III SÉRIE — n.º 43

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 43/2023

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Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração, será por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto: Procurement em material de higiene e limpeza, saúde, segurança e meio ambiente; fabrico e montagem de estruturas metálicas; manutenção industrial e prestação de serviços, quando devidamente autorizado pela entidade de tutela e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a
Texto do artigo · p. 8 constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso, esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a três quotas desiguais divididos da seguinte forma: Uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% pertencente ao sócio Bartolomeu Moises Matusse; uma outra quota no valo de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 40% pertencente ao sócio Mário Langa; uma outra quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% pertencente a sócia Tânia Rita Horno António Poio Matusse.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 8 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de todo ou parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Gerência
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio, Bartolomeu Moisés Matusse, o que foi nomeado administrador e gestor com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A representação, do sócio Mário Langa, que foi nomeado representante com dispensa de caução bastando sua assinatura, para abertura da sociedade em todos os seus actos sócias.
Número ou marcador · p. 8 Três) O administrador, o sócio Bartolomeu Moiséis Matusse, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindolhes quando for o caso, necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessário a assinatura do sócio Bartolomeu Moisés Matusse (o administrador).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim obriguem.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 25% destinados a reserva e o restante distribuídos pelos sócios, na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o intenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o intenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 1 de Março de 2023. — O tecnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 CAIS, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que a doze dias do mês de Dezembro do ano dois mil e vinte e dois mil, pelas nove horas e vinte minutos, na sede da sociedade, sita na rua de Tchamba, número quarenta e nove, primeiro andar, em Maputo, reuniram-se em sessão extraordinária da assembleia geral os sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, CAIS, Limitada, com o capital
Texto do artigo · p. 9 social no valor de cento e vinte mil meticais, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob NUEL100044315, com o capital social no valor de quatro milhões de meticais, totalmente subscrito e realizado em dinheiro e em bens, ao abrigo do disposto no artigo trezentos e trinta do Código Comercial, deliberou sobre: (i) a alteração do objecto da sociedade, acrescendo a actividade de consultoria em energias renováveis; (ii) e como consequência das deliberações tomadas relativamente ao unico ponto da agenda, alteração do contrato da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Como corolário lógico das deliberações tomadas, passa o número um do artigo quarto a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, desdobrando-se em:
Número ou marcador · p. 9 a) Contabilidade, finanças e auditoria; b)Consultoria empresarial, intermediação comercial, marketing e procurement;
Número ou marcador · p. 9 c) Aluguer de equipamentos, agenciamento, transporte e turismo;
Número ou marcador · p. 9 d) Promoção de eventos; e
Número ou marcador · p. 9 e) Decoração de interiores, marcenaria e carpintaria;
Número ou marcador · p. 9 f) Gestão financeira e manutenção de imóveis;
Número ou marcador · p. 9 g) Limpezas gerais; e
Número ou marcador · p. 9 h) Jardinagem e fumigação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por decisão do(a) seu/sua administrador(a) sociedade poderá exercer outras actividades afins, complementares ou subsidiárias às mencionadas nas alíneas do número um, desde que obtenha o competente alvará para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode ainda adquirir participações financeiras em outras constituídas ou a constituir, ainda que sejam de objecto diferente, bem como associar-se a outras entidades legais, para a prossecução do seu objecto.
Texto do artigo · p. 9 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 12 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Clidis Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, datada a quinze de Setembro de dois mil e vinte e dois, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cedência da quota
Texto do artigo · p. 9 detida pela sócia NUFI Moçambique, Limitada a favor do sócio João Filipe de Figueiredo Júnior, e à alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passará ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 .............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social integralmente subscrito e realizado é de 76.086.832,80MT (setenta e seis milhões, oitenta e seis mil oitocentos e trinta e dois meticais e oitenta centavos) e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota com o valor de 49.135.739,98MT (quarenta e nove milhões, cento e trinta e cinco mil, setecentos e trinta e nove meticais e noventa e oito centavos), representativa de 64,58% (sessenta e quatro ponto cinquenta e oito porcento) do capital social, pertencente ao sócio José Alexandre da Silva Melo da Ascenção;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com o valor de 10.435.136,41MT (dez milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, cento e trinta e seis meticais e quarenta e um centavos), representativa de 13,715% (treze ponto setecentos e quinze porcento) do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Silva Ferreira;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota com o valor de 10.435.136,41MT (dez milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, cento e trinta e seis meticais e quarenta e um centavos), representativa de 13,715% (treze ponto setecentos e quinze porcento) do capital social, pertencente à sócia Célia dos Santos Allen Revez Ferreira;
Número ou marcador · p. 9 d) Uma quota com o valor de 6.080.820,00MT (seis milhões, oitenta mil e oitocentos e vinte meticais), representativa de 7,99% (sete ponto noventa e nove porcento) do capital social, pertencente ao sócio João Filipe de Figueiredo Júnior;”
Texto do artigo · p. 9 Em tudo mais não alterado, continuam a
Texto do artigo · p. 9 vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, 17 de Janeiro de dois mil e vinte e
Texto do artigo · p. 9 três. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Clube do Livro
Texto do artigo · p. 9 ADENDA
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto, no Boletim da República n.° 248, III Série de 23 de Dezembro de 2022, onde se lê, "Club do Livro", deve-se ler "Clube do Livro".
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 14 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Comfort & Classic Wedding, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101930548 uma entidade denominada Comfort & Classic Wedding, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 9 Yuran Pita Panguana, solteiro, natural de Maputo, residente na província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102291550C, emitido a 18 de Novembro de 2022 na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Etsen Pacheco Panguana, solteiro, natural de Maputo, residente na província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102288051J, emitido aos 27 de Outubro de 2017 na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adota a denominação Comfort & Classic Wedding, Limitada, e tem a sua sede na Matola, bairro Tsalala, casa n.º144., quarteirão 3.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objeto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Transporte & serviços, casamentos, ornamentação, batizados, aniversários, catering e agropecuário;
Número ou marcador · p. 9 b) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas ou complementares a atividade principal, desde que os sócios assim o deliberarem e obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente, subscrito e realizado em dinheiro e bens é de trinta mil meticais (30.000,00), dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de 15.000,00MT pertencente ao sócio,Yuran Pita Panguana;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de 15.000,00, pertencente ao sócio Etsen Pacheco Panguana.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 10 A administração, gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente passa, desde já, a cargo do sócioyuran Pita Panguana que fica nomeado administrador. A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Lucros)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros serão distribuídos entre os sócios de acordo com a percentagem das respetivas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, serão regulados nos termos da lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 1 de Março de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 FBTECH – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101745996, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada FBTECH – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Faustino Bandeira Benjamim, solteiro, maior, natural de Gondola, província de Manica, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 060301269604N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 22 de Abril de 2021;
Texto do artigo · p. 10 Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a denominação FBTECH – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representarão social no país, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objeto principal:A sociedade tem por objecto prestação de serviços e fornecimento de material informático e de escritório e seus derivados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 22. 000,00MT (vinte e dois mil meticais), correspondente a uma única quota de
Texto do artigo · p. 10 cem por cento do valor pertencente ao único sócio Faustino Bandeira Benjamim.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios podem aumentar o seu capital social uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Faustino Bandeira Benjamim que deste já fica nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 4 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 GC – Combustíveis & Óleos Lubrificantes, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Para efeitos de publicação, da acta avulsa de um de Março de dois mil e vinte e três da sociedade GC – Combustíveis & Óleos Lubrificantes, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101217485, foi decidido pela sócia a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, em que fica alterado o artigo quarto do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção, permanecendo inalternadas as restantes disposições do pacto social:
Texto do artigo · p. 10 .............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000,00MT, correspondentes a cem por cento do capital social pertencente a senhora Edna Arnaldo Govene.
