Associação Moçambicana para Desenvolvimento de Boxe Profissional – AMBP

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Associação Moçambicana para Desenvolvimento de Boxe Profissional – AMBP

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Texto do artigo · p. 4 Associação Moçambicana para Desenvolvimento de Boxe Profissional – AMBP
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO Das dispositivos gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 4 Nos termos dos presentes estatutos e constituída a associação adoptada a denominação de Associação Moçambicana para Desenvolvimento de Boxe Profissional diante designado por AMBP, é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotado de personalidade jurídico, autonomia administrativa financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A AMBP é de âmbito nacional, tem sua sede na Cidade Maputo, Avenida 25 de Setembro, prédio Cardoso n.° 1123, 4.° andar Flat F, podendo criar delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A AMBP é criado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 4 Para realização dos seus objectivos a AMBP propõe-se:
Número ou marcador · p. 4 a) Criar base de dados e cadastro de todos boxeiros profissionais de Moçambique;
Número ou marcador · p. 4 b) Divulgar e promoção do ensino sobre o boxe e suas técnicas;
Número ou marcador · p. 4 c) Fortalecer relações de cooperação com entidades oficiais, associações e instituições nacionais e estrangeiras, que se proponham a trabalhar para o desenvolvimento dos boxeiros e dos pais em geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Promoção. Implementação em Moçambique de alternativa de integração no boxe profissional a nível nacional e internacional combates de boxe carácter amigável e profissional;
Número ou marcador · p. 4 e) Defender e promover os direitos dos boxeiros e a unidade nacional baseando-se no respeito pelos direitos humano e diplomas;
Número ou marcador · p. 4 f) Divulgar e promover a prevenção ao HIV SIDA, DTS e outras epidemias; g)Promover e organizar debates, palestas, conferências socioculturais, jornadas exposições, cursos e outras formas de manifestação de carácter social recreativa desportiva, e informativa;
Número ou marcador · p. 4 h) Intercâmbio com outras associações, nacionais ou estrangeiras, com actividades consentâneas com os objectivos prosseguidas pelas AMBP:
Número ou marcador · p. 4 i) Elaborar com ou apoio de ações e projectos de actividades económicas e socioculturais desenvolvidas pelos antigos pugilistas;
Número ou marcador · p. 4 j) Desenvolvimento do Boxe na vertente da competividade, solidariedade, e apoio aos seus associados privilegiando a promoção e a organização do Boxe, debates, conferencias de caracter desportivo e formação de profissionais;
Número ou marcador · p. 4 k) Na persecução dos seus objectivos da AMBP, dinamizar formas de angariação de fundos juntos as entidades públicas, privadas, nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 l) Prestar apoio e assessoria, sempre que for solicitada aos órgãos estatais e outras organizações em matérias da sua vocação;
Número ou marcador · p. 4 m) Credenciar Pugilistas, Promotores, Juízes e árbitros e funcionários do Boxe Profissional nas seguintes organizações: WBC, WBA, WBO, ABU, IBF e IBO.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Podem ser membros da AMBP pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiros que tenham expressamente aceitado de livre e espontânea vontade os estatutos da AMBP e sejam admitidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Pugilistas que passaram de amadores, ou sejam olímpicos, passando a competir em torneios internacionais do nível profissional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Categoria dos membro)
Texto do artigo · p. 4 Os membros da AMBP classificam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 4 a) Membros fundadores – são todos inscritos até á data da realização da assembleia geral constituinte; b)Membros ordinários – são todos os que sejam admitidos na associação de acordo com os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 c) Membros honorários – são todas pessoas singulares ou colectivas que sejam atribuídas essa distinção mediante proposta da Direcção da associação; aprovada pela assembleia geral por terem de algum modo contribuído para o desenvolvimento associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Constituem direitos de membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Participar na vida da associação e contribuir na definição das políticas e estratégias;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da AMBP;
Número ou marcador · p. 4 c) Ter posse do cartão de membro e representar a AMBP em contactos com outras organizações, instituições nacionais e internacionais, com vista a angariação de apoios e definição de possíveis áreas de cooperação;
Número ou marcador · p. 4 d) Receber informações periódicas da Direcção sobre as actividades das desenvolvidas pela AMBP;
Número ou marcador · p. 5 e) Formular propostas de projectos que se coadunam com fins e actividades da AMBP;
Número ou marcador · p. 5 f) Assistência médica e medicamentosa;
