III SÉRIE — n.º 43

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 43/2023

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira,3deMarçode2023
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 43
Texto lido por imagem · p. 1 REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Gaza:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Conselho Executivo Provincial de Inhambane: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Câmera de Comércio e Indústria de Vilankulo-(ACCIV). Associação de Apoio Social ao Idoso e Criança. Associação Moçambicana para o Desenvolvimento de Boxe
Parágrafo · p. 1 Profissional. Adilrody Serviços, Limitada. Arce Groupo, Limitada. Bayport Financial Services Moçambique (MCB), S.A. BM Safety Solutions, Limitada. CAIS, Limitada. Clidis Moçambique, Limitada. Clube do Livro. Comfort & Classic Wedding, Limitada. FBTECH – Sociedade Unipessoal, Limitada. GC - Combustíveis & Óleos Lubrificantes – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Grupo Fênix, Limitada. Igreja Luz Episcopal de Moçambique. JJB Real State & Services, Limitada. Linking Corretores de Seguros, Limitada. Makhulo Multi Service –. Sociedade Unipessoal, Limitada. Mar de Sabores Catering e Serviços, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Millenium Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozatiquir Logística, Limitada. Ordem dos Advogados de Moçambique. Plus Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rosário Dharma – Sociedade Unipessoal, Limitada. SK Holding, Limitada. Teleview, Limitada. Trandscend Oil Logistics, Limitada. Westfalia Fruto Moçambique, Limitada. Xissamate PP, Limitada. Zambi Multi Cervice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 A Associação Moçambicana de Pugilistas - A. M. P, como pessoa jurídica, requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a alteração da denominação para Associação Moçambicana para o Desenvolvimento de Boxe Profissional, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins ilícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei portanto, nada obstando a sua alteração.
Texto do artigo · p. 1 Neste termos, ao abrigo do disposto no artigo 7, da Lei n.º 8/91, de 1 de Julho, conjugado com Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, é deferido o pedido de alteração da denominação para Associação Moçambicana para o Desenvolvimento de Boxe Profissional.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 24 de Abril de 2018. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Paschal Chukwunyere Okoro, a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Munachimso Amaira Mbachu para passar a usar o nome completo de Munachimso Amaira Chukwunyere.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 6 de Fevereiro de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 Conselho de Representação do Estado na Província de Gaza
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Associação de Apoio Social ao Idoso e Criança, representada pelo senhor Eduardo Adriano Musapa Sitoe, com sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos que fazem parte integrante do processo, verifica-se que a associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4, no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com a alínea a) do artigo 26, da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio e alínea a) do n.º 1, do artigo 5, do Decreto n.º 5/2020, de 10 de Fevereiro, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Apoio Social ao Idoso e Criança (ASIC).
Texto do artigo · p. 2 Conselho de Representação do Estado na Província de Gaza, XaiXai, de Abril de 2020. — O Secretário do Estado da Província, Amosse Júlio Macamo.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Inhambane
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de dez cidadãos, requereu ao governador de província, o reconhecimento jurídico da Associação Câmera de Comércio e Indústria de Vilankulo, abreviadamente (ACCIV), tem sua sede no bairro Central, no distrito de Vilankulo, na província de Inhambane, como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, e não lucrativos, determinados possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Assim, nos termos do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Câmera de Comércio e Indústria de Vilankulo abreviadamente designada (ACCIV).
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Inhambane, 22 Dezembro 2022.
Texto do artigo · p. 2 — O Governador da Província, Daniel Francisco Chapo.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Câmara de Comércio e Indústria de Vilankulo
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas setenta e dois a folhas setenta e quatro verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e um, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma associação denominada Associação Câmara de Comércio e Indústria de Vilankulo, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Denominação, âmbito, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Câmara de Comércio e Indústria de Vilankulo abreviadamente designada por ACCIV.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A ACCIV - é uma pessoa colectiva, com interesse social, dotada de personalidade juridica, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo se pelos presentes estatutos, regulamento interno e demais legislações aplicáveis no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 2 Um) A ACCIV é de âmbito provincial, podendo abrir delegações ou quaisquer forma de representaçâo social em todos os distritos da província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A ACCIV tem a sua sede no bairro Central, no distrito de Vilankulo, na província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 2 Três) A ACCIV será implementada por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 A ACCIV tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover o desenvolvimento harmonioso das actividades de comércio dos seus membros no distrito, dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 2 b) Estabelecer e desenvolver relações de cooperação com organismos e instituições do comércio internacional, e outras entidades conexas para o seu objecto;
Número ou marcador · p. 2 c) Subscrever acordos, convénios e contratos de cooperação com outros organismos similares, bem como, filiar-se em outras associações, federações, organismos nacionais e internaconais com objectivos comuns dos seus membros;
Número ou marcador · p. 2 d) Apoiar tecnicamente e juridicamente os interesses gerais dos seus membros, bem assim, as operações do comércio externo que estes realizem dentro e fora do País;
Número ou marcador · p. 2 e) Organizar e coordenar intercambios de visita da ACCIV ao estrangeiro, convidar e receber delegações de outros países em visita à República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 2 f) Organizar no distrito e no estrangeiro conferências sobre a economia distrital e divulgar os produtos do distrito de Vinkulo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 2 São órgãos sociais da ACCIV:
Número ou marcador · p. 2 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 2 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal e dar-lhes posse;
Número ou marcador · p. 2 b) Aprovar os orçamentos e as contas da gerência;
Número ou marcador · p. 2 c) Deliberar sobre aquisições onerosas de bens imóveis, sua alienação a qualquer título, bem como de outros bens patrimoniais de rendimento ou de valor histórico ou artístico;
Número ou marcador · p. 2 d) Deliberar sobre a realização de empréstimos; e)Deliberar sobre alterações aos estatutos e sobre a extinção da associação;
Número ou marcador · p. 2 f) Estabelecer a quota mínima;
Número ou marcador · p. 2 g) Deliberar sobre a exclusão de associados, e a concessão da qualidade de associados honorários;
Número ou marcador · p. 3 h) Apresentar sugestões tendentes a uma melhor eficiência dos serviços;
Número ou marcador · p. 3 i) Deliberar sobre qualquer matéria da competência da Direcção que esta entenda submeter-se à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 Competência gerais do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 3 Compete à Direcção dirigir e administrar a instituição e designadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Organizar, submeter à aprovação da Assembleia Geral e remeter para visto das entidades tutelares (Conselho Fiscal) os orçamentos e relatórios;
Número ou marcador · p. 3 b) Manter sob a sua guarda e responsabilidade os bens e valores pertencentes à Associação; c)Assegurar a associação e funcionamento dos serviços e equipamentos nomeadamente elaborando os regulamentos internos que se mostrem adequados e promovendo a organização e elaboração da contabilidade nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 3 d) Organizar e aprovar o quadro de pessoal, submetendo-se ao visto da entidade tutelar (Conselho Fiscal);
Número ou marcador · p. 3 e) Efectuar as nomeações do pessoal de acordo com as habilitações legais e adequadas aos respectivos lugares e exercer em relação a eles a competente acção disciplinar;
Número ou marcador · p. 3 f) Admitir e classificar os associados e propor à Assembleia Geral a sua exclusão;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre a aceitação de heranças, doações e legados;
Número ou marcador · p. 3 h) Providenciar sobre fontes de receita da Instituição;
Número ou marcador · p. 3 i) Representar a associação em juízo ou fora dele.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 3 de Vilankulo, 20 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Associação de Apoio Social ao Idoso e Criança
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, sede e localização, natureza, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 A associação adopta a denominação de Associação de Apoio Social ao Idoso e Criança, adiante designado, abreviamente por ASIC
Texto do artigo · p. 3 e reger-se-á pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede e localização)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sede da ASIC localiza-se na Unidade 2, Patrice Lumumba, do lado do Centro de Saúde Urbano.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A ASIC poderá criar delegações ou representações em qualquer parte do território provincial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e âmbito)
Número ou marcador · p. 3 Um) A ASIC, é uma pessoa jurídica de direito privado, de âmbito provincial, sem fins lucrativos, autonomia administrativa, financeira, patrimonial e carácter humanitária e cívico.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Sem prejuízo do seu âmbito provincial, a ASIC poderá desenvolver suas actividades em parceria com outras organizações e instituição social, humanitária e financeiras nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A ASIC é constituída por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Objectivo geral da ASIC: Assistência social ao idoso, a criança, rapariga e mulher.
