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- Texto do artigo, página 2: Associação dos Arvicultores de Sofala
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação dos Avicultores de Sofala (SAS) matriculada sob NUEL 101213765 Naqueme Paulina, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na cidade da Beira, bairro Manga Mascarenha; Rui Custódio Costa, nacionalidade moçambicana, divorciado, residente na cidade da Beira, bairro Palmeira I; Jorge Manuel Njanje, de nacionalidade moçambicana, casado, residente na Inhamizua; Horácio Bernardo Nduvo Noé, nacionalidade moçambicana, casado, residente na cidade da Beira, bairro de Matacua; João dos Santos Mesa Goveia, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, bairro do Alto da Manga; Lúcia Maria de Jesus Melanie Carlos, de nacionalidade moçambicana, casada, residente na cidade da Beira, Rua Pêro de Covilhã, Maria da Deolinda João Filipe Ataíde, nacionalidade moçambicana, casada,
- Texto do artigo, página 2: residente na cidade da Beira, bairro Nhaconjo; Afonso Lucas, nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade da Beira, bairro de Manga Mascarenha; Saide Chaucate Aly, de nacionalidade moçambicana, casada, residente na cidade da Beira, bairro de Chaimite; Colins Chiuaia Namanha; nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade da Beira, ambos concordaram constituir uma associação conforme os estatutos elaborando nos termos do artigo um de Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração, e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 2: É constituída de uma associação denominada Associação dos Avicultores de Sofala ASAS adianta designada apenas por ASAS,
- Texto do artigo, página 2: que se regerá pelos presentes estatutos e, em tudo em tudo que ele for omisso, pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 2: A associação e uma pessoa colectiva de direito privado o interesse social, sem fins lucrativos, doptda de personalidade jurídica e autónoma administrativa financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem uma sede na cidade da Beira, Posto Administrativo do Chiveve, distrito da Beira província de Sofala, podendo abrir delegado e ou qualquer outra forma de representarão em qualquer parte da província de Sofala.
- Texto do artigo, página 2: Por deliberação da Assembleia Geral, da associação pode ser transferida para qualquer outra parte do território do posto administrativo, desde que a tal se mostre necessário para o cumprimento dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A associação e constituída por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 3: A associação prosseguirá fins de natureza socioeconómico e cultural e, para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
- Texto do artigo, página 3: Desenvolver a acções de promoção de forma para seus associados na produção de frangos;
- Texto do artigo, página 3: Promover acções que visam o desenvolvimento local; Monitor a acção dos associados na produção de frangos;
- Texto do artigo, página 3: Celebrar memorando de entendimento e acordo de parceria com entidades públicas e privadas no âmbito das actividades socio-económico dos seus associados;
- Texto do artigo, página 3: Coordenar e supervisor gestão de projectos implementados pelos seus parceiros;
- Texto do artigo, página 3: Gerir infrastrutura da associação; Representar associados de outras insti-
- Texto do artigo, página 3: tuições;
- Texto do artigo, página 3: Promover o intercâmbio entre a comunidade e outras comunidades circunvizinhas;
- Texto do artigo, página 3: Conceber e promover actividades geradoras de auto emprego para membros das comunidades locais.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão)
- Texto do artigo, página 3: Podem ser membros as pessoas singular pessoa colectiva que compactuam com os estatutos da ASAS.
- Texto do artigo, página 3: Podem ainda ser membro as pessoas que não residem na comunidade, tenham sido admitidas nos termos do n.º 3 do artigo 6.
- Texto do artigo, página 3: A competência para a admissão de membros a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 3: São membros fundadores, os que esteja presentes ou que se façam representar nas reuniões da assembleia constituinte.
- Texto do artigo, página 3: São membros efectivos sejam admitidos com reconhecimento de serviços e apoios prestados para prossecução dos objectivos da associação.
- Texto do artigo, página 3: São membros honorários os sejam admitidos como reconhecidos dos serviços e apoios para execução dos trabalhos da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros: Participar nas iniciativas promovidas pela associação; Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
- Texto do artigo, página 3: Propor acções visando a melhoria crescente na realização dos objectivos da associação;
- Texto do artigo, página 3: Utilizar os serviços informação promocionais pela associação;
- Texto do artigo, página 3: Eleger e ser eleito para os órgãos sociais; Requerer nos termos estatuários, a convocação da assembleia geral; Gozar dos demais direitos previstos nos
- Texto do artigo, página 3: presentes estatutos e leis. Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, a quem apenas é concedida a faculdade de participar, sem direitos de voto, nas reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros: Colaborar na prossecução dos objectivos da associação; Pagar a jóia de admissão e a quota mensais; Executar cargos associativos para os quais tenham sido eleitos;
- Texto do artigo, página 3: Cumprir as disposições estatuárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais; Cumprir os demais deveres previstos
- Texto do artigo, página 3: nos estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 3: a) Os que renunciam;
- Número ou marcador, página 3: b) Os que mudarem definitivamente de residente transferindo se para for a da área comunitária.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A comunicação da renúncia produz efeitos trinta dias apois a a sua apresentação.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre e perda de qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a requisição de quaisquer contribuições anteriormente prestado a associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Receitas
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem receitas da associação: a) os valores resultante da contribuição dos membros;
- Número ou marcador, página 3: b) As receitas provenientes das iniciativas e proposta da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Quaisquer subsídios, financeiramente, patrocínios, heranças, ligados, doações e todos os bens que a associação advirem, devendo a sua aceitação de depender da sua composição com os fins da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Integram o património da associação todos os bens moveis e invés adquiridos titulo gratuito ou oneroso, sejam elas nacionais ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Administração financeira)
- Texto do artigo, página 3: Na prossecução dos seus objectivos a associação pode:
- Texto do artigo, página 3: Adquirir, alienar ou onerar a qualquer título, os bens móveis ou imóves;
- Texto do artigo, página 3: Contrair empréstimos e prestar garantia no quadro da valorização do património e da concretização dos seus objectivos;
- Texto do artigo, página 3: Realizar investimentos e outras aplicações financiara.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da assembleia:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) A direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Exercícios dos cargos)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares dos órgãos são eleitos, dentre os membros da comunidade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros não podem simultaneamente a as de um órgão social e não pode ocupar mais do que um ocupar mais do que cargos em cada órgão.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os cardos serem executados gratuitamente, sem prejuízo de rebelos de despesas efectuadas pelos titulares por conta d associação.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Composição e direcção)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos, e será dirigida por uma mesa composta por um presidente e um vice-presidente em secretariado.
