Trandscend Oil Logistics, Limitada

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Trandscend Oil Logistics, Limitada

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Texto do artigo · p. 21 Trandscend Oil Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifica-se, para efeitos de publicação, que, por acta do primeiro dia do mês de Dezembro do ano dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, reuniu, na sua sede, os sócios da sociedade Trandscend Oil Logistics, Limitada, uma sociedade unipessoal, com sede na avenida vinte quatro de Julho, número onze, bairro Polana, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 101371743, deliberaram sobre a divisão e cessão da quota no valor de 168.000,00MT (cento e sessenta e oito mil meticais), que os sócios António Manuel Videira Martins Henriques, Eduardo João Arruda Vicente, Vasco Brak Lemy e Lino Serafim Eugénio Simbine, que possuíam no capital da referida sociedade e que dividiu em duas quotas iguais, sendo uma no valor nominal de cento e sessenta e cinco mil e novecentos meticais, correspondente a setenta e nove por cento do capital da sociedade, que cederam ao sócio Goncalo Palma Ferreira Morgado, e a outra no com valor de dois mil e cem meticais, correspondente a um por cento do capital social da sociedade, cederam a favor da sociedade Trandscend Oil Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência da divisão, cessão verificada, é alterada a redação dos artigo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 21 .............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Do capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais), acha-se dividido nos seguintes moldes:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e sete mil e novecentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital da sociedade, pertencente ao sócio Gonçalo Palma Ferreira Morgado; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de dois mil e cem meticais, representativa de um por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Trandscend Oil Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 14 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Trandscend Oil Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifica-se, para efeitos de publicação, que, por acta do primeiro dia do mês de Dezembro do ano dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, reuniu, na sua sede, os sócios da sociedade Trandscend Oil Logistics, Limitada, uma sociedade unipessoal, com sede na avenida vinte quatro de Julho, número onze, bairro Polana, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 101371743, deliberaram sobre a divisão e cessão da quota no valor de 168.000,00MT (cento e sessenta e oito mil meticais), que os sócios António Manuel Videira Martins Henriques, Eduardo João Arruda Vicente, Vasco Brak Lemy e Lino Serafim Eugénio Simbine, que possuíam no capital da referida sociedade e que dividiu em duas quotas iguais, sendo uma no valor nominal de cento e sessenta e cinco mil e novecentos meticais, correspondente a setenta e nove por cento do capital da sociedade, que cederam ao sócio Goncalo Palma Ferreira Morgado, e a outra no com valor de dois mil e cem meticais, correspondente a um por cento do capital social da sociedade, cederam a favor da sociedade Trandscend Oil Logistics, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Em consequência da divisão, cessão verificada, é alterada a redação dos artigo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
  4. Texto do artigo, página 21: .............................................................
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Do capital social)
  7. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais), acha-se dividido nos seguintes moldes:
  8. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e sete mil e novecentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital da sociedade, pertencente ao sócio Gonçalo Palma Ferreira Morgado; e
  9. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de dois mil e cem meticais, representativa de um por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Trandscend Oil Logistics, Limitada.
  10. Texto do artigo, página 21: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto anterior.
  11. Texto do artigo, página 21: Maputo, 14 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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