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Texto do artigo · p. 10 Grupo Fênix, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2021, foi matriculada
Texto do artigo · p. 11 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101565912 uma entidade denominada Grupo Fênix, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre: Eugénio Marcelino Oreste,casado, natural de Pemba , residente em Maputo,casa n.˚ 68 quarteirão 7 bairro 25 de Junho, portador do Bilhete de Identidade n.°, emitido em Maputo a 17 de Dezembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. E Loisabela Constantino Manuel Sawaka, casada, natural de Maputo, residente em Maputo bairro 25 de Junho casa n.º68, quarteirão 7, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 100102383128P. Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adota a denominação Grupo Fenix, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo. Distrito Kampfumo, rua do Metical, n.º 88 R. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objectivo venda de consumíveis de escritórios,construção civil,comércio geral com importação e exportação e prestacaode serviços.
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, dividido em duas quotas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de14.000,00MT (catorze mil meticais) equivalente a 80% do capital social pertencente ao sócio Eugénio Marcelino Oreste;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais) equivalente a 20% do capital social pertencente a sócio Loisabela Constantino Sawaka.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócio Eugénio Marcelino Oreste. desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinatura do gerente.A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 7 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Grupo Fênix, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2021, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 11: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101565912 uma entidade denominada Grupo Fênix, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  4. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre: Eugénio Marcelino Oreste,casado, natural de Pemba , residente em Maputo,casa n.˚ 68 quarteirão 7 bairro 25 de Junho, portador do Bilhete de Identidade n.°, emitido em Maputo a 17 de Dezembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. E Loisabela Constantino Manuel Sawaka, casada, natural de Maputo, residente em Maputo bairro 25 de Junho casa n.º68, quarteirão 7, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 100102383128P. Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 11: A sociedade adota a denominação Grupo Fenix, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo. Distrito Kampfumo, rua do Metical, n.º 88 R. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  8. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objectivo venda de consumíveis de escritórios,construção civil,comércio geral com importação e exportação e prestacaode serviços.
  12. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, dividido em duas quotas da seguinte maneira:
  16. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de14.000,00MT (catorze mil meticais) equivalente a 80% do capital social pertencente ao sócio Eugénio Marcelino Oreste;
  17. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais) equivalente a 20% do capital social pertencente a sócio Loisabela Constantino Sawaka.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  20. Texto do artigo, página 11: A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócio Eugénio Marcelino Oreste. desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinatura do gerente.A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, acta adequada para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 11: Maputo, 7 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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