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- Texto do artigo, página 29: Mhere Projecto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que escritura pública do dia sete de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 22 a 24, do livro de notas para escrituras diversas, número 1, na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gôndola, perante mim, Agostinho Jorge Tomo, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
- Texto do artigo, página 29: Coluna Chicune, solteiro, natural de Machipanda-Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701314527A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em dezassete de Setembro de dois mil e dez, válido até dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e residente no bairro 4.º Congresso, na cidade de Manica.
- Texto do artigo, página 29: Verifiquei a identidade da outorgante por exibição do documento de identificação acima mencionado.
- Texto do artigo, página 29: E por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 29: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Mhere Projecto – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Transporte de passageiros;
- Número ou marcador, página 29: b) Transporte de cargas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 29: Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Por decisão do sócio é permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único Coluna Chicune.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 30: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 30: a) Por acordo da respectiva proprietária;
- Número ou marcador, página 30: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Coluna Chicune que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. A sócia poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 30: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A convocação deverão ser feito com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO Um) Compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 30: a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
- Número ou marcador, página 30: b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
- Número ou marcador, página 30: c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 30: Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 30: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
- Número ou marcador, página 30: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
- Número ou marcador, página 30: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 30: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
- Texto do artigo, página 30: de Gôndola, 7 de Janeiro de 2020. — O Notário A, Ilegível.
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