Número ou marcador · p. 3 b) Objectivos específicos da ASIC: constituem objectivos específicos os seguintes:
Texto do artigo · p. 3 i.Apoiar os idosos e crianças incluindo as raparigas e mulheres, vulneráveis em saneamento do meio e assistência médica e medicamentosa, para que tenham uma vida saudável o bem social e económico; ii. Realizar iniciativas, projectos e programas que proporcionem o bem-estar social; especialmente nas áreas de saúde, assistência social, ambiente, cidadania, desenvolvimento de infraestrutura, gestão de riscos, direitos humanos, democracia, igualdade e equidade de género; iii. Promover a melhoria das condições de vida, saúde e bem-estar nas comunidades; iv. Implementar projectos de advocacia sobre a protecção dos direitos do idoso entre outros;
Texto do artigo · p. 3 v. Promover iniciativas e projectos sobre a prevenção e combate de todos tipos de violência com destaque para violência contra o idoso e violência baseada no género; vi. Realizar iniciativa de projectos e programas sobre prevenção e combate ao HIV/SIDA e Malária; vii.Desenvolver actividades com vista a promover o auto-sustento de famílias chefiadas por crianças, raparigas e mulheres jovens; e viii. Promover a saúde sexual e reprodutiva das mulheres, jovens e adolescentes.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 3 Dos membros, admissão, categoria, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão)
Texto do artigo · p. 3 Poderá ser membro da ASIC, todo cidadão nacional ou estrangeiro interessado, com idade igual ou superior 18 anos, sem qualquer tipo de intenção de cor, raça, sexo, origem étnica, religião, grau de instrução, posição social, profissão ou opção política desde que adopte voluntariamente estes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Os membros de ASIC, agrupam-se nas seguintes categorias: Membros fundadores, membros efectivos, membros honorários, e membros aderentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos)
Texto do artigo · p. 3 Constitui direitos dos membros acompanharem o desenvolvimento de acções estatuários, participar na vida e actividade da ASIC e propor aos órgãos competentes todas as iniciativas que achar adequadas para o seu desenvolvimento e prossecução dos fins a que esta se propõe, em especial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres)
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover os interesses da ASIC e os fins que prossegue, bem como respeitar os presentes estatutos e as deliberações ou resoluções dos órgãos de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias, bem como as deliberações dos órgãos sócias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Constitui deveres específicos dos membros, contribuir com o pagamento de jóias e quotas estabelecidas na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros devem abster-se de qualquer acção que comprometa a reputação ou crédito da ASIC.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, duração, mandato, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 4 Um) São órgãos da ASIC, os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Constitui órgãos sócias da ASIC, todos os membros com plenos direitos e que cumpram com os seus deveres estatuídos no presente estatuto incluindo os titulares de cargos no conselho Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e Administrativo da ASIC, e será composto por (5) cinco pessoas, nomeadamente: presidente, vice-presidente, tesoureiro, um secretário e um gestor sénior.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Receitas)
Texto do artigo · p. 4 As receitas da ASIC provem das jóias, quotas de membros, financiamentos em forma de doações ou patrocínios, donativos; legados e outras liberalidades assim como pelas contribuições extraordinárias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Vigência e omissões)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto nele for omisso submeter-
Texto do artigo · p. 4 -se-á legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Associação Moçambicana para Desenvolvimento de Boxe Profissional – AMBP
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO Das dispositivos gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 4 Nos termos dos presentes estatutos e constituída a associação adoptada a denominação de Associação Moçambicana para Desenvolvimento de Boxe Profissional diante designado por AMBP, é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotado de personalidade jurídico, autonomia administrativa financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A AMBP é de âmbito nacional, tem sua sede na Cidade Maputo, Avenida 25 de Setembro, prédio Cardoso n.° 1123, 4.° andar Flat F, podendo criar delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A AMBP é criado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 4 Para realização dos seus objectivos a AMBP propõe-se:
Número ou marcador · p. 4 a) Criar base de dados e cadastro de todos boxeiros profissionais de Moçambique;
Número ou marcador · p. 4 b) Divulgar e promoção do ensino sobre o boxe e suas técnicas;
Número ou marcador · p. 4 c) Fortalecer relações de cooperação com entidades oficiais, associações e instituições nacionais e estrangeiras, que se proponham a trabalhar para o desenvolvimento dos boxeiros e dos pais em geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Promoção. Implementação em Moçambique de alternativa de integração no boxe profissional a nível nacional e internacional combates de boxe carácter amigável e profissional;
Número ou marcador · p. 4 e) Defender e promover os direitos dos boxeiros e a unidade nacional baseando-se no respeito pelos direitos humano e diplomas;
Número ou marcador · p. 4 f) Divulgar e promover a prevenção ao HIV SIDA, DTS e outras epidemias; g)Promover e organizar debates, palestas, conferências socioculturais, jornadas exposições, cursos e outras formas de manifestação de carácter social recreativa desportiva, e informativa;
Número ou marcador · p. 4 h) Intercâmbio com outras associações, nacionais ou estrangeiras, com actividades consentâneas com os objectivos prosseguidas pelas AMBP:
Número ou marcador · p. 4 i) Elaborar com ou apoio de ações e projectos de actividades económicas e socioculturais desenvolvidas pelos antigos pugilistas;
Número ou marcador · p. 4 j) Desenvolvimento do Boxe na vertente da competividade, solidariedade, e apoio aos seus associados privilegiando a promoção e a organização do Boxe, debates, conferencias de caracter desportivo e formação de profissionais;
Número ou marcador · p. 4 k) Na persecução dos seus objectivos da AMBP, dinamizar formas de angariação de fundos juntos as entidades públicas, privadas, nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 l) Prestar apoio e assessoria, sempre que for solicitada aos órgãos estatais e outras organizações em matérias da sua vocação;
Número ou marcador · p. 4 m) Credenciar Pugilistas, Promotores, Juízes e árbitros e funcionários do Boxe Profissional nas seguintes organizações: WBC, WBA, WBO, ABU, IBF e IBO.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Podem ser membros da AMBP pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiros que tenham expressamente aceitado de livre e espontânea vontade os estatutos da AMBP e sejam admitidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Pugilistas que passaram de amadores, ou sejam olímpicos, passando a competir em torneios internacionais do nível profissional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Categoria dos membro)
Texto do artigo · p. 4 Os membros da AMBP classificam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 4 a) Membros fundadores – são todos inscritos até á data da realização da assembleia geral constituinte; b)Membros ordinários – são todos os que sejam admitidos na associação de acordo com os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 c) Membros honorários – são todas pessoas singulares ou colectivas que sejam atribuídas essa distinção mediante proposta da Direcção da associação; aprovada pela assembleia geral por terem de algum modo contribuído para o desenvolvimento associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Constituem direitos de membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Participar na vida da associação e contribuir na definição das políticas e estratégias;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da AMBP;
Número ou marcador · p. 4 c) Ter posse do cartão de membro e representar a AMBP em contactos com outras organizações, instituições nacionais e internacionais, com vista a angariação de apoios e definição de possíveis áreas de cooperação;
Número ou marcador · p. 4 d) Receber informações periódicas da Direcção sobre as actividades das desenvolvidas pela AMBP;
Número ou marcador · p. 5 e) Formular propostas de projectos que se coadunam com fins e actividades da AMBP;
Número ou marcador · p. 5 f) Assistência médica e medicamentosa;
Número ou marcador · p. 5 g) Assistência jurídica através de departamento de assuntos social e jurídico.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São deveres de membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Cumprir cabalmente com o previsto nos estatutos e regulamentos da AMBP;
Número ou marcador · p. 5 b) Contribuir para um bom nome e efetiva realizações dos objectivos da AMBP;
Número ou marcador · p. 5 c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 d) Pagar as quotas regularmente dentro do período estabelecido;
Número ou marcador · p. 5 e) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral; f)Participar na divulgação das actividades a realizados pela associação;
Número ou marcador · p. 5 g) Representar a AMBP em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
Número ou marcador · p. 5 h) Informar a Direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da AMBP;
Número ou marcador · p. 5 i) Defender o bom nome e prestígio da AMBP.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 (Perca de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 5 A qualidade perde-se:
Número ou marcador · p. 5 a) Pela prática de acto contrários aos interesses e objectivos da AMBP;
Número ou marcador · p. 5 b) Pelo não pagamento de quotas por um período superior de seis meses;
Número ou marcador · p. 5 c) por expressão de vontade;
Número ou marcador · p. 5 d) Por morte e exclusão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Sanssões)
Número ou marcador · p. 5 Um) As sanções são proposta pela Direcção mediante processo disciplinares escritos, do qual deve constar um relator dos factos, depoimentos das testemunhas e de defesa produzida pelo infrator.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As sanções aplicar, consoante a gravidade das infrações são aplicadas as seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Repressão verbal ou por escrito;
Número ou marcador · p. 5 b) Expulsão.