Texto do artigo · p. 10 Não havendo mais nada por foi a reunião dada como encerrada e lavrada a presente acta que vai ser assinada pela sócia.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Matola, 1 de Março de 2023. —
Texto do artigo · p. 10 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Grupo Fênix, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2021, foi matriculada
Texto do artigo · p. 11 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101565912 uma entidade denominada Grupo Fênix, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre: Eugénio Marcelino Oreste,casado, natural de Pemba , residente em Maputo,casa n.˚ 68 quarteirão 7 bairro 25 de Junho, portador do Bilhete de Identidade n.°, emitido em Maputo a 17 de Dezembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. E Loisabela Constantino Manuel Sawaka, casada, natural de Maputo, residente em Maputo bairro 25 de Junho casa n.º68, quarteirão 7, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 100102383128P. Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adota a denominação Grupo Fenix, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo. Distrito Kampfumo, rua do Metical, n.º 88 R. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objectivo venda de consumíveis de escritórios,construção civil,comércio geral com importação e exportação e prestacaode serviços.
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, dividido em duas quotas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de14.000,00MT (catorze mil meticais) equivalente a 80% do capital social pertencente ao sócio Eugénio Marcelino Oreste;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais) equivalente a 20% do capital social pertencente a sócio Loisabela Constantino Sawaka.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócio Eugénio Marcelino Oreste. desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinatura do gerente.A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 7 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 11 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 11 Certifico, que no Livro A, folhas 24 (vinte e quatro) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 24 (vinte e quatro) a Igreja Luz Episcopal de Moçambique cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 11 Jossias Betuel Novela – Bispo; Diamantino Afonso Vilanculo - Secretário
Texto do artigo · p. 11 – Geral; Inácio Samo Ofice - Administrador-Geral; Ofélia António - Superintendente Regional; Daniel Fernando Carlos - Superintendente
Texto do artigo · p. 11 Distrital.
Texto do artigo · p. 11 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais,governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da lgreja.
Texto do artigo · p. 11 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, vinte e sete de Dezembro de dois mil e vinte e dois.
Texto do artigo · p. 11 O Director Nacional, Ilegível.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 11 Da denominaão, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 11 A Igreja Luz Episcopal de Moçambique, fundada aos 20 de Janeiro de 1918, e uma confissão religiosa cristã, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa financeira e patrimonial que se rege pelo estatuto, pelas deliberações da Assembleia Geral e pelas disposi9oes legais que lhe sejam aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A Igreja pode instalar e manter congregações, trabalhos e missões em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro. A sede administrativa geral da Igreja localiza-se na cidade de Maputo, e tern sua sede emblemática
Texto do artigo · p. 11 na vila de Morrumbene, província de lnhambane. A lgreja dura por tempo indeterminado a contar da data da sua fundação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 11 São objectivos da lgreja:
Número ou marcador · p. 11 a) Pregar o evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo e ensinar a palavra de Deus as pessoas para que conheçam Jesus Cristo e arrependam-se dos seus pecados e sejam salvas;
Número ou marcador · p. 11 b) Estimular a comunhão e a fraternidade entre os seus membros, congregados e demais Igrejas;
Número ou marcador · p. 11 c) Promover e defender os princípios morais, do Amor, Paz, Justiça, Concordância, respeito e progresso dos povos de acordo com a Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 11 d) Coordenar os trabalhos e o testemunho dos seus membros no cumprimento da missão divina;
Número ou marcador · p. 11 e) Promover e representar os interesses dos seus membros;
Número ou marcador · p. 11 f) Realizar cultos religiosos e outras actividades religiosas;
Número ou marcador · p. 11 g) Celebrar sacramentos de Baptismo e da Ceia do Senhor;
Número ou marcador · p. 11 h) Celebrar casamentos monogâmicos entre pessoas de sexos opostos;
Número ou marcador · p. 11 i) Dirigir cerimónias fúnebres;
Número ou marcador · p. 11 j) Desenvolver programas de solidariedade, de assistência social, humanitária e religiosa para o bem do povo de Deus;
Número ou marcador · p. 11 k) Desenvolver programas de educação através de escolinhas, escolas, colóquios, seminários em coordenação com os órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 11 I) Desenvolver acções de saúde, podendo criar centros de saúde, hospitais, em coordenação com os órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 11 m) Consagrar os seus membros a vários níveis e graus;
Número ou marcador · p. 11 n) Criar programas de confraternização, incluindo beneficentes;
Número ou marcador · p. 11 o) Promover a cooperação com todas as Igrejas e organizações religiosas nacionais e estrangeiras que se identificam com a causa da Igreja;
Número ou marcador · p. 11 p) Adquirir e distribuir literatura cristã pertinente e materiais afins.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 11 A Igreja tem número ilimitado de membros, sem distinção de sexo, raça, nacionalidade, etnia e condição social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 12 Um) São considerados membros: os que aceitam, voluntaria e expressamente, os estatutos e Regulamento Interno, e se comprometem a seguir os objectivos e fins da Igreja.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os professantes da lgreja, designamse hierarquicamente em membro simples, pregadores, exortadores, evangelistas, diáconos, pastores, superintendentes e Bispo.
Número ou marcador · p. 12 Três) De entre a membrasia, e suas categorias, existem os reformados por idade e por outros motivos fenomenais, tais como doença.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os membros devem conformar-se com a disciplina e estatutos da Igreja.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 12 Um) Perde a qualidade de membro da igreja o que se encontrar em qualquer das seguintes situações:
Número ou marcador · p. 12 a) Ter pedido, por escrito, a sua desvinculação da igreja ou transferência para outra Igreja;
Número ou marcador · p. 12 b) Incumprimento reiterado dos seus deveres;
Número ou marcador · p. 12 c) Abandono da Igreja, sem qualquer comunicação, por um período igual ou superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 12 d) Ter sido expulso da Igreja.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros que não cumprirem o preceituado no número anterior são sancionados.
Número ou marcador · p. 12 Três) As sanções consistem na repreensão, suspensão ou expulsão.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A repreensão consiste na chamada de atenção ao membro.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A suspensão consiste na limitação do exercício ou gozo dos direitos de membro por um período a ser proposto pelo Conselho Eclesial e validado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Seis) A expulsão consiste na exclusão do membro devido a prática de actos graves e contrários a conduta crista e da lgreja.
