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Texto do artigo · p. 15 JJB Real State & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101930041, uma entidade denominada JJB Real State & Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Julião José Bila, solteiro, residente na rua Porta Alegre n.º 66, 2.º andar, flat 6, distrito municipal n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º110100594468Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 23 de Março de 2018;
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Cacilda Arsénia Boaventura Chambal, solteira, residente na rua Silves n.º 91, 1.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100589535C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Terceiro: Josefa Julião Bila, residente da cidade da Maputo, portadora do Passaporte n.º AB1079105, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 19 de Maio de 2022, (menor) representada pelo senhor Julião José Bila.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de JJB Real State & Services, Limitada, e tem a sua sede social na rua Porta Alegre n.º 66, 2.º andar, flat 6, distrito municipal n.º 1.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto a prestação de fornecimento de consultoria e serviços na área imobiliária, intermediações, soluções imediatas, e outros serviços afins, podendo ainda dedicarse a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
Texto do artigo · p. 15 mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sóciogerente Julião José Bila;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Cacilda Arsénia Boaventura Chambal;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Josefa Julião Bila.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde já a cargo do sócio Julião José Bila que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 1 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: JJB Real State & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101930041, uma entidade denominada JJB Real State & Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Julião José Bila, solteiro, residente na rua Porta Alegre n.º 66, 2.º andar, flat 6, distrito municipal n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º110100594468Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 23 de Março de 2018;
  5. Texto do artigo, página 15: Segundo: Cacilda Arsénia Boaventura Chambal, solteira, residente na rua Silves n.º 91, 1.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100589535C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 15: Terceiro: Josefa Julião Bila, residente da cidade da Maputo, portadora do Passaporte n.º AB1079105, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 19 de Maio de 2022, (menor) representada pelo senhor Julião José Bila.
  7. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de JJB Real State & Services, Limitada, e tem a sua sede social na rua Porta Alegre n.º 66, 2.º andar, flat 6, distrito municipal n.º 1.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: Duração
  13. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: Objecto
  16. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto a prestação de fornecimento de consultoria e serviços na área imobiliária, intermediações, soluções imediatas, e outros serviços afins, podendo ainda dedicarse a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: Capital social
  19. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
  20. Texto do artigo, página 15: mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sóciogerente Julião José Bila;
  22. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Cacilda Arsénia Boaventura Chambal;
  23. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Josefa Julião Bila.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 15: Administração
  26. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde já a cargo do sócio Julião José Bila que desde já fica nomeado administrador.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela administração.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  32. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  35. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 15: Maputo, 1 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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