Número ou marcador · p. 5 Três) O membro infrator pode recorrer da decisão deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos social)
Texto do artigo · p. 5 Constituem órgãos sociais da AMBP:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 d) Conselho Jurisdicional.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 5 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 (Mandatos)
Texto do artigo · p. 5 Os mandatos dos órgãos sociais são de quatro (4) anos, podendo se recandidatar por mais dois mandatos e eleitas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral e um órgão deliberativo da AMBP fazem parte dela todos os membros que se encontram em pleno gozo dos seus direitos consagrados nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Um relator.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reuni se ordinariamente uma vez por ano extradionariamente, sempre que for convocada pelos presidentes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Assembleia Geral considera se legalmente constituída quando estiver presente o correspondente a metade e mais um membro da associação.
Número ou marcador · p. 5 Três) No caso de Assembleia Geral não reunir na hora marcada por insuficiência de couro a mesa pode reunir 30 minutos depois com a presença de qualquer número de membro.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos nos casos referentes a alteração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete a Assembleia Geral definir as linhas fundamentais da atuação da AMBP em especial:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 b) Deliberação sobre alteração dos estatutos por maioria favoráveis de 2/3 de votos de membros;
Número ou marcador · p. 5 c) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 5 d) Deliberar sobre contração de empréstimo;
Número ou marcador · p. 5 e) conferir a distinção de membros honorários ou beneméritos sempre que as circunstâncias o justifiquem;
Número ou marcador · p. 5 f) Aprovar o relatório anual de contas bem como relatórios anual de contas orçamento de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 g) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito das competências dos restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Do Conselho da Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho da Direcção e um órgão de execução e administração da AMBP.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho da Direcção e composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um vice presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Um secretário geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Administrativo;
Número ou marcador · p. 5 e) Relações internacionais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento de Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho da Direcção reuniuse ordinariamente, pelo menos duas vezes por mês extradionariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações do conselho são tomadas por maiorias simples de votos dos seus membros e em caso do empate o presidente poderá usar o voto de qualidade para o desempate.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 São competências do Conselho da Direcção:
Texto do artigo · p. 5 a)Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Definir as funções, actividades remuneração do pessoal recrutado para o secretariado executivo e exercem ações disciplinares sobre as mesmas;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de ação e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 d) Representar a associação junto dos organismos oficiais e privada;
Número ou marcador · p. 5 e) Submeter a Assembleia Geral proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 6 f) Propor ã associação a realização de Assembleia Geral extraordinária;
Número ou marcador · p. 6 g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entendem pertinente para a sua apreciação;
Número ou marcador · p. 6 h) Assegurar o bom funcionamento do secretariado executivo; i)Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 6 j) Vice-presidente substitui todas as ausências do presidente;
Número ou marcador · p. 6 k) Secretário-geral coordena actividades da organização;
Número ou marcador · p. 6 l) Administrativo coordena todo processo da administração da organização.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGOS DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos programas e actividades ÁMBP e é constituído por:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 6 c) UM vogal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento de Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal reuniu-se trimestralmente, em sessões ordenárias e extraordinariamente sempre que haja motivos que carecem de resolução imediata.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maiorias simples de votos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da AMBP designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Examinar a escritura e os documentos do grau de comprimento do preconizado;
Número ou marcador · p. 6 b) Dar parecer sobre os relatórios e as contas dos exercícios/bem como sobre o programa de orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 c) Verificar o comprimento do estatuto e do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 6 d) Alertar a Direcção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 6 (Competência de Conselho de Jurisdional)
Texto do artigo · p. 6 Competência de Conselho Jurisdicional:
Número ou marcador · p. 6 a) Julgar em instância única, os recursos que lhe sejam interpostos das
Texto do artigo · p. 6 decisões da Direcção ou da Assembleia Geral, nos termos previstos nos estatutos da AMBP;
Número ou marcador · p. 6 b) Julgar, em primeira instância, os recursos interpostos das deliberações do conselho da Direcção da AMBP;
Número ou marcador · p. 6 c) Exercer, a ação disciplinar sobre os agentes desportivos ligados a respectiva AMBP;
Número ou marcador · p. 6 d) Exercer, com as derivadas adaptação, as funções referidas no número um do presente artigo, bem como constarem do respetivos regulamento;
Número ou marcador · p. 6 e) A proposta para ser valida deve ser subscrita por, pelo menos cinquenta por centos dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 6 Fundos
Texto do artigo · p. 6 São considerados fundos da AMBP:
Número ou marcador · p. 6 a) O produto das quotas e joias dos membros;
Número ou marcador · p. 6 b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subversões de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 6 c) Os produtos das vendas de quaisquer bens ou serviços que a AMBP realiza para fins de manutenção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 6 Património
Texto do artigo · p. 6 Considera-se património da associação todos os bens moves e não móveis:
Número ou marcador · p. 6 a) Contribuições dos associados;
Número ou marcador · p. 6 b) Bens, rendas; ou direitos adquiridos no exercício de suas actividades, ou por meio de contribuição, subscrição doação, legados subvenção, donativo ou auxílio;
Número ou marcador · p. 6 c) Através da prestação de serviços, convénios ou parcerias diversas; d)Os bens, rendas e direitos da associação somente poderão ser utilizados na consecução de seus objectivos sociais, permitidas a alineação, vinculação ou constituição de deveres arrendamento, locação e cessão de imoveis, quando necessário a obtenção de recursos para a realização das finalidades da associação, observadas as disposições estatutárias;
Número ou marcador · p. 6 e) No caso de dissolução da associação a ser decidida em reunião da Assembleia Geral extraordinária
Texto do artigo · p. 6 pelo voto 3/4 (três quartos), dos membros em pleno gozo dos, direitos estatutários o património da entidade se destinará a uma instituição congénere, legalmente constituída para ser aplicado nas mesmas finalidades;
Número ou marcador · p. 6 f) Anualmente o tesoureiro sendo o chefe do património, devera apresentar o relatório de património da AMBP para avaliar e aprovação do conselho de Direcção e Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos nos presentes estatutos, bem como possíveis duvidas, na sua interpretação, são resolvidos através da lei das associações e de mais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 6 Extinção e dissolução
Número ou marcador · p. 6 Um) Associação só se pode extinguir nos casos previstos na lei e será então liquidada conforme a lei vigente nos pais aos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação por uma maioria de votos representando ¾ dos membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 6 a) Impossibilidade de realizar o seu objeto;
Número ou marcador · p. 6 b) Diminuição de números de membros, abaixo de números mínimo de dez, desde que tal redução dure cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 6 c) Fusão com outra associação / união;
Número ou marcador · p. 6 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por 2/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Três) Declarada a dissolução da AMBP serão liquidatário os membros do Conselho de Direcção que estiver em exercício quando a dissolução se operar e a partilha dos bens sociais e valores apurados, far-se-á conforme a deliberação da Assembleia Geral, uma vez liquidadas possíveis instituições financeiras e/ ou outros financiadores.
