III SÉRIE — n.º 43
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 43/2023
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- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 14: (Fundos)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os fundos da Igreja, são garantidos pelas contribuições dos crentes, que comportam: doações, dízimos, colectas e ofertas de proveniência lícita.
- Texto do artigo, página 14: Dios) As doações podem ser de organizações governamentais e não governamentais, nacionais ou internacionais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VNTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 14: (Património)
- Número ou marcador, página 14: Um) O património da Igreja e constituído por bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Bens imóveis: capelas, casas pastorais e outras benfeitorias adquiridas por fundos da Igreja ou por doações devidamente registadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os bens móveis silo constituídos recheios das capelas, recheios das casas pastorais, recheios dos escritórios e outros utensílios domésticos adquiridos por fundos da Igreja.
- Texto do artigo, página 14: CAPĹTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Todos os casos omissos e dúvidas resultantes da aplicação dos presentes estatutos, são resolvidos pelas leis vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 14: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A extinção da lgreja:
- Texto do artigo, página 14: Por deliberação da Assembleia Geral. Dois) Liquidação da lgreja:
- Número ou marcador, página 14: a) É efectuada por uma comissão liquidatária composta por um mínimo de seis membros seniores da Igreja, eleitos pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) A comissão liquidatária apresenta o seu relatório e contas finais na Assembleia Geral ordinária ou extraordinária, convocada para o efeito no prazo mínimo de seis (6) meses após decisão de extinção;
- Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o património e doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 14: (Logotipo)
- Texto do artigo, página 14: O emblema da Igreja tem:
- Número ou marcador, página 14: a) Forma oval com pormenores enfáticos pontiagudos em seu redor que recorda a Coroa de espinhos que Jesus Cristo fora imposto;
- Número ou marcador, página 14: b) No interior, na parte superior da coroa esta inscrito o nome Igreja;
- Número ou marcador, página 14: c) No centro, um coração e uma chaga e na parte superior do coração, uma cruz e um livro aberto, sinal da propagação do Evangelho;
- Número ou marcador, página 14: d) No interior do coração, encontram-se as letras J.H.S que significam (Jesus Hóstia Sagrada).
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 14: (Actos do culto)
- Número ou marcador, página 14: Um) Na Igreja, decorrem cultos semanais nas classes e zonas, nos seguintes dias de semana: segunda, quarta e sexta-feira pelas 18h.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Decorrem cultos de visitas domiciliárias as terças e quintas-feiras, no período da manhã.
- Número ou marcador, página 15: Três) As sociedades definem, segundo a realidade social de cada distrito, os seus programas de culto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 15: (Horários de Cultos)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Igreja realiza cultos de adoração e louvor a Deus aos domingos, nos seguintes horários:
- Número ou marcador, página 15: a) Das 09h00 as 10h30 para cultos normais;
- Número ou marcador, página 15: b) Das 09h00 as 11h30 para cultos com programas específicos, tais como: encerramento de seminários e conferências, Santa-Ceia, Baptismo, e outros eventos eclesiásticos e doutrinários previstos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Igreja também realiza cultos em classes e zonas durante o meio de semana, segunda, quarta e sexta feira, em horários estabelecidos segundo a realidade social de cada distrito eclesiástico.
- Número ou marcador, página 15: a) Também realiza cultos das sociedades dos jovens, mulheres e homens, segundo planos de actividades traçados pelas mesmas;
- Número ou marcador, página 15: b) O acto de culto dominical do encerramento de encontros da Igreja a nível nacional, decorrem das 07h00 as 09h00.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 15: (Instrumentos usados)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os instrumentos usados na Igreja compreendem:
- Número ou marcador, página 15: a) Hinário evangélico tisimu ta Ivangeli, coma guião principal de cânticos de louvores e adoração nos cultos; não obstante não se veda a entoação de outros hinários adequados ao culto;
- Número ou marcador, página 15: b) A Bíblia Citswa e a mais vinculativa na comunicação, usando-se sempre em paralelo com a de Português e as de outras línguas nacionais e internacionais, facultativas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os cânticos de louvor são acompanhados por instrumentos musicais, tais como: piano, viola, bateria, tamborins e outros que se adequam ao louvor a Deus.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 15: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 15: Os presentes Estatutos entram em vigor a partir da data de reconhecimento pela entidade competente da República Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, Janeiro de 2020.
