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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Mozatiquir Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101821005, uma entidade denominada Mozatiquir Logística, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 17: Osvaldo Carlos Guirrugo Faquir, com sede na cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300011876A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia 8 de Janeiro de 2020, válido até o dia 7 de janeiro de 2030.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Mozatiquir Logística, Limitada (ML, Lda), é uma sociedade comercial por quotas de
- Texto do artigo, página 18: responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, posto administrativo de Marracuene, parcela n.º SMP/2020/1190/0189[BE201, BLOCO: 25] podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a sociedade o julgar conveniente, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social (i) serviços de logística terrestre e marítima e transporte rodoviário, ferroviário, marítimo e aéreo de carga, pessoas e bens, (ii) venda, manutenção e aluguer de equipamentos, (iii) manutenção industrial e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode, mediante deliberação do(s) sócio(s), participar directa ou indirectamente em outros projectos que complementem o objecto social, aceitar contratos de concessão, adquirir ou gerir participações sociais em outras sociedades, independentemente do objecto social destas, ou adquirir interesses em associações industriais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 250.00,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao senhor Osvaldo Carlos Guirrugo Faquir, quarenta e nove por cento do qual poderá ser adquirido por terceiros interessados na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Administradores)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá ser administrada por um único administrador ou mais administradores, nomeado(s) pela assembleia geral por um período de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Poderão ser nomeados como administradores pessoas que não sejam os sócios.
- Número ou marcador, página 18: Três) Desde já, fica nomeado como administrador o senhor Osvaldo Carlos Guirrugo Faquir.
- Texto do artigo, página 18: ......................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio ou de qualquer um que vier a ser sócio,
- Texto do artigo, página 18: os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 1 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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