda necessário ou quando seja para o efeito, convocado;
Número ou marcador · p. 4 d) Valer pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis a associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Exercer as demais funções a praticar os demais actos que sejam incumbidos, nos termos da lei dos presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal reunirá pelo menos uma vez por trimestre, sob a convocação do respectivo presidente só poderá deliberar estando presente dos seus membros.
Texto do artigo · p. 4 As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes tendo o presidente voto de qualidades em caso de empate.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições derivadas
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Exercício anual e duração dos mandatos)
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício anual da associação coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As contas referentes ao exercício deverá ser encerradas até um de Março do seguinte.
Número ou marcador · p. 4 Três) A duração dos mandatos dos titulares dos órgãos sociais será de 4 (quatro) podendo ser renováveis por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 As associação dissolvem-se nos casos
Texto do artigo · p. 4 previstos na lei em vigor no país. Está conforme. Beira, 8 de Outubro de 2019. — A Con-
Texto do artigo · p. 4 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação dos Arvicultores de Sofala
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação dos Avicultores de Sofala (SAS) matriculada sob NUEL 101213765 Naqueme Paulina, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na cidade da Beira, bairro Manga Mascarenha; Rui Custódio Costa, nacionalidade moçambicana, divorciado, residente na cidade da Beira, bairro Palmeira I; Jorge Manuel Njanje, de nacionalidade moçambicana, casado, residente na Inhamizua; Horácio Bernardo Nduvo Noé, nacionalidade moçambicana, casado, residente na cidade da Beira, bairro de Matacua; João dos Santos Mesa Goveia, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, bairro do Alto da Manga; Lúcia Maria de Jesus Melanie Carlos, de nacionalidade moçambicana, casada, residente na cidade da Beira, Rua Pêro de Covilhã, Maria da Deolinda João Filipe Ataíde, nacionalidade moçambicana, casada,
  3. Texto do artigo, página 2: residente na cidade da Beira, bairro Nhaconjo; Afonso Lucas, nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade da Beira, bairro de Manga Mascarenha; Saide Chaucate Aly, de nacionalidade moçambicana, casada, residente na cidade da Beira, bairro de Chaimite; Colins Chiuaia Namanha; nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade da Beira, ambos concordaram constituir uma associação conforme os estatutos elaborando nos termos do artigo um de Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto.
  4. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração, e objecto
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  7. Texto do artigo, página 2: É constituída de uma associação denominada Associação dos Avicultores de Sofala ASAS adianta designada apenas por ASAS,
  8. Texto do artigo, página 2: que se regerá pelos presentes estatutos e, em tudo em tudo que ele for omisso, pela legislação aplicável.
  9. Texto do artigo, página 2: A associação e uma pessoa colectiva de direito privado o interesse social, sem fins lucrativos, doptda de personalidade jurídica e autónoma administrativa financeira e patrimonial.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 2: A associação tem uma sede na cidade da Beira, Posto Administrativo do Chiveve, distrito da Beira província de Sofala, podendo abrir delegado e ou qualquer outra forma de representarão em qualquer parte da província de Sofala.
  13. Texto do artigo, página 2: Por deliberação da Assembleia Geral, da associação pode ser transferida para qualquer outra parte do território do posto administrativo, desde que a tal se mostre necessário para o cumprimento dos seus objectivos.
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 3: A associação e constituída por um tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 3: (Objectivo)
  19. Texto do artigo, página 3: A associação prosseguirá fins de natureza socioeconómico e cultural e, para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
  20. Texto do artigo, página 3: Desenvolver a acções de promoção de forma para seus associados na produção de frangos;
  21. Texto do artigo, página 3: Promover acções que visam o desenvolvimento local; Monitor a acção dos associados na produção de frangos;
  22. Texto do artigo, página 3: Celebrar memorando de entendimento e acordo de parceria com entidades públicas e privadas no âmbito das actividades socio-económico dos seus associados;
  23. Texto do artigo, página 3: Coordenar e supervisor gestão de projectos implementados pelos seus parceiros;
  24. Texto do artigo, página 3: Gerir infrastrutura da associação; Representar associados de outras insti-
  25. Texto do artigo, página 3: tuições;
  26. Texto do artigo, página 3: Promover o intercâmbio entre a comunidade e outras comunidades circunvizinhas;
  27. Texto do artigo, página 3: Conceber e promover actividades geradoras de auto emprego para membros das comunidades locais.
  28. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 3: (Admissão)
  31. Texto do artigo, página 3: Podem ser membros as pessoas singular pessoa colectiva que compactuam com os estatutos da ASAS.
  32. Texto do artigo, página 3: Podem ainda ser membro as pessoas que não residem na comunidade, tenham sido admitidas nos termos do n.º 3 do artigo 6.