- Texto do artigo, página 15: JJB Real State & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101930041, uma entidade denominada JJB Real State & Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro: Julião José Bila, solteiro, residente na rua Porta Alegre n.º 66, 2.º andar, flat 6, distrito municipal n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º110100594468Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 23 de Março de 2018;
- Texto do artigo, página 15: Segundo: Cacilda Arsénia Boaventura Chambal, solteira, residente na rua Silves n.º 91, 1.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100589535C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Terceiro: Josefa Julião Bila, residente da cidade da Maputo, portadora do Passaporte n.º AB1079105, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 19 de Maio de 2022, (menor) representada pelo senhor Julião José Bila.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de JJB Real State & Services, Limitada, e tem a sua sede social na rua Porta Alegre n.º 66, 2.º andar, flat 6, distrito municipal n.º 1.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto a prestação de fornecimento de consultoria e serviços na área imobiliária, intermediações, soluções imediatas, e outros serviços afins, podendo ainda dedicarse a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
- Texto do artigo, página 15: mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sóciogerente Julião José Bila;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Cacilda Arsénia Boaventura Chambal;
- Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Josefa Julião Bila.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde já a cargo do sócio Julião José Bila que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela administração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 1 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Linking Corretores de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia quinze de Fevereiro de dois mil vinte e três, nesta cidade de Maputo e
- Texto do artigo, página 16: na sede social da sociedade Linking Corretores de Seguros, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito Moçambicano, com sede no com sede no bairro Sommerschield, rua Egas Moniz, número quarenta e um, cidade de Maputo, matriculada pela Conservatória de Registo das Entidades Legais NUEL 100594382, com o capital social de um milhão e cem mil meticais, se procedeu na sociedade em epígrafe, cessão de quotas na sociedade, altera-se o artigo quarto que passará a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 16: ......................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), dividido em três quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e quarenta mil meticais, pertencente a sócia Eliyahu Aluf, equivalente a quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Harley Ritz, equivalente a quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota com o valor nominal de duzentos e vinte mil meticais, pertencente ao sócio Euritz Unilde Dulobo Issufo, equivalente a vinte por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 16: Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 24 de Fevereiro de 2023. —
- Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Makhulo Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101936732, uma entidade denominada Makhulo Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo Zinaldo Eugénio João, maior, solteiro, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101129735M, emitido a 2 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identicação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal limitada, com um único
- Texto do artigo, página 16: sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Dominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedae adopta a dominação de Makhulo Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no bairro de Cumbeza, distrito de Marracuene, casa n.º 1000, quarteirão 3, Bloco B.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objectivo social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Manutenção e reparação de piscinas;
- Número ou marcador, página 16: b) Venda de produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 16: c) Jardinagem.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objectivo principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a única quota detida pelo senhor Zinaldo Eugénio João.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Zinaldo Eugénio João, desde já nomeado administrador ou gerente para gerir os negocios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da socidade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificção.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que balanço apresentar a data do óbito ou certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatutos, rege-se-á pelo disposto nas legislações em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 23 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Mar de Sabores Catering & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101908534, uma entidade denominada Mar de Sabores Catering & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro: Lurdes João Chiulele Nhanala, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 110200833936M, emitido em 8 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, residente no bairro de Alto Maé, Avenida Josina Machel n.º 556, 1.º andar, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Segundo: Lázaro António Nhanala, solteiro menor, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204168047J, emitido em 31 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificaçao Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da urnanização, rés-do-chão, Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Mar de Sabores Catering e Serviços, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e têm a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel n.º 556, andar rés-do-chão, Kampfumo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: Fornecimento de diversas refeições,
- Texto do artigo, página 17: organização de eventos e limpeza, venda e aluguer de material/equipamento de eventos, consultorias em projectos de eventos, apoio a gestão de negócios, comércio a grosso e a retalho e com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou fins, mediante deliberação social e competente autorização governamental.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondentes a noventa e cinco por cento do capital, pertencente a sócia Lurdes João Chiulele Nhanala;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondentes a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Lázaro António Nhanala.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 17: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde ja, autorizadas as divisões para o efeito; porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Lurdes João Chiulele Nhanala.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinaria dentro dos limtes impostos por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade so se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 17: Em todos os casos omissos serão regulados pelo Codigo Comercial e a legislação aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 1 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Millenium Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Junho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101786714, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Millenium Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Henriques Álvaro Fernandes, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010053894F, emitido a 24 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente bairro de Muhala expansão, cidade de Nampula, que outorga na qualidade de proprietário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Millenium Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem sua sede na província de Nampula, Avenida FPLM, perto do Palácio da Justiça, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do proprietário pode a sede ser deslocadas, dentro da mesma província, ou províncias diferentes na respectiva de criar sucursais, filias, agências, delegações outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: O objecto da sociedade consiste em aluguer e venda de móveis e imóveis, fornecimento de
- Texto do artigo, página 17: material de escritório, construções e prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente a uma única quota do seu proprietário:
- Texto do artigo, página 17: Henriques Álvaro Fernandes, detentor do valor total da quota de vinte mil meticais (40.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao administrador:
- Texto do artigo, página 17: Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada, em relação a todos actos ou negócios, pela assinatura (isolada) do administrador.
