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Texto do artigo · p. 9 Comfort & Classic Wedding, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101930548 uma entidade denominada Comfort & Classic Wedding, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 9 Yuran Pita Panguana, solteiro, natural de Maputo, residente na província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102291550C, emitido a 18 de Novembro de 2022 na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Etsen Pacheco Panguana, solteiro, natural de Maputo, residente na província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102288051J, emitido aos 27 de Outubro de 2017 na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adota a denominação Comfort & Classic Wedding, Limitada, e tem a sua sede na Matola, bairro Tsalala, casa n.º144., quarteirão 3.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objeto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Transporte & serviços, casamentos, ornamentação, batizados, aniversários, catering e agropecuário;
Número ou marcador · p. 9 b) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas ou complementares a atividade principal, desde que os sócios assim o deliberarem e obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente, subscrito e realizado em dinheiro e bens é de trinta mil meticais (30.000,00), dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de 15.000,00MT pertencente ao sócio,Yuran Pita Panguana;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de 15.000,00, pertencente ao sócio Etsen Pacheco Panguana.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 10 A administração, gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente passa, desde já, a cargo do sócioyuran Pita Panguana que fica nomeado administrador. A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Lucros)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros serão distribuídos entre os sócios de acordo com a percentagem das respetivas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, serão regulados nos termos da lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 1 de Março de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Comfort & Classic Wedding, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101930548 uma entidade denominada Comfort & Classic Wedding, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Yuran Pita Panguana, solteiro, natural de Maputo, residente na província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102291550C, emitido a 18 de Novembro de 2022 na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 9: Etsen Pacheco Panguana, solteiro, natural de Maputo, residente na província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102288051J, emitido aos 27 de Outubro de 2017 na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 9: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade adota a denominação Comfort & Classic Wedding, Limitada, e tem a sua sede na Matola, bairro Tsalala, casa n.º144., quarteirão 3.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: (Objeto)
  12. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 9: a) Transporte & serviços, casamentos, ornamentação, batizados, aniversários, catering e agropecuário;
  14. Número ou marcador, página 9: b) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas ou complementares a atividade principal, desde que os sócios assim o deliberarem e obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente, subscrito e realizado em dinheiro e bens é de trinta mil meticais (30.000,00), dividido em duas quotas assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 15.000,00MT pertencente ao sócio,Yuran Pita Panguana;
  19. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 15.000,00, pertencente ao sócio Etsen Pacheco Panguana.
  20. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 10: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  26. Texto do artigo, página 10: A administração, gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente passa, desde já, a cargo do sócioyuran Pita Panguana que fica nomeado administrador. A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 10: (Lucros)
  33. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros serão distribuídos entre os sócios de acordo com a percentagem das respetivas quotas.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados nos termos da lei em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 10: Maputo, 1 de Março de 2023. O Técnico, Ilegível.
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