Associação de Apoio Social ao Idoso e Criança

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Associação de Apoio Social ao Idoso e Criança

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Texto do artigo · p. 3 Associação de Apoio Social ao Idoso e Criança
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, sede e localização, natureza, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 A associação adopta a denominação de Associação de Apoio Social ao Idoso e Criança, adiante designado, abreviamente por ASIC
Texto do artigo · p. 3 e reger-se-á pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede e localização)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sede da ASIC localiza-se na Unidade 2, Patrice Lumumba, do lado do Centro de Saúde Urbano.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A ASIC poderá criar delegações ou representações em qualquer parte do território provincial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e âmbito)
Número ou marcador · p. 3 Um) A ASIC, é uma pessoa jurídica de direito privado, de âmbito provincial, sem fins lucrativos, autonomia administrativa, financeira, patrimonial e carácter humanitária e cívico.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Sem prejuízo do seu âmbito provincial, a ASIC poderá desenvolver suas actividades em parceria com outras organizações e instituição social, humanitária e financeiras nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A ASIC é constituída por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Objectivo geral da ASIC: Assistência social ao idoso, a criança, rapariga e mulher.
Número ou marcador · p. 3 b) Objectivos específicos da ASIC: constituem objectivos específicos os seguintes:
Texto do artigo · p. 3 i.Apoiar os idosos e crianças incluindo as raparigas e mulheres, vulneráveis em saneamento do meio e assistência médica e medicamentosa, para que tenham uma vida saudável o bem social e económico; ii. Realizar iniciativas, projectos e programas que proporcionem o bem-estar social; especialmente nas áreas de saúde, assistência social, ambiente, cidadania, desenvolvimento de infraestrutura, gestão de riscos, direitos humanos, democracia, igualdade e equidade de género; iii. Promover a melhoria das condições de vida, saúde e bem-estar nas comunidades; iv. Implementar projectos de advocacia sobre a protecção dos direitos do idoso entre outros;
Texto do artigo · p. 3 v. Promover iniciativas e projectos sobre a prevenção e combate de todos tipos de violência com destaque para violência contra o idoso e violência baseada no género; vi. Realizar iniciativa de projectos e programas sobre prevenção e combate ao HIV/SIDA e Malária; vii.Desenvolver actividades com vista a promover o auto-sustento de famílias chefiadas por crianças, raparigas e mulheres jovens; e viii. Promover a saúde sexual e reprodutiva das mulheres, jovens e adolescentes.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 3 Dos membros, admissão, categoria, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão)
Texto do artigo · p. 3 Poderá ser membro da ASIC, todo cidadão nacional ou estrangeiro interessado, com idade igual ou superior 18 anos, sem qualquer tipo de intenção de cor, raça, sexo, origem étnica, religião, grau de instrução, posição social, profissão ou opção política desde que adopte voluntariamente estes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Os membros de ASIC, agrupam-se nas seguintes categorias: Membros fundadores, membros efectivos, membros honorários, e membros aderentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos)
Texto do artigo · p. 3 Constitui direitos dos membros acompanharem o desenvolvimento de acções estatuários, participar na vida e actividade da ASIC e propor aos órgãos competentes todas as iniciativas que achar adequadas para o seu desenvolvimento e prossecução dos fins a que esta se propõe, em especial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres)
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover os interesses da ASIC e os fins que prossegue, bem como respeitar os presentes estatutos e as deliberações ou resoluções dos órgãos de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias, bem como as deliberações dos órgãos sócias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Constitui deveres específicos dos membros, contribuir com o pagamento de jóias e quotas estabelecidas na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros devem abster-se de qualquer acção que comprometa a reputação ou crédito da ASIC.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, duração, mandato, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 4 Um) São órgãos da ASIC, os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Constitui órgãos sócias da ASIC, todos os membros com plenos direitos e que cumpram com os seus deveres estatuídos no presente estatuto incluindo os titulares de cargos no conselho Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e Administrativo da ASIC, e será composto por (5) cinco pessoas, nomeadamente: presidente, vice-presidente, tesoureiro, um secretário e um gestor sénior.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Receitas)
Texto do artigo · p. 4 As receitas da ASIC provem das jóias, quotas de membros, financiamentos em forma de doações ou patrocínios, donativos; legados e outras liberalidades assim como pelas contribuições extraordinárias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Vigência e omissões)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto nele for omisso submeter-
Texto do artigo · p. 4 -se-á legislação em vigor na República de Moçambique.
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  1. Texto do artigo, página 3: Associação de Apoio Social ao Idoso e Criança
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede e localização, natureza, âmbito, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação de Associação de Apoio Social ao Idoso e Criança, adiante designado, abreviamente por ASIC
  5. Texto do artigo, página 3: e reger-se-á pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: (Sede e localização)
  8. Número ou marcador, página 3: Um) A sede da ASIC localiza-se na Unidade 2, Patrice Lumumba, do lado do Centro de Saúde Urbano.