Número ou marcador · p. 5 g) Assistência jurídica através de departamento de assuntos social e jurídico.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São deveres de membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Cumprir cabalmente com o previsto nos estatutos e regulamentos da AMBP;
Número ou marcador · p. 5 b) Contribuir para um bom nome e efetiva realizações dos objectivos da AMBP;
Número ou marcador · p. 5 c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 d) Pagar as quotas regularmente dentro do período estabelecido;
Número ou marcador · p. 5 e) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral; f)Participar na divulgação das actividades a realizados pela associação;
Número ou marcador · p. 5 g) Representar a AMBP em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
Número ou marcador · p. 5 h) Informar a Direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da AMBP;
Número ou marcador · p. 5 i) Defender o bom nome e prestígio da AMBP.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 (Perca de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 5 A qualidade perde-se:
Número ou marcador · p. 5 a) Pela prática de acto contrários aos interesses e objectivos da AMBP;
Número ou marcador · p. 5 b) Pelo não pagamento de quotas por um período superior de seis meses;
Número ou marcador · p. 5 c) por expressão de vontade;
Número ou marcador · p. 5 d) Por morte e exclusão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Sanssões)
Número ou marcador · p. 5 Um) As sanções são proposta pela Direcção mediante processo disciplinares escritos, do qual deve constar um relator dos factos, depoimentos das testemunhas e de defesa produzida pelo infrator.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As sanções aplicar, consoante a gravidade das infrações são aplicadas as seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Repressão verbal ou por escrito;
Número ou marcador · p. 5 b) Expulsão.
Número ou marcador · p. 5 Três) O membro infrator pode recorrer da decisão deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos social)
Texto do artigo · p. 5 Constituem órgãos sociais da AMBP:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 d) Conselho Jurisdicional.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 5 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 (Mandatos)
Texto do artigo · p. 5 Os mandatos dos órgãos sociais são de quatro (4) anos, podendo se recandidatar por mais dois mandatos e eleitas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral e um órgão deliberativo da AMBP fazem parte dela todos os membros que se encontram em pleno gozo dos seus direitos consagrados nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Um relator.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reuni se ordinariamente uma vez por ano extradionariamente, sempre que for convocada pelos presidentes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Assembleia Geral considera se legalmente constituída quando estiver presente o correspondente a metade e mais um membro da associação.
Número ou marcador · p. 5 Três) No caso de Assembleia Geral não reunir na hora marcada por insuficiência de couro a mesa pode reunir 30 minutos depois com a presença de qualquer número de membro.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos nos casos referentes a alteração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete a Assembleia Geral definir as linhas fundamentais da atuação da AMBP em especial:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 b) Deliberação sobre alteração dos estatutos por maioria favoráveis de 2/3 de votos de membros;
Número ou marcador · p. 5 c) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 5 d) Deliberar sobre contração de empréstimo;
Número ou marcador · p. 5 e) conferir a distinção de membros honorários ou beneméritos sempre que as circunstâncias o justifiquem;
Número ou marcador · p. 5 f) Aprovar o relatório anual de contas bem como relatórios anual de contas orçamento de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 g) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito das competências dos restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Do Conselho da Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho da Direcção e um órgão de execução e administração da AMBP.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho da Direcção e composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um vice presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Um secretário geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Administrativo;
Número ou marcador · p. 5 e) Relações internacionais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento de Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho da Direcção reuniuse ordinariamente, pelo menos duas vezes por mês extradionariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações do conselho são tomadas por maiorias simples de votos dos seus membros e em caso do empate o presidente poderá usar o voto de qualidade para o desempate.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 São competências do Conselho da Direcção:
