Direcção Nacional de Assuntos Religiosos

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Direcção Nacional de Assuntos Religiosos

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Texto do artigo · p. 11 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 11 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 11 Certifico, que no Livro A, folhas 24 (vinte e quatro) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 24 (vinte e quatro) a Igreja Luz Episcopal de Moçambique cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 11 Jossias Betuel Novela – Bispo; Diamantino Afonso Vilanculo - Secretário
Texto do artigo · p. 11 – Geral; Inácio Samo Ofice - Administrador-Geral; Ofélia António - Superintendente Regional; Daniel Fernando Carlos - Superintendente
Texto do artigo · p. 11 Distrital.
Texto do artigo · p. 11 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais,governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da lgreja.
Texto do artigo · p. 11 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, vinte e sete de Dezembro de dois mil e vinte e dois.
Texto do artigo · p. 11 O Director Nacional, Ilegível.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 11 Da denominaão, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 11 A Igreja Luz Episcopal de Moçambique, fundada aos 20 de Janeiro de 1918, e uma confissão religiosa cristã, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa financeira e patrimonial que se rege pelo estatuto, pelas deliberações da Assembleia Geral e pelas disposi9oes legais que lhe sejam aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A Igreja pode instalar e manter congregações, trabalhos e missões em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro. A sede administrativa geral da Igreja localiza-se na cidade de Maputo, e tern sua sede emblemática
Texto do artigo · p. 11 na vila de Morrumbene, província de lnhambane. A lgreja dura por tempo indeterminado a contar da data da sua fundação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 11 São objectivos da lgreja:
Número ou marcador · p. 11 a) Pregar o evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo e ensinar a palavra de Deus as pessoas para que conheçam Jesus Cristo e arrependam-se dos seus pecados e sejam salvas;
Número ou marcador · p. 11 b) Estimular a comunhão e a fraternidade entre os seus membros, congregados e demais Igrejas;
Número ou marcador · p. 11 c) Promover e defender os princípios morais, do Amor, Paz, Justiça, Concordância, respeito e progresso dos povos de acordo com a Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 11 d) Coordenar os trabalhos e o testemunho dos seus membros no cumprimento da missão divina;
Número ou marcador · p. 11 e) Promover e representar os interesses dos seus membros;
Número ou marcador · p. 11 f) Realizar cultos religiosos e outras actividades religiosas;
Número ou marcador · p. 11 g) Celebrar sacramentos de Baptismo e da Ceia do Senhor;
Número ou marcador · p. 11 h) Celebrar casamentos monogâmicos entre pessoas de sexos opostos;
Número ou marcador · p. 11 i) Dirigir cerimónias fúnebres;
Número ou marcador · p. 11 j) Desenvolver programas de solidariedade, de assistência social, humanitária e religiosa para o bem do povo de Deus;
Número ou marcador · p. 11 k) Desenvolver programas de educação através de escolinhas, escolas, colóquios, seminários em coordenação com os órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 11 I) Desenvolver acções de saúde, podendo criar centros de saúde, hospitais, em coordenação com os órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 11 m) Consagrar os seus membros a vários níveis e graus;
Número ou marcador · p. 11 n) Criar programas de confraternização, incluindo beneficentes;
Número ou marcador · p. 11 o) Promover a cooperação com todas as Igrejas e organizações religiosas nacionais e estrangeiras que se identificam com a causa da Igreja;
Número ou marcador · p. 11 p) Adquirir e distribuir literatura cristã pertinente e materiais afins.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 11 A Igreja tem número ilimitado de membros, sem distinção de sexo, raça, nacionalidade, etnia e condição social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 12 Um) São considerados membros: os que aceitam, voluntaria e expressamente, os estatutos e Regulamento Interno, e se comprometem a seguir os objectivos e fins da Igreja.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os professantes da lgreja, designamse hierarquicamente em membro simples, pregadores, exortadores, evangelistas, diáconos, pastores, superintendentes e Bispo.
Número ou marcador · p. 12 Três) De entre a membrasia, e suas categorias, existem os reformados por idade e por outros motivos fenomenais, tais como doença.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os membros devem conformar-se com a disciplina e estatutos da Igreja.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 12 Um) Perde a qualidade de membro da igreja o que se encontrar em qualquer das seguintes situações:
Número ou marcador · p. 12 a) Ter pedido, por escrito, a sua desvinculação da igreja ou transferência para outra Igreja;
Número ou marcador · p. 12 b) Incumprimento reiterado dos seus deveres;
Número ou marcador · p. 12 c) Abandono da Igreja, sem qualquer comunicação, por um período igual ou superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 12 d) Ter sido expulso da Igreja.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros que não cumprirem o preceituado no número anterior são sancionados.
Número ou marcador · p. 12 Três) As sanções consistem na repreensão, suspensão ou expulsão.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A repreensão consiste na chamada de atenção ao membro.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A suspensão consiste na limitação do exercício ou gozo dos direitos de membro por um período a ser proposto pelo Conselho Eclesial e validado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Seis) A expulsão consiste na exclusão do membro devido a prática de actos graves e contrários a conduta crista e da lgreja.