Número ou marcador · p. 12 Sete) São considerados actos graves sujeitos a expulsão:
Número ou marcador · p. 12 a) O cometimento reiterado de vícios contrários as sagradas escrituras;
Número ou marcador · p. 12 b) A ofensa a santa doutrina de Deus e aos dirigentes da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 c) Impedimenta, prejuízo e perturbação ao funcionamento normal da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 d) Transgressão deliberada as normas do Estatuto e do Regulamento Interno da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 e) Pratica de imoralidade;
Número ou marcador · p. 12 f) Rebelião contra a administração da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 g) Falso testemunho contra a Igreja;
Número ou marcador · p. 12 h) Roubo ou desvio de bens da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 Oito) Os membros que se encontrarem nas situações constantes do número anterior, podem
Texto do artigo · p. 12 ser reintegrados, mediante demonstração de arrependimento perante o conselho eclesial;
Número ou marcador · p. 12 Nove) Nenhum direito patrimonial, financeiro ou económico caberá ao membro expulso, nem a restituição dos dízimos e ofertas que tenha feito a Igreja.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 12 São direitos dos membros da Igreja:
Número ou marcador · p. 12 a) Participar na Assembleia Geral da lgreja;
Número ou marcador · p. 12 b) Eleger e ser eleito para órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 c) Apresentar proposta e sugestões sobre questões que considere uteis e de interesse para o desenvolvimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 d) Participar na tomada de decisão sobre as deliberações dos órgãos sociais competentes nas reuniões, seminários, conferências e outros eventos;
Número ou marcador · p. 12 e) Ter acesso a informação sobre a vida da igreja (finanças, livros contábeis, balancetes financeiros; movimentação de membros e demais actos praticados pela Igreja);
Número ou marcador · p. 12 f) Beneficiar-se, gratuitamente ou não, de todas as publicações e serviços da lgreja, se o órgão competente assim o entender;
Número ou marcador · p. 12 g) Ser informado e esclarecido acerca do funcionamento dos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 h) Formular petição individual ou colectiva nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 i) Participar ou reclamar junta ao imediatamente superior em termos organizativos, contra qualquer manifestação de discriminação, indisciplina ou outros actos incorrectos; j)Obrigatoriedade de defesa dos membros que violarem os princípios e conduta moral da Igreja, plasmados nos estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 12 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 12 São deveres dos membros da Igreja:
Número ou marcador · p. 12 a) Ter uma conduta de santidade;
Número ou marcador · p. 12 b) Proceder ao pagamento pontual das quotas, dízimos e outras contribuições previstas nos presentes estatutos e outros instrumentos aprovados pela Assembleia Geral da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 c) Professar e acatar a religião e doutrina cristãs, o Estatuto e regulamento da igreja, incluindo deliberações
Texto do artigo · p. 12 da Assembleia Geral e de outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 d) Participar em todas as actividades da lgreja, e) Desenvolver uma atitude exemplar;
Número ou marcador · p. 12 f) Desempenhar com zelo e dedicação os cargos ou funções a que for designado ou eleito;
Número ou marcador · p. 12 g) Comparecer e participar com regularidade e pontualidade nos cultos, conferencias, seminários, reuniões e outros eventos promovidos ou realizados pela Igreja;
Número ou marcador · p. 12 h) Contribuir por todas as formas para o prestígio, dignidade e engrandecimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 i) Cuidar e velar pelo património moral e material da Igreja.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 A Igreja tern os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 12 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e funcionamcnto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral da Igreja órgão máximo e deliberativo, com poder soberano; é a última instância para as decisões eclesiásticas e administrativas, composta por todos os membros, podendo ser representados por delegados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano no mês de Setembro em data a ser aprovada por este órgão, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral ordinária e a extraordinária são convocadas pelo Bispo, sendo a primeira com 6 meses de antecedência.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Tanto na ordinária como na extraordinária devem ser enviadas a todos os distritos a agenda e a documentação que é objecto de apreciação.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As deliberações das assembleias gerais são de cumprimento obrigatório, cabendo ao secretário-geral enviar, quinze dias depois desta, uma directiva a todos os distritos sobre as decisões tomadas.
Número ou marcador · p. 12 Seis) A agenda da Assembleia Geral e elaborada e proposta antes de seis meses, pelo Senado da Igreja, órgão constituído por 11 membros, de entre os quais, o Rev.mo Bispo,
Texto do artigo · p. 13 o secretário-geral e nove superintendentes regionais e/ou distritais indicados pelo Rev. mo Bispo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 13 (Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral e composta pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Bispo;
Número ou marcador · p. 13 b) Secretariado;
Número ou marcador · p. 13 c) Superintendentes regionais;
Número ou marcador · p. 13 d) Superintendentes dos distritos eclesiásticos;
Número ou marcador · p. 13 e) Delegados distritais a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 13 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas e presididas pelo Rev.mo Bispo, com antecedência mínima de 30 dias, devendo enviar a agenda e os documentos a serem discutidos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho Fiscal pode propor ao Rev. mo Bispo a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária desde que as matérias a serem discutidas sejam pertinentes; com antecedência mínima de 30 dias.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que se mostre pertinente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 13 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral compete exclusivamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Discutir e aprovar os relatórios distritais; b)Discutir e aprovar os relatórios balanço de contas da Igreja, referente ao exercício anterior;
Número ou marcador · p. 13 c) Discutir e aprovar os planos e os respectivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 13 d) Aprovar a revisão do Estatuto, Regulamento Interno e outros documentos necessários;
Número ou marcador · p. 13 e) Eleger os membros do Conselho de Direcção, Conselhos Fiscal, do Gabinete do Rev.mo Bispo e das direcções das sociedades gerais;
Número ou marcador · p. 13 f) Analisar e aprovar a proposta sobre a abertura ou encerramento de representações da Igreja dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 13 g) Analisar e aprovar a proposta do plano de aquisição de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 13 h) Decidir sobre a alienação bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 13 i) Apreciar e deliberar sobre as propostas de subsídio para o Rev.mo Bispo;
Texto do artigo · p. 13 secretário-geral, administrador e outro pessoal de apoio;
Número ou marcador · p. 13 j) Discutir e aprovar o orçamento geral da Igreja.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 13 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho de Direcção é o órgão máximo, composto por:
Número ou marcador · p. 13 a) Bispo (Presidente);
Número ou marcador · p. 13 b) Secretário geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Administrador geral;
Número ou marcador · p. 13 d) Superintendente Regional;
Número ou marcador · p. 13 e) Superintendente distrital.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Direção reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As reuniões do Conselhoro de Direcção são convocadas e presididas pelo Rev.mo Bispo.
Número ou marcador · p. 13 Três) O Conselho de Direcção tern mandato de 5 (cinco) anos, renováveis apenas urna vez.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 13 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 13 a) Assegurar o funcionamento pleno da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 b) Elaborar a agenda da Assembleia Geralda Igreja;
Número ou marcador · p. 13 c) Apresentar o relatório anual das actividades da Igreja e da situação financeira para apreciação e aprovação na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 d) Elaborar os planos de actividade anual e plurianuais;
Número ou marcador · p. 13 e) Apresentar a proposta do orçamento a ser aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 e) Criar comissões de trabalho na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 t) Propor a alteração de Estatutos, Regulamento Interno e outros documentos cuja vigência se mostre ultrapassada e inadequada;
Número ou marcador · p. 13 g) Apreciar e deliberar pelos relatórios de actividades regionais e distritais;
Número ou marcador · p. 13 h) Assegurar a prossecução das decisões tomadas nas reuniões ordinárias e extraordinárias;
Número ou marcador · p. 13 i) Dar cumprimento as directivas emanadas da Entidade Instituidora no que concerne a gestão administrativa e financeira da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 j) Validar os diplomas atribuídos pela Igreja;
Número ou marcador · p. 13 k) Os cheques bancários são assinados pelo Secretário-geral, administrador geral e um contabilista, mediante a requisição de emissão dos cheques assinada pelo Rev.mo Bispo;
Número ou marcador · p. 13 I) Deliberar sobre outras matérias que lhe sejam submetidas pelos outros órgãos de gestão da Igreja.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 13 (Competências dos órgãos de Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 13 Um) São competências específicas dos órgãos do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 13 A) Bispo;
Número ou marcador · p. 13 a) Dirigir a Igreja com zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 13 b) Representar a Igreja dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 13 c) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 d) Consagrar e transferir superintendentes, pastores e diáconos, nos últimos dois casos, se for de um distrito para o outro;
Número ou marcador · p. 13 e) Visitar as regiões e distritos eclesiásticos para verificar o cumprimento das normas de funcionamento da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 f) Dirigir as cerimónias de crisma;
Número ou marcador · p. 13 g) Assinar requisições para emissão de cheques;
Número ou marcador · p. 13 B) Secretário geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Cuidar da documentação da Igreja.
