III SÉRIE — n.º 44
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 44/2015
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- Parágrafo, página 1: Quarta-feira,3deJunhode2015
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 44
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- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Inhambane
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é conferida no n.º 2, parte final do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço a associação denominada Graça Simbine de Inharrime.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Inhambane, 23 de Dezembro de 2005. O Governador da Província, Lázaro Vicente.
- Texto do artigo, página 1: 2.ª Via, publicada no Boletim da República, n.º 40, Suplemento, III Série, de 21 de Maio de 2015.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chókwè
- Texto do artigo, página 1: Posto Administrativo de Lionde
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: José Marcos Muguambe, docente N1 e chefe do Posto Administrativo de Lionde, certifico que um grupo em representação da Associação Agro-Pecuária Marcelino dos Santos, com sede na comunidade de Bombofo, localidade de Lionde, Posto Administrativo de Lionde, distrito de Chókwè, província de Gaza, juntando ao pedido os estatutos de constituição, e todos os demais documentos legais para o efeito.
- Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associacão prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância aos dispostos no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Marcelino dos Santos.
- Texto do artigo, página 1: Posto Administrativo de Lionde, 28 de Fevereiro de 2014. — O Chefe do Posto, José Marcos Munguambe.
- Texto do artigo, página 1: 2.ª Via, publicada no Boletim da República, n.º 40, Suplemento, III Série, de 21 de Maio de 2015.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Xiluva Indústria e Comércio, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que escritura pública do dia vinte e dois de Abril de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e dezanove a cento e vinte e quatro, do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos e cinquenta e oito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D’Almeida Jumá Zamila, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Zhesong Liu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G46192645, emitido na República Popular da China, em quatro de Novembro de dois mil e dez, e residente nesta Cidade de Chimoio, Zhegen Jin, de nacionalidade chinesa, natural de Jilin-China,
- Texto do artigo, página 1: portador do Passaporte n.º G40370248, emitido na República Popular da China, em vinte e oito de Abril de dois mil e dez, e residente nesta cidade de Chimoio e Guangshi Jin, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G24851866, emitido na República Popular da China, em vinte e oito de Setembro de dois mil e sete, e residente nesta cidade de Chimoio, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e capital social
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade que adopta a denominação de Xiluva Indústria e Comércio, Limitada,
- Texto do artigo, página 1: é uma sociedade por quotas, tem a sua sede no Bairro sete de Abril na cidade de Chimoio, província de Manica, e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 1: Dois) Com aprovação da assembleia geral, o conselho de administração poderá deslocar a sede social para outro ponto do território nacional e abrir ou encerrar delegações, agências filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representações no país ou no estrangeiro quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: Duração
- Texto do artigo, página 1: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da celebração da presente escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Fabrico de produtos de beleza; Mechas;
- Número ou marcador, página 2: b) Venda de material;
- Número ou marcador, página 2: i) Construção; ii) Agrícola; iii) Eléctrico; iv) Colchões;
- Número ou marcador, página 2: c) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades afins a actividade principal ou adquirir participações em sociedade com o mesmo objecto ou diferente deste que exerce ou, em sociedades reguladas por leis especiais e, integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado no período de doze meses, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de duzentos mil meticais, equivalente e quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zhesong Liu, e duas de valores nominais de cento e cinquenta mil meticais cada, equivalente a trinta por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Zhegen Jin e Guangshi Jin, respectivamente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Aumento de capital
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Havendo necessidade de fundos adicionais para o desenvolvimento de produção ou projectos, a administração recorrerá a empréstimos com ou sem juros, podendo parte desses empréstimos ser proporcionados por qualquer dos sócios, sendo em qualquer dos casos requerida a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 2: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro a sociedade e aos sócios depois aos estranhos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Transmissão por morte
- Número ou marcador, página 2: Um) Em caso de morte de algum sócio, a sociedade poderá amortizar a sua quota mediante deliberação a ser tomada no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento do falecimento.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Se a deliberação de amortização não for tomada no prazo estipulado, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos, devendo os herdeiros do falecido designar um, de entre si, que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Amortização