Texto do artigo · p. 5 a)Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Definir as funções, actividades remuneração do pessoal recrutado para o secretariado executivo e exercem ações disciplinares sobre as mesmas;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de ação e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 d) Representar a associação junto dos organismos oficiais e privada;
Número ou marcador · p. 5 e) Submeter a Assembleia Geral proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 6 f) Propor ã associação a realização de Assembleia Geral extraordinária;
Número ou marcador · p. 6 g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entendem pertinente para a sua apreciação;
Número ou marcador · p. 6 h) Assegurar o bom funcionamento do secretariado executivo; i)Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 6 j) Vice-presidente substitui todas as ausências do presidente;
Número ou marcador · p. 6 k) Secretário-geral coordena actividades da organização;
Número ou marcador · p. 6 l) Administrativo coordena todo processo da administração da organização.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGOS DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos programas e actividades ÁMBP e é constituído por:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 6 c) UM vogal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento de Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal reuniu-se trimestralmente, em sessões ordenárias e extraordinariamente sempre que haja motivos que carecem de resolução imediata.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maiorias simples de votos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da AMBP designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Examinar a escritura e os documentos do grau de comprimento do preconizado;
Número ou marcador · p. 6 b) Dar parecer sobre os relatórios e as contas dos exercícios/bem como sobre o programa de orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 c) Verificar o comprimento do estatuto e do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 6 d) Alertar a Direcção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 6 (Competência de Conselho de Jurisdional)
Texto do artigo · p. 6 Competência de Conselho Jurisdicional:
Número ou marcador · p. 6 a) Julgar em instância única, os recursos que lhe sejam interpostos das
Texto do artigo · p. 6 decisões da Direcção ou da Assembleia Geral, nos termos previstos nos estatutos da AMBP;
Número ou marcador · p. 6 b) Julgar, em primeira instância, os recursos interpostos das deliberações do conselho da Direcção da AMBP;
Número ou marcador · p. 6 c) Exercer, a ação disciplinar sobre os agentes desportivos ligados a respectiva AMBP;
Número ou marcador · p. 6 d) Exercer, com as derivadas adaptação, as funções referidas no número um do presente artigo, bem como constarem do respetivos regulamento;
Número ou marcador · p. 6 e) A proposta para ser valida deve ser subscrita por, pelo menos cinquenta por centos dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 6 Fundos
Texto do artigo · p. 6 São considerados fundos da AMBP:
Número ou marcador · p. 6 a) O produto das quotas e joias dos membros;
Número ou marcador · p. 6 b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subversões de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 6 c) Os produtos das vendas de quaisquer bens ou serviços que a AMBP realiza para fins de manutenção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 6 Património
Texto do artigo · p. 6 Considera-se património da associação todos os bens moves e não móveis:
Número ou marcador · p. 6 a) Contribuições dos associados;
Número ou marcador · p. 6 b) Bens, rendas; ou direitos adquiridos no exercício de suas actividades, ou por meio de contribuição, subscrição doação, legados subvenção, donativo ou auxílio;
Número ou marcador · p. 6 c) Através da prestação de serviços, convénios ou parcerias diversas; d)Os bens, rendas e direitos da associação somente poderão ser utilizados na consecução de seus objectivos sociais, permitidas a alineação, vinculação ou constituição de deveres arrendamento, locação e cessão de imoveis, quando necessário a obtenção de recursos para a realização das finalidades da associação, observadas as disposições estatutárias;
Número ou marcador · p. 6 e) No caso de dissolução da associação a ser decidida em reunião da Assembleia Geral extraordinária
Texto do artigo · p. 6 pelo voto 3/4 (três quartos), dos membros em pleno gozo dos, direitos estatutários o património da entidade se destinará a uma instituição congénere, legalmente constituída para ser aplicado nas mesmas finalidades;
Número ou marcador · p. 6 f) Anualmente o tesoureiro sendo o chefe do património, devera apresentar o relatório de património da AMBP para avaliar e aprovação do conselho de Direcção e Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos nos presentes estatutos, bem como possíveis duvidas, na sua interpretação, são resolvidos através da lei das associações e de mais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 6 Extinção e dissolução
Número ou marcador · p. 6 Um) Associação só se pode extinguir nos casos previstos na lei e será então liquidada conforme a lei vigente nos pais aos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação por uma maioria de votos representando ¾ dos membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 6 a) Impossibilidade de realizar o seu objeto;