Número ou marcador · p. 13 b) Monitorar o cumprimento dos Estatutos, Regulamento Interno e decisões saídas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Representar e substituir o Bispo nas suas ausências;
Número ou marcador · p. 13 d) Dirigir a Igreja, em caso de morte ou renuncia do Bispo e criar condições para eleição do novo Bispo;
Número ou marcador · p. 13 e) Dirigir o secretariado e criar grupos de trabalho, nas sessões da Assembleia Geral; f)Controlar os movimentos bancários da Igreja e assinar os cheques junto com o administrador geral e o contabilista;
Número ou marcador · p. 13 g) Assegurar a circulação do expediente interno e externo da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 C) Administrador geral
Número ou marcador · p. 13 a) Apresentar o relatório administrativo e financeiro da Igreja, na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Propor o orçamento de actividades anuais da Igreja;
Número ou marcador · p. 14 c) Assinar os cheques da Igreja, junta com o Secretario Geral e um contabilista.
Número ou marcador · p. 14 D) Superintendente Regional: a)Apresentar o relatório de actividade regional, anual na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Assessorar o Rev.mo Bispo na triagem de novos membros propostos a consagração de graus pastorais;
Número ou marcador · p. 14 E) Superintendente distrital:
Número ou marcador · p. 14 a) Apresentar o relatório distriral de actividades, na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) incorporar a comissão de ordenação de novos membros a graus pastorais, junto com o Rev.mo Bispo.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 14 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal e o órgão fiscalizador de todas actividades da lgreja.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros deste órgão são eleitos na Assembleia Geral ou contratados para o efeito, devendo possuir Formação em Economia, Contabilidade, Gestão ou outra relevante;
Número ou marcador · p. 14 Três) Esta e composta por um Presidente e dois vogais, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Ao Presidente do Conselho fiscal compete convocar e presidir as reuniões do órgão, dirigindo os seus trabalhos.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Aos vogais do Conselho Fiscal cabe elaborar actas, para além de executar os trabalhos ligados a função, nos termos em que for determinado pelo seu Presidente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 14 A funcionalidade do Conselho Fiscal, regese da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Reunir, no mínimo, uma vez em cada trimestre;
Número ou marcador · p. 14 b) Elaborar as convocatórias com um mínima de 30 (trinta) dias úteis;
Número ou marcador · p. 14 c) Elaborar actas pormenorizadas de todas as reuniões realizadas;
Número ou marcador · p. 14 d) As deliberações sao tomadas por maioria e os votos discordantes de qualquer um dos membros do Conselho Fiscal serão registados com a indicação dos fundamentos de tal discordância;
Número ou marcador · p. 14 e) Para todas as reuniões do Conselho Fiscal são destacados dais elementos para acompanhamento e prestação de informações e esclarecimentos: um administrador e o responsável
Texto do artigo · p. 14 pela área da contabilidade e fiscalidade, independentemente de outros elementos, cuja presença se torne indispensável, consoante as matérias a tratar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 14 a) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte;
Número ou marcador · p. 14 b) Verificar, quando o julgue conveniente e pela forma que entenda adequada, a extensão da caixa e as existências de qualquer espécie dos bens ou valores pertencentes a Igreja ou por ela recebidos em garantia, depósito ou outro título;
Número ou marcador · p. 14 c) Verificar a exatidão do balanço e da demonstração dos resultados;
Número ou marcador · p. 14 d) Verificar se os critérios valorimétricos adoptados pela igreja conduzem a uma correcta avaliação do património e dos resultados;
Número ou marcador · p. 14 e) Elaborar anualmente relatórios sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer sobre o relatório, contas e propostas apresentadas pela administração;
Número ou marcador · p. 14 t) Os membros do Conselho Fiscal devem proceder, conjunta ou separadamente e em qualquer época do ano, a todos os actos de verificação e inspecção que considerem convenientes para o cumprimento das suas obrigações de fiscalização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 14 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Fiscal tern a duração de 5 (cinco) anos renováveis apenas uma vez.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Duração
  2. Texto do artigo, página 8: A sua duração, será por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: Objecto
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto: Procurement em material de higiene e limpeza, saúde, segurança e meio ambiente; fabrico e montagem de estruturas metálicas; manutenção industrial e prestação de serviços, quando devidamente autorizado pela entidade de tutela e outros serviços afins.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a
  7. Texto do artigo, página 8: constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso, esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  9. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 8: Capital social
  12. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a três quotas desiguais divididos da seguinte forma: Uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% pertencente ao sócio Bartolomeu Moises Matusse; uma outra quota no valo de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 40% pertencente ao sócio Mário Langa; uma outra quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% pertencente a sócia Tânia Rita Horno António Poio Matusse.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 8: Aumento do capital
  15. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
  18. Texto do artigo, página 8: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de todo ou parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  19. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da gerência
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 8: Gerência
  22. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio, Bartolomeu Moisés Matusse, o que foi nomeado administrador e gestor com despensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) A representação, do sócio Mário Langa, que foi nomeado representante com dispensa de caução bastando sua assinatura, para abertura da sociedade em todos os seus actos sócias.
  24. Número ou marcador, página 8: Três) O administrador, o sócio Bartolomeu Moiséis Matusse, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindolhes quando for o caso, necessários poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 8: Cinco) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessário a assinatura do sócio Bartolomeu Moisés Matusse (o administrador).
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim obriguem.
  31. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade e distribuição de lucros
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  33. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 25% destinados a reserva e o restante distribuídos pelos sócios, na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação comum.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o intenderem.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 8: Herdeiros
  37. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o intenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 8: Maputo, 1 de Março de 2023. — O tecnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 8: CAIS, Limitada
  43. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que a doze dias do mês de Dezembro do ano dois mil e vinte e dois mil, pelas nove horas e vinte minutos, na sede da sociedade, sita na rua de Tchamba, número quarenta e nove, primeiro andar, em Maputo, reuniram-se em sessão extraordinária da assembleia geral os sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, CAIS, Limitada, com o capital
  44. Texto do artigo, página 9: social no valor de cento e vinte mil meticais, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob NUEL100044315, com o capital social no valor de quatro milhões de meticais, totalmente subscrito e realizado em dinheiro e em bens, ao abrigo do disposto no artigo trezentos e trinta do Código Comercial, deliberou sobre: (i) a alteração do objecto da sociedade, acrescendo a actividade de consultoria em energias renováveis; (ii) e como consequência das deliberações tomadas relativamente ao unico ponto da agenda, alteração do contrato da sociedade.
  45. Texto do artigo, página 9: Como corolário lógico das deliberações tomadas, passa o número um do artigo quarto a ter a seguinte redacção:
  46. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  49. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, desdobrando-se em:
  50. Número ou marcador, página 9: a) Contabilidade, finanças e auditoria; b)Consultoria empresarial, intermediação comercial, marketing e procurement;
  51. Número ou marcador, página 9: c) Aluguer de equipamentos, agenciamento, transporte e turismo;
  52. Número ou marcador, página 9: d) Promoção de eventos; e
  53. Número ou marcador, página 9: e) Decoração de interiores, marcenaria e carpintaria;
  54. Número ou marcador, página 9: f) Gestão financeira e manutenção de imóveis;
  55. Número ou marcador, página 9: g) Limpezas gerais; e
  56. Número ou marcador, página 9: h) Jardinagem e fumigação.
  57. Número ou marcador, página 9: Dois) Por decisão do(a) seu/sua administrador(a) sociedade poderá exercer outras actividades afins, complementares ou subsidiárias às mencionadas nas alíneas do número um, desde que obtenha o competente alvará para o efeito.