Texto do artigo · p. 6 Adilrody Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasete de Fevereiro de dois mil e vinte e três foi registada sob NUEL 101933946, a sociedade Adilrody Serviços, Limitada, constituida por documento particular aos 17 de Fevereiro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Adilrody Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 7 Consultoria e treinamento, aluguer de transporte e equipamentos, fornecimento de material eléctrico, escritório e informatica, limpeza e fumigação, fornecimento de material de higiene e equipamentos de protecção individual (EPI), e furos de água.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Adilson Rodriguês Mateus Joaquim, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050400883289N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 8 de Março de 2021, com NUIT – 109375918;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mauro Mateus Torrezão, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Condestavel, Matacuane-Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101908953B, emitido pelo
Texto do artigo · p. 7 Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira , a 2 de Novembro de 2022, com NUIT – 119598427.
Texto do artigo · p. 7 ......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Adilson Rodriguês Mateus Joaquim e Mauro Mateus Torrezão, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Tete, 20 de Fevereiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 7 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 7 Arce Groupo, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e dezesseis, foi matriculada na conservatória de registo de entidades legais, uma sociedade por quota, denominada Arce Grupo, Limitada com sede na Avenida do Trabalho, n.° 43, na cidade de Maputo, com capital social de dez mil meticais sob NUEL 100779897, deliberando a cessação de quota e aumento do capital social no valor nominal de um milhão de meticais, que a sócia Artemisa Armindo Matavele cedeu 50% do capital a sócia Célia Elisa Chirruco e a Centy Lihle Lubisi cedeu 50% do capital ao Bruno Blowensa.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência da cessação efectuada e da alteração da administração, são alterados os artigos quarto e sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 7 ......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão de
Texto do artigo · p. 7 meticais representado por duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Célia Elisa Chirruco, com uma quota no valor de quinhentos mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento (50%);
Número ou marcador · p. 7 b) Bruno Blowensa, com uma quota no valor de quinhentos mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento (50%).
Texto do artigo · p. 7 .................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pela sócia Célia Elisa Chirruco que irá responder pela administração e gestão da sociedade.
Texto do artigo · p. 7 Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 24 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Bayport Financial Services Moçambique (MCB), S.A.
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que em conformidade com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral, realizada a vinte e três de Março de dois mil e vinte e dois, foi aprovado, por unanimidade dos accionistas, o aumento do capital social da sociedade Bayport Financial Services Moçambique (MCB), S.A., uma sociedade anónima, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1147, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100312530, de 2.483.520.645,00MT (dois mil, quatrocentos e oitenta e três milhões, quinhentos e vinte mil, seiscentos e quarenta e cinco meticais) para 2.775.999.645,00MT (dois mil, setecentos e setenta e cinco milhões, novecentos e noventa e nove mil, seiscentos e quarenta e cinco meticais), e, consequentemente, alterado o artigo quinto dos seus estatutos, o qual passa a adoptar a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 7 ......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro e em espécie, é de 2.775.999.645,00MT (dois mil, setecentos e setenta e cinco milhões, novecentos e noventa e nove mil, seiscentos e quarenta e cinco meticais), representado por 2.776.000 (dois milhões, setecentas e setenta e seis mil) acções nominativas ordinárias, cada uma com o valor nominal de 1.000,00 (mil meticais).”
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, 1 de Março de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 7 Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 BM Safety Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101907708, uma entidade denominada BM Safety Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: Bartolomeu Moisés Matusse, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533937S, emitido a 15 de Agosto de 2022 e válido até 14 de Agosto de 2027, residente no bairro Kumbeza, quarteirão 4, casa 123, distrito de Marracuene;
Texto do artigo · p. 8 Segundo: Mário Langa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110111980831I, emitido a 20 de Março de 2017 e válido até 20 de Março 2027, residente no bairro kumbeza, quarteirão 3, casa 123, C-D, distrito de Marracuene;
Texto do artigo · p. 8 Terceiro: Tânia Rita Horno Antônio Poio Matusse, casada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100553594J, emitido a 15 de Agosto de 2022 e válido até 14 de Agosto de 2027, residente no bairro Kumbeza, quarteirão 4, casa 123, distrito de Marracuene.
Texto do artigo · p. 8 Que pelo presente instrumento celebrase entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de BM Safety Solutions, Limitada, e tem a sua sede em Marracuene, bairro de Michafutene, n.º 398, quarteirão 2, casa 1, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira,3deMarçode2023
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 43
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
  11. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Gaza:
  12. Parágrafo, página 1: Despacho.
  13. Parágrafo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Inhambane: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
  14. Parágrafo, página 1: Associação Câmera de Comércio e Indústria de Vilankulo-(ACCIV). Associação de Apoio Social ao Idoso e Criança. Associação Moçambicana para o Desenvolvimento de Boxe
  15. Parágrafo, página 1: Profissional. Adilrody Serviços, Limitada. Arce Groupo, Limitada. Bayport Financial Services Moçambique (MCB), S.A. BM Safety Solutions, Limitada. CAIS, Limitada. Clidis Moçambique, Limitada. Clube do Livro. Comfort & Classic Wedding, Limitada. FBTECH – Sociedade Unipessoal, Limitada. GC - Combustíveis & Óleos Lubrificantes – Sociedade Unipessoal,
  16. Parágrafo, página 1: Limitada. Grupo Fênix, Limitada. Igreja Luz Episcopal de Moçambique. JJB Real State & Services, Limitada. Linking Corretores de Seguros, Limitada. Makhulo Multi Service –. Sociedade Unipessoal, Limitada. Mar de Sabores Catering e Serviços, Limitada.
  17. Parágrafo, página 1: Millenium Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozatiquir Logística, Limitada. Ordem dos Advogados de Moçambique. Plus Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rosário Dharma – Sociedade Unipessoal, Limitada. SK Holding, Limitada. Teleview, Limitada. Trandscend Oil Logistics, Limitada. Westfalia Fruto Moçambique, Limitada. Xissamate PP, Limitada. Zambi Multi Cervice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  18. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  19. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  20. Texto do artigo, página 1: A Associação Moçambicana de Pugilistas - A. M. P, como pessoa jurídica, requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a alteração da denominação para Associação Moçambicana para o Desenvolvimento de Boxe Profissional, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  21. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins ilícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei portanto, nada obstando a sua alteração.
  22. Texto do artigo, página 1: Neste termos, ao abrigo do disposto no artigo 7, da Lei n.º 8/91, de 1 de Julho, conjugado com Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, é deferido o pedido de alteração da denominação para Associação Moçambicana para o Desenvolvimento de Boxe Profissional.
  23. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 24 de Abril de 2018. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
  24. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  25. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  26. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Paschal Chukwunyere Okoro, a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Munachimso Amaira Mbachu para passar a usar o nome completo de Munachimso Amaira Chukwunyere.
  27. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 6 de Fevereiro de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  28. Texto do artigo, página 2: Conselho de Representação do Estado na Província de Gaza
  29. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  30. Texto do artigo, página 2: Associação de Apoio Social ao Idoso e Criança, representada pelo senhor Eduardo Adriano Musapa Sitoe, com sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  31. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte integrante do processo, verifica-se que a associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  32. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4, no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com a alínea a) do artigo 26, da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio e alínea a) do n.º 1, do artigo 5, do Decreto n.º 5/2020, de 10 de Fevereiro, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Apoio Social ao Idoso e Criança (ASIC).
  33. Texto do artigo, página 2: Conselho de Representação do Estado na Província de Gaza, XaiXai, de Abril de 2020. — O Secretário do Estado da Província, Amosse Júlio Macamo.
  34. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Inhambane
  35. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  36. Texto do artigo, página 2: Um grupo de dez cidadãos, requereu ao governador de província, o reconhecimento jurídico da Associação Câmera de Comércio e Indústria de Vilankulo, abreviadamente (ACCIV), tem sua sede no bairro Central, no distrito de Vilankulo, na província de Inhambane, como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  37. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, e não lucrativos, determinados possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  38. Texto do artigo, página 2: Assim, nos termos do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Câmera de Comércio e Indústria de Vilankulo abreviadamente designada (ACCIV).