Número ou marcador · p. 12 Sete) São considerados actos graves sujeitos a expulsão:
Número ou marcador · p. 12 a) O cometimento reiterado de vícios contrários as sagradas escrituras;
Número ou marcador · p. 12 b) A ofensa a santa doutrina de Deus e aos dirigentes da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 c) Impedimenta, prejuízo e perturbação ao funcionamento normal da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 d) Transgressão deliberada as normas do Estatuto e do Regulamento Interno da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 e) Pratica de imoralidade;
Número ou marcador · p. 12 f) Rebelião contra a administração da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 g) Falso testemunho contra a Igreja;
Número ou marcador · p. 12 h) Roubo ou desvio de bens da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 Oito) Os membros que se encontrarem nas situações constantes do número anterior, podem
Texto do artigo · p. 12 ser reintegrados, mediante demonstração de arrependimento perante o conselho eclesial;
Número ou marcador · p. 12 Nove) Nenhum direito patrimonial, financeiro ou económico caberá ao membro expulso, nem a restituição dos dízimos e ofertas que tenha feito a Igreja.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 12 São direitos dos membros da Igreja:
Número ou marcador · p. 12 a) Participar na Assembleia Geral da lgreja;
Número ou marcador · p. 12 b) Eleger e ser eleito para órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 c) Apresentar proposta e sugestões sobre questões que considere uteis e de interesse para o desenvolvimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 d) Participar na tomada de decisão sobre as deliberações dos órgãos sociais competentes nas reuniões, seminários, conferências e outros eventos;
Número ou marcador · p. 12 e) Ter acesso a informação sobre a vida da igreja (finanças, livros contábeis, balancetes financeiros; movimentação de membros e demais actos praticados pela Igreja);
Número ou marcador · p. 12 f) Beneficiar-se, gratuitamente ou não, de todas as publicações e serviços da lgreja, se o órgão competente assim o entender;
Número ou marcador · p. 12 g) Ser informado e esclarecido acerca do funcionamento dos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 h) Formular petição individual ou colectiva nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 i) Participar ou reclamar junta ao imediatamente superior em termos organizativos, contra qualquer manifestação de discriminação, indisciplina ou outros actos incorrectos; j)Obrigatoriedade de defesa dos membros que violarem os princípios e conduta moral da Igreja, plasmados nos estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 12 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 12 São deveres dos membros da Igreja:
Número ou marcador · p. 12 a) Ter uma conduta de santidade;
Número ou marcador · p. 12 b) Proceder ao pagamento pontual das quotas, dízimos e outras contribuições previstas nos presentes estatutos e outros instrumentos aprovados pela Assembleia Geral da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 c) Professar e acatar a religião e doutrina cristãs, o Estatuto e regulamento da igreja, incluindo deliberações
Texto do artigo · p. 12 da Assembleia Geral e de outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 d) Participar em todas as actividades da lgreja, e) Desenvolver uma atitude exemplar;
Número ou marcador · p. 12 f) Desempenhar com zelo e dedicação os cargos ou funções a que for designado ou eleito;
Número ou marcador · p. 12 g) Comparecer e participar com regularidade e pontualidade nos cultos, conferencias, seminários, reuniões e outros eventos promovidos ou realizados pela Igreja;
Número ou marcador · p. 12 h) Contribuir por todas as formas para o prestígio, dignidade e engrandecimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 i) Cuidar e velar pelo património moral e material da Igreja.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 A Igreja tern os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 12 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e funcionamcnto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral da Igreja órgão máximo e deliberativo, com poder soberano; é a última instância para as decisões eclesiásticas e administrativas, composta por todos os membros, podendo ser representados por delegados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano no mês de Setembro em data a ser aprovada por este órgão, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral ordinária e a extraordinária são convocadas pelo Bispo, sendo a primeira com 6 meses de antecedência.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Tanto na ordinária como na extraordinária devem ser enviadas a todos os distritos a agenda e a documentação que é objecto de apreciação.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As deliberações das assembleias gerais são de cumprimento obrigatório, cabendo ao secretário-geral enviar, quinze dias depois desta, uma directiva a todos os distritos sobre as decisões tomadas.
Número ou marcador · p. 12 Seis) A agenda da Assembleia Geral e elaborada e proposta antes de seis meses, pelo Senado da Igreja, órgão constituído por 11 membros, de entre os quais, o Rev.mo Bispo,
Texto do artigo · p. 13 o secretário-geral e nove superintendentes regionais e/ou distritais indicados pelo Rev. mo Bispo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 13 (Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral e composta pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Bispo;
Número ou marcador · p. 13 b) Secretariado;
Número ou marcador · p. 13 c) Superintendentes regionais;
Número ou marcador · p. 13 d) Superintendentes dos distritos eclesiásticos;
Número ou marcador · p. 13 e) Delegados distritais a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 13 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas e presididas pelo Rev.mo Bispo, com antecedência mínima de 30 dias, devendo enviar a agenda e os documentos a serem discutidos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho Fiscal pode propor ao Rev. mo Bispo a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária desde que as matérias a serem discutidas sejam pertinentes; com antecedência mínima de 30 dias.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que se mostre pertinente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 13 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral compete exclusivamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Discutir e aprovar os relatórios distritais; b)Discutir e aprovar os relatórios balanço de contas da Igreja, referente ao exercício anterior;
Número ou marcador · p. 13 c) Discutir e aprovar os planos e os respectivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 13 d) Aprovar a revisão do Estatuto, Regulamento Interno e outros documentos necessários;
Número ou marcador · p. 13 e) Eleger os membros do Conselho de Direcção, Conselhos Fiscal, do Gabinete do Rev.mo Bispo e das direcções das sociedades gerais;
Número ou marcador · p. 13 f) Analisar e aprovar a proposta sobre a abertura ou encerramento de representações da Igreja dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 13 g) Analisar e aprovar a proposta do plano de aquisição de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 13 h) Decidir sobre a alienação bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 13 i) Apreciar e deliberar sobre as propostas de subsídio para o Rev.mo Bispo;
Texto do artigo · p. 13 secretário-geral, administrador e outro pessoal de apoio;
Número ou marcador · p. 13 j) Discutir e aprovar o orçamento geral da Igreja.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 13 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho de Direcção é o órgão máximo, composto por:
Número ou marcador · p. 13 a) Bispo (Presidente);
Número ou marcador · p. 13 b) Secretário geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Administrador geral;
Número ou marcador · p. 13 d) Superintendente Regional;
Número ou marcador · p. 13 e) Superintendente distrital.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Direção reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As reuniões do Conselhoro de Direcção são convocadas e presididas pelo Rev.mo Bispo.