  58. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode ainda adquirir participações financeiras em outras constituídas ou a constituir, ainda que sejam de objecto diferente, bem como associar-se a outras entidades legais, para a prossecução do seu objecto.
  59. Texto do artigo, página 9: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  60. Texto do artigo, página 9: Maputo, 12 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 9: Clidis Moçambique, Limitada
  62. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, datada a quinze de Setembro de dois mil e vinte e dois, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cedência da quota
  63. Texto do artigo, página 9: detida pela sócia NUFI Moçambique, Limitada a favor do sócio João Filipe de Figueiredo Júnior, e à alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passará ter a seguinte redacção:
  64. Texto do artigo, página 9: .............................................................
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  67. Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 76.086.832,80MT (setenta e seis milhões, oitenta e seis mil oitocentos e trinta e dois meticais e oitenta centavos) e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  68. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor de 49.135.739,98MT (quarenta e nove milhões, cento e trinta e cinco mil, setecentos e trinta e nove meticais e noventa e oito centavos), representativa de 64,58% (sessenta e quatro ponto cinquenta e oito porcento) do capital social, pertencente ao sócio José Alexandre da Silva Melo da Ascenção;
  69. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor de 10.435.136,41MT (dez milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, cento e trinta e seis meticais e quarenta e um centavos), representativa de 13,715% (treze ponto setecentos e quinze porcento) do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Silva Ferreira;
  70. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota com o valor de 10.435.136,41MT (dez milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, cento e trinta e seis meticais e quarenta e um centavos), representativa de 13,715% (treze ponto setecentos e quinze porcento) do capital social, pertencente à sócia Célia dos Santos Allen Revez Ferreira;
  71. Número ou marcador, página 9: d) Uma quota com o valor de 6.080.820,00MT (seis milhões, oitenta mil e oitocentos e vinte meticais), representativa de 7,99% (sete ponto noventa e nove porcento) do capital social, pertencente ao sócio João Filipe de Figueiredo Júnior;”
  72. Texto do artigo, página 9: Em tudo mais não alterado, continuam a
  73. Texto do artigo, página 9: vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, 17 de Janeiro de dois mil e vinte e
  74. Texto do artigo, página 9: três. — O Conservador, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 9: Clube do Livro
  76. Texto do artigo, página 9: ADENDA
  77. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto, no Boletim da República n.° 248, III Série de 23 de Dezembro de 2022, onde se lê, "Club do Livro", deve-se ler "Clube do Livro".
  78. Texto do artigo, página 9: Maputo, 14 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 9: Comfort & Classic Wedding, Limitada
  80. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101930548 uma entidade denominada Comfort & Classic Wedding, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  81. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  82. Texto do artigo, página 9: Yuran Pita Panguana, solteiro, natural de Maputo, residente na província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102291550C, emitido a 18 de Novembro de 2022 na cidade de Maputo;
  83. Texto do artigo, página 9: Etsen Pacheco Panguana, solteiro, natural de Maputo, residente na província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102288051J, emitido aos 27 de Outubro de 2017 na cidade de Maputo;
  84. Texto do artigo, página 9: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  87. Texto do artigo, página 9: A sociedade adota a denominação Comfort & Classic Wedding, Limitada, e tem a sua sede na Matola, bairro Tsalala, casa n.º144., quarteirão 3.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 9: (Objeto)
  90. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  91. Número ou marcador, página 9: a) Transporte & serviços, casamentos, ornamentação, batizados, aniversários, catering e agropecuário;
  92. Número ou marcador, página 9: b) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas ou complementares a atividade principal, desde que os sócios assim o deliberarem e obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  95. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente, subscrito e realizado em dinheiro e bens é de trinta mil meticais (30.000,00), dividido em duas quotas assim distribuídas:
  96. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 15.000,00MT pertencente ao sócio,Yuran Pita Panguana;
  97. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 15.000,00, pertencente ao sócio Etsen Pacheco Panguana.
  98. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  101. Texto do artigo, página 10: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  104. Texto do artigo, página 10: A administração, gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente passa, desde já, a cargo do sócioyuran Pita Panguana que fica nomeado administrador. A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  107. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  108. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 10: (Lucros)
  111. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  112. Número ou marcador, página 10: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros serão distribuídos entre os sócios de acordo com a percentagem das respetivas quotas.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  115. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  117. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  118. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados nos termos da lei em vigor na República de Moçambique.
  119. Texto do artigo, página 10: Maputo, 1 de Março de 2023. O Técnico, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 10: FBTECH – Sociedade Unipessoal, Limitada
  121. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101745996, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada FBTECH – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Faustino Bandeira Benjamim, solteiro, maior, natural de Gondola, província de Manica, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 060301269604N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 22 de Abril de 2021;
  122. Texto do artigo, página 10: Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  125. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a denominação FBTECH – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representarão social no país, depois de devidamente autorizada.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 10: Duração
  128. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração e por tempo indeterminado.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 10: Objecto
  131. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objeto principal:A sociedade tem por objecto prestação de serviços e fornecimento de material informático e de escritório e seus derivados.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 10: Capital social
  134. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 22. 000,00MT (vinte e dois mil meticais), correspondente a uma única quota de
  135. Texto do artigo, página 10: cem por cento do valor pertencente ao único sócio Faustino Bandeira Benjamim.
  136. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios podem aumentar o seu capital social uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
  139. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Faustino Bandeira Benjamim que deste já fica nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
  140. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
  141. Texto do artigo, página 10: Nampula, 4 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 10: GC – Combustíveis & Óleos Lubrificantes, Sociedade Unipessoal, Limitada
  143. Texto do artigo, página 10: Para efeitos de publicação, da acta avulsa de um de Março de dois mil e vinte e três da sociedade GC – Combustíveis & Óleos Lubrificantes, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101217485, foi decidido pela sócia a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, em que fica alterado o artigo quarto do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção, permanecendo inalternadas as restantes disposições do pacto social:
  144. Texto do artigo, página 10: .............................................................
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 10: Capital social
  147. Texto do artigo, página 10: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000,00MT, correspondentes a cem por cento do capital social pertencente a senhora Edna Arnaldo Govene.
  148. Texto do artigo, página 10: Não havendo mais nada por foi a reunião dada como encerrada e lavrada a presente acta que vai ser assinada pela sócia.
  149. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Matola, 1 de Março de 2023. —
  150. Texto do artigo, página 10: O Conservador, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 10: Grupo Fênix, Limitada
  152. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2021, foi matriculada
  153. Texto do artigo, página 11: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101565912 uma entidade denominada Grupo Fênix, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  154. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre: Eugénio Marcelino Oreste,casado, natural de Pemba , residente em Maputo,casa n.˚ 68 quarteirão 7 bairro 25 de Junho, portador do Bilhete de Identidade n.°, emitido em Maputo a 17 de Dezembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. E Loisabela Constantino Manuel Sawaka, casada, natural de Maputo, residente em Maputo bairro 25 de Junho casa n.º68, quarteirão 7, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 100102383128P. Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  157. Texto do artigo, página 11: A sociedade adota a denominação Grupo Fenix, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo. Distrito Kampfumo, rua do Metical, n.º 88 R. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  158. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  161. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objectivo venda de consumíveis de escritórios,construção civil,comércio geral com importação e exportação e prestacaode serviços.
