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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: R.F.C – Logística e Serviços Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100609428, uma entidade denominada R.F.C – Logística e Serviços Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 7: Cândido Emanuel Mifino Ferro, moçambicano, solteiro maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100004905S, emitido em Maputo, natural de Sofala, e residente bairro do Maiaia, quarteirão um, casa número onze, Nacala-Porto, mais adiante designado primeiro sócio;
- Texto do artigo, página 7: Domingos António Mateus, moçambicano, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100842237B, natural da Maputo, residente no bairro de Alto-Maé, Avenida Hamed Sekou Touré, casa número dois mil e novecentos e seis, sétimo andar, flat treze, cidade da Maputo, mais adiante designado segundo sócio;
- Texto do artigo, página 7: Helena Aklizia da Silva, moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100842925B, natural de Maputo, residente no bairro do Alto-Maé, Avenida Hamed Sekou Touré, casa número dois mil e seiscentos e quarenta e um, sétimo andar, cidade da Maputo, mais adiante designado terceiro sócio; e
- Texto do artigo, página 7: Manuel António Guila, moçambicano, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100048713C, natural de Maputo, residente no bairro do Jardim, quarteirão doze, casa número cento e cinquenta e oito, flat seis, cidade de Maputo, mais adiante designado quarto sócio.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação R.F.C – Logística e Serviços Limitada, tem a sua sede na rua da PRM, zona portuária ao lado dos Bombeiros do CFM, Nacala Porto, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Despacho de mercadorias;
- Número ou marcador, página 7: b) Consultoria jurídica;
- Número ou marcador, página 7: c) Transporte;
- Número ou marcador, página 7: d) Actividades imobiliária.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de quatrocentos mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de cento a quarenta mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social pertencente ao primeiro sócio;
- Número ou marcador, página 7: b) Outra quota no valor de cento e vinte mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social pertencente ao segundo sócio;
- Número ou marcador, página 7: c) Outra quota no valor de cento e quatro mil meticais, correspondente a vinte e seis por cento do capital social pertencente ao terceiro sócio e;
- Número ou marcador, página 7: d) Outra quota no valor de trinta e seis mil meticais, correspondente a nove por cento do capital social pertencente ao quarto sócio.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 7: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 7: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para o outro sócio.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, ficará a cargo do primeiro sócio.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de gestão operacional ficarão a cargo do segundo sócio.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os actos de âmbito financeiro, incluindo a movimentação de contas bancárias da sociedade, contratações, empréstimos, financiamentos e alienação de bens da sociedade, obrigatoriamente, serão da responsabilidade dos sócios que serão indicados em deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Poderão ser eleitos gerentes pessoas estranhas a sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, em caso de renúncia de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil e os lucros apurados em cada exercício serão deduzidos em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de pró-labore, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Exclusão dos sócios)
- Texto do artigo, página 7: A exclusão de qualquer dos sócios só será possível se observadas as regras de justa causa estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Falecimento ou interdição de sócios)
- Texto do artigo, página 7: Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas actividades com os herdeiros ou sucessores legais. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do sócio remanescente, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado
- Texto do artigo, página 8: no prazo de sessenta dias do evento, devendo ser pago em 1doze parcelas, mensais, sucessivas e actualizadas monetariamente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, vinte e cinco Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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