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- Texto do artigo, página 7: Arce Groupo, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e dezesseis, foi matriculada na conservatória de registo de entidades legais, uma sociedade por quota, denominada Arce Grupo, Limitada com sede na Avenida do Trabalho, n.° 43, na cidade de Maputo, com capital social de dez mil meticais sob NUEL 100779897, deliberando a cessação de quota e aumento do capital social no valor nominal de um milhão de meticais, que a sócia Artemisa Armindo Matavele cedeu 50% do capital a sócia Célia Elisa Chirruco e a Centy Lihle Lubisi cedeu 50% do capital ao Bruno Blowensa.
- Texto do artigo, página 7: Em consequência da cessação efectuada e da alteração da administração, são alterados os artigos quarto e sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 7: ......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão de
- Texto do artigo, página 7: meticais representado por duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Célia Elisa Chirruco, com uma quota no valor de quinhentos mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento (50%);
- Número ou marcador, página 7: b) Bruno Blowensa, com uma quota no valor de quinhentos mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento (50%).
- Texto do artigo, página 7: .................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pela sócia Célia Elisa Chirruco que irá responder pela administração e gestão da sociedade.
- Texto do artigo, página 7: Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 24 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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