Número ou marcador · p. 6 b) Diminuição de números de membros, abaixo de números mínimo de dez, desde que tal redução dure cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 6 c) Fusão com outra associação / união;
Número ou marcador · p. 6 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por 2/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Três) Declarada a dissolução da AMBP serão liquidatário os membros do Conselho de Direcção que estiver em exercício quando a dissolução se operar e a partilha dos bens sociais e valores apurados, far-se-á conforme a deliberação da Assembleia Geral, uma vez liquidadas possíveis instituições financeiras e/ ou outros financiadores.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Moçambicana para Desenvolvimento de Boxe Profissional – AMBP
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO Das dispositivos gerais
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 4: Nos termos dos presentes estatutos e constituída a associação adoptada a denominação de Associação Moçambicana para Desenvolvimento de Boxe Profissional diante designado por AMBP, é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotado de personalidade jurídico, autonomia administrativa financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 4: Um) A AMBP é de âmbito nacional, tem sua sede na Cidade Maputo, Avenida 25 de Setembro, prédio Cardoso n.° 1123, 4.° andar Flat F, podendo criar delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 4: Dois) A AMBP é criado por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 4: (Objectivo)
  12. Texto do artigo, página 4: Para realização dos seus objectivos a AMBP propõe-se:
  13. Número ou marcador, página 4: a) Criar base de dados e cadastro de todos boxeiros profissionais de Moçambique;
  14. Número ou marcador, página 4: b) Divulgar e promoção do ensino sobre o boxe e suas técnicas;
  15. Número ou marcador, página 4: c) Fortalecer relações de cooperação com entidades oficiais, associações e instituições nacionais e estrangeiras, que se proponham a trabalhar para o desenvolvimento dos boxeiros e dos pais em geral;
  16. Número ou marcador, página 4: d) Promoção. Implementação em Moçambique de alternativa de integração no boxe profissional a nível nacional e internacional combates de boxe carácter amigável e profissional;
  17. Número ou marcador, página 4: e) Defender e promover os direitos dos boxeiros e a unidade nacional baseando-se no respeito pelos direitos humano e diplomas;
  18. Número ou marcador, página 4: f) Divulgar e promover a prevenção ao HIV SIDA, DTS e outras epidemias; g)Promover e organizar debates, palestas, conferências socioculturais, jornadas exposições, cursos e outras formas de manifestação de carácter social recreativa desportiva, e informativa;
  19. Número ou marcador, página 4: h) Intercâmbio com outras associações, nacionais ou estrangeiras, com actividades consentâneas com os objectivos prosseguidas pelas AMBP:
  20. Número ou marcador, página 4: i) Elaborar com ou apoio de ações e projectos de actividades económicas e socioculturais desenvolvidas pelos antigos pugilistas;
  21. Número ou marcador, página 4: j) Desenvolvimento do Boxe na vertente da competividade, solidariedade, e apoio aos seus associados privilegiando a promoção e a organização do Boxe, debates, conferencias de caracter desportivo e formação de profissionais;
  22. Número ou marcador, página 4: k) Na persecução dos seus objectivos da AMBP, dinamizar formas de angariação de fundos juntos as entidades públicas, privadas, nacionais e estrangeiras;
  23. Número ou marcador, página 4: l) Prestar apoio e assessoria, sempre que for solicitada aos órgãos estatais e outras organizações em matérias da sua vocação;
  24. Número ou marcador, página 4: m) Credenciar Pugilistas, Promotores, Juízes e árbitros e funcionários do Boxe Profissional nas seguintes organizações: WBC, WBA, WBO, ABU, IBF e IBO.
  25. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  27. Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
  28. Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros da AMBP pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiros que tenham expressamente aceitado de livre e espontânea vontade os estatutos da AMBP e sejam admitidas pela Assembleia Geral.
  29. Número ou marcador, página 4: Dois) Pugilistas que passaram de amadores, ou sejam olímpicos, passando a competir em torneios internacionais do nível profissional.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  31. Texto do artigo, página 4: (Categoria dos membro)
  32. Texto do artigo, página 4: Os membros da AMBP classificam-se nas seguintes categorias:
  33. Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores – são todos inscritos até á data da realização da assembleia geral constituinte; b)Membros ordinários – são todos os que sejam admitidos na associação de acordo com os presentes estatutos;
  34. Número ou marcador, página 4: c) Membros honorários – são todas pessoas singulares ou colectivas que sejam atribuídas essa distinção mediante proposta da Direcção da associação; aprovada pela assembleia geral por terem de algum modo contribuído para o desenvolvimento associação.