Número ou marcador · p. 13 Três) O Conselho de Direcção tern mandato de 5 (cinco) anos, renováveis apenas urna vez.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 13 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 13 a) Assegurar o funcionamento pleno da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 b) Elaborar a agenda da Assembleia Geralda Igreja;
Número ou marcador · p. 13 c) Apresentar o relatório anual das actividades da Igreja e da situação financeira para apreciação e aprovação na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 d) Elaborar os planos de actividade anual e plurianuais;
Número ou marcador · p. 13 e) Apresentar a proposta do orçamento a ser aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 e) Criar comissões de trabalho na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 t) Propor a alteração de Estatutos, Regulamento Interno e outros documentos cuja vigência se mostre ultrapassada e inadequada;
Número ou marcador · p. 13 g) Apreciar e deliberar pelos relatórios de actividades regionais e distritais;
Número ou marcador · p. 13 h) Assegurar a prossecução das decisões tomadas nas reuniões ordinárias e extraordinárias;
Número ou marcador · p. 13 i) Dar cumprimento as directivas emanadas da Entidade Instituidora no que concerne a gestão administrativa e financeira da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 j) Validar os diplomas atribuídos pela Igreja;
Número ou marcador · p. 13 k) Os cheques bancários são assinados pelo Secretário-geral, administrador geral e um contabilista, mediante a requisição de emissão dos cheques assinada pelo Rev.mo Bispo;
Número ou marcador · p. 13 I) Deliberar sobre outras matérias que lhe sejam submetidas pelos outros órgãos de gestão da Igreja.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 13 (Competências dos órgãos de Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 13 Um) São competências específicas dos órgãos do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 13 A) Bispo;
Número ou marcador · p. 13 a) Dirigir a Igreja com zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 13 b) Representar a Igreja dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 13 c) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 d) Consagrar e transferir superintendentes, pastores e diáconos, nos últimos dois casos, se for de um distrito para o outro;
Número ou marcador · p. 13 e) Visitar as regiões e distritos eclesiásticos para verificar o cumprimento das normas de funcionamento da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 f) Dirigir as cerimónias de crisma;
Número ou marcador · p. 13 g) Assinar requisições para emissão de cheques;
Número ou marcador · p. 13 B) Secretário geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Cuidar da documentação da Igreja.
Número ou marcador · p. 13 b) Monitorar o cumprimento dos Estatutos, Regulamento Interno e decisões saídas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Representar e substituir o Bispo nas suas ausências;
Número ou marcador · p. 13 d) Dirigir a Igreja, em caso de morte ou renuncia do Bispo e criar condições para eleição do novo Bispo;
Número ou marcador · p. 13 e) Dirigir o secretariado e criar grupos de trabalho, nas sessões da Assembleia Geral; f)Controlar os movimentos bancários da Igreja e assinar os cheques junto com o administrador geral e o contabilista;
Número ou marcador · p. 13 g) Assegurar a circulação do expediente interno e externo da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 C) Administrador geral
Número ou marcador · p. 13 a) Apresentar o relatório administrativo e financeiro da Igreja, na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Propor o orçamento de actividades anuais da Igreja;
Número ou marcador · p. 14 c) Assinar os cheques da Igreja, junta com o Secretario Geral e um contabilista.
Número ou marcador · p. 14 D) Superintendente Regional: a)Apresentar o relatório de actividade regional, anual na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Assessorar o Rev.mo Bispo na triagem de novos membros propostos a consagração de graus pastorais;
Número ou marcador · p. 14 E) Superintendente distrital:
Número ou marcador · p. 14 a) Apresentar o relatório distriral de actividades, na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) incorporar a comissão de ordenação de novos membros a graus pastorais, junto com o Rev.mo Bispo.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 14 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal e o órgão fiscalizador de todas actividades da lgreja.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros deste órgão são eleitos na Assembleia Geral ou contratados para o efeito, devendo possuir Formação em Economia, Contabilidade, Gestão ou outra relevante;
Número ou marcador · p. 14 Três) Esta e composta por um Presidente e dois vogais, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Ao Presidente do Conselho fiscal compete convocar e presidir as reuniões do órgão, dirigindo os seus trabalhos.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Aos vogais do Conselho Fiscal cabe elaborar actas, para além de executar os trabalhos ligados a função, nos termos em que for determinado pelo seu Presidente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 14 A funcionalidade do Conselho Fiscal, regese da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Reunir, no mínimo, uma vez em cada trimestre;
Número ou marcador · p. 14 b) Elaborar as convocatórias com um mínima de 30 (trinta) dias úteis;
Número ou marcador · p. 14 c) Elaborar actas pormenorizadas de todas as reuniões realizadas;
Número ou marcador · p. 14 d) As deliberações sao tomadas por maioria e os votos discordantes de qualquer um dos membros do Conselho Fiscal serão registados com a indicação dos fundamentos de tal discordância;
Número ou marcador · p. 14 e) Para todas as reuniões do Conselho Fiscal são destacados dais elementos para acompanhamento e prestação de informações e esclarecimentos: um administrador e o responsável
Texto do artigo · p. 14 pela área da contabilidade e fiscalidade, independentemente de outros elementos, cuja presença se torne indispensável, consoante as matérias a tratar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 14 a) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte;
Número ou marcador · p. 14 b) Verificar, quando o julgue conveniente e pela forma que entenda adequada, a extensão da caixa e as existências de qualquer espécie dos bens ou valores pertencentes a Igreja ou por ela recebidos em garantia, depósito ou outro título;
Número ou marcador · p. 14 c) Verificar a exatidão do balanço e da demonstração dos resultados;
Número ou marcador · p. 14 d) Verificar se os critérios valorimétricos adoptados pela igreja conduzem a uma correcta avaliação do património e dos resultados;
Número ou marcador · p. 14 e) Elaborar anualmente relatórios sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer sobre o relatório, contas e propostas apresentadas pela administração;
Número ou marcador · p. 14 t) Os membros do Conselho Fiscal devem proceder, conjunta ou separadamente e em qualquer época do ano, a todos os actos de verificação e inspecção que considerem convenientes para o cumprimento das suas obrigações de fiscalização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 14 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Fiscal tern a duração de 5 (cinco) anos renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 14 (Fundos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os fundos da Igreja, são garantidos pelas contribuições dos crentes, que comportam: doações, dízimos, colectas e ofertas de proveniência lícita.
Texto do artigo · p. 14 Dios) As doações podem ser de organizações governamentais e não governamentais, nacionais ou internacionais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VNTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 14 (Património)
Número ou marcador · p. 14 Um) O património da Igreja e constituído por bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Bens imóveis: capelas, casas pastorais e outras benfeitorias adquiridas por fundos da Igreja ou por doações devidamente registadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os bens móveis silo constituídos recheios das capelas, recheios das casas pastorais, recheios dos escritórios e outros utensílios domésticos adquiridos por fundos da Igreja.