- Texto do artigo, página 17: Nampula, 5 de Julho de 2022. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Mozatiquir Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101821005, uma entidade denominada Mozatiquir Logística, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 17: Osvaldo Carlos Guirrugo Faquir, com sede na cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300011876A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia 8 de Janeiro de 2020, válido até o dia 7 de janeiro de 2030.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Mozatiquir Logística, Limitada (ML, Lda), é uma sociedade comercial por quotas de
- Texto do artigo, página 18: responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, posto administrativo de Marracuene, parcela n.º SMP/2020/1190/0189[BE201, BLOCO: 25] podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a sociedade o julgar conveniente, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social (i) serviços de logística terrestre e marítima e transporte rodoviário, ferroviário, marítimo e aéreo de carga, pessoas e bens, (ii) venda, manutenção e aluguer de equipamentos, (iii) manutenção industrial e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode, mediante deliberação do(s) sócio(s), participar directa ou indirectamente em outros projectos que complementem o objecto social, aceitar contratos de concessão, adquirir ou gerir participações sociais em outras sociedades, independentemente do objecto social destas, ou adquirir interesses em associações industriais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 250.00,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao senhor Osvaldo Carlos Guirrugo Faquir, quarenta e nove por cento do qual poderá ser adquirido por terceiros interessados na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Administradores)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá ser administrada por um único administrador ou mais administradores, nomeado(s) pela assembleia geral por um período de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Poderão ser nomeados como administradores pessoas que não sejam os sócios.
- Número ou marcador, página 18: Três) Desde já, fica nomeado como administrador o senhor Osvaldo Carlos Guirrugo Faquir.
- Texto do artigo, página 18: ......................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio ou de qualquer um que vier a ser sócio,
- Texto do artigo, página 18: os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 1 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Ordem dos Advogados de Moçambique
- Texto do artigo, página 18: Deliberação n.º 7/CN/2022
- Texto do artigo, página 18: de 2 de Março
- Texto do artigo, página 18: Havendo necessidade de actualização e revisão da regulamentação produzida sobre as regras aplicáveis ao período de adaptação dos cidadãos moçambicanos licenciados no estrangeiro e inscritos em Ordem ou Associação de advogados estrangeira, face ao tratamento sem justificação mas diferenciado que se verifica entre cidadãos licenciados no Pais e licenciados no estrangeiro, o Conselho Nacional, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 42 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique aprovado pela Lei n.º 28/2009 de 28 de Setembro, delibera:
- Texto do artigo, página 18: 1. É aprovado o novo Regulamento do período de adaptação do cidadão moçambicano licenciado no estrangeiro e inscrito em Ordem ou Associação de advogados estrangeira em anexo que pretenda inscrever-se na Ordem dos Advogados de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: 2. O presente Regulamento entra em vigor
- Texto do artigo, página 18: no dia 2 de Março de 2022.
- Texto do artigo, página 18: Por uma Ordem Inclusiva, ao Serviço do Advogado e do Estado de Direito Democrático
- Texto do artigo, página 18: O Presidente do Conselho Nacional, Duarte Casimiro.