  162. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  165. Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, dividido em duas quotas da seguinte maneira:
  166. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de14.000,00MT (catorze mil meticais) equivalente a 80% do capital social pertencente ao sócio Eugénio Marcelino Oreste;
  167. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais) equivalente a 20% do capital social pertencente a sócio Loisabela Constantino Sawaka.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  170. Texto do artigo, página 11: A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócio Eugénio Marcelino Oreste. desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinatura do gerente.A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, acta adequada para o efeito.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  173. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  174. Texto do artigo, página 11: Maputo, 7 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 11: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  176. Texto do artigo, página 11: CERTIDÃO
  177. Texto do artigo, página 11: Certifico, que no Livro A, folhas 24 (vinte e quatro) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 24 (vinte e quatro) a Igreja Luz Episcopal de Moçambique cujos titulares são:
  178. Texto do artigo, página 11: Jossias Betuel Novela – Bispo; Diamantino Afonso Vilanculo - Secretário
  179. Texto do artigo, página 11: – Geral; Inácio Samo Ofice - Administrador-Geral; Ofélia António - Superintendente Regional; Daniel Fernando Carlos - Superintendente
  180. Texto do artigo, página 11: Distrital.
  181. Texto do artigo, página 11: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais,governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da lgreja.
  182. Texto do artigo, página 11: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  183. Texto do artigo, página 11: Maputo, vinte e sete de Dezembro de dois mil e vinte e dois.
  184. Texto do artigo, página 11: O Director Nacional, Ilegível.
  185. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I
  186. Texto do artigo, página 11: Da denominaão, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  188. Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza jurídica)
  189. Texto do artigo, página 11: A Igreja Luz Episcopal de Moçambique, fundada aos 20 de Janeiro de 1918, e uma confissão religiosa cristã, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa financeira e patrimonial que se rege pelo estatuto, pelas deliberações da Assembleia Geral e pelas disposi9oes legais que lhe sejam aplicáveis.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  191. Texto do artigo, página 11: (Âmbito, sede e duração)
  192. Texto do artigo, página 11: A Igreja pode instalar e manter congregações, trabalhos e missões em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro. A sede administrativa geral da Igreja localiza-se na cidade de Maputo, e tern sua sede emblemática
  193. Texto do artigo, página 11: na vila de Morrumbene, província de lnhambane. A lgreja dura por tempo indeterminado a contar da data da sua fundação.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  195. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  196. Texto do artigo, página 11: São objectivos da lgreja:
  197. Número ou marcador, página 11: a) Pregar o evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo e ensinar a palavra de Deus as pessoas para que conheçam Jesus Cristo e arrependam-se dos seus pecados e sejam salvas;
  198. Número ou marcador, página 11: b) Estimular a comunhão e a fraternidade entre os seus membros, congregados e demais Igrejas;
  199. Número ou marcador, página 11: c) Promover e defender os princípios morais, do Amor, Paz, Justiça, Concordância, respeito e progresso dos povos de acordo com a Bíblia Sagrada;
  200. Número ou marcador, página 11: d) Coordenar os trabalhos e o testemunho dos seus membros no cumprimento da missão divina;
  201. Número ou marcador, página 11: e) Promover e representar os interesses dos seus membros;
  202. Número ou marcador, página 11: f) Realizar cultos religiosos e outras actividades religiosas;
  203. Número ou marcador, página 11: g) Celebrar sacramentos de Baptismo e da Ceia do Senhor;
  204. Número ou marcador, página 11: h) Celebrar casamentos monogâmicos entre pessoas de sexos opostos;
  205. Número ou marcador, página 11: i) Dirigir cerimónias fúnebres;
  206. Número ou marcador, página 11: j) Desenvolver programas de solidariedade, de assistência social, humanitária e religiosa para o bem do povo de Deus;
  207. Número ou marcador, página 11: k) Desenvolver programas de educação através de escolinhas, escolas, colóquios, seminários em coordenação com os órgãos competentes;
  208. Número ou marcador, página 11: I) Desenvolver acções de saúde, podendo criar centros de saúde, hospitais, em coordenação com os órgãos competentes;
  209. Número ou marcador, página 11: m) Consagrar os seus membros a vários níveis e graus;
  210. Número ou marcador, página 11: n) Criar programas de confraternização, incluindo beneficentes;
  211. Número ou marcador, página 11: o) Promover a cooperação com todas as Igrejas e organizações religiosas nacionais e estrangeiras que se identificam com a causa da Igreja;
  212. Número ou marcador, página 11: p) Adquirir e distribuir literatura cristã pertinente e materiais afins.
  213. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  215. Texto do artigo, página 11: (Admissão de membros)
  216. Texto do artigo, página 11: A Igreja tem número ilimitado de membros, sem distinção de sexo, raça, nacionalidade, etnia e condição social.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  218. Texto do artigo, página 12: (Categoria de membros)
  219. Número ou marcador, página 12: Um) São considerados membros: os que aceitam, voluntaria e expressamente, os estatutos e Regulamento Interno, e se comprometem a seguir os objectivos e fins da Igreja.
  220. Número ou marcador, página 12: Dois) Os professantes da lgreja, designamse hierarquicamente em membro simples, pregadores, exortadores, evangelistas, diáconos, pastores, superintendentes e Bispo.
  221. Número ou marcador, página 12: Três) De entre a membrasia, e suas categorias, existem os reformados por idade e por outros motivos fenomenais, tais como doença.
  222. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os membros devem conformar-se com a disciplina e estatutos da Igreja.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  224. Texto do artigo, página 12: (Perda de qualidade de membro)
  225. Número ou marcador, página 12: Um) Perde a qualidade de membro da igreja o que se encontrar em qualquer das seguintes situações:
  226. Número ou marcador, página 12: a) Ter pedido, por escrito, a sua desvinculação da igreja ou transferência para outra Igreja;
  227. Número ou marcador, página 12: b) Incumprimento reiterado dos seus deveres;
  228. Número ou marcador, página 12: c) Abandono da Igreja, sem qualquer comunicação, por um período igual ou superior a seis meses;
  229. Número ou marcador, página 12: d) Ter sido expulso da Igreja.
  230. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros que não cumprirem o preceituado no número anterior são sancionados.
  231. Número ou marcador, página 12: Três) As sanções consistem na repreensão, suspensão ou expulsão.
  232. Número ou marcador, página 12: Quatro) A repreensão consiste na chamada de atenção ao membro.
  233. Número ou marcador, página 12: Cinco) A suspensão consiste na limitação do exercício ou gozo dos direitos de membro por um período a ser proposto pelo Conselho Eclesial e validado pela Assembleia Geral.
  234. Número ou marcador, página 12: Seis) A expulsão consiste na exclusão do membro devido a prática de actos graves e contrários a conduta crista e da lgreja.
  235. Número ou marcador, página 12: Sete) São considerados actos graves sujeitos a expulsão:
  236. Número ou marcador, página 12: a) O cometimento reiterado de vícios contrários as sagradas escrituras;
  237. Número ou marcador, página 12: b) A ofensa a santa doutrina de Deus e aos dirigentes da Igreja;
  238. Número ou marcador, página 12: c) Impedimenta, prejuízo e perturbação ao funcionamento normal da Igreja;
  239. Número ou marcador, página 12: d) Transgressão deliberada as normas do Estatuto e do Regulamento Interno da Igreja;
  240. Número ou marcador, página 12: e) Pratica de imoralidade;
  241. Número ou marcador, página 12: f) Rebelião contra a administração da Igreja;
  242. Número ou marcador, página 12: g) Falso testemunho contra a Igreja;
  243. Número ou marcador, página 12: h) Roubo ou desvio de bens da Igreja;
  244. Número ou marcador, página 12: Oito) Os membros que se encontrarem nas situações constantes do número anterior, podem
  245. Texto do artigo, página 12: ser reintegrados, mediante demonstração de arrependimento perante o conselho eclesial;
  246. Número ou marcador, página 12: Nove) Nenhum direito patrimonial, financeiro ou económico caberá ao membro expulso, nem a restituição dos dízimos e ofertas que tenha feito a Igreja.