  9. Número ou marcador, página 3: Dois) A ASIC poderá criar delegações ou representações em qualquer parte do território provincial.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 3: (Natureza e âmbito)
  12. Número ou marcador, página 3: Um) A ASIC, é uma pessoa jurídica de direito privado, de âmbito provincial, sem fins lucrativos, autonomia administrativa, financeira, patrimonial e carácter humanitária e cívico.
  13. Número ou marcador, página 3: Dois) Sem prejuízo do seu âmbito provincial, a ASIC poderá desenvolver suas actividades em parceria com outras organizações e instituição social, humanitária e financeiras nacionais e estrangeiras.
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 3: A ASIC é constituída por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto.
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  19. Texto do artigo, página 3: São objectivos da associação:
  20. Número ou marcador, página 3: a) Objectivo geral da ASIC: Assistência social ao idoso, a criança, rapariga e mulher.
  21. Número ou marcador, página 3: b) Objectivos específicos da ASIC: constituem objectivos específicos os seguintes:
  22. Texto do artigo, página 3: i.Apoiar os idosos e crianças incluindo as raparigas e mulheres, vulneráveis em saneamento do meio e assistência médica e medicamentosa, para que tenham uma vida saudável o bem social e económico; ii. Realizar iniciativas, projectos e programas que proporcionem o bem-estar social; especialmente nas áreas de saúde, assistência social, ambiente, cidadania, desenvolvimento de infraestrutura, gestão de riscos, direitos humanos, democracia, igualdade e equidade de género; iii. Promover a melhoria das condições de vida, saúde e bem-estar nas comunidades; iv. Implementar projectos de advocacia sobre a protecção dos direitos do idoso entre outros;
  23. Texto do artigo, página 3: v. Promover iniciativas e projectos sobre a prevenção e combate de todos tipos de violência com destaque para violência contra o idoso e violência baseada no género; vi. Realizar iniciativa de projectos e programas sobre prevenção e combate ao HIV/SIDA e Malária; vii.Desenvolver actividades com vista a promover o auto-sustento de famílias chefiadas por crianças, raparigas e mulheres jovens; e viii. Promover a saúde sexual e reprodutiva das mulheres, jovens e adolescentes.
  24. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
  25. Texto do artigo, página 3: Dos membros, admissão, categoria, direitos e deveres
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 3: (Admissão)
  28. Texto do artigo, página 3: Poderá ser membro da ASIC, todo cidadão nacional ou estrangeiro interessado, com idade igual ou superior 18 anos, sem qualquer tipo de intenção de cor, raça, sexo, origem étnica, religião, grau de instrução, posição social, profissão ou opção política desde que adopte voluntariamente estes estatutos.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
  31. Texto do artigo, página 3: Os membros de ASIC, agrupam-se nas seguintes categorias: Membros fundadores, membros efectivos, membros honorários, e membros aderentes.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 3: (Direitos)
  34. Texto do artigo, página 3: Constitui direitos dos membros acompanharem o desenvolvimento de acções estatuários, participar na vida e actividade da ASIC e propor aos órgãos competentes todas as iniciativas que achar adequadas para o seu desenvolvimento e prossecução dos fins a que esta se propõe, em especial.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 3: (Deveres)
  37. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem deveres dos membros:
  38. Número ou marcador, página 3: a) Promover os interesses da ASIC e os fins que prossegue, bem como respeitar os presentes estatutos e as deliberações ou resoluções dos órgãos de Direcção;
  39. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias, bem como as deliberações dos órgãos sócias.
  40. Número ou marcador, página 3: Dois) Constitui deveres específicos dos membros, contribuir com o pagamento de jóias e quotas estabelecidas na Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros devem abster-se de qualquer acção que comprometa a reputação ou crédito da ASIC.
  42. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, duração, mandato, funcionamento e competências
  43. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  45. Número ou marcador, página 4: Um) São órgãos da ASIC, os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
  46. Número ou marcador, página 4: Dois) Constitui órgãos sócias da ASIC, todos os membros com plenos direitos e que cumpram com os seus deveres estatuídos no presente estatuto incluindo os titulares de cargos no conselho Direcção e Conselho Fiscal.
  47. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
  49. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e Administrativo da ASIC, e será composto por (5) cinco pessoas, nomeadamente: presidente, vice-presidente, tesoureiro, um secretário e um gestor sénior.
  50. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 4: (Receitas)
  52. Texto do artigo, página 4: As receitas da ASIC provem das jóias, quotas de membros, financiamentos em forma de doações ou patrocínios, donativos; legados e outras liberalidades assim como pelas contribuições extraordinárias.
  53. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 4: (Vigência e omissões)
  55. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto nele for omisso submeter-
  56. Texto do artigo, página 4: -se-á legislação em vigor na República de Moçambique.
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