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  36. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  37. Texto do artigo, página 4: Constituem direitos de membros os seguintes:
  38. Número ou marcador, página 4: a) Participar na vida da associação e contribuir na definição das políticas e estratégias;
  39. Número ou marcador, página 4: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da AMBP;
  40. Número ou marcador, página 4: c) Ter posse do cartão de membro e representar a AMBP em contactos com outras organizações, instituições nacionais e internacionais, com vista a angariação de apoios e definição de possíveis áreas de cooperação;
  41. Número ou marcador, página 4: d) Receber informações periódicas da Direcção sobre as actividades das desenvolvidas pela AMBP;
  42. Número ou marcador, página 5: e) Formular propostas de projectos que se coadunam com fins e actividades da AMBP;
  43. Número ou marcador, página 5: f) Assistência médica e medicamentosa;
  44. Número ou marcador, página 5: g) Assistência jurídica através de departamento de assuntos social e jurídico.
  45. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  46. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  47. Texto do artigo, página 5: São deveres de membros:
  48. Número ou marcador, página 5: a) Cumprir cabalmente com o previsto nos estatutos e regulamentos da AMBP;
  49. Número ou marcador, página 5: b) Contribuir para um bom nome e efetiva realizações dos objectivos da AMBP;
  50. Número ou marcador, página 5: c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  51. Número ou marcador, página 5: d) Pagar as quotas regularmente dentro do período estabelecido;
  52. Número ou marcador, página 5: e) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral; f)Participar na divulgação das actividades a realizados pela associação;
  53. Número ou marcador, página 5: g) Representar a AMBP em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
  54. Número ou marcador, página 5: h) Informar a Direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da AMBP;
  55. Número ou marcador, página 5: i) Defender o bom nome e prestígio da AMBP.
  56. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  57. Texto do artigo, página 5: (Perca de qualidade de membro)
  58. Texto do artigo, página 5: A qualidade perde-se:
  59. Número ou marcador, página 5: a) Pela prática de acto contrários aos interesses e objectivos da AMBP;
  60. Número ou marcador, página 5: b) Pelo não pagamento de quotas por um período superior de seis meses;
  61. Número ou marcador, página 5: c) por expressão de vontade;
  62. Número ou marcador, página 5: d) Por morte e exclusão.
  63. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  64. Texto do artigo, página 5: (Sanssões)
  65. Número ou marcador, página 5: Um) As sanções são proposta pela Direcção mediante processo disciplinares escritos, do qual deve constar um relator dos factos, depoimentos das testemunhas e de defesa produzida pelo infrator.
  66. Número ou marcador, página 5: Dois) As sanções aplicar, consoante a gravidade das infrações são aplicadas as seguintes:
  67. Número ou marcador, página 5: a) Repressão verbal ou por escrito;
  68. Número ou marcador, página 5: b) Expulsão.
  69. Número ou marcador, página 5: Três) O membro infrator pode recorrer da decisão deliberada pela Assembleia Geral.
  70. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  71. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  72. Texto do artigo, página 5: (Órgãos social)
  73. Texto do artigo, página 5: Constituem órgãos sociais da AMBP:
  74. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 5: b) Conselho da Direcção;
  76. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal;
  77. Número ou marcador, página 5: d) Conselho Jurisdicional.
  78. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I
  79. Texto do artigo, página 5: Da Assembleia Geral
  80. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  81. Texto do artigo, página 5: (Mandatos)
  82. Texto do artigo, página 5: Os mandatos dos órgãos sociais são de quatro (4) anos, podendo se recandidatar por mais dois mandatos e eleitas pela Assembleia Geral.
  83. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  84. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
  85. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral e um órgão deliberativo da AMBP fazem parte dela todos os membros que se encontram em pleno gozo dos seus direitos consagrados nos presentes estatutos.
  86. Número ou marcador, página 5: Dois) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por:
  87. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  88. Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente;
  89. Número ou marcador, página 5: c) Um relator.
  90. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  91. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  92. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reuni se ordinariamente uma vez por ano extradionariamente, sempre que for convocada pelos presidentes.
