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- Texto do artigo, página 20: Rosário Dharma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de dezasseis de Janeiro de dois mil vinte e três, a sociedade Rosário Dharma – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Residência Golf-B37E, Rua do Rio Inhamiara, distrito municipal de KaMaxaquene, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo, sob
- Texto do artigo, página 20: o n.º 101912566, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota.
- Texto do artigo, página 20: Jéssica do Rosário Fortes Mesquita, solteira, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103990553C, de trinta de Novembro de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Constitui uma sociedade unipessoal, que se
- Texto do artigo, página 20: regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Rosário Dharma – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje, e reger-se-á pelo presente contracto de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica sedeada na Residência Golf-B37E, Rua do Rio Inhamiara, distrito municipal de KaMaxaquene, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria profissional inclusive em gestão estratégica e empoderamento de marcas pessoais;
- Número ou marcador, página 20: b) Mapeamento, organização e optimização de processos organizacionais integrados;
- Número ou marcador, página 20: c) Capacitação e empoderamento de equipas organizacionais, soluções de formação e desenvolvimento empresarial e profissional;
- Número ou marcador, página 20: d) Coaching (treinamento) e workshops de utilização de técnicas de transformação e apoio pessoal;
- Número ou marcador, página 20: e) Análises de dados e informação;
- Número ou marcador, página 20: f) Alojamento (hosting), desenho (design), gestão de sistemas de inteligência pessoal, organizacional e comercial;
- Número ou marcador, página 20: g) Produção de conteúdos educacionais;
- Número ou marcador, página 20: h) Design de ferramentas conceptuais;
- Número ou marcador, página 20: i) Ofertas de valor (produtos ou serviços) na base de subscrição por associação (membership);
- Número ou marcador, página 20: j) Execução e implementação de experiências sociais de sistemas de troca de valor por moedas alternativas;
- Número ou marcador, página 20: k) Criação de comunidades intencionais (por si só ou em parceria com outras entidades);
- Número ou marcador, página 20: l) Desenvolvimento e implantação de presença e monetização online.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal inclusive gestão de projetos, coordenação de projetos, estabelecimento, coordenação e organização de eventos relacionados com o seu âmbito de missão e visão.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte das sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta e cinco mil meticais, correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente à sócia Jéssica do Rosário Fortes Mesquita.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia única, Jessica do Rosário Fortes Mesquita.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 20: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pessoalmente pelo único sócio, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Tudo quanto fica omisso se regulará pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique e nas leis e boas práticas internacionais.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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