  39. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Inhambane, 22 Dezembro 2022.
  40. Texto do artigo, página 2: — O Governador da Província, Daniel Francisco Chapo.
  41. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  42. Texto do artigo, página 2: Associação Câmara de Comércio e Indústria de Vilankulo
  43. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas setenta e dois a folhas setenta e quatro verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e um, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma associação denominada Associação Câmara de Comércio e Indústria de Vilankulo, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  45. Texto do artigo, página 2: Denominação, âmbito, sede e objectivos
  46. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Câmara de Comércio e Indústria de Vilankulo abreviadamente designada por ACCIV.
  47. Número ou marcador, página 2: Dois) A ACCIV - é uma pessoa colectiva, com interesse social, dotada de personalidade juridica, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo se pelos presentes estatutos, regulamento interno e demais legislações aplicáveis no ordenamento jurídico moçambicano.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  49. Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
  50. Número ou marcador, página 2: Um) A ACCIV é de âmbito provincial, podendo abrir delegações ou quaisquer forma de representaçâo social em todos os distritos da província de Inhambane.
  51. Número ou marcador, página 2: Dois) A ACCIV tem a sua sede no bairro Central, no distrito de Vilankulo, na província de Inhambane.
  52. Número ou marcador, página 2: Três) A ACCIV será implementada por um tempo indeterminado.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  54. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  55. Texto do artigo, página 2: A ACCIV tem como objectivos:
  56. Número ou marcador, página 2: a) Promover o desenvolvimento harmonioso das actividades de comércio dos seus membros no distrito, dentro e fora do país;
  57. Número ou marcador, página 2: b) Estabelecer e desenvolver relações de cooperação com organismos e instituições do comércio internacional, e outras entidades conexas para o seu objecto;
  58. Número ou marcador, página 2: c) Subscrever acordos, convénios e contratos de cooperação com outros organismos similares, bem como, filiar-se em outras associações, federações, organismos nacionais e internaconais com objectivos comuns dos seus membros;
  59. Número ou marcador, página 2: d) Apoiar tecnicamente e juridicamente os interesses gerais dos seus membros, bem assim, as operações do comércio externo que estes realizem dentro e fora do País;
  60. Número ou marcador, página 2: e) Organizar e coordenar intercambios de visita da ACCIV ao estrangeiro, convidar e receber delegações de outros países em visita à República de Moçambique;
  61. Número ou marcador, página 2: f) Organizar no distrito e no estrangeiro conferências sobre a economia distrital e divulgar os produtos do distrito de Vinkulo.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  63. Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
  64. Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da ACCIV:
  65. Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
  66. Número ou marcador, página 2: b) O Conselho de Direcção;
  67. Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  69. Texto do artigo, página 2: Competência da Assembleia Geral
  70. Texto do artigo, página 2: Compete a Assembleia Geral:
  71. Número ou marcador, página 2: a) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal e dar-lhes posse;
  72. Número ou marcador, página 2: b) Aprovar os orçamentos e as contas da gerência;
  73. Número ou marcador, página 2: c) Deliberar sobre aquisições onerosas de bens imóveis, sua alienação a qualquer título, bem como de outros bens patrimoniais de rendimento ou de valor histórico ou artístico;
  74. Número ou marcador, página 2: d) Deliberar sobre a realização de empréstimos; e)Deliberar sobre alterações aos estatutos e sobre a extinção da associação;
  75. Número ou marcador, página 2: f) Estabelecer a quota mínima;
  76. Número ou marcador, página 2: g) Deliberar sobre a exclusão de associados, e a concessão da qualidade de associados honorários;
  77. Número ou marcador, página 3: h) Apresentar sugestões tendentes a uma melhor eficiência dos serviços;
  78. Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre qualquer matéria da competência da Direcção que esta entenda submeter-se à sua apreciação.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  80. Texto do artigo, página 3: Competência gerais do Conselho de Direcção
  81. Texto do artigo, página 3: Compete à Direcção dirigir e administrar a instituição e designadamente:
  82. Número ou marcador, página 3: a) Organizar, submeter à aprovação da Assembleia Geral e remeter para visto das entidades tutelares (Conselho Fiscal) os orçamentos e relatórios;
  83. Número ou marcador, página 3: b) Manter sob a sua guarda e responsabilidade os bens e valores pertencentes à Associação; c)Assegurar a associação e funcionamento dos serviços e equipamentos nomeadamente elaborando os regulamentos internos que se mostrem adequados e promovendo a organização e elaboração da contabilidade nos termos da lei;
  84. Número ou marcador, página 3: d) Organizar e aprovar o quadro de pessoal, submetendo-se ao visto da entidade tutelar (Conselho Fiscal);
  85. Número ou marcador, página 3: e) Efectuar as nomeações do pessoal de acordo com as habilitações legais e adequadas aos respectivos lugares e exercer em relação a eles a competente acção disciplinar;
  86. Número ou marcador, página 3: f) Admitir e classificar os associados e propor à Assembleia Geral a sua exclusão;
  87. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a aceitação de heranças, doações e legados;
  88. Número ou marcador, página 3: h) Providenciar sobre fontes de receita da Instituição;
  89. Número ou marcador, página 3: i) Representar a associação em juízo ou fora dele.
  90. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  91. Texto do artigo, página 3: de Vilankulo, 20 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 3: Associação de Apoio Social ao Idoso e Criança
  93. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede e localização, natureza, âmbito, duração e objectivos
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação de Associação de Apoio Social ao Idoso e Criança, adiante designado, abreviamente por ASIC
  96. Texto do artigo, página 3: e reger-se-á pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 3: (Sede e localização)
  99. Número ou marcador, página 3: Um) A sede da ASIC localiza-se na Unidade 2, Patrice Lumumba, do lado do Centro de Saúde Urbano.
  100. Número ou marcador, página 3: Dois) A ASIC poderá criar delegações ou representações em qualquer parte do território provincial.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 3: (Natureza e âmbito)
  103. Número ou marcador, página 3: Um) A ASIC, é uma pessoa jurídica de direito privado, de âmbito provincial, sem fins lucrativos, autonomia administrativa, financeira, patrimonial e carácter humanitária e cívico.
  104. Número ou marcador, página 3: Dois) Sem prejuízo do seu âmbito provincial, a ASIC poderá desenvolver suas actividades em parceria com outras organizações e instituição social, humanitária e financeiras nacionais e estrangeiras.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  107. Texto do artigo, página 3: A ASIC é constituída por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  110. Texto do artigo, página 3: São objectivos da associação:
  111. Número ou marcador, página 3: a) Objectivo geral da ASIC: Assistência social ao idoso, a criança, rapariga e mulher.
  112. Número ou marcador, página 3: b) Objectivos específicos da ASIC: constituem objectivos específicos os seguintes:
  113. Texto do artigo, página 3: i.Apoiar os idosos e crianças incluindo as raparigas e mulheres, vulneráveis em saneamento do meio e assistência médica e medicamentosa, para que tenham uma vida saudável o bem social e económico; ii. Realizar iniciativas, projectos e programas que proporcionem o bem-estar social; especialmente nas áreas de saúde, assistência social, ambiente, cidadania, desenvolvimento de infraestrutura, gestão de riscos, direitos humanos, democracia, igualdade e equidade de género; iii. Promover a melhoria das condições de vida, saúde e bem-estar nas comunidades; iv. Implementar projectos de advocacia sobre a protecção dos direitos do idoso entre outros;
  114. Texto do artigo, página 3: v. Promover iniciativas e projectos sobre a prevenção e combate de todos tipos de violência com destaque para violência contra o idoso e violência baseada no género; vi. Realizar iniciativa de projectos e programas sobre prevenção e combate ao HIV/SIDA e Malária; vii.Desenvolver actividades com vista a promover o auto-sustento de famílias chefiadas por crianças, raparigas e mulheres jovens; e viii. Promover a saúde sexual e reprodutiva das mulheres, jovens e adolescentes.