Texto do artigo · p. 14 CAPĹTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Todos os casos omissos e dúvidas resultantes da aplicação dos presentes estatutos, são resolvidos pelas leis vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 14 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A extinção da lgreja:
Texto do artigo · p. 14 Por deliberação da Assembleia Geral. Dois) Liquidação da lgreja:
Número ou marcador · p. 14 a) É efectuada por uma comissão liquidatária composta por um mínimo de seis membros seniores da Igreja, eleitos pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) A comissão liquidatária apresenta o seu relatório e contas finais na Assembleia Geral ordinária ou extraordinária, convocada para o efeito no prazo mínimo de seis (6) meses após decisão de extinção;
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o património e doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 14 (Logotipo)
Texto do artigo · p. 14 O emblema da Igreja tem:
Número ou marcador · p. 14 a) Forma oval com pormenores enfáticos pontiagudos em seu redor que recorda a Coroa de espinhos que Jesus Cristo fora imposto;
Número ou marcador · p. 14 b) No interior, na parte superior da coroa esta inscrito o nome Igreja;
Número ou marcador · p. 14 c) No centro, um coração e uma chaga e na parte superior do coração, uma cruz e um livro aberto, sinal da propagação do Evangelho;
Número ou marcador · p. 14 d) No interior do coração, encontram-se as letras J.H.S que significam (Jesus Hóstia Sagrada).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 14 (Actos do culto)
Número ou marcador · p. 14 Um) Na Igreja, decorrem cultos semanais nas classes e zonas, nos seguintes dias de semana: segunda, quarta e sexta-feira pelas 18h.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Decorrem cultos de visitas domiciliárias as terças e quintas-feiras, no período da manhã.
Número ou marcador · p. 15 Três) As sociedades definem, segundo a realidade social de cada distrito, os seus programas de culto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 15 (Horários de Cultos)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Igreja realiza cultos de adoração e louvor a Deus aos domingos, nos seguintes horários:
Número ou marcador · p. 15 a) Das 09h00 as 10h30 para cultos normais;
Número ou marcador · p. 15 b) Das 09h00 as 11h30 para cultos com programas específicos, tais como: encerramento de seminários e conferências, Santa-Ceia, Baptismo, e outros eventos eclesiásticos e doutrinários previstos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Igreja também realiza cultos em classes e zonas durante o meio de semana, segunda, quarta e sexta feira, em horários estabelecidos segundo a realidade social de cada distrito eclesiástico.
Número ou marcador · p. 15 a) Também realiza cultos das sociedades dos jovens, mulheres e homens, segundo planos de actividades traçados pelas mesmas;
Número ou marcador · p. 15 b) O acto de culto dominical do encerramento de encontros da Igreja a nível nacional, decorrem das 07h00 as 09h00.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 15 (Instrumentos usados)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os instrumentos usados na Igreja compreendem:
Número ou marcador · p. 15 a) Hinário evangélico tisimu ta Ivangeli, coma guião principal de cânticos de louvores e adoração nos cultos; não obstante não se veda a entoação de outros hinários adequados ao culto;
Número ou marcador · p. 15 b) A Bíblia Citswa e a mais vinculativa na comunicação, usando-se sempre em paralelo com a de Português e as de outras línguas nacionais e internacionais, facultativas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os cânticos de louvor são acompanhados por instrumentos musicais, tais como: piano, viola, bateria, tamborins e outros que se adequam ao louvor a Deus.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 15 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 15 Os presentes Estatutos entram em vigor a partir da data de reconhecimento pela entidade competente da República Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, Janeiro de 2020.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  2. Texto do artigo, página 11: CERTIDÃO
  3. Texto do artigo, página 11: Certifico, que no Livro A, folhas 24 (vinte e quatro) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 24 (vinte e quatro) a Igreja Luz Episcopal de Moçambique cujos titulares são:
  4. Texto do artigo, página 11: Jossias Betuel Novela – Bispo; Diamantino Afonso Vilanculo - Secretário
  5. Texto do artigo, página 11: – Geral; Inácio Samo Ofice - Administrador-Geral; Ofélia António - Superintendente Regional; Daniel Fernando Carlos - Superintendente
  6. Texto do artigo, página 11: Distrital.
  7. Texto do artigo, página 11: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais,governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da lgreja.
  8. Texto do artigo, página 11: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  9. Texto do artigo, página 11: Maputo, vinte e sete de Dezembro de dois mil e vinte e dois.
  10. Texto do artigo, página 11: O Director Nacional, Ilegível.
  11. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I
  12. Texto do artigo, página 11: Da denominaão, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  14. Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza jurídica)
  15. Texto do artigo, página 11: A Igreja Luz Episcopal de Moçambique, fundada aos 20 de Janeiro de 1918, e uma confissão religiosa cristã, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa financeira e patrimonial que se rege pelo estatuto, pelas deliberações da Assembleia Geral e pelas disposi9oes legais que lhe sejam aplicáveis.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  17. Texto do artigo, página 11: (Âmbito, sede e duração)
  18. Texto do artigo, página 11: A Igreja pode instalar e manter congregações, trabalhos e missões em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro. A sede administrativa geral da Igreja localiza-se na cidade de Maputo, e tern sua sede emblemática
  19. Texto do artigo, página 11: na vila de Morrumbene, província de lnhambane. A lgreja dura por tempo indeterminado a contar da data da sua fundação.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  21. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  22. Texto do artigo, página 11: São objectivos da lgreja:
  23. Número ou marcador, página 11: a) Pregar o evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo e ensinar a palavra de Deus as pessoas para que conheçam Jesus Cristo e arrependam-se dos seus pecados e sejam salvas;
  24. Número ou marcador, página 11: b) Estimular a comunhão e a fraternidade entre os seus membros, congregados e demais Igrejas;
  25. Número ou marcador, página 11: c) Promover e defender os princípios morais, do Amor, Paz, Justiça, Concordância, respeito e progresso dos povos de acordo com a Bíblia Sagrada;
  26. Número ou marcador, página 11: d) Coordenar os trabalhos e o testemunho dos seus membros no cumprimento da missão divina;
  27. Número ou marcador, página 11: e) Promover e representar os interesses dos seus membros;
  28. Número ou marcador, página 11: f) Realizar cultos religiosos e outras actividades religiosas;
  29. Número ou marcador, página 11: g) Celebrar sacramentos de Baptismo e da Ceia do Senhor;
  30. Número ou marcador, página 11: h) Celebrar casamentos monogâmicos entre pessoas de sexos opostos;
  31. Número ou marcador, página 11: i) Dirigir cerimónias fúnebres;
  32. Número ou marcador, página 11: j) Desenvolver programas de solidariedade, de assistência social, humanitária e religiosa para o bem do povo de Deus;
  33. Número ou marcador, página 11: k) Desenvolver programas de educação através de escolinhas, escolas, colóquios, seminários em coordenação com os órgãos competentes;
  34. Número ou marcador, página 11: I) Desenvolver acções de saúde, podendo criar centros de saúde, hospitais, em coordenação com os órgãos competentes;
  35. Número ou marcador, página 11: m) Consagrar os seus membros a vários níveis e graus;
  36. Número ou marcador, página 11: n) Criar programas de confraternização, incluindo beneficentes;
  37. Número ou marcador, página 11: o) Promover a cooperação com todas as Igrejas e organizações religiosas nacionais e estrangeiras que se identificam com a causa da Igreja;