- Número ou marcador, página 18: Regulamento do Período de Adaptação
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 1.º
- Texto do artigo, página 18: (Âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 18: O presente Regulamento é aplicável aos cidadãos moçambicanos que pretendam requerer inscrição na Ordem dos Advogados de Moçambique para exercício da profissão de advocacia e tenham, cumulativamente, licenciatura em Direito no sistema romanogermânico obtida no estrangeiro e inscrição em Ordem ou Associação de Advogados estrangeiros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 2.º
- Texto do artigo, página 18: (Regime em geral)
- Número ou marcador, página 18: 1. Os cidadãos moçambicanos nas condições identificadas no precedente artigo
- Texto do artigo, página 18: 1.º ficam sujeitos a período de adaptação, assim se entendendo o lapso de tempo que permite ao cidadão moçambicano conhecer o sistema jurídico moçambicano e os princípios deontológicos do exercício da advocacia em Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: 2. Os cidadãos moçambicanos nas condições identificadas no precedente artigo 1º devem ainda, concluído o período de adaptação, submeter-se a Exame Nacional de Acesso (ENA) para obtenção de Carteira Profissional de Advogado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 3.º
- Texto do artigo, página 18: (Requerimento para inscrição)
- Número ou marcador, página 18: 1. O cidadão moçambicano a que respeita o presente Regulamento que pretenda dar início ao período de adaptação, requererá por escrito a sua inscrição, em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Nacional da Ordem dos Advogados de Moçambique ou a quem este delegar, e assinado pelo requerente.
- Número ou marcador, página 18: 2. O requerimento referido no número
- Texto do artigo, página 18: anterior deve:
- Número ou marcador, página 18: a) Indicar o nome completo e o nome profissional, caso seja diferente daquele;
- Número ou marcador, página 18: b) Indicar o endereço da residência;
- Texto do artigo, página 18: E ser acompanhado da seguinte documentação:
- Texto do artigo, página 18: 1) Duas fotografias tipo passe com fundo branco; 2) Fotocópia legível e autenticada do bilhete de identidade; 3) Cópia autenticada do certificado de habilitações ou diploma; 4) Certificados de registo criminal emitidos: (i) na República de Moçambique, dentro da sua validade de 3 meses; e (ii) no país estrangeiro onde se encontra inscrito em Ordem ou associação profissional de advogados, reconhecido pelas autoridades consulares e/ou diplomáticas moçambicanas, dentro da validade de 6 meses. 5) Cópia autenticada de cédula profissional ou certidão de inscrição emitida por Ordem ou associação profissional de advogados em país estrangeiro; 6) Documento original comprovativo de não interdição do exercício da advocacia na Ordem ou associação profissional de advogados em que estiver inscrito em país estrangeiro. 7) Declaração do Advogado Facilitador inscrito na Ordem dos Advogados
- Texto do artigo, página 19: de Moçambique comprovando a aceitação dessas funções ou solicitando que a OAM nomeie um Advogado Facilitador; 8) Declaração de compromisso de honra de inexistência de impedimentos, em modelo aprovado pelo Conselho Nacional; 9) Comprovativo de pagamento da taxa de inscrição para período de adaptação.
- Número ou marcador, página 19: 3. São aplicáveis ao pedido de inscrição as restrições ao direito de inscrição constantes do artigo 139º do Estatuto da Ordem dos Advogados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 4.º
- Texto do artigo, página 19: (Advogado Facilitador)
- Número ou marcador, página 19: 1. O Advogado Facilitador deverá ser um advogado idóneo, sem qualquer antecedente disciplinar e/ou criminal, e deverá estar validamente inscrito há, pelo menos, 5 anos como advogado na Ordem dos Advogados de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: 2. O Advogado Facilitador tem por missão auxiliar o advogado em regime de adaptação a adquirir os conhecimentos jurídicos e deontológicos necessários para que este fique apto a exercer advocacia na República de Moçambique, de forma competente, eficiente e responsável nas diversas vertentes da profissão, designadamente técnica, ética, deontológica e social.
- Número ou marcador, página 19: 3. No exercício das suas funções, o Advogado
- Texto do artigo, página 19: Facilitador deverá:
- Número ou marcador, página 19: a) Aconselhar, acompanhar, orientar, formar e informar o advogado em periodo de adaptação sob seu acompanhamento;
- Número ou marcador, página 19: b) Apoiar o advogado em regime de adaptação em todas as suas actividades relativas ao exercício da advocacia;
- Número ou marcador, página 19: c) Obter e analisar o relatório do advogado em regime de adaptação contendo uma breve descrição das actividades desenvolvidas no período de adaptação;
- Número ou marcador, página 19: d) Elaborar um parecer final objectivo e imparcial, com uma breve descrição do percurso profissional do advogado em regime de adaptação e das actividades concretamente exercidas no âmbito da profissão em Moçambique, atestando da capacidade do mesmo durante o período de adaptação para exercer advocacia e recomendando a sua apresentação e submissão a Exame Nacional de Acesso para obtenção da Carteira Profissional de Advogado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 5.º
- Texto do artigo, página 19: (Deveres do advogado em regime de adaptação)
- Número ou marcador, página 19: 1. São aplicáveis ao advogado em regime de adaptação os deveres do advogado constantes do Estatuto da Ordem dos Advogados e todos aqueles que a lei, os usos, os costumes e as tradições profissionais se lhe impõem.