  93. Número ou marcador, página 5: Dois) Assembleia Geral considera se legalmente constituída quando estiver presente o correspondente a metade e mais um membro da associação.
  94. Número ou marcador, página 5: Três) No caso de Assembleia Geral não reunir na hora marcada por insuficiência de couro a mesa pode reunir 30 minutos depois com a presença de qualquer número de membro.
  95. Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos nos casos referentes a alteração.
  96. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  97. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  98. Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral definir as linhas fundamentais da atuação da AMBP em especial:
  99. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  100. Número ou marcador, página 5: b) Deliberação sobre alteração dos estatutos por maioria favoráveis de 2/3 de votos de membros;
  101. Número ou marcador, página 5: c) Aprovar o regulamento interno;
  102. Número ou marcador, página 5: d) Deliberar sobre contração de empréstimo;
  103. Número ou marcador, página 5: e) conferir a distinção de membros honorários ou beneméritos sempre que as circunstâncias o justifiquem;
  104. Número ou marcador, página 5: f) Aprovar o relatório anual de contas bem como relatórios anual de contas orçamento de actividades da associação;
  105. Número ou marcador, página 5: g) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito das competências dos restantes órgãos sociais.
  106. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho da Direcção
  107. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  108. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
  109. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho da Direcção e um órgão de execução e administração da AMBP.
  110. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho da Direcção e composto pelos seguintes membros:
  111. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  112. Número ou marcador, página 5: b) Um vice presidente;
  113. Número ou marcador, página 5: c) Um secretário geral;
  114. Número ou marcador, página 5: d) Administrativo;
  115. Número ou marcador, página 5: e) Relações internacionais.
  116. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
  117. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento de Conselho de Direcção)
  118. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho da Direcção reuniuse ordinariamente, pelo menos duas vezes por mês extradionariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  119. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações do conselho são tomadas por maiorias simples de votos dos seus membros e em caso do empate o presidente poderá usar o voto de qualidade para o desempate.
  120. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
  121. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
  122. Texto do artigo, página 5: São competências do Conselho da Direcção:
  123. Texto do artigo, página 5: a)Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
  124. Número ou marcador, página 5: b) Definir as funções, actividades remuneração do pessoal recrutado para o secretariado executivo e exercem ações disciplinares sobre as mesmas;
  125. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de ação e o orçamento para o ano seguinte;
  126. Número ou marcador, página 5: d) Representar a associação junto dos organismos oficiais e privada;
  127. Número ou marcador, página 5: e) Submeter a Assembleia Geral proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
  128. Número ou marcador, página 6: f) Propor ã associação a realização de Assembleia Geral extraordinária;
  129. Número ou marcador, página 6: g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entendem pertinente para a sua apreciação;
  130. Número ou marcador, página 6: h) Assegurar o bom funcionamento do secretariado executivo; i)Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres nacionais e estrangeiros;
  131. Número ou marcador, página 6: j) Vice-presidente substitui todas as ausências do presidente;
  132. Número ou marcador, página 6: k) Secretário-geral coordena actividades da organização;
  133. Número ou marcador, página 6: l) Administrativo coordena todo processo da administração da organização.
  134. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  135. Número ou marcador, página 6: ARTIGOS DEZOITO
  136. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  137. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos programas e actividades ÁMBP e é constituído por:
  138. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  139. Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente; e
  140. Número ou marcador, página 6: c) UM vogal.
  141. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  142. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento de Conselho Fiscal)
  143. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reuniu-se trimestralmente, em sessões ordenárias e extraordinariamente sempre que haja motivos que carecem de resolução imediata.
  144. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maiorias simples de votos dos seus membros.