  38. Número ou marcador, página 11: p) Adquirir e distribuir literatura cristã pertinente e materiais afins.
  39. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  41. Texto do artigo, página 11: (Admissão de membros)
  42. Texto do artigo, página 11: A Igreja tem número ilimitado de membros, sem distinção de sexo, raça, nacionalidade, etnia e condição social.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  44. Texto do artigo, página 12: (Categoria de membros)
  45. Número ou marcador, página 12: Um) São considerados membros: os que aceitam, voluntaria e expressamente, os estatutos e Regulamento Interno, e se comprometem a seguir os objectivos e fins da Igreja.
  46. Número ou marcador, página 12: Dois) Os professantes da lgreja, designamse hierarquicamente em membro simples, pregadores, exortadores, evangelistas, diáconos, pastores, superintendentes e Bispo.
  47. Número ou marcador, página 12: Três) De entre a membrasia, e suas categorias, existem os reformados por idade e por outros motivos fenomenais, tais como doença.
  48. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os membros devem conformar-se com a disciplina e estatutos da Igreja.
  49. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  50. Texto do artigo, página 12: (Perda de qualidade de membro)
  51. Número ou marcador, página 12: Um) Perde a qualidade de membro da igreja o que se encontrar em qualquer das seguintes situações:
  52. Número ou marcador, página 12: a) Ter pedido, por escrito, a sua desvinculação da igreja ou transferência para outra Igreja;
  53. Número ou marcador, página 12: b) Incumprimento reiterado dos seus deveres;
  54. Número ou marcador, página 12: c) Abandono da Igreja, sem qualquer comunicação, por um período igual ou superior a seis meses;
  55. Número ou marcador, página 12: d) Ter sido expulso da Igreja.
  56. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros que não cumprirem o preceituado no número anterior são sancionados.
  57. Número ou marcador, página 12: Três) As sanções consistem na repreensão, suspensão ou expulsão.
  58. Número ou marcador, página 12: Quatro) A repreensão consiste na chamada de atenção ao membro.
  59. Número ou marcador, página 12: Cinco) A suspensão consiste na limitação do exercício ou gozo dos direitos de membro por um período a ser proposto pelo Conselho Eclesial e validado pela Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 12: Seis) A expulsão consiste na exclusão do membro devido a prática de actos graves e contrários a conduta crista e da lgreja.
  61. Número ou marcador, página 12: Sete) São considerados actos graves sujeitos a expulsão:
  62. Número ou marcador, página 12: a) O cometimento reiterado de vícios contrários as sagradas escrituras;
  63. Número ou marcador, página 12: b) A ofensa a santa doutrina de Deus e aos dirigentes da Igreja;
  64. Número ou marcador, página 12: c) Impedimenta, prejuízo e perturbação ao funcionamento normal da Igreja;
  65. Número ou marcador, página 12: d) Transgressão deliberada as normas do Estatuto e do Regulamento Interno da Igreja;
  66. Número ou marcador, página 12: e) Pratica de imoralidade;
  67. Número ou marcador, página 12: f) Rebelião contra a administração da Igreja;
  68. Número ou marcador, página 12: g) Falso testemunho contra a Igreja;
  69. Número ou marcador, página 12: h) Roubo ou desvio de bens da Igreja;
  70. Número ou marcador, página 12: Oito) Os membros que se encontrarem nas situações constantes do número anterior, podem
  71. Texto do artigo, página 12: ser reintegrados, mediante demonstração de arrependimento perante o conselho eclesial;
  72. Número ou marcador, página 12: Nove) Nenhum direito patrimonial, financeiro ou económico caberá ao membro expulso, nem a restituição dos dízimos e ofertas que tenha feito a Igreja.
  73. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  74. Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
  75. Texto do artigo, página 12: São direitos dos membros da Igreja:
  76. Número ou marcador, página 12: a) Participar na Assembleia Geral da lgreja;
  77. Número ou marcador, página 12: b) Eleger e ser eleito para órgãos sociais da Igreja;
  78. Número ou marcador, página 12: c) Apresentar proposta e sugestões sobre questões que considere uteis e de interesse para o desenvolvimento da Igreja;
  79. Número ou marcador, página 12: d) Participar na tomada de decisão sobre as deliberações dos órgãos sociais competentes nas reuniões, seminários, conferências e outros eventos;
  80. Número ou marcador, página 12: e) Ter acesso a informação sobre a vida da igreja (finanças, livros contábeis, balancetes financeiros; movimentação de membros e demais actos praticados pela Igreja);
  81. Número ou marcador, página 12: f) Beneficiar-se, gratuitamente ou não, de todas as publicações e serviços da lgreja, se o órgão competente assim o entender;
  82. Número ou marcador, página 12: g) Ser informado e esclarecido acerca do funcionamento dos órgãos sociais da Igreja;
  83. Número ou marcador, página 12: h) Formular petição individual ou colectiva nos termos dos presentes estatutos;
  84. Número ou marcador, página 12: i) Participar ou reclamar junta ao imediatamente superior em termos organizativos, contra qualquer manifestação de discriminação, indisciplina ou outros actos incorrectos; j)Obrigatoriedade de defesa dos membros que violarem os princípios e conduta moral da Igreja, plasmados nos estatutos.