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  248. Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
  249. Texto do artigo, página 12: São direitos dos membros da Igreja:
  250. Número ou marcador, página 12: a) Participar na Assembleia Geral da lgreja;
  251. Número ou marcador, página 12: b) Eleger e ser eleito para órgãos sociais da Igreja;
  252. Número ou marcador, página 12: c) Apresentar proposta e sugestões sobre questões que considere uteis e de interesse para o desenvolvimento da Igreja;
  253. Número ou marcador, página 12: d) Participar na tomada de decisão sobre as deliberações dos órgãos sociais competentes nas reuniões, seminários, conferências e outros eventos;
  254. Número ou marcador, página 12: e) Ter acesso a informação sobre a vida da igreja (finanças, livros contábeis, balancetes financeiros; movimentação de membros e demais actos praticados pela Igreja);
  255. Número ou marcador, página 12: f) Beneficiar-se, gratuitamente ou não, de todas as publicações e serviços da lgreja, se o órgão competente assim o entender;
  256. Número ou marcador, página 12: g) Ser informado e esclarecido acerca do funcionamento dos órgãos sociais da Igreja;
  257. Número ou marcador, página 12: h) Formular petição individual ou colectiva nos termos dos presentes estatutos;
  258. Número ou marcador, página 12: i) Participar ou reclamar junta ao imediatamente superior em termos organizativos, contra qualquer manifestação de discriminação, indisciplina ou outros actos incorrectos; j)Obrigatoriedade de defesa dos membros que violarem os princípios e conduta moral da Igreja, plasmados nos estatutos.
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  260. Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
  261. Texto do artigo, página 12: São deveres dos membros da Igreja:
  262. Número ou marcador, página 12: a) Ter uma conduta de santidade;
  263. Número ou marcador, página 12: b) Proceder ao pagamento pontual das quotas, dízimos e outras contribuições previstas nos presentes estatutos e outros instrumentos aprovados pela Assembleia Geral da Igreja;
  264. Número ou marcador, página 12: c) Professar e acatar a religião e doutrina cristãs, o Estatuto e regulamento da igreja, incluindo deliberações
  265. Texto do artigo, página 12: da Assembleia Geral e de outros órgãos sociais;
  266. Número ou marcador, página 12: d) Participar em todas as actividades da lgreja, e) Desenvolver uma atitude exemplar;
  267. Número ou marcador, página 12: f) Desempenhar com zelo e dedicação os cargos ou funções a que for designado ou eleito;
  268. Número ou marcador, página 12: g) Comparecer e participar com regularidade e pontualidade nos cultos, conferencias, seminários, reuniões e outros eventos promovidos ou realizados pela Igreja;
  269. Número ou marcador, página 12: h) Contribuir por todas as formas para o prestígio, dignidade e engrandecimento da Igreja;
  270. Número ou marcador, página 12: i) Cuidar e velar pelo património moral e material da Igreja.
  271. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
  273. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  274. Texto do artigo, página 12: A Igreja tern os seguintes órgãos sociais:
  275. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  276. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
  277. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  278. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I
  279. Texto do artigo, página 12: Da Assembleia Geral
  280. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
  281. Texto do artigo, página 12: (Natureza e funcionamcnto)
  282. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral da Igreja órgão máximo e deliberativo, com poder soberano; é a última instância para as decisões eclesiásticas e administrativas, composta por todos os membros, podendo ser representados por delegados.
  283. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano no mês de Setembro em data a ser aprovada por este órgão, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  284. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral ordinária e a extraordinária são convocadas pelo Bispo, sendo a primeira com 6 meses de antecedência.
  285. Número ou marcador, página 12: Quatro) Tanto na ordinária como na extraordinária devem ser enviadas a todos os distritos a agenda e a documentação que é objecto de apreciação.
  286. Número ou marcador, página 12: Cinco) As deliberações das assembleias gerais são de cumprimento obrigatório, cabendo ao secretário-geral enviar, quinze dias depois desta, uma directiva a todos os distritos sobre as decisões tomadas.
  287. Número ou marcador, página 12: Seis) A agenda da Assembleia Geral e elaborada e proposta antes de seis meses, pelo Senado da Igreja, órgão constituído por 11 membros, de entre os quais, o Rev.mo Bispo,
  288. Texto do artigo, página 13: o secretário-geral e nove superintendentes regionais e/ou distritais indicados pelo Rev. mo Bispo.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
  290. Texto do artigo, página 13: (Composição da Assembleia Geral)
  291. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral e composta pelos seguintes membros:
  292. Número ou marcador, página 13: a) Bispo;
  293. Número ou marcador, página 13: b) Secretariado;
  294. Número ou marcador, página 13: c) Superintendentes regionais;
  295. Número ou marcador, página 13: d) Superintendentes dos distritos eclesiásticos;
  296. Número ou marcador, página 13: e) Delegados distritais a Assembleia Geral.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
  298. Texto do artigo, página 13: (Convocatória da Assembleia Geral)
  299. Número ou marcador, página 13: Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas e presididas pelo Rev.mo Bispo, com antecedência mínima de 30 dias, devendo enviar a agenda e os documentos a serem discutidos.
  300. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal pode propor ao Rev. mo Bispo a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária desde que as matérias a serem discutidas sejam pertinentes; com antecedência mínima de 30 dias.
  301. Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que se mostre pertinente.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TREZE
  303. Texto do artigo, página 13: (Competências da Assembleia Geral)
  304. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral compete exclusivamente:
  305. Número ou marcador, página 13: a) Discutir e aprovar os relatórios distritais; b)Discutir e aprovar os relatórios balanço de contas da Igreja, referente ao exercício anterior;
  306. Número ou marcador, página 13: c) Discutir e aprovar os planos e os respectivos orçamentos;
  307. Número ou marcador, página 13: d) Aprovar a revisão do Estatuto, Regulamento Interno e outros documentos necessários;
  308. Número ou marcador, página 13: e) Eleger os membros do Conselho de Direcção, Conselhos Fiscal, do Gabinete do Rev.mo Bispo e das direcções das sociedades gerais;
  309. Número ou marcador, página 13: f) Analisar e aprovar a proposta sobre a abertura ou encerramento de representações da Igreja dentro e fora do país;
  310. Número ou marcador, página 13: g) Analisar e aprovar a proposta do plano de aquisição de bens móveis e imóveis;
  311. Número ou marcador, página 13: h) Decidir sobre a alienação bens móveis e imóveis;
  312. Número ou marcador, página 13: i) Apreciar e deliberar sobre as propostas de subsídio para o Rev.mo Bispo;
  313. Texto do artigo, página 13: secretário-geral, administrador e outro pessoal de apoio;
  314. Número ou marcador, página 13: j) Discutir e aprovar o orçamento geral da Igreja.
  315. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CATORZE
  317. Texto do artigo, página 13: (Composição do Conselho de Direcção)
  318. Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção é o órgão máximo, composto por:
  319. Número ou marcador, página 13: a) Bispo (Presidente);
  320. Número ou marcador, página 13: b) Secretário geral;
  321. Número ou marcador, página 13: c) Administrador geral;
  322. Número ou marcador, página 13: d) Superintendente Regional;
  323. Número ou marcador, página 13: e) Superintendente distrital.
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINZE
  325. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  326. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direção reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
  327. Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões do Conselhoro de Direcção são convocadas e presididas pelo Rev.mo Bispo.
  328. Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho de Direcção tern mandato de 5 (cinco) anos, renováveis apenas urna vez.
