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Texto do artigo · p. 16 Makhulo Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101936732, uma entidade denominada Makhulo Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo Zinaldo Eugénio João, maior, solteiro, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101129735M, emitido a 2 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identicação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal limitada, com um único
Texto do artigo · p. 16 sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedae adopta a dominação de Makhulo Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede no bairro de Cumbeza, distrito de Marracuene, casa n.º 1000, quarteirão 3, Bloco B.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Manutenção e reparação de piscinas;
Número ou marcador · p. 16 b) Venda de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 16 c) Jardinagem.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objectivo principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a única quota detida pelo senhor Zinaldo Eugénio João.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Zinaldo Eugénio João, desde já nomeado administrador ou gerente para gerir os negocios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da socidade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificção.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que balanço apresentar a data do óbito ou certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatutos, rege-se-á pelo disposto nas legislações em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 23 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Makhulo Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101936732, uma entidade denominada Makhulo Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo Zinaldo Eugénio João, maior, solteiro, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101129735M, emitido a 2 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identicação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal limitada, com um único
  3. Texto do artigo, página 16: sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Dominação)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedae adopta a dominação de Makhulo Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no bairro de Cumbeza, distrito de Marracuene, casa n.º 1000, quarteirão 3, Bloco B.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objectivo social)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 16: a) Manutenção e reparação de piscinas;
  14. Número ou marcador, página 16: b) Venda de produtos de higiene e limpeza;
  15. Número ou marcador, página 16: c) Jardinagem.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objectivo principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a única quota detida pelo senhor Zinaldo Eugénio João.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Administração e gestão da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 16: A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Zinaldo Eugénio João, desde já nomeado administrador ou gerente para gerir os negocios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da socidade.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Morte, interdição ou inabilitação)
  25. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificção.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que balanço apresentar a data do óbito ou certificação daqueles estados.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 16: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatutos, rege-se-á pelo disposto nas legislações em vigor em Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 16: Maputo, 23 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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