  115. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
  116. Texto do artigo, página 3: Dos membros, admissão, categoria, direitos e deveres
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 3: (Admissão)
  119. Texto do artigo, página 3: Poderá ser membro da ASIC, todo cidadão nacional ou estrangeiro interessado, com idade igual ou superior 18 anos, sem qualquer tipo de intenção de cor, raça, sexo, origem étnica, religião, grau de instrução, posição social, profissão ou opção política desde que adopte voluntariamente estes estatutos.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
  122. Texto do artigo, página 3: Os membros de ASIC, agrupam-se nas seguintes categorias: Membros fundadores, membros efectivos, membros honorários, e membros aderentes.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 3: (Direitos)
  125. Texto do artigo, página 3: Constitui direitos dos membros acompanharem o desenvolvimento de acções estatuários, participar na vida e actividade da ASIC e propor aos órgãos competentes todas as iniciativas que achar adequadas para o seu desenvolvimento e prossecução dos fins a que esta se propõe, em especial.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  127. Texto do artigo, página 3: (Deveres)
  128. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem deveres dos membros:
  129. Número ou marcador, página 3: a) Promover os interesses da ASIC e os fins que prossegue, bem como respeitar os presentes estatutos e as deliberações ou resoluções dos órgãos de Direcção;
  130. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias, bem como as deliberações dos órgãos sócias.
  131. Número ou marcador, página 3: Dois) Constitui deveres específicos dos membros, contribuir com o pagamento de jóias e quotas estabelecidas na Assembleia Geral.
  132. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros devem abster-se de qualquer acção que comprometa a reputação ou crédito da ASIC.
  133. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, duração, mandato, funcionamento e competências
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  135. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  136. Número ou marcador, página 4: Um) São órgãos da ASIC, os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
  137. Número ou marcador, página 4: Dois) Constitui órgãos sócias da ASIC, todos os membros com plenos direitos e que cumpram com os seus deveres estatuídos no presente estatuto incluindo os titulares de cargos no conselho Direcção e Conselho Fiscal.
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
  140. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e Administrativo da ASIC, e será composto por (5) cinco pessoas, nomeadamente: presidente, vice-presidente, tesoureiro, um secretário e um gestor sénior.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 4: (Receitas)
  143. Texto do artigo, página 4: As receitas da ASIC provem das jóias, quotas de membros, financiamentos em forma de doações ou patrocínios, donativos; legados e outras liberalidades assim como pelas contribuições extraordinárias.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 4: (Vigência e omissões)
  146. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto nele for omisso submeter-
  147. Texto do artigo, página 4: -se-á legislação em vigor na República de Moçambique.
  148. Texto do artigo, página 4: Associação Moçambicana para Desenvolvimento de Boxe Profissional – AMBP
  149. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO Das dispositivos gerais
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  151. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
  152. Texto do artigo, página 4: Nos termos dos presentes estatutos e constituída a associação adoptada a denominação de Associação Moçambicana para Desenvolvimento de Boxe Profissional diante designado por AMBP, é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotado de personalidade jurídico, autonomia administrativa financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  154. Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
  155. Número ou marcador, página 4: Um) A AMBP é de âmbito nacional, tem sua sede na Cidade Maputo, Avenida 25 de Setembro, prédio Cardoso n.° 1123, 4.° andar Flat F, podendo criar delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro.
  156. Número ou marcador, página 4: Dois) A AMBP é criado por tempo indeterminado.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  158. Texto do artigo, página 4: (Objectivo)
  159. Texto do artigo, página 4: Para realização dos seus objectivos a AMBP propõe-se:
  160. Número ou marcador, página 4: a) Criar base de dados e cadastro de todos boxeiros profissionais de Moçambique;
  161. Número ou marcador, página 4: b) Divulgar e promoção do ensino sobre o boxe e suas técnicas;
  162. Número ou marcador, página 4: c) Fortalecer relações de cooperação com entidades oficiais, associações e instituições nacionais e estrangeiras, que se proponham a trabalhar para o desenvolvimento dos boxeiros e dos pais em geral;
  163. Número ou marcador, página 4: d) Promoção. Implementação em Moçambique de alternativa de integração no boxe profissional a nível nacional e internacional combates de boxe carácter amigável e profissional;
  164. Número ou marcador, página 4: e) Defender e promover os direitos dos boxeiros e a unidade nacional baseando-se no respeito pelos direitos humano e diplomas;
  165. Número ou marcador, página 4: f) Divulgar e promover a prevenção ao HIV SIDA, DTS e outras epidemias; g)Promover e organizar debates, palestas, conferências socioculturais, jornadas exposições, cursos e outras formas de manifestação de carácter social recreativa desportiva, e informativa;
  166. Número ou marcador, página 4: h) Intercâmbio com outras associações, nacionais ou estrangeiras, com actividades consentâneas com os objectivos prosseguidas pelas AMBP:
  167. Número ou marcador, página 4: i) Elaborar com ou apoio de ações e projectos de actividades económicas e socioculturais desenvolvidas pelos antigos pugilistas;
  168. Número ou marcador, página 4: j) Desenvolvimento do Boxe na vertente da competividade, solidariedade, e apoio aos seus associados privilegiando a promoção e a organização do Boxe, debates, conferencias de caracter desportivo e formação de profissionais;
  169. Número ou marcador, página 4: k) Na persecução dos seus objectivos da AMBP, dinamizar formas de angariação de fundos juntos as entidades públicas, privadas, nacionais e estrangeiras;
  170. Número ou marcador, página 4: l) Prestar apoio e assessoria, sempre que for solicitada aos órgãos estatais e outras organizações em matérias da sua vocação;
  171. Número ou marcador, página 4: m) Credenciar Pugilistas, Promotores, Juízes e árbitros e funcionários do Boxe Profissional nas seguintes organizações: WBC, WBA, WBO, ABU, IBF e IBO.
  172. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  174. Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
  175. Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros da AMBP pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiros que tenham expressamente aceitado de livre e espontânea vontade os estatutos da AMBP e sejam admitidas pela Assembleia Geral.
  176. Número ou marcador, página 4: Dois) Pugilistas que passaram de amadores, ou sejam olímpicos, passando a competir em torneios internacionais do nível profissional.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  178. Texto do artigo, página 4: (Categoria dos membro)
  179. Texto do artigo, página 4: Os membros da AMBP classificam-se nas seguintes categorias:
  180. Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores – são todos inscritos até á data da realização da assembleia geral constituinte; b)Membros ordinários – são todos os que sejam admitidos na associação de acordo com os presentes estatutos;
  181. Número ou marcador, página 4: c) Membros honorários – são todas pessoas singulares ou colectivas que sejam atribuídas essa distinção mediante proposta da Direcção da associação; aprovada pela assembleia geral por terem de algum modo contribuído para o desenvolvimento associação.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  183. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  184. Texto do artigo, página 4: Constituem direitos de membros os seguintes:
  185. Número ou marcador, página 4: a) Participar na vida da associação e contribuir na definição das políticas e estratégias;
  186. Número ou marcador, página 4: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da AMBP;
  187. Número ou marcador, página 4: c) Ter posse do cartão de membro e representar a AMBP em contactos com outras organizações, instituições nacionais e internacionais, com vista a angariação de apoios e definição de possíveis áreas de cooperação;
  188. Número ou marcador, página 4: d) Receber informações periódicas da Direcção sobre as actividades das desenvolvidas pela AMBP;
  189. Número ou marcador, página 5: e) Formular propostas de projectos que se coadunam com fins e actividades da AMBP;
  190. Número ou marcador, página 5: f) Assistência médica e medicamentosa;
  191. Número ou marcador, página 5: g) Assistência jurídica através de departamento de assuntos social e jurídico.
  192. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  193. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  194. Texto do artigo, página 5: São deveres de membros:
  195. Número ou marcador, página 5: a) Cumprir cabalmente com o previsto nos estatutos e regulamentos da AMBP;
  196. Número ou marcador, página 5: b) Contribuir para um bom nome e efetiva realizações dos objectivos da AMBP;
  197. Número ou marcador, página 5: c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  198. Número ou marcador, página 5: d) Pagar as quotas regularmente dentro do período estabelecido;
  199. Número ou marcador, página 5: e) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral; f)Participar na divulgação das actividades a realizados pela associação;
  200. Número ou marcador, página 5: g) Representar a AMBP em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
  201. Número ou marcador, página 5: h) Informar a Direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da AMBP;
  202. Número ou marcador, página 5: i) Defender o bom nome e prestígio da AMBP.
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  204. Texto do artigo, página 5: (Perca de qualidade de membro)
  205. Texto do artigo, página 5: A qualidade perde-se:
  206. Número ou marcador, página 5: a) Pela prática de acto contrários aos interesses e objectivos da AMBP;
  207. Número ou marcador, página 5: b) Pelo não pagamento de quotas por um período superior de seis meses;
  208. Número ou marcador, página 5: c) por expressão de vontade;
  209. Número ou marcador, página 5: d) Por morte e exclusão.
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  211. Texto do artigo, página 5: (Sanssões)
  212. Número ou marcador, página 5: Um) As sanções são proposta pela Direcção mediante processo disciplinares escritos, do qual deve constar um relator dos factos, depoimentos das testemunhas e de defesa produzida pelo infrator.
