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Texto do artigo · p. 19 Plus Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101272591, uma entidade denominada Plus Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 19 Lázaro Felisberto Chabana, natural de Maputo, residente no bairro Intaka, casa n.º 17, quarteirão 27, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010007010F, emitido em Maputo, a 16 de Março de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente instrumento, constitui por si
Texto do artigo · p. 19 uma sociedade unipessoal limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adota a denominação Plus Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Terminal Internacional Aérea Terminal de Carga, porta 51.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social correio, agenciamentos, transporte, desembaraço, logística e trânsito, procuremenrt e aprovisionamento, representação, venda e compra de viaturas novas e usadas, serviços de fornecimento de equipamentos de informática e equipamentos de escritórios, comércio geral, com importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao senhor Lázaro Felisberto Chabana.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Lázaro Felisberto Chabana, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 7 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Plus Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101272591, uma entidade denominada Plus Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 19: Lázaro Felisberto Chabana, natural de Maputo, residente no bairro Intaka, casa n.º 17, quarteirão 27, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010007010F, emitido em Maputo, a 16 de Março de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente instrumento, constitui por si
  5. Texto do artigo, página 19: uma sociedade unipessoal limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adota a denominação Plus Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Terminal Internacional Aérea Terminal de Carga, porta 51.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social correio, agenciamentos, transporte, desembaraço, logística e trânsito, procuremenrt e aprovisionamento, representação, venda e compra de viaturas novas e usadas, serviços de fornecimento de equipamentos de informática e equipamentos de escritórios, comércio geral, com importação e exportação, prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao senhor Lázaro Felisberto Chabana.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Lázaro Felisberto Chabana, desde já nomeado gerente.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  25. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 20: Maputo, 7 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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