- Número ou marcador, página 19: 2. Não obstante os deveres a que se encontra adstrito, o advogado em regime de adaptação terá durante o respectivo período, a obrigação de, com o auxílio do Advogado Facilitador, se familiarizar com o exercício da advocacia em Moçambique e com o sistema jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 19: 3. Constituem deveres especiais do advogado
- Texto do artigo, página 19: em regime de adaptação, os seguintes:
- Texto do artigo, página 19: a)Colaborar com o Advogado Facilitador nos actos que este entenda, razoavelmente, serem necessários para o seu conhecimento dos princípios deontológicos do exercício da profissão e do sistema jurídico moçambicano;
- Número ou marcador, página 19: b) Exibir, perante qualquer instituição publica ou privada, o original da credencial referida no número 2 do artigo 7º infra do presente Regulamento;
- Número ou marcador, página 19: c) Assinar qualquer peça ou articulado com menção “advogado em período de adaptação” e juntando copia simples da credencial referida no número 2 do artigo 7º infra do presente Regulamento;
- Número ou marcador, página 19: d) Comprovar ter exercido no periodo de adaptação, o patrocínio jurídico e/ ou o patrocínio de causas judiciais;
- Número ou marcador, página 19: e) Elaborar um relatório no final do periodo de adaptação, indicando as tarefas precisas e concretas que desenvolveu;
- Número ou marcador, página 19: f) Pagar a quota mensal do regime de adaptação nos termos definidos na tabela de emolumentos em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 6.º
- Texto do artigo, página 19: (Competências do advogado em regime de adaptação)
- Texto do artigo, página 19: O advogado em regime de adaptação terá as mesmas competências que são conferidas aos advogados estagiários na sua segunda fase de estágio, devendo actuar sempre acompanhado pelo respectivo Advogado Facilitador.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 7.º
- Texto do artigo, página 19: (Período de adaptação)
- Número ou marcador, página 19: 1. O período de adaptação terá a duração de 10 (dez) meses.
- Número ou marcador, página 19: 2. O advogado em regime de adaptação comprova essa qualidade com a uma credencial emitida pela Ordem dos Advogados de Moçambique que atesta a situação em regime
- Texto do artigo, página 19: de adaptação, credencial que deve também conter as datas de início e de fim do período de adaptação, e a consequência de caducidade da mesma após o fim do período de adaptação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 8.º
- Texto do artigo, página 19: (Exame Nacional de Acesso)
- Número ou marcador, página 19: 1. O advogado em regime de adaptação deverá, findo o período de adaptação, inscreverse para ser submetido a Exame Nacional de Acesso, juntando ao seu pedido de inscrição o original da credencial emitida e referida no nº 2 do artº 7º supra, o relatório final de período de adaptação preparado e o parecer favorável do Advogado Facilitador.
- Número ou marcador, página 19: 2. A inscrição como advogado depende da
- Texto do artigo, página 19: aprovação no Exame Nacional de Acesso.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 9.º
- Texto do artigo, página 19: (Regime supletivo)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o que não estiver disposto no presente Regulamento serão aplicáveis, com as necessárias adaptações, as normas do Regulamento de Estágio Profissional e do Estatuto da Ordem dos Advogados.
- Texto do artigo, página 19: Plus Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101272591, uma entidade denominada Plus Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 19: Lázaro Felisberto Chabana, natural de Maputo, residente no bairro Intaka, casa n.º 17, quarteirão 27, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010007010F, emitido em Maputo, a 16 de Março de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente instrumento, constitui por si
- Texto do artigo, página 19: uma sociedade unipessoal limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adota a denominação Plus Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Terminal Internacional Aérea Terminal de Carga, porta 51.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social correio, agenciamentos, transporte, desembaraço, logística e trânsito, procuremenrt e aprovisionamento, representação, venda e compra de viaturas novas e usadas, serviços de fornecimento de equipamentos de informática e equipamentos de escritórios, comércio geral, com importação e exportação, prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao senhor Lázaro Felisberto Chabana.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Lázaro Felisberto Chabana, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 7 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Rosário Dharma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de dezasseis de Janeiro de dois mil vinte e três, a sociedade Rosário Dharma – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Residência Golf-B37E, Rua do Rio Inhamiara, distrito municipal de KaMaxaquene, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo, sob
- Texto do artigo, página 20: o n.º 101912566, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota.
