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Texto do artigo · p. 29 Mhere Projecto – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que escritura pública do dia sete de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 22 a 24, do livro de notas para escrituras diversas, número 1, na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gôndola, perante mim, Agostinho Jorge Tomo, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 29 Coluna Chicune, solteiro, natural de Machipanda-Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701314527A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em dezassete de Setembro de dois mil e dez, válido até dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e residente no bairro 4.º Congresso, na cidade de Manica.
Texto do artigo · p. 29 Verifiquei a identidade da outorgante por exibição do documento de identificação acima mencionado.
Texto do artigo · p. 29 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 29 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Mhere Projecto – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 29 b) Transporte de cargas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Por decisão do sócio é permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único Coluna Chicune.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 30 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 30 a) Por acordo da respectiva proprietária;
Número ou marcador · p. 30 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Coluna Chicune que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. A sócia poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 30 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A convocação deverão ser feito com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO Um) Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 30 a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
Número ou marcador · p. 30 b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
Número ou marcador · p. 30 c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 30 Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 30 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 30 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
Número ou marcador · p. 30 d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 30 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 30 de Gôndola, 7 de Janeiro de 2020. — O Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Mhere Projecto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que escritura pública do dia sete de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 22 a 24, do livro de notas para escrituras diversas, número 1, na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gôndola, perante mim, Agostinho Jorge Tomo, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  3. Texto do artigo, página 29: Coluna Chicune, solteiro, natural de Machipanda-Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701314527A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em dezassete de Setembro de dois mil e dez, válido até dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e residente no bairro 4.º Congresso, na cidade de Manica.
  4. Texto do artigo, página 29: Verifiquei a identidade da outorgante por exibição do documento de identificação acima mencionado.
  5. Texto do artigo, página 29: E por ele foi dito:
  6. Texto do artigo, página 29: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Mhere Projecto – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 29: a) Transporte de passageiros;
  15. Número ou marcador, página 29: b) Transporte de cargas.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
  17. Número ou marcador, página 29: Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 29: Por decisão do sócio é permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  21. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único Coluna Chicune.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 29: O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  26. Número ou marcador, página 30: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  27. Número ou marcador, página 30: a) Por acordo da respectiva proprietária;
  28. Número ou marcador, página 30: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  31. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Coluna Chicune que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. A sócia poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  34. Número ou marcador, página 30: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio.
  35. Número ou marcador, página 30: Dois) A convocação deverão ser feito com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO Um) Compete à assembleia geral:
  37. Número ou marcador, página 30: a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
  38. Número ou marcador, página 30: b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
  39. Número ou marcador, página 30: c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Número ou marcador, página 30: Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
  42. Número ou marcador, página 30: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 30: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  44. Número ou marcador, página 30: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
  45. Número ou marcador, página 30: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Número ou marcador, página 30: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 30: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  50. Número ou marcador, página 30: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 30: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 30: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 30: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
  57. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
  58. Texto do artigo, página 30: de Gôndola, 7 de Janeiro de 2020. — O Notário A, Ilegível.
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