  213. Número ou marcador, página 5: Dois) As sanções aplicar, consoante a gravidade das infrações são aplicadas as seguintes:
  214. Número ou marcador, página 5: a) Repressão verbal ou por escrito;
  215. Número ou marcador, página 5: b) Expulsão.
  216. Número ou marcador, página 5: Três) O membro infrator pode recorrer da decisão deliberada pela Assembleia Geral.
  217. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  219. Texto do artigo, página 5: (Órgãos social)
  220. Texto do artigo, página 5: Constituem órgãos sociais da AMBP:
  221. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  222. Número ou marcador, página 5: b) Conselho da Direcção;
  223. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal;
  224. Número ou marcador, página 5: d) Conselho Jurisdicional.
  225. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I
  226. Texto do artigo, página 5: Da Assembleia Geral
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  228. Texto do artigo, página 5: (Mandatos)
  229. Texto do artigo, página 5: Os mandatos dos órgãos sociais são de quatro (4) anos, podendo se recandidatar por mais dois mandatos e eleitas pela Assembleia Geral.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  231. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
  232. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral e um órgão deliberativo da AMBP fazem parte dela todos os membros que se encontram em pleno gozo dos seus direitos consagrados nos presentes estatutos.
  233. Número ou marcador, página 5: Dois) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por:
  234. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  235. Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente;
  236. Número ou marcador, página 5: c) Um relator.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  238. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  239. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reuni se ordinariamente uma vez por ano extradionariamente, sempre que for convocada pelos presidentes.
  240. Número ou marcador, página 5: Dois) Assembleia Geral considera se legalmente constituída quando estiver presente o correspondente a metade e mais um membro da associação.
  241. Número ou marcador, página 5: Três) No caso de Assembleia Geral não reunir na hora marcada por insuficiência de couro a mesa pode reunir 30 minutos depois com a presença de qualquer número de membro.
  242. Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos nos casos referentes a alteração.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  244. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  245. Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral definir as linhas fundamentais da atuação da AMBP em especial:
  246. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  247. Número ou marcador, página 5: b) Deliberação sobre alteração dos estatutos por maioria favoráveis de 2/3 de votos de membros;
  248. Número ou marcador, página 5: c) Aprovar o regulamento interno;
  249. Número ou marcador, página 5: d) Deliberar sobre contração de empréstimo;
  250. Número ou marcador, página 5: e) conferir a distinção de membros honorários ou beneméritos sempre que as circunstâncias o justifiquem;
  251. Número ou marcador, página 5: f) Aprovar o relatório anual de contas bem como relatórios anual de contas orçamento de actividades da associação;
  252. Número ou marcador, página 5: g) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito das competências dos restantes órgãos sociais.
  253. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho da Direcção
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  255. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
  256. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho da Direcção e um órgão de execução e administração da AMBP.
  257. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho da Direcção e composto pelos seguintes membros:
  258. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  259. Número ou marcador, página 5: b) Um vice presidente;
  260. Número ou marcador, página 5: c) Um secretário geral;
  261. Número ou marcador, página 5: d) Administrativo;
  262. Número ou marcador, página 5: e) Relações internacionais.
  263. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
  264. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento de Conselho de Direcção)
  265. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho da Direcção reuniuse ordinariamente, pelo menos duas vezes por mês extradionariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  266. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações do conselho são tomadas por maiorias simples de votos dos seus membros e em caso do empate o presidente poderá usar o voto de qualidade para o desempate.
  267. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
  268. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
  269. Texto do artigo, página 5: São competências do Conselho da Direcção:
  270. Texto do artigo, página 5: a)Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
  271. Número ou marcador, página 5: b) Definir as funções, actividades remuneração do pessoal recrutado para o secretariado executivo e exercem ações disciplinares sobre as mesmas;
  272. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de ação e o orçamento para o ano seguinte;
  273. Número ou marcador, página 5: d) Representar a associação junto dos organismos oficiais e privada;
  274. Número ou marcador, página 5: e) Submeter a Assembleia Geral proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
  275. Número ou marcador, página 6: f) Propor ã associação a realização de Assembleia Geral extraordinária;
  276. Número ou marcador, página 6: g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entendem pertinente para a sua apreciação;
  277. Número ou marcador, página 6: h) Assegurar o bom funcionamento do secretariado executivo; i)Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres nacionais e estrangeiros;
  278. Número ou marcador, página 6: j) Vice-presidente substitui todas as ausências do presidente;
  279. Número ou marcador, página 6: k) Secretário-geral coordena actividades da organização;
  280. Número ou marcador, página 6: l) Administrativo coordena todo processo da administração da organização.
  281. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGOS DEZOITO
  283. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  284. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos programas e actividades ÁMBP e é constituído por:
  285. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  286. Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente; e
  287. Número ou marcador, página 6: c) UM vogal.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  289. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento de Conselho Fiscal)
  290. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reuniu-se trimestralmente, em sessões ordenárias e extraordinariamente sempre que haja motivos que carecem de resolução imediata.
  291. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maiorias simples de votos dos seus membros.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
  293. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
  294. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da AMBP designadamente:
  295. Número ou marcador, página 6: a) Examinar a escritura e os documentos do grau de comprimento do preconizado;
  296. Número ou marcador, página 6: b) Dar parecer sobre os relatórios e as contas dos exercícios/bem como sobre o programa de orçamento para o ano seguinte;
  297. Número ou marcador, página 6: c) Verificar o comprimento do estatuto e do regulamento interno;
  298. Número ou marcador, página 6: d) Alertar a Direcção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registado.
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
  300. Texto do artigo, página 6: (Competência de Conselho de Jurisdional)
  301. Texto do artigo, página 6: Competência de Conselho Jurisdicional:
  302. Número ou marcador, página 6: a) Julgar em instância única, os recursos que lhe sejam interpostos das
  303. Texto do artigo, página 6: decisões da Direcção ou da Assembleia Geral, nos termos previstos nos estatutos da AMBP;
  304. Número ou marcador, página 6: b) Julgar, em primeira instância, os recursos interpostos das deliberações do conselho da Direcção da AMBP;
  305. Número ou marcador, página 6: c) Exercer, a ação disciplinar sobre os agentes desportivos ligados a respectiva AMBP;
  306. Número ou marcador, página 6: d) Exercer, com as derivadas adaptação, as funções referidas no número um do presente artigo, bem como constarem do respetivos regulamento;
  307. Número ou marcador, página 6: e) A proposta para ser valida deve ser subscrita por, pelo menos cinquenta por centos dos membros fundadores.
  308. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO Dos fundos e património
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
  310. Texto do artigo, página 6: Fundos
  311. Texto do artigo, página 6: São considerados fundos da AMBP:
  312. Número ou marcador, página 6: a) O produto das quotas e joias dos membros;
  313. Número ou marcador, página 6: b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subversões de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas nacionais ou estrangeiras;
  314. Número ou marcador, página 6: c) Os produtos das vendas de quaisquer bens ou serviços que a AMBP realiza para fins de manutenção.
