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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Zambi Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101935310, uma entidade denominada Zambi Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Justina Armindo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Mandimba, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010100108338Q, emitido na cidade de Maputo, a 14 de Outubro de 2020. Constitui uma sociedade de uma única sócia,
- Texto do artigo, página 22: que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Zambi Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social em Lichinga, frente da Mesquita da Rotunda da ABC, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras
- Texto do artigo, página 23: formas de representação em qualquer parte do território nacional, tem a duração indeterminada com início a partir da data da sua constituição e rege-se pelos presentes estatutos e demais normas aplicáveis.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social comercial, designadamente como serviços de catering, restauração, pastelaria, gráficos e reprografia, limpeza e jardinagem, manutenção e reparação de bens imóveis, serviços de transporte e carga e fornecimento de géneros alimentícios e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pela sócia única ou na assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 23: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da Zambi Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo 100% em dinheiro e integralmente realizado.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito e realizado pela única sócia, Justina Armindo, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 23: Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, observando formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade Zambi Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada fica a cargo da sócia única e, mediante a sua deliberação, poderá confiar a gerência a uma ou mais pessoas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Entre outros, assistem ao gerente poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, fornecimento de bens e prestações de serviços, na abertura e movimentação da conta bancária, e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) Entretanto, o gerente deve solicitar autorização prévia da sócia única quando praticar qualquer acto ou negócios jurídicos avaliáveis em dinheiro igual ou superior a 500.000,00MT.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 23: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 23: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia da sócia única.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 23: (Morte e incapacidade)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou incapacidade permanente da sócia única, os herdeiros nomearão dentre eles um que represente todos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados por deliberação da sócia única ou em assembleia geral ou, à falta daquele, por disposições legais.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 1 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: INM
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