  33. Texto do artigo, página 3: A competência para a admissão de membros a Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 3: Categoria de membros
  36. Texto do artigo, página 3: São membros fundadores, os que esteja presentes ou que se façam representar nas reuniões da assembleia constituinte.
  37. Texto do artigo, página 3: São membros efectivos sejam admitidos com reconhecimento de serviços e apoios prestados para prossecução dos objectivos da associação.
  38. Texto do artigo, página 3: São membros honorários os sejam admitidos como reconhecidos dos serviços e apoios para execução dos trabalhos da associação.
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  41. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros: Participar nas iniciativas promovidas pela associação; Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
  42. Texto do artigo, página 3: Propor acções visando a melhoria crescente na realização dos objectivos da associação;
  43. Texto do artigo, página 3: Utilizar os serviços informação promocionais pela associação;
  44. Texto do artigo, página 3: Eleger e ser eleito para os órgãos sociais; Requerer nos termos estatuários, a convocação da assembleia geral; Gozar dos demais direitos previstos nos
  45. Texto do artigo, página 3: presentes estatutos e leis. Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, a quem apenas é concedida a faculdade de participar, sem direitos de voto, nas reuniões da Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 3: (Direito dos membros)
  48. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros: Colaborar na prossecução dos objectivos da associação; Pagar a jóia de admissão e a quota mensais; Executar cargos associativos para os quais tenham sido eleitos;
  49. Texto do artigo, página 3: Cumprir as disposições estatuárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais; Cumprir os demais deveres previstos
  50. Texto do artigo, página 3: nos estatutos e na lei.
  51. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
  53. Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de membro.
  54. Número ou marcador, página 3: a) Os que renunciam;
  55. Número ou marcador, página 3: b) Os que mudarem definitivamente de residente transferindo se para for a da área comunitária.
  56. Número ou marcador, página 3: Dois) A comunicação da renúncia produz efeitos trinta dias apois a a sua apresentação.
  57. Número ou marcador, página 3: Três) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre e perda de qualidade de membro.
  58. Número ou marcador, página 3: Quatro) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a requisição de quaisquer contribuições anteriormente prestado a associação.
  59. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 3: Receitas
  62. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem receitas da associação: a) os valores resultante da contribuição dos membros;
  63. Número ou marcador, página 3: b) As receitas provenientes das iniciativas e proposta da associação;
  64. Número ou marcador, página 3: c) Quaisquer subsídios, financeiramente, patrocínios, heranças, ligados, doações e todos os bens que a associação advirem, devendo a sua aceitação de depender da sua composição com os fins da associação.
  65. Número ou marcador, página 3: Dois) Integram o património da associação todos os bens moveis e invés adquiridos titulo gratuito ou oneroso, sejam elas nacionais ou estrangeira.
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 3: (Administração financeira)
  68. Texto do artigo, página 3: Na prossecução dos seus objectivos a associação pode:
  69. Texto do artigo, página 3: Adquirir, alienar ou onerar a qualquer título, os bens móveis ou imóves;
  70. Texto do artigo, página 3: Contrair empréstimos e prestar garantia no quadro da valorização do património e da concretização dos seus objectivos;
  71. Texto do artigo, página 3: Realizar investimentos e outras aplicações financiara.
  72. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  75. Texto do artigo, página 3: São órgãos da assembleia:
  76. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  77. Número ou marcador, página 3: b) A direcção;
  78. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Exercícios dos cargos)
  80. Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares dos órgãos são eleitos, dentre os membros da comunidade.
  81. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros não podem simultaneamente a as de um órgão social e não pode ocupar mais do que um ocupar mais do que cargos em cada órgão.
  82. Número ou marcador, página 3: Três) Os cardos serem executados gratuitamente, sem prejuízo de rebelos de despesas efectuadas pelos titulares por conta d associação.
  83. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da assembleia geral
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 3: (Composição e direcção)
  86. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos, e será dirigida por uma mesa composta por um presidente e um vice-presidente em secretariado.
  87. Texto do artigo, página 3: Ao presidente ao Mesa da Assembleia Geral, compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos órgãos eleitos e executar outras tarefas que a lhe sejam arbitradas pela Assembleia Geral.
  88. Texto do artigo, página 4: Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento e exercer as respectivas competências.
  89. Texto do artigo, página 4: Aos secretários e a função de auxílio ao presidente e ao vice-presidente, senão responsável pela organização relativa a assembleia geral e pela produção de actas encontros.
