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Texto do artigo · p. 7 R.F.C – Logística e Serviços Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100609428, uma entidade denominada R.F.C – Logística e Serviços Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 7 Cândido Emanuel Mifino Ferro, moçambicano, solteiro maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100004905S, emitido em Maputo, natural de Sofala, e residente bairro do Maiaia, quarteirão um, casa número onze, Nacala-Porto, mais adiante designado primeiro sócio;
Texto do artigo · p. 7 Domingos António Mateus, moçambicano, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100842237B, natural da Maputo, residente no bairro de Alto-Maé, Avenida Hamed Sekou Touré, casa número dois mil e novecentos e seis, sétimo andar, flat treze, cidade da Maputo, mais adiante designado segundo sócio;
Texto do artigo · p. 7 Helena Aklizia da Silva, moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100842925B, natural de Maputo, residente no bairro do Alto-Maé, Avenida Hamed Sekou Touré, casa número dois mil e seiscentos e quarenta e um, sétimo andar, cidade da Maputo, mais adiante designado terceiro sócio; e
Texto do artigo · p. 7 Manuel António Guila, moçambicano, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100048713C, natural de Maputo, residente no bairro do Jardim, quarteirão doze, casa número cento e cinquenta e oito, flat seis, cidade de Maputo, mais adiante designado quarto sócio.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação R.F.C – Logística e Serviços Limitada, tem a sua sede na rua da PRM, zona portuária ao lado dos Bombeiros do CFM, Nacala Porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Despacho de mercadorias;
Número ou marcador · p. 7 b) Consultoria jurídica;
Número ou marcador · p. 7 c) Transporte;
Número ou marcador · p. 7 d) Actividades imobiliária.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de quatrocentos mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor de cento a quarenta mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social pertencente ao primeiro sócio;
Número ou marcador · p. 7 b) Outra quota no valor de cento e vinte mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social pertencente ao segundo sócio;
Número ou marcador · p. 7 c) Outra quota no valor de cento e quatro mil meticais, correspondente a vinte e seis por cento do capital social pertencente ao terceiro sócio e;
Número ou marcador · p. 7 d) Outra quota no valor de trinta e seis mil meticais, correspondente a nove por cento do capital social pertencente ao quarto sócio.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 7 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 7 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para o outro sócio.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, ficará a cargo do primeiro sócio.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os actos de gestão operacional ficarão a cargo do segundo sócio.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os actos de âmbito financeiro, incluindo a movimentação de contas bancárias da sociedade, contratações, empréstimos, financiamentos e alienação de bens da sociedade, obrigatoriamente, serão da responsabilidade dos sócios que serão indicados em deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Poderão ser eleitos gerentes pessoas estranhas a sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, em caso de renúncia de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil e os lucros apurados em cada exercício serão deduzidos em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de pró-labore, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Exclusão dos sócios)
Texto do artigo · p. 7 A exclusão de qualquer dos sócios só será possível se observadas as regras de justa causa estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Falecimento ou interdição de sócios)
Texto do artigo · p. 7 Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas actividades com os herdeiros ou sucessores legais. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do sócio remanescente, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado
Texto do artigo · p. 8 no prazo de sessenta dias do evento, devendo ser pago em 1doze parcelas, mensais, sucessivas e actualizadas monetariamente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, vinte e cinco Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: R.F.C – Logística e Serviços Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100609428, uma entidade denominada R.F.C – Logística e Serviços Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 7: Cândido Emanuel Mifino Ferro, moçambicano, solteiro maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100004905S, emitido em Maputo, natural de Sofala, e residente bairro do Maiaia, quarteirão um, casa número onze, Nacala-Porto, mais adiante designado primeiro sócio;
  4. Texto do artigo, página 7: Domingos António Mateus, moçambicano, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100842237B, natural da Maputo, residente no bairro de Alto-Maé, Avenida Hamed Sekou Touré, casa número dois mil e novecentos e seis, sétimo andar, flat treze, cidade da Maputo, mais adiante designado segundo sócio;
  5. Texto do artigo, página 7: Helena Aklizia da Silva, moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100842925B, natural de Maputo, residente no bairro do Alto-Maé, Avenida Hamed Sekou Touré, casa número dois mil e seiscentos e quarenta e um, sétimo andar, cidade da Maputo, mais adiante designado terceiro sócio; e
  6. Texto do artigo, página 7: Manuel António Guila, moçambicano, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100048713C, natural de Maputo, residente no bairro do Jardim, quarteirão doze, casa número cento e cinquenta e oito, flat seis, cidade de Maputo, mais adiante designado quarto sócio.
  7. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação R.F.C – Logística e Serviços Limitada, tem a sua sede na rua da PRM, zona portuária ao lado dos Bombeiros do CFM, Nacala Porto, província de Nampula.
  11. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de constituição.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 7: a) Despacho de mercadorias;
  19. Número ou marcador, página 7: b) Consultoria jurídica;
  20. Número ou marcador, página 7: c) Transporte;
  21. Número ou marcador, página 7: d) Actividades imobiliária.
  22. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 7: Um) O capital inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de quatrocentos mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de cento a quarenta mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social pertencente ao primeiro sócio;
  27. Número ou marcador, página 7: b) Outra quota no valor de cento e vinte mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social pertencente ao segundo sócio;
  28. Número ou marcador, página 7: c) Outra quota no valor de cento e quatro mil meticais, correspondente a vinte e seis por cento do capital social pertencente ao terceiro sócio e;
  29. Número ou marcador, página 7: d) Outra quota no valor de trinta e seis mil meticais, correspondente a nove por cento do capital social pertencente ao quarto sócio.
  30. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  31. Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  34. Texto do artigo, página 7: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 7: (Cessão e divisão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  39. Número ou marcador, página 7: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para o outro sócio.
  40. Número ou marcador, página 7: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 7: (Gerência e representação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, ficará a cargo do primeiro sócio.
  44. Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de gestão operacional ficarão a cargo do segundo sócio.
  45. Número ou marcador, página 7: Três) Os actos de âmbito financeiro, incluindo a movimentação de contas bancárias da sociedade, contratações, empréstimos, financiamentos e alienação de bens da sociedade, obrigatoriamente, serão da responsabilidade dos sócios que serão indicados em deliberação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 7: Quatro) Poderão ser eleitos gerentes pessoas estranhas a sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, em caso de renúncia de todos os sócios.
  47. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 7: (Balanço e distribuição de resultados)
  49. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil e os lucros apurados em cada exercício serão deduzidos em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  50. Número ou marcador, página 7: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 7: Três) Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  52. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de pró-labore, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
  53. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 7: (Exclusão dos sócios)
  55. Texto do artigo, página 7: A exclusão de qualquer dos sócios só será possível se observadas as regras de justa causa estabelecidas por lei.
  56. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 7: (Falecimento ou interdição de sócios)
  58. Texto do artigo, página 7: Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas actividades com os herdeiros ou sucessores legais. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do sócio remanescente, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado
  59. Texto do artigo, página 8: no prazo de sessenta dias do evento, devendo ser pago em 1doze parcelas, mensais, sucessivas e actualizadas monetariamente.
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  62. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  63. Número ou marcador, página 8: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 8: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  65. Texto do artigo, página 8: Maputo, vinte e cinco Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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