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
  316. Texto do artigo, página 6: Património
  317. Texto do artigo, página 6: Considera-se património da associação todos os bens moves e não móveis:
  318. Número ou marcador, página 6: a) Contribuições dos associados;
  319. Número ou marcador, página 6: b) Bens, rendas; ou direitos adquiridos no exercício de suas actividades, ou por meio de contribuição, subscrição doação, legados subvenção, donativo ou auxílio;
  320. Número ou marcador, página 6: c) Através da prestação de serviços, convénios ou parcerias diversas; d)Os bens, rendas e direitos da associação somente poderão ser utilizados na consecução de seus objectivos sociais, permitidas a alineação, vinculação ou constituição de deveres arrendamento, locação e cessão de imoveis, quando necessário a obtenção de recursos para a realização das finalidades da associação, observadas as disposições estatutárias;
  321. Número ou marcador, página 6: e) No caso de dissolução da associação a ser decidida em reunião da Assembleia Geral extraordinária
  322. Texto do artigo, página 6: pelo voto 3/4 (três quartos), dos membros em pleno gozo dos, direitos estatutários o património da entidade se destinará a uma instituição congénere, legalmente constituída para ser aplicado nas mesmas finalidades;
  323. Número ou marcador, página 6: f) Anualmente o tesoureiro sendo o chefe do património, devera apresentar o relatório de património da AMBP para avaliar e aprovação do conselho de Direcção e Assembleia Geral.
  324. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  325. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
  326. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  327. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos nos presentes estatutos, bem como possíveis duvidas, na sua interpretação, são resolvidos através da lei das associações e de mais legislação aplicáveis.
  328. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
  329. Texto do artigo, página 6: Extinção e dissolução
  330. Número ou marcador, página 6: Um) Associação só se pode extinguir nos casos previstos na lei e será então liquidada conforme a lei vigente nos pais aos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação por uma maioria de votos representando ¾ dos membros.
  331. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação dissolve-se por:
  332. Número ou marcador, página 6: a) Impossibilidade de realizar o seu objeto;
  333. Número ou marcador, página 6: b) Diminuição de números de membros, abaixo de números mínimo de dez, desde que tal redução dure cento e oitenta dias;
  334. Número ou marcador, página 6: c) Fusão com outra associação / união;
  335. Número ou marcador, página 6: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por 2/3 dos seus membros.
  336. Número ou marcador, página 6: Três) Declarada a dissolução da AMBP serão liquidatário os membros do Conselho de Direcção que estiver em exercício quando a dissolução se operar e a partilha dos bens sociais e valores apurados, far-se-á conforme a deliberação da Assembleia Geral, uma vez liquidadas possíveis instituições financeiras e/ ou outros financiadores.
  337. Texto do artigo, página 6: Adilrody Serviços, Limitada
  338. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasete de Fevereiro de dois mil e vinte e três foi registada sob NUEL 101933946, a sociedade Adilrody Serviços, Limitada, constituida por documento particular aos 17 de Fevereiro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede, forma e representação social)
  341. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Adilrody Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  344. Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  347. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  348. Texto do artigo, página 7: Consultoria e treinamento, aluguer de transporte e equipamentos, fornecimento de material eléctrico, escritório e informatica, limpeza e fumigação, fornecimento de material de higiene e equipamentos de protecção individual (EPI), e furos de água.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  351. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  352. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Adilson Rodriguês Mateus Joaquim, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050400883289N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 8 de Março de 2021, com NUIT – 109375918;
  353. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mauro Mateus Torrezão, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Condestavel, Matacuane-Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101908953B, emitido pelo
  354. Texto do artigo, página 7: Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira , a 2 de Novembro de 2022, com NUIT – 119598427.
  355. Texto do artigo, página 7: ......................................................................
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  357. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  358. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Adilson Rodriguês Mateus Joaquim e Mauro Mateus Torrezão, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  360. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  361. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  363. Texto do artigo, página 7: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  364. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Tete, 20 de Fevereiro de 2023. —
  365. Texto do artigo, página 7: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  366. Texto do artigo, página 7: Arce Groupo, Limitada
  367. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e dezesseis, foi matriculada na conservatória de registo de entidades legais, uma sociedade por quota, denominada Arce Grupo, Limitada com sede na Avenida do Trabalho, n.° 43, na cidade de Maputo, com capital social de dez mil meticais sob NUEL 100779897, deliberando a cessação de quota e aumento do capital social no valor nominal de um milhão de meticais, que a sócia Artemisa Armindo Matavele cedeu 50% do capital a sócia Célia Elisa Chirruco e a Centy Lihle Lubisi cedeu 50% do capital ao Bruno Blowensa.
  368. Texto do artigo, página 7: Em consequência da cessação efectuada e da alteração da administração, são alterados os artigos quarto e sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  369. Texto do artigo, página 7: ......................................................................
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  372. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão de
  373. Texto do artigo, página 7: meticais representado por duas quotas, assim distribuídas:
  374. Número ou marcador, página 7: a) Célia Elisa Chirruco, com uma quota no valor de quinhentos mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento (50%);
  375. Número ou marcador, página 7: b) Bruno Blowensa, com uma quota no valor de quinhentos mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento (50%).
  376. Texto do artigo, página 7: .................................................................
  377. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  378. Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
  379. Texto do artigo, página 7: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pela sócia Célia Elisa Chirruco que irá responder pela administração e gestão da sociedade.
  380. Texto do artigo, página 7: Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  381. Texto do artigo, página 7: Maputo, 24 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 7: Bayport Financial Services Moçambique (MCB), S.A.
  383. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que em conformidade com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral, realizada a vinte e três de Março de dois mil e vinte e dois, foi aprovado, por unanimidade dos accionistas, o aumento do capital social da sociedade Bayport Financial Services Moçambique (MCB), S.A., uma sociedade anónima, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1147, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100312530, de 2.483.520.645,00MT (dois mil, quatrocentos e oitenta e três milhões, quinhentos e vinte mil, seiscentos e quarenta e cinco meticais) para 2.775.999.645,00MT (dois mil, setecentos e setenta e cinco milhões, novecentos e noventa e nove mil, seiscentos e quarenta e cinco meticais), e, consequentemente, alterado o artigo quinto dos seus estatutos, o qual passa a adoptar a seguinte redacção:
  384. Texto do artigo, página 7: ......................................................................
  385. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  387. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro e em espécie, é de 2.775.999.645,00MT (dois mil, setecentos e setenta e cinco milhões, novecentos e noventa e nove mil, seiscentos e quarenta e cinco meticais), representado por 2.776.000 (dois milhões, setecentas e setenta e seis mil) acções nominativas ordinárias, cada uma com o valor nominal de 1.000,00 (mil meticais).”
  388. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 1 de Março de 2023. — O Técnico,
  389. Texto do artigo, página 7: Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 8: BM Safety Solutions, Limitada
  391. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101907708, uma entidade denominada BM Safety Solutions, Limitada.
  392. Texto do artigo, página 8: Primeiro: Bartolomeu Moisés Matusse, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533937S, emitido a 15 de Agosto de 2022 e válido até 14 de Agosto de 2027, residente no bairro Kumbeza, quarteirão 4, casa 123, distrito de Marracuene;
  393. Texto do artigo, página 8: Segundo: Mário Langa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110111980831I, emitido a 20 de Março de 2017 e válido até 20 de Março 2027, residente no bairro kumbeza, quarteirão 3, casa 123, C-D, distrito de Marracuene;
  394. Texto do artigo, página 8: Terceiro: Tânia Rita Horno Antônio Poio Matusse, casada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100553594J, emitido a 15 de Agosto de 2022 e válido até 14 de Agosto de 2027, residente no bairro Kumbeza, quarteirão 4, casa 123, distrito de Marracuene.
  395. Texto do artigo, página 8: Que pelo presente instrumento celebrase entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos abaixo:
  396. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  399. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de BM Safety Solutions, Limitada, e tem a sua sede em Marracuene, bairro de Michafutene, n.º 398, quarteirão 2, casa 1, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando conveniente.
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
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