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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Adilrody Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasete de Fevereiro de dois mil e vinte e três foi registada sob NUEL 101933946, a sociedade Adilrody Serviços, Limitada, constituida por documento particular aos 17 de Fevereiro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Adilrody Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 7: Consultoria e treinamento, aluguer de transporte e equipamentos, fornecimento de material eléctrico, escritório e informatica, limpeza e fumigação, fornecimento de material de higiene e equipamentos de protecção individual (EPI), e furos de água.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Adilson Rodriguês Mateus Joaquim, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050400883289N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 8 de Março de 2021, com NUIT – 109375918;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mauro Mateus Torrezão, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Condestavel, Matacuane-Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101908953B, emitido pelo
- Texto do artigo, página 7: Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira , a 2 de Novembro de 2022, com NUIT – 119598427.
- Texto do artigo, página 7: ......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Adilson Rodriguês Mateus Joaquim e Mauro Mateus Torrezão, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Tete, 20 de Fevereiro de 2023. —
- Texto do artigo, página 7: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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