- Texto do artigo, página 3: Ao presidente ao Mesa da Assembleia Geral, compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos órgãos eleitos e executar outras tarefas que a lhe sejam arbitradas pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 4: Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento e exercer as respectivas competências.
- Texto do artigo, página 4: Aos secretários e a função de auxílio ao presidente e ao vice-presidente, senão responsável pela organização relativa a assembleia geral e pela produção de actas encontros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral: Aprovar os estatutos da associação; Eleger os titulares da associação; Deliberar sobre prioridades na utilização
- Texto do artigo, página 4: dos fundos da ASAS; Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
- Texto do artigo, página 4: Distribuir os titulares dos órgãos sociais; Fixar e alertar quota e jóias dos membros; Ramificar memorando de entendi-
- Texto do artigo, página 4: mentos e acordos de parceria com entidades públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação da Direcção do Conselho Fiscal ou pelo menos dois terços do número de membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros podem ser fazer-se representar na Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado por carta dirigindo ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Votação)
- Número ou marcador, página 4: Um) Só podem ser apreciados votados os assuntos indicados na ordem de trabalhos constante da convocatória.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Cada membro no goso dos seus direitos a um voto.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta, salvo as que especificamente exigirem a deliberação por consenso.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Texto do artigo, página 4: A Direcção da Associação será conduzida pelo Conselo de Direcção, abreviadamente designada por CD, composta por pelo menos 9 membros da ASAS, dos quais um Presidente, um secretário, um tesoureiro, os restantes vogais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Competência)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao CD:
- Número ou marcador, página 4: a) Propor a Assembleia Geral a Política geral da associação executar o que for, por aquele órgão, aprovada;
- Número ou marcador, página 4: b) Fazer a gestão, administração dos fundos da ASAS;
- Número ou marcador, página 4: c) Definir orientações gerais de fundamento e a organização interna da ASAS;
- Número ou marcador, página 4: d) Administrar o património da associação praticando todos os actos económicos a esses objectivos;
- Número ou marcador, página 4: e) Preparar e apresentar, anualmente, para a aprovação em Assembleia Geral, relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamentos parao ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: f) Propor a Assembleia Geral a exclusão de membros e a exoneração ou substituição dos titulares dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 4: g) Representar a associação em juízo dele active ou passivamente;
- Número ou marcador, página 4: h) Elaborar e aprovar os regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 4: i) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem a actividade da associação e que não sejam competência dos restantes órgãos;
- Número ou marcador, página 4: j) Exercer as demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: k) Reunir mensalmente, sob a convocação do respectivo secretário executivo podendo deliberar na presença da maioria dos membros;
- Número ou marcador, página 4: l) As deliberações são tomadas por consenso. Na falta deste recorre-se a votação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Assinantes da associação)
- Texto do artigo, página 4: A associação obriga-se pela assinatura de três membros do CD, de entre os quais se inclui o secretário executivo, tesouro e secretário.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um Presidente e os restantes vogais.
- Texto do artigo, página 4: Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas não associadas nomeadamente empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da associação e em especial:
- Número ou marcador, página 4: a) Dar parecer sobre os relatórios, balanço e contas apresentadas pela Direcção e Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Examinar e verificar a escrita de Associação, bem como os documentos que lhes sirvam de base;
- Número ou marcador, página 4: c) Assistir as reuniões das Assembleia Geral e de Direcção sempre que entenda necessário ou quando seja para o efeito, convocado;
- Número ou marcador, página 4: d) Valer pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis a associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Exercer as demais funções a praticar os demais actos que sejam incumbidos, nos termos da lei dos presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reunirá pelo menos uma vez por trimestre, sob a convocação do respectivo presidente só poderá deliberar estando presente dos seus membros.
- Texto do artigo, página 4: As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes tendo o presidente voto de qualidades em caso de empate.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições derivadas
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Exercício anual e duração dos mandatos)
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício anual da associação coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As contas referentes ao exercício deverá ser encerradas até um de Março do seguinte.
- Número ou marcador, página 4: Três) A duração dos mandatos dos titulares dos órgãos sociais será de 4 (quatro) podendo ser renováveis por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: As associação dissolvem-se nos casos
- Texto do artigo, página 4: previstos na lei em vigor no país. Está conforme. Beira, 8 de Outubro de 2019. — A Con-
- Texto do artigo, página 4: servadora, Ilegível.
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