- Texto do artigo, página 20: Jéssica do Rosário Fortes Mesquita, solteira, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103990553C, de trinta de Novembro de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Constitui uma sociedade unipessoal, que se
- Texto do artigo, página 20: regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Rosário Dharma – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje, e reger-se-á pelo presente contracto de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica sedeada na Residência Golf-B37E, Rua do Rio Inhamiara, distrito municipal de KaMaxaquene, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria profissional inclusive em gestão estratégica e empoderamento de marcas pessoais;
- Número ou marcador, página 20: b) Mapeamento, organização e optimização de processos organizacionais integrados;
- Número ou marcador, página 20: c) Capacitação e empoderamento de equipas organizacionais, soluções de formação e desenvolvimento empresarial e profissional;
- Número ou marcador, página 20: d) Coaching (treinamento) e workshops de utilização de técnicas de transformação e apoio pessoal;
- Número ou marcador, página 20: e) Análises de dados e informação;
- Número ou marcador, página 20: f) Alojamento (hosting), desenho (design), gestão de sistemas de inteligência pessoal, organizacional e comercial;
- Número ou marcador, página 20: g) Produção de conteúdos educacionais;
- Número ou marcador, página 20: h) Design de ferramentas conceptuais;
- Número ou marcador, página 20: i) Ofertas de valor (produtos ou serviços) na base de subscrição por associação (membership);
- Número ou marcador, página 20: j) Execução e implementação de experiências sociais de sistemas de troca de valor por moedas alternativas;
- Número ou marcador, página 20: k) Criação de comunidades intencionais (por si só ou em parceria com outras entidades);
- Número ou marcador, página 20: l) Desenvolvimento e implantação de presença e monetização online.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal inclusive gestão de projetos, coordenação de projetos, estabelecimento, coordenação e organização de eventos relacionados com o seu âmbito de missão e visão.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte das sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta e cinco mil meticais, correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente à sócia Jéssica do Rosário Fortes Mesquita.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia única, Jessica do Rosário Fortes Mesquita.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 20: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pessoalmente pelo único sócio, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Tudo quanto fica omisso se regulará pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique e nas leis e boas práticas internacionais.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: SK Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para o efeito de publicação, que, por acta de vinte e um do mês de junho de dois mil e dezanove, da sociedade SK Holding, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de um milhão de meticais, matriculada sob o NUEL 101348814, se deliberou sobre a cessão de quota de Kalpendra Capital para a senhora Augusta Felipe Mata Oficiano e também a mudança da sede da sociedade.
- Texto do artigo, página 21: Em consequência da cessão e da mudança da sede da sociedade efetuada, é alterada a redação do artigo segundo da denominação, sede e duração e artigo quarto do capital social, os quais passam a ter a sequinte redação:
- Texto do artigo, página 21: .......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação SK Holding, Limitada, tem a sua sede em Maputo, no bairro das Mahotas, rua Bernardo Goy Goy, n.º 4844. A sociedade é constituída por tempo indeterminado. A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação do conselho da administração.
- Texto do artigo, página 21: ......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), assim distribuído:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio de Chaca Oficiano; e
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Augusta Felipe Mata Oficiano.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 28 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Teleview, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101939170, uma entidade denominada Teleview, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Lázaro Felisberto Chabana, solteiro, natural de Maputo, Intaka, Matola, quarteirão 27, casa n.º 17, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100070150F, emitido a 21 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 21: Cheila Lourenço Boene Manhica, casada, natural de Maputo, residente no Bairro do Aeroporto, Kalhamanculo, quarteirão 52, casa n.º 47, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100948721S, emitido a 31 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Que, pelo presente instrumento, constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Teleview, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Aeroporto, Terminal de Cargas, porta 55, Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objeto social fornecimento de material de telecomunicações e sistemas, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade é de 100.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, uma quota de 60.000,00MT, equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Lázaro Felisberto Chabana e uma quota de 40.000,00MT, equivalente a 40% do capital social, pertencente à sócia Cheila Lourenço Boane Manhiça.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 21: A gerência e a representação da sociedade pertencem a Lázaro Felisberto Chabana, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade são suficientes as assinaturas dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 28 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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