  85. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  86. Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
  87. Texto do artigo, página 12: São deveres dos membros da Igreja:
  88. Número ou marcador, página 12: a) Ter uma conduta de santidade;
  89. Número ou marcador, página 12: b) Proceder ao pagamento pontual das quotas, dízimos e outras contribuições previstas nos presentes estatutos e outros instrumentos aprovados pela Assembleia Geral da Igreja;
  90. Número ou marcador, página 12: c) Professar e acatar a religião e doutrina cristãs, o Estatuto e regulamento da igreja, incluindo deliberações
  91. Texto do artigo, página 12: da Assembleia Geral e de outros órgãos sociais;
  92. Número ou marcador, página 12: d) Participar em todas as actividades da lgreja, e) Desenvolver uma atitude exemplar;
  93. Número ou marcador, página 12: f) Desempenhar com zelo e dedicação os cargos ou funções a que for designado ou eleito;
  94. Número ou marcador, página 12: g) Comparecer e participar com regularidade e pontualidade nos cultos, conferencias, seminários, reuniões e outros eventos promovidos ou realizados pela Igreja;
  95. Número ou marcador, página 12: h) Contribuir por todas as formas para o prestígio, dignidade e engrandecimento da Igreja;
  96. Número ou marcador, página 12: i) Cuidar e velar pelo património moral e material da Igreja.
  97. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  98. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
  99. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  100. Texto do artigo, página 12: A Igreja tern os seguintes órgãos sociais:
  101. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  102. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
  103. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  104. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I
  105. Texto do artigo, página 12: Da Assembleia Geral
  106. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
  107. Texto do artigo, página 12: (Natureza e funcionamcnto)
  108. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral da Igreja órgão máximo e deliberativo, com poder soberano; é a última instância para as decisões eclesiásticas e administrativas, composta por todos os membros, podendo ser representados por delegados.
  109. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano no mês de Setembro em data a ser aprovada por este órgão, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  110. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral ordinária e a extraordinária são convocadas pelo Bispo, sendo a primeira com 6 meses de antecedência.
  111. Número ou marcador, página 12: Quatro) Tanto na ordinária como na extraordinária devem ser enviadas a todos os distritos a agenda e a documentação que é objecto de apreciação.
  112. Número ou marcador, página 12: Cinco) As deliberações das assembleias gerais são de cumprimento obrigatório, cabendo ao secretário-geral enviar, quinze dias depois desta, uma directiva a todos os distritos sobre as decisões tomadas.
  113. Número ou marcador, página 12: Seis) A agenda da Assembleia Geral e elaborada e proposta antes de seis meses, pelo Senado da Igreja, órgão constituído por 11 membros, de entre os quais, o Rev.mo Bispo,
  114. Texto do artigo, página 13: o secretário-geral e nove superintendentes regionais e/ou distritais indicados pelo Rev. mo Bispo.
  115. Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
  116. Texto do artigo, página 13: (Composição da Assembleia Geral)
  117. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral e composta pelos seguintes membros:
  118. Número ou marcador, página 13: a) Bispo;
  119. Número ou marcador, página 13: b) Secretariado;
  120. Número ou marcador, página 13: c) Superintendentes regionais;
  121. Número ou marcador, página 13: d) Superintendentes dos distritos eclesiásticos;
  122. Número ou marcador, página 13: e) Delegados distritais a Assembleia Geral.
  123. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
  124. Texto do artigo, página 13: (Convocatória da Assembleia Geral)
  125. Número ou marcador, página 13: Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas e presididas pelo Rev.mo Bispo, com antecedência mínima de 30 dias, devendo enviar a agenda e os documentos a serem discutidos.
  126. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal pode propor ao Rev. mo Bispo a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária desde que as matérias a serem discutidas sejam pertinentes; com antecedência mínima de 30 dias.
  127. Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que se mostre pertinente.
  128. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TREZE
  129. Texto do artigo, página 13: (Competências da Assembleia Geral)
  130. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral compete exclusivamente:
  131. Número ou marcador, página 13: a) Discutir e aprovar os relatórios distritais; b)Discutir e aprovar os relatórios balanço de contas da Igreja, referente ao exercício anterior;
  132. Número ou marcador, página 13: c) Discutir e aprovar os planos e os respectivos orçamentos;
  133. Número ou marcador, página 13: d) Aprovar a revisão do Estatuto, Regulamento Interno e outros documentos necessários;
  134. Número ou marcador, página 13: e) Eleger os membros do Conselho de Direcção, Conselhos Fiscal, do Gabinete do Rev.mo Bispo e das direcções das sociedades gerais;
  135. Número ou marcador, página 13: f) Analisar e aprovar a proposta sobre a abertura ou encerramento de representações da Igreja dentro e fora do país;
  136. Número ou marcador, página 13: g) Analisar e aprovar a proposta do plano de aquisição de bens móveis e imóveis;
  137. Número ou marcador, página 13: h) Decidir sobre a alienação bens móveis e imóveis;
  138. Número ou marcador, página 13: i) Apreciar e deliberar sobre as propostas de subsídio para o Rev.mo Bispo;
  139. Texto do artigo, página 13: secretário-geral, administrador e outro pessoal de apoio;
  140. Número ou marcador, página 13: j) Discutir e aprovar o orçamento geral da Igreja.
  141. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  142. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CATORZE
  143. Texto do artigo, página 13: (Composição do Conselho de Direcção)
  144. Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção é o órgão máximo, composto por:
  145. Número ou marcador, página 13: a) Bispo (Presidente);
  146. Número ou marcador, página 13: b) Secretário geral;
  147. Número ou marcador, página 13: c) Administrador geral;
  148. Número ou marcador, página 13: d) Superintendente Regional;
  149. Número ou marcador, página 13: e) Superintendente distrital.
  150. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINZE
  151. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  152. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direção reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
  153. Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões do Conselhoro de Direcção são convocadas e presididas pelo Rev.mo Bispo.
  154. Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho de Direcção tern mandato de 5 (cinco) anos, renováveis apenas urna vez.