  329. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSEIS
  330. Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho de Direcção)
  331. Texto do artigo, página 13: São competências do Conselho de Direcção:
  332. Número ou marcador, página 13: a) Assegurar o funcionamento pleno da Igreja;
  333. Número ou marcador, página 13: b) Elaborar a agenda da Assembleia Geralda Igreja;
  334. Número ou marcador, página 13: c) Apresentar o relatório anual das actividades da Igreja e da situação financeira para apreciação e aprovação na Assembleia Geral;
  335. Número ou marcador, página 13: d) Elaborar os planos de actividade anual e plurianuais;
  336. Número ou marcador, página 13: e) Apresentar a proposta do orçamento a ser aprovados pela Assembleia Geral;
  337. Número ou marcador, página 13: e) Criar comissões de trabalho na Assembleia Geral;
  338. Número ou marcador, página 13: t) Propor a alteração de Estatutos, Regulamento Interno e outros documentos cuja vigência se mostre ultrapassada e inadequada;
  339. Número ou marcador, página 13: g) Apreciar e deliberar pelos relatórios de actividades regionais e distritais;
  340. Número ou marcador, página 13: h) Assegurar a prossecução das decisões tomadas nas reuniões ordinárias e extraordinárias;
  341. Número ou marcador, página 13: i) Dar cumprimento as directivas emanadas da Entidade Instituidora no que concerne a gestão administrativa e financeira da Igreja;
  342. Número ou marcador, página 13: j) Validar os diplomas atribuídos pela Igreja;
  343. Número ou marcador, página 13: k) Os cheques bancários são assinados pelo Secretário-geral, administrador geral e um contabilista, mediante a requisição de emissão dos cheques assinada pelo Rev.mo Bispo;
  344. Número ou marcador, página 13: I) Deliberar sobre outras matérias que lhe sejam submetidas pelos outros órgãos de gestão da Igreja.
  345. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSETE
  346. Texto do artigo, página 13: (Competências dos órgãos de Conselho de Direcção)
  347. Número ou marcador, página 13: Um) São competências específicas dos órgãos do Conselho de Direcção:
  348. Número ou marcador, página 13: A) Bispo;
  349. Número ou marcador, página 13: a) Dirigir a Igreja com zelo e dedicação;
  350. Número ou marcador, página 13: b) Representar a Igreja dentro e fora do país;
  351. Número ou marcador, página 13: c) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
  352. Número ou marcador, página 13: d) Consagrar e transferir superintendentes, pastores e diáconos, nos últimos dois casos, se for de um distrito para o outro;
  353. Número ou marcador, página 13: e) Visitar as regiões e distritos eclesiásticos para verificar o cumprimento das normas de funcionamento da Igreja;
  354. Número ou marcador, página 13: f) Dirigir as cerimónias de crisma;
  355. Número ou marcador, página 13: g) Assinar requisições para emissão de cheques;
  356. Número ou marcador, página 13: B) Secretário geral:
  357. Número ou marcador, página 13: a) Cuidar da documentação da Igreja.
  358. Número ou marcador, página 13: b) Monitorar o cumprimento dos Estatutos, Regulamento Interno e decisões saídas da Assembleia Geral;
  359. Número ou marcador, página 13: c) Representar e substituir o Bispo nas suas ausências;
  360. Número ou marcador, página 13: d) Dirigir a Igreja, em caso de morte ou renuncia do Bispo e criar condições para eleição do novo Bispo;
  361. Número ou marcador, página 13: e) Dirigir o secretariado e criar grupos de trabalho, nas sessões da Assembleia Geral; f)Controlar os movimentos bancários da Igreja e assinar os cheques junto com o administrador geral e o contabilista;
  362. Número ou marcador, página 13: g) Assegurar a circulação do expediente interno e externo da Igreja;
  363. Número ou marcador, página 13: C) Administrador geral
  364. Número ou marcador, página 13: a) Apresentar o relatório administrativo e financeiro da Igreja, na Assembleia Geral;
  365. Número ou marcador, página 13: b) Propor o orçamento de actividades anuais da Igreja;
  366. Número ou marcador, página 14: c) Assinar os cheques da Igreja, junta com o Secretario Geral e um contabilista.
  367. Número ou marcador, página 14: D) Superintendente Regional: a)Apresentar o relatório de actividade regional, anual na Assembleia Geral;
  368. Número ou marcador, página 14: b) Assessorar o Rev.mo Bispo na triagem de novos membros propostos a consagração de graus pastorais;
  369. Número ou marcador, página 14: E) Superintendente distrital:
  370. Número ou marcador, página 14: a) Apresentar o relatório distriral de actividades, na Assembleia Geral;
  371. Número ou marcador, página 14: b) incorporar a comissão de ordenação de novos membros a graus pastorais, junto com o Rev.mo Bispo.
  372. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZOITO
  374. Texto do artigo, página 14: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  375. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal e o órgão fiscalizador de todas actividades da lgreja.
  376. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros deste órgão são eleitos na Assembleia Geral ou contratados para o efeito, devendo possuir Formação em Economia, Contabilidade, Gestão ou outra relevante;
  377. Número ou marcador, página 14: Três) Esta e composta por um Presidente e dois vogais, eleitos em Assembleia Geral.
  378. Número ou marcador, página 14: Quatro) Ao Presidente do Conselho fiscal compete convocar e presidir as reuniões do órgão, dirigindo os seus trabalhos.
  379. Número ou marcador, página 14: Cinco) Aos vogais do Conselho Fiscal cabe elaborar actas, para além de executar os trabalhos ligados a função, nos termos em que for determinado pelo seu Presidente.
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZANOVE
  381. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  382. Texto do artigo, página 14: A funcionalidade do Conselho Fiscal, regese da seguinte forma:
  383. Número ou marcador, página 14: a) Reunir, no mínimo, uma vez em cada trimestre;
  384. Número ou marcador, página 14: b) Elaborar as convocatórias com um mínima de 30 (trinta) dias úteis;
  385. Número ou marcador, página 14: c) Elaborar actas pormenorizadas de todas as reuniões realizadas;
  386. Número ou marcador, página 14: d) As deliberações sao tomadas por maioria e os votos discordantes de qualquer um dos membros do Conselho Fiscal serão registados com a indicação dos fundamentos de tal discordância;
  387. Número ou marcador, página 14: e) Para todas as reuniões do Conselho Fiscal são destacados dais elementos para acompanhamento e prestação de informações e esclarecimentos: um administrador e o responsável
  388. Texto do artigo, página 14: pela área da contabilidade e fiscalidade, independentemente de outros elementos, cuja presença se torne indispensável, consoante as matérias a tratar.
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE
  390. Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho Fiscal)
  391. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Fiscal:
  392. Número ou marcador, página 14: a) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte;
  393. Número ou marcador, página 14: b) Verificar, quando o julgue conveniente e pela forma que entenda adequada, a extensão da caixa e as existências de qualquer espécie dos bens ou valores pertencentes a Igreja ou por ela recebidos em garantia, depósito ou outro título;
  394. Número ou marcador, página 14: c) Verificar a exatidão do balanço e da demonstração dos resultados;
  395. Número ou marcador, página 14: d) Verificar se os critérios valorimétricos adoptados pela igreja conduzem a uma correcta avaliação do património e dos resultados;
  396. Número ou marcador, página 14: e) Elaborar anualmente relatórios sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer sobre o relatório, contas e propostas apresentadas pela administração;
  397. Número ou marcador, página 14: t) Os membros do Conselho Fiscal devem proceder, conjunta ou separadamente e em qualquer época do ano, a todos os actos de verificação e inspecção que considerem convenientes para o cumprimento das suas obrigações de fiscalização.
  398. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E UM
  399. Texto do artigo, página 14: (Duração do mandato)
  400. Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal tern a duração de 5 (cinco) anos renováveis apenas uma vez.
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