Associação Moçambicana para Desenvolvimento de Boxe Profissional – AMBP
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Associação Moçambicana para Desenvolvimento de Boxe Profissional – AMBP
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- Texto do artigo, página 4: Associação Moçambicana para Desenvolvimento de Boxe Profissional – AMBP
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO Das dispositivos gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 4: Nos termos dos presentes estatutos e constituída a associação adoptada a denominação de Associação Moçambicana para Desenvolvimento de Boxe Profissional diante designado por AMBP, é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotado de personalidade jurídico, autonomia administrativa financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A AMBP é de âmbito nacional, tem sua sede na Cidade Maputo, Avenida 25 de Setembro, prédio Cardoso n.° 1123, 4.° andar Flat F, podendo criar delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A AMBP é criado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 4: Para realização dos seus objectivos a AMBP propõe-se:
- Número ou marcador, página 4: a) Criar base de dados e cadastro de todos boxeiros profissionais de Moçambique;
- Número ou marcador, página 4: b) Divulgar e promoção do ensino sobre o boxe e suas técnicas;
- Número ou marcador, página 4: c) Fortalecer relações de cooperação com entidades oficiais, associações e instituições nacionais e estrangeiras, que se proponham a trabalhar para o desenvolvimento dos boxeiros e dos pais em geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Promoção. Implementação em Moçambique de alternativa de integração no boxe profissional a nível nacional e internacional combates de boxe carácter amigável e profissional;
- Número ou marcador, página 4: e) Defender e promover os direitos dos boxeiros e a unidade nacional baseando-se no respeito pelos direitos humano e diplomas;
- Número ou marcador, página 4: f) Divulgar e promover a prevenção ao HIV SIDA, DTS e outras epidemias; g)Promover e organizar debates, palestas, conferências socioculturais, jornadas exposições, cursos e outras formas de manifestação de carácter social recreativa desportiva, e informativa;
- Número ou marcador, página 4: h) Intercâmbio com outras associações, nacionais ou estrangeiras, com actividades consentâneas com os objectivos prosseguidas pelas AMBP:
- Número ou marcador, página 4: i) Elaborar com ou apoio de ações e projectos de actividades económicas e socioculturais desenvolvidas pelos antigos pugilistas;
- Número ou marcador, página 4: j) Desenvolvimento do Boxe na vertente da competividade, solidariedade, e apoio aos seus associados privilegiando a promoção e a organização do Boxe, debates, conferencias de caracter desportivo e formação de profissionais;
- Número ou marcador, página 4: k) Na persecução dos seus objectivos da AMBP, dinamizar formas de angariação de fundos juntos as entidades públicas, privadas, nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: l) Prestar apoio e assessoria, sempre que for solicitada aos órgãos estatais e outras organizações em matérias da sua vocação;
- Número ou marcador, página 4: m) Credenciar Pugilistas, Promotores, Juízes e árbitros e funcionários do Boxe Profissional nas seguintes organizações: WBC, WBA, WBO, ABU, IBF e IBO.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros da AMBP pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiros que tenham expressamente aceitado de livre e espontânea vontade os estatutos da AMBP e sejam admitidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Pugilistas que passaram de amadores, ou sejam olímpicos, passando a competir em torneios internacionais do nível profissional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Categoria dos membro)
- Texto do artigo, página 4: Os membros da AMBP classificam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores – são todos inscritos até á data da realização da assembleia geral constituinte; b)Membros ordinários – são todos os que sejam admitidos na associação de acordo com os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: c) Membros honorários – são todas pessoas singulares ou colectivas que sejam atribuídas essa distinção mediante proposta da Direcção da associação; aprovada pela assembleia geral por terem de algum modo contribuído para o desenvolvimento associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Constituem direitos de membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Participar na vida da associação e contribuir na definição das políticas e estratégias;
- Número ou marcador, página 4: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da AMBP;
- Número ou marcador, página 4: c) Ter posse do cartão de membro e representar a AMBP em contactos com outras organizações, instituições nacionais e internacionais, com vista a angariação de apoios e definição de possíveis áreas de cooperação;
- Número ou marcador, página 4: d) Receber informações periódicas da Direcção sobre as actividades das desenvolvidas pela AMBP;
- Número ou marcador, página 5: e) Formular propostas de projectos que se coadunam com fins e actividades da AMBP;
- Número ou marcador, página 5: f) Assistência médica e medicamentosa;
- Número ou marcador, página 5: g) Assistência jurídica através de departamento de assuntos social e jurídico.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São deveres de membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Cumprir cabalmente com o previsto nos estatutos e regulamentos da AMBP;
- Número ou marcador, página 5: b) Contribuir para um bom nome e efetiva realizações dos objectivos da AMBP;