  155. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSEIS
  156. Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho de Direcção)
  157. Texto do artigo, página 13: São competências do Conselho de Direcção:
  158. Número ou marcador, página 13: a) Assegurar o funcionamento pleno da Igreja;
  159. Número ou marcador, página 13: b) Elaborar a agenda da Assembleia Geralda Igreja;
  160. Número ou marcador, página 13: c) Apresentar o relatório anual das actividades da Igreja e da situação financeira para apreciação e aprovação na Assembleia Geral;
  161. Número ou marcador, página 13: d) Elaborar os planos de actividade anual e plurianuais;
  162. Número ou marcador, página 13: e) Apresentar a proposta do orçamento a ser aprovados pela Assembleia Geral;
  163. Número ou marcador, página 13: e) Criar comissões de trabalho na Assembleia Geral;
  164. Número ou marcador, página 13: t) Propor a alteração de Estatutos, Regulamento Interno e outros documentos cuja vigência se mostre ultrapassada e inadequada;
  165. Número ou marcador, página 13: g) Apreciar e deliberar pelos relatórios de actividades regionais e distritais;
  166. Número ou marcador, página 13: h) Assegurar a prossecução das decisões tomadas nas reuniões ordinárias e extraordinárias;
  167. Número ou marcador, página 13: i) Dar cumprimento as directivas emanadas da Entidade Instituidora no que concerne a gestão administrativa e financeira da Igreja;
  168. Número ou marcador, página 13: j) Validar os diplomas atribuídos pela Igreja;
  169. Número ou marcador, página 13: k) Os cheques bancários são assinados pelo Secretário-geral, administrador geral e um contabilista, mediante a requisição de emissão dos cheques assinada pelo Rev.mo Bispo;
  170. Número ou marcador, página 13: I) Deliberar sobre outras matérias que lhe sejam submetidas pelos outros órgãos de gestão da Igreja.
  171. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSETE
  172. Texto do artigo, página 13: (Competências dos órgãos de Conselho de Direcção)
  173. Número ou marcador, página 13: Um) São competências específicas dos órgãos do Conselho de Direcção:
  174. Número ou marcador, página 13: A) Bispo;
  175. Número ou marcador, página 13: a) Dirigir a Igreja com zelo e dedicação;
  176. Número ou marcador, página 13: b) Representar a Igreja dentro e fora do país;
  177. Número ou marcador, página 13: c) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
  178. Número ou marcador, página 13: d) Consagrar e transferir superintendentes, pastores e diáconos, nos últimos dois casos, se for de um distrito para o outro;
  179. Número ou marcador, página 13: e) Visitar as regiões e distritos eclesiásticos para verificar o cumprimento das normas de funcionamento da Igreja;
  180. Número ou marcador, página 13: f) Dirigir as cerimónias de crisma;
  181. Número ou marcador, página 13: g) Assinar requisições para emissão de cheques;
  182. Número ou marcador, página 13: B) Secretário geral:
  183. Número ou marcador, página 13: a) Cuidar da documentação da Igreja.
  184. Número ou marcador, página 13: b) Monitorar o cumprimento dos Estatutos, Regulamento Interno e decisões saídas da Assembleia Geral;
  185. Número ou marcador, página 13: c) Representar e substituir o Bispo nas suas ausências;
  186. Número ou marcador, página 13: d) Dirigir a Igreja, em caso de morte ou renuncia do Bispo e criar condições para eleição do novo Bispo;
  187. Número ou marcador, página 13: e) Dirigir o secretariado e criar grupos de trabalho, nas sessões da Assembleia Geral; f)Controlar os movimentos bancários da Igreja e assinar os cheques junto com o administrador geral e o contabilista;
  188. Número ou marcador, página 13: g) Assegurar a circulação do expediente interno e externo da Igreja;
  189. Número ou marcador, página 13: C) Administrador geral
  190. Número ou marcador, página 13: a) Apresentar o relatório administrativo e financeiro da Igreja, na Assembleia Geral;
  191. Número ou marcador, página 13: b) Propor o orçamento de actividades anuais da Igreja;
  192. Número ou marcador, página 14: c) Assinar os cheques da Igreja, junta com o Secretario Geral e um contabilista.
  193. Número ou marcador, página 14: D) Superintendente Regional: a)Apresentar o relatório de actividade regional, anual na Assembleia Geral;
  194. Número ou marcador, página 14: b) Assessorar o Rev.mo Bispo na triagem de novos membros propostos a consagração de graus pastorais;
  195. Número ou marcador, página 14: E) Superintendente distrital:
  196. Número ou marcador, página 14: a) Apresentar o relatório distriral de actividades, na Assembleia Geral;
  197. Número ou marcador, página 14: b) incorporar a comissão de ordenação de novos membros a graus pastorais, junto com o Rev.mo Bispo.
  198. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  199. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZOITO
  200. Texto do artigo, página 14: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  201. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal e o órgão fiscalizador de todas actividades da lgreja.
  202. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros deste órgão são eleitos na Assembleia Geral ou contratados para o efeito, devendo possuir Formação em Economia, Contabilidade, Gestão ou outra relevante;
  203. Número ou marcador, página 14: Três) Esta e composta por um Presidente e dois vogais, eleitos em Assembleia Geral.
  204. Número ou marcador, página 14: Quatro) Ao Presidente do Conselho fiscal compete convocar e presidir as reuniões do órgão, dirigindo os seus trabalhos.
  205. Número ou marcador, página 14: Cinco) Aos vogais do Conselho Fiscal cabe elaborar actas, para além de executar os trabalhos ligados a função, nos termos em que for determinado pelo seu Presidente.
  206. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZANOVE
  207. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  208. Texto do artigo, página 14: A funcionalidade do Conselho Fiscal, regese da seguinte forma:
  209. Número ou marcador, página 14: a) Reunir, no mínimo, uma vez em cada trimestre;
  210. Número ou marcador, página 14: b) Elaborar as convocatórias com um mínima de 30 (trinta) dias úteis;
  211. Número ou marcador, página 14: c) Elaborar actas pormenorizadas de todas as reuniões realizadas;
  212. Número ou marcador, página 14: d) As deliberações sao tomadas por maioria e os votos discordantes de qualquer um dos membros do Conselho Fiscal serão registados com a indicação dos fundamentos de tal discordância;
  213. Número ou marcador, página 14: e) Para todas as reuniões do Conselho Fiscal são destacados dais elementos para acompanhamento e prestação de informações e esclarecimentos: um administrador e o responsável
  214. Texto do artigo, página 14: pela área da contabilidade e fiscalidade, independentemente de outros elementos, cuja presença se torne indispensável, consoante as matérias a tratar.
