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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Xissamate PP, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia um de Março de dois mil e vinte três, foi matriculada uma sociedade por quotas de responsabilidade social limitada, denominada Xissamate PP, Limitada, com o NUEL 101940322, que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO ARIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Xissamate PP, Limitada, abreviadamente designada por Ulima, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, com endereço provisório na Rua da Resistência, n.º 202, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Produção e comercialização de leguminosas;
- Número ou marcador, página 22: b) Comercialização de sementes e insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 22: c) Venda de material e equipamento agrícola;
- Número ou marcador, página 22: d) Consultoria em agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 22: e) Venda de tractores, alfais e suas peças.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras, desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 80.000,00MT ( o i t e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Pio Augusto da Silva Matos, solteiro, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300105801B, emitido a 9 de Setembro de 2020 e válido até 8 de Setembro de 2025; e
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Peter Unik Nyimpini Chissano, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 22: n.º 110103993215C, emitido a 5 de Julho de 2019 e válido até 5 de Julho de 2024.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios Pio Augusto da Silva Matos e Peter Unik Nyimpini Chissano.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura dos dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Entretanto, na impossibilidade do sócio Peter Unik Nyimpini Chissano assinar, assina o seu representante legal.
- Número ou marcador, página 22: Três) Havendo um gerente, o mesmo não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-ão as normas previstas no Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 1 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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