- Número ou marcador, página 5: c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: d) Pagar as quotas regularmente dentro do período estabelecido;
- Número ou marcador, página 5: e) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral; f)Participar na divulgação das actividades a realizados pela associação;
- Número ou marcador, página 5: g) Representar a AMBP em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
- Número ou marcador, página 5: h) Informar a Direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da AMBP;
- Número ou marcador, página 5: i) Defender o bom nome e prestígio da AMBP.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: (Perca de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 5: A qualidade perde-se:
- Número ou marcador, página 5: a) Pela prática de acto contrários aos interesses e objectivos da AMBP;
- Número ou marcador, página 5: b) Pelo não pagamento de quotas por um período superior de seis meses;
- Número ou marcador, página 5: c) por expressão de vontade;
- Número ou marcador, página 5: d) Por morte e exclusão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Sanssões)
- Número ou marcador, página 5: Um) As sanções são proposta pela Direcção mediante processo disciplinares escritos, do qual deve constar um relator dos factos, depoimentos das testemunhas e de defesa produzida pelo infrator.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As sanções aplicar, consoante a gravidade das infrações são aplicadas as seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Repressão verbal ou por escrito;
- Número ou marcador, página 5: b) Expulsão.
- Número ou marcador, página 5: Três) O membro infrator pode recorrer da decisão deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos social)
- Texto do artigo, página 5: Constituem órgãos sociais da AMBP:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: d) Conselho Jurisdicional.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 5: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: (Mandatos)
- Texto do artigo, página 5: Os mandatos dos órgãos sociais são de quatro (4) anos, podendo se recandidatar por mais dois mandatos e eleitas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral e um órgão deliberativo da AMBP fazem parte dela todos os membros que se encontram em pleno gozo dos seus direitos consagrados nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por:
- Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) Um relator.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reuni se ordinariamente uma vez por ano extradionariamente, sempre que for convocada pelos presidentes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Assembleia Geral considera se legalmente constituída quando estiver presente o correspondente a metade e mais um membro da associação.
- Número ou marcador, página 5: Três) No caso de Assembleia Geral não reunir na hora marcada por insuficiência de couro a mesa pode reunir 30 minutos depois com a presença de qualquer número de membro.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos nos casos referentes a alteração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral definir as linhas fundamentais da atuação da AMBP em especial:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: b) Deliberação sobre alteração dos estatutos por maioria favoráveis de 2/3 de votos de membros;
- Número ou marcador, página 5: c) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 5: d) Deliberar sobre contração de empréstimo;
- Número ou marcador, página 5: e) conferir a distinção de membros honorários ou beneméritos sempre que as circunstâncias o justifiquem;
- Número ou marcador, página 5: f) Aprovar o relatório anual de contas bem como relatórios anual de contas orçamento de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: g) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito das competências dos restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho da Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho da Direcção e um órgão de execução e administração da AMBP.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho da Direcção e composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Um vice presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) Um secretário geral;
- Número ou marcador, página 5: d) Administrativo;
- Número ou marcador, página 5: e) Relações internacionais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento de Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho da Direcção reuniuse ordinariamente, pelo menos duas vezes por mês extradionariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações do conselho são tomadas por maiorias simples de votos dos seus membros e em caso do empate o presidente poderá usar o voto de qualidade para o desempate.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: São competências do Conselho da Direcção:
- Texto do artigo, página 5: a)Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Definir as funções, actividades remuneração do pessoal recrutado para o secretariado executivo e exercem ações disciplinares sobre as mesmas;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de ação e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: d) Representar a associação junto dos organismos oficiais e privada;
- Número ou marcador, página 5: e) Submeter a Assembleia Geral proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 6: f) Propor ã associação a realização de Assembleia Geral extraordinária;
- Número ou marcador, página 6: g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entendem pertinente para a sua apreciação;