  215. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE
  216. Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho Fiscal)
  217. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Fiscal:
  218. Número ou marcador, página 14: a) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte;
  219. Número ou marcador, página 14: b) Verificar, quando o julgue conveniente e pela forma que entenda adequada, a extensão da caixa e as existências de qualquer espécie dos bens ou valores pertencentes a Igreja ou por ela recebidos em garantia, depósito ou outro título;
  220. Número ou marcador, página 14: c) Verificar a exatidão do balanço e da demonstração dos resultados;
  221. Número ou marcador, página 14: d) Verificar se os critérios valorimétricos adoptados pela igreja conduzem a uma correcta avaliação do património e dos resultados;
  222. Número ou marcador, página 14: e) Elaborar anualmente relatórios sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer sobre o relatório, contas e propostas apresentadas pela administração;
  223. Número ou marcador, página 14: t) Os membros do Conselho Fiscal devem proceder, conjunta ou separadamente e em qualquer época do ano, a todos os actos de verificação e inspecção que considerem convenientes para o cumprimento das suas obrigações de fiscalização.
  224. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E UM
  225. Texto do artigo, página 14: (Duração do mandato)
  226. Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal tern a duração de 5 (cinco) anos renováveis apenas uma vez.
  227. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  228. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E DOIS
  229. Texto do artigo, página 14: (Fundos)
  230. Número ou marcador, página 14: Um) Os fundos da Igreja, são garantidos pelas contribuições dos crentes, que comportam: doações, dízimos, colectas e ofertas de proveniência lícita.
  231. Texto do artigo, página 14: Dios) As doações podem ser de organizações governamentais e não governamentais, nacionais ou internacionais.
  232. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VNTE E TRÊS
  233. Texto do artigo, página 14: (Património)
  234. Número ou marcador, página 14: Um) O património da Igreja e constituído por bens móveis e imóveis.
  235. Número ou marcador, página 14: Dois) Bens imóveis: capelas, casas pastorais e outras benfeitorias adquiridas por fundos da Igreja ou por doações devidamente registadas pelas entidades competentes.
  236. Número ou marcador, página 14: Três) Os bens móveis silo constituídos recheios das capelas, recheios das casas pastorais, recheios dos escritórios e outros utensílios domésticos adquiridos por fundos da Igreja.
  237. Texto do artigo, página 14: CAPĹTULO V Das disposições finais e transitórias
  238. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E QUATRO
  239. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  240. Texto do artigo, página 14: Todos os casos omissos e dúvidas resultantes da aplicação dos presentes estatutos, são resolvidos pelas leis vigentes na República de Moçambique.
  241. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E CINCO
  242. Texto do artigo, página 14: (Extinção e liquidação)
  243. Número ou marcador, página 14: Um) A extinção da lgreja:
  244. Texto do artigo, página 14: Por deliberação da Assembleia Geral. Dois) Liquidação da lgreja:
  245. Número ou marcador, página 14: a) É efectuada por uma comissão liquidatária composta por um mínimo de seis membros seniores da Igreja, eleitos pela Assembleia Geral;
  246. Número ou marcador, página 14: b) A comissão liquidatária apresenta o seu relatório e contas finais na Assembleia Geral ordinária ou extraordinária, convocada para o efeito no prazo mínimo de seis (6) meses após decisão de extinção;
  247. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o património e doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes.
  248. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E SEIS
  249. Texto do artigo, página 14: (Logotipo)
  250. Texto do artigo, página 14: O emblema da Igreja tem:
  251. Número ou marcador, página 14: a) Forma oval com pormenores enfáticos pontiagudos em seu redor que recorda a Coroa de espinhos que Jesus Cristo fora imposto;
  252. Número ou marcador, página 14: b) No interior, na parte superior da coroa esta inscrito o nome Igreja;
  253. Número ou marcador, página 14: c) No centro, um coração e uma chaga e na parte superior do coração, uma cruz e um livro aberto, sinal da propagação do Evangelho;
  254. Número ou marcador, página 14: d) No interior do coração, encontram-se as letras J.H.S que significam (Jesus Hóstia Sagrada).
  255. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E SETE
  256. Texto do artigo, página 14: (Actos do culto)
  257. Número ou marcador, página 14: Um) Na Igreja, decorrem cultos semanais nas classes e zonas, nos seguintes dias de semana: segunda, quarta e sexta-feira pelas 18h.
  258. Número ou marcador, página 15: Dois) Decorrem cultos de visitas domiciliárias as terças e quintas-feiras, no período da manhã.
  259. Número ou marcador, página 15: Três) As sociedades definem, segundo a realidade social de cada distrito, os seus programas de culto.
  260. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E OITO
  261. Texto do artigo, página 15: (Horários de Cultos)
  262. Número ou marcador, página 15: Um) A Igreja realiza cultos de adoração e louvor a Deus aos domingos, nos seguintes horários:
  263. Número ou marcador, página 15: a) Das 09h00 as 10h30 para cultos normais;
  264. Número ou marcador, página 15: b) Das 09h00 as 11h30 para cultos com programas específicos, tais como: encerramento de seminários e conferências, Santa-Ceia, Baptismo, e outros eventos eclesiásticos e doutrinários previstos.
  265. Número ou marcador, página 15: Dois) A Igreja também realiza cultos em classes e zonas durante o meio de semana, segunda, quarta e sexta feira, em horários estabelecidos segundo a realidade social de cada distrito eclesiástico.
  266. Número ou marcador, página 15: a) Também realiza cultos das sociedades dos jovens, mulheres e homens, segundo planos de actividades traçados pelas mesmas;
  267. Número ou marcador, página 15: b) O acto de culto dominical do encerramento de encontros da Igreja a nível nacional, decorrem das 07h00 as 09h00.
  268. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E NOVE
  269. Texto do artigo, página 15: (Instrumentos usados)
  270. Número ou marcador, página 15: Um) Os instrumentos usados na Igreja compreendem:
  271. Número ou marcador, página 15: a) Hinário evangélico tisimu ta Ivangeli, coma guião principal de cânticos de louvores e adoração nos cultos; não obstante não se veda a entoação de outros hinários adequados ao culto;
  272. Número ou marcador, página 15: b) A Bíblia Citswa e a mais vinculativa na comunicação, usando-se sempre em paralelo com a de Português e as de outras línguas nacionais e internacionais, facultativas.
  273. Número ou marcador, página 15: Dois) Os cânticos de louvor são acompanhados por instrumentos musicais, tais como: piano, viola, bateria, tamborins e outros que se adequam ao louvor a Deus.
  274. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA
  275. Texto do artigo, página 15: (Entrada em vigor)
  276. Texto do artigo, página 15: Os presentes Estatutos entram em vigor a partir da data de reconhecimento pela entidade competente da República Moçambique.
  277. Texto do artigo, página 15: Maputo, Janeiro de 2020.
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