  145. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
  146. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
  147. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da AMBP designadamente:
  148. Número ou marcador, página 6: a) Examinar a escritura e os documentos do grau de comprimento do preconizado;
  149. Número ou marcador, página 6: b) Dar parecer sobre os relatórios e as contas dos exercícios/bem como sobre o programa de orçamento para o ano seguinte;
  150. Número ou marcador, página 6: c) Verificar o comprimento do estatuto e do regulamento interno;
  151. Número ou marcador, página 6: d) Alertar a Direcção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registado.
  152. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
  153. Texto do artigo, página 6: (Competência de Conselho de Jurisdional)
  154. Texto do artigo, página 6: Competência de Conselho Jurisdicional:
  155. Número ou marcador, página 6: a) Julgar em instância única, os recursos que lhe sejam interpostos das
  156. Texto do artigo, página 6: decisões da Direcção ou da Assembleia Geral, nos termos previstos nos estatutos da AMBP;
  157. Número ou marcador, página 6: b) Julgar, em primeira instância, os recursos interpostos das deliberações do conselho da Direcção da AMBP;
  158. Número ou marcador, página 6: c) Exercer, a ação disciplinar sobre os agentes desportivos ligados a respectiva AMBP;
  159. Número ou marcador, página 6: d) Exercer, com as derivadas adaptação, as funções referidas no número um do presente artigo, bem como constarem do respetivos regulamento;
  160. Número ou marcador, página 6: e) A proposta para ser valida deve ser subscrita por, pelo menos cinquenta por centos dos membros fundadores.
  161. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO Dos fundos e património
  162. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
  163. Texto do artigo, página 6: Fundos
  164. Texto do artigo, página 6: São considerados fundos da AMBP:
  165. Número ou marcador, página 6: a) O produto das quotas e joias dos membros;
  166. Número ou marcador, página 6: b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subversões de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas nacionais ou estrangeiras;
  167. Número ou marcador, página 6: c) Os produtos das vendas de quaisquer bens ou serviços que a AMBP realiza para fins de manutenção.
  168. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
  169. Texto do artigo, página 6: Património
  170. Texto do artigo, página 6: Considera-se património da associação todos os bens moves e não móveis:
  171. Número ou marcador, página 6: a) Contribuições dos associados;
  172. Número ou marcador, página 6: b) Bens, rendas; ou direitos adquiridos no exercício de suas actividades, ou por meio de contribuição, subscrição doação, legados subvenção, donativo ou auxílio;
  173. Número ou marcador, página 6: c) Através da prestação de serviços, convénios ou parcerias diversas; d)Os bens, rendas e direitos da associação somente poderão ser utilizados na consecução de seus objectivos sociais, permitidas a alineação, vinculação ou constituição de deveres arrendamento, locação e cessão de imoveis, quando necessário a obtenção de recursos para a realização das finalidades da associação, observadas as disposições estatutárias;
  174. Número ou marcador, página 6: e) No caso de dissolução da associação a ser decidida em reunião da Assembleia Geral extraordinária
  175. Texto do artigo, página 6: pelo voto 3/4 (três quartos), dos membros em pleno gozo dos, direitos estatutários o património da entidade se destinará a uma instituição congénere, legalmente constituída para ser aplicado nas mesmas finalidades;
  176. Número ou marcador, página 6: f) Anualmente o tesoureiro sendo o chefe do património, devera apresentar o relatório de património da AMBP para avaliar e aprovação do conselho de Direcção e Assembleia Geral.
  177. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  178. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
  179. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  180. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos nos presentes estatutos, bem como possíveis duvidas, na sua interpretação, são resolvidos através da lei das associações e de mais legislação aplicáveis.
  181. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
  182. Texto do artigo, página 6: Extinção e dissolução
  183. Número ou marcador, página 6: Um) Associação só se pode extinguir nos casos previstos na lei e será então liquidada conforme a lei vigente nos pais aos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação por uma maioria de votos representando ¾ dos membros.
  184. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação dissolve-se por:
  185. Número ou marcador, página 6: a) Impossibilidade de realizar o seu objeto;
  186. Número ou marcador, página 6: b) Diminuição de números de membros, abaixo de números mínimo de dez, desde que tal redução dure cento e oitenta dias;
  187. Número ou marcador, página 6: c) Fusão com outra associação / união;
  188. Número ou marcador, página 6: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por 2/3 dos seus membros.
  189. Número ou marcador, página 6: Três) Declarada a dissolução da AMBP serão liquidatário os membros do Conselho de Direcção que estiver em exercício quando a dissolução se operar e a partilha dos bens sociais e valores apurados, far-se-á conforme a deliberação da Assembleia Geral, uma vez liquidadas possíveis instituições financeiras e/ ou outros financiadores.
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