- Número ou marcador, página 6: h) Assegurar o bom funcionamento do secretariado executivo; i)Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 6: j) Vice-presidente substitui todas as ausências do presidente;
- Número ou marcador, página 6: k) Secretário-geral coordena actividades da organização;
- Número ou marcador, página 6: l) Administrativo coordena todo processo da administração da organização.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGOS DEZOITO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos programas e actividades ÁMBP e é constituído por:
- Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 6: c) UM vogal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento de Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reuniu-se trimestralmente, em sessões ordenárias e extraordinariamente sempre que haja motivos que carecem de resolução imediata.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maiorias simples de votos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da AMBP designadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Examinar a escritura e os documentos do grau de comprimento do preconizado;
- Número ou marcador, página 6: b) Dar parecer sobre os relatórios e as contas dos exercícios/bem como sobre o programa de orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: c) Verificar o comprimento do estatuto e do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 6: d) Alertar a Direcção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 6: (Competência de Conselho de Jurisdional)
- Texto do artigo, página 6: Competência de Conselho Jurisdicional:
- Número ou marcador, página 6: a) Julgar em instância única, os recursos que lhe sejam interpostos das
- Texto do artigo, página 6: decisões da Direcção ou da Assembleia Geral, nos termos previstos nos estatutos da AMBP;
- Número ou marcador, página 6: b) Julgar, em primeira instância, os recursos interpostos das deliberações do conselho da Direcção da AMBP;
- Número ou marcador, página 6: c) Exercer, a ação disciplinar sobre os agentes desportivos ligados a respectiva AMBP;
- Número ou marcador, página 6: d) Exercer, com as derivadas adaptação, as funções referidas no número um do presente artigo, bem como constarem do respetivos regulamento;
- Número ou marcador, página 6: e) A proposta para ser valida deve ser subscrita por, pelo menos cinquenta por centos dos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 6: Fundos
- Texto do artigo, página 6: São considerados fundos da AMBP:
- Número ou marcador, página 6: a) O produto das quotas e joias dos membros;
- Número ou marcador, página 6: b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subversões de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: c) Os produtos das vendas de quaisquer bens ou serviços que a AMBP realiza para fins de manutenção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 6: Património
- Texto do artigo, página 6: Considera-se património da associação todos os bens moves e não móveis:
- Número ou marcador, página 6: a) Contribuições dos associados;
- Número ou marcador, página 6: b) Bens, rendas; ou direitos adquiridos no exercício de suas actividades, ou por meio de contribuição, subscrição doação, legados subvenção, donativo ou auxílio;
- Número ou marcador, página 6: c) Através da prestação de serviços, convénios ou parcerias diversas; d)Os bens, rendas e direitos da associação somente poderão ser utilizados na consecução de seus objectivos sociais, permitidas a alineação, vinculação ou constituição de deveres arrendamento, locação e cessão de imoveis, quando necessário a obtenção de recursos para a realização das finalidades da associação, observadas as disposições estatutárias;
- Número ou marcador, página 6: e) No caso de dissolução da associação a ser decidida em reunião da Assembleia Geral extraordinária
- Texto do artigo, página 6: pelo voto 3/4 (três quartos), dos membros em pleno gozo dos, direitos estatutários o património da entidade se destinará a uma instituição congénere, legalmente constituída para ser aplicado nas mesmas finalidades;
- Número ou marcador, página 6: f) Anualmente o tesoureiro sendo o chefe do património, devera apresentar o relatório de património da AMBP para avaliar e aprovação do conselho de Direcção e Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos nos presentes estatutos, bem como possíveis duvidas, na sua interpretação, são resolvidos através da lei das associações e de mais legislação aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 6: Extinção e dissolução
- Número ou marcador, página 6: Um) Associação só se pode extinguir nos casos previstos na lei e será então liquidada conforme a lei vigente nos pais aos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação por uma maioria de votos representando ¾ dos membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 6: a) Impossibilidade de realizar o seu objeto;
- Número ou marcador, página 6: b) Diminuição de números de membros, abaixo de números mínimo de dez, desde que tal redução dure cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 6: c) Fusão com outra associação / união;
- Número ou marcador, página 6: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por 2/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Três) Declarada a dissolução da AMBP serão liquidatário os membros do Conselho de Direcção que estiver em exercício quando a dissolução se operar e a partilha dos bens sociais e valores apurados, far-se-á conforme a deliberação da Assembleia Geral, uma vez liquidadas possíveis instituições financeiras e/ ou outros financiadores.
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