  90. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  92. Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral: Aprovar os estatutos da associação; Eleger os titulares da associação; Deliberar sobre prioridades na utilização
  93. Texto do artigo, página 4: dos fundos da ASAS; Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
  94. Texto do artigo, página 4: Distribuir os titulares dos órgãos sociais; Fixar e alertar quota e jóias dos membros; Ramificar memorando de entendi-
  95. Texto do artigo, página 4: mentos e acordos de parceria com entidades públicas e privadas.
  96. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  98. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação da Direcção do Conselho Fiscal ou pelo menos dois terços do número de membros.
  99. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros podem ser fazer-se representar na Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado por carta dirigindo ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  100. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 4: (Votação)
  102. Número ou marcador, página 4: Um) Só podem ser apreciados votados os assuntos indicados na ordem de trabalhos constante da convocatória.
  103. Número ou marcador, página 4: Dois) Cada membro no goso dos seus direitos a um voto.
  104. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta, salvo as que especificamente exigirem a deliberação por consenso.
  105. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da Direcção
  106. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 4: (Composição)
  108. Texto do artigo, página 4: A Direcção da Associação será conduzida pelo Conselo de Direcção, abreviadamente designada por CD, composta por pelo menos 9 membros da ASAS, dos quais um Presidente, um secretário, um tesoureiro, os restantes vogais.
  109. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  110. Texto do artigo, página 4: (Competência)
  111. Texto do artigo, página 4: Compete ao CD:
  112. Número ou marcador, página 4: a) Propor a Assembleia Geral a Política geral da associação executar o que for, por aquele órgão, aprovada;
  113. Número ou marcador, página 4: b) Fazer a gestão, administração dos fundos da ASAS;
  114. Número ou marcador, página 4: c) Definir orientações gerais de fundamento e a organização interna da ASAS;
  115. Número ou marcador, página 4: d) Administrar o património da associação praticando todos os actos económicos a esses objectivos;
  116. Número ou marcador, página 4: e) Preparar e apresentar, anualmente, para a aprovação em Assembleia Geral, relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamentos parao ano seguinte;
  117. Número ou marcador, página 4: f) Propor a Assembleia Geral a exclusão de membros e a exoneração ou substituição dos titulares dos órgãos associativos;
  118. Número ou marcador, página 4: g) Representar a associação em juízo dele active ou passivamente;
  119. Número ou marcador, página 4: h) Elaborar e aprovar os regulamentos internos;
  120. Número ou marcador, página 4: i) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem a actividade da associação e que não sejam competência dos restantes órgãos;
  121. Número ou marcador, página 4: j) Exercer as demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes estatutos;
  122. Número ou marcador, página 4: k) Reunir mensalmente, sob a convocação do respectivo secretário executivo podendo deliberar na presença da maioria dos membros;
  123. Número ou marcador, página 4: l) As deliberações são tomadas por consenso. Na falta deste recorre-se a votação.
  124. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  125. Texto do artigo, página 4: (Assinantes da associação)
  126. Texto do artigo, página 4: A associação obriga-se pela assinatura de três membros do CD, de entre os quais se inclui o secretário executivo, tesouro e secretário.
  127. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  128. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  130. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um Presidente e os restantes vogais.
  131. Texto do artigo, página 4: Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas não associadas nomeadamente empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 4: Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da associação e em especial:
  134. Número ou marcador, página 4: a) Dar parecer sobre os relatórios, balanço e contas apresentadas pela Direcção e Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 4: b) Examinar e verificar a escrita de Associação, bem como os documentos que lhes sirvam de base;
  136. Número ou marcador, página 4: c) Assistir as reuniões das Assembleia Geral e de Direcção sempre que entenda necessário ou quando seja para o efeito, convocado;
  137. Número ou marcador, página 4: d) Valer pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis a associação;
  138. Número ou marcador, página 4: e) Exercer as demais funções a praticar os demais actos que sejam incumbidos, nos termos da lei dos presentes.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 4: (Reuniões)
  141. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reunirá pelo menos uma vez por trimestre, sob a convocação do respectivo presidente só poderá deliberar estando presente dos seus membros.
  142. Texto do artigo, página 4: As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes tendo o presidente voto de qualidades em caso de empate.
  143. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições derivadas
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 4: (Exercício anual e duração dos mandatos)
  146. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício anual da associação coincide com o ano civil.
  147. Número ou marcador, página 4: Dois) As contas referentes ao exercício deverá ser encerradas até um de Março do seguinte.
  148. Número ou marcador, página 4: Três) A duração dos mandatos dos titulares dos órgãos sociais será de 4 (quatro) podendo ser renováveis por mais um mandato.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  151. Texto do artigo, página 4: As associação dissolvem-se nos casos
  152. Texto do artigo, página 4: previstos na lei em vigor no país. Está conforme. Beira, 8 de Outubro de 2019. — A Con-
  153. Texto do artigo, página 4: servadora, Ilegível.
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