- Número ou marcador, página 2: Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 2: a) Por acordo com o respectivo proprietário;
- Número ou marcador, página 2: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 2: c) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
- Número ou marcador, página 2: d) Quando o sócio viole reiteradamente os seus deveres sociais ou, adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade ou, susceptível de lhe causar grave prejuízo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
- Número ou marcador, página 2: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A exclusão de sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora
- Texto do artigo, página 2: dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados: (i) Zhesong Liu, Gerente; e (ii) Zhegen Jin e Guangshi Jin, administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os sócios podem delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Para que a sociedade se considere obrigada e devidamente representada em juízo ou fora dele, é necessário a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 2: Seis) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do exercício social, contas e resultados
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Exercício social, contas e resultados
- Número ou marcador, página 2: Um) Os gerentes devem prestar a qualquer outro administrador que o requeira, informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, e bem assim facultar-lhe na sede a consulta da respectiva escrituração, livros, contas e relatórios.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzida a percentagem exigida por lei para o fundo de reserva legal, serão aplicados nos termos que forem apoiados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 2: A fiscalização dos negócios da sociedade compete a um fiscal único que poderá ser uma pessoa singular ou colectiva a designar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Todos os casos omissos, serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 3: de Chimoio, sete de Maio de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 3: — O Conservador e Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Rohtang Impex, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada no dia dezasseis de Julho de dois mil e treze, exarada a folhas vinte e cinco, e seguintes do livro de notas número trezentos e vinte e sete da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, ao meu cargo, Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, que Abhishek Lal, casado de trinta e quatro anos de idade, natural da Kullu, de nacionalidade Indiana, portador do Passaporte n.º Z2141208, emitido pelo Consulado Geral da República da Índia, em Maputo, em sete de Fevereiro de dois mil e dez, e residente nesta cidade de Chimoio e Pan Ting, natural de Guizhou, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte, n.º E11847602, emitido na República da China, aos dezasseis de Janeiro de dois mil e treze, e residente nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 3: Que pela referida escritura pública, e de acordo com o deliberado por acta da sociedade datada de nove de Julho de dois mil e treze, o primeiro outorgante cede a metade da sua quota ao segundo outorgante, que desde já passa a fazer parte integrante da sociedade, com todos os direitos e obrigações inerentes, da sociedade Rohtang Impex, Limitada, sedeada na cidade de Chimoio, constituída pela escritura pública lavrada em dezoito de Maio de dois mil e onze, lavrada a folhas cento e vinte e quatro e cento e vinte e nove do livro de notas número duzentos e noventa, desta conservatória dos registos e notariado.
- Texto do artigo, página 3: Em consequência desta operação, altera-se a composição do artigo sétimo e décimo, do pacto social que rege a sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social e distribuição de quotas)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondentes à soma de duas quotas iguais, sendo uma de valor nominal de quinhentos mil
- Texto do artigo, página 3: meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Abhishek Lal, e outra quota de valor nominal de quinhentos mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Pan Ting.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Administração gerência e representação)
- Texto do artigo, página 3: A administração e gerência da sociedade bem como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 3: de Chimoio, vinte e três de Abril de dois mil e cinco. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Empreconta, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Maio de dois mil e onze, lavrada das folhas zero nove a dezanove do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e noventa e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D´Almeida Juma Zamila, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, que Gabriel Tomás, solteiro, natural de Cambane-Homoine, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100506716B, emitido aos três de Setembro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio e residente nesta cidade de Chimoio, Dércio Nota Gabriel, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador n.º 60039151, emitido aos um de Fevereiro de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, e residente na cidade de Chimoio; Armando Felisberto Sitoe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100150320N, emitido aos cinco de Abril de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, e residente nesta cidade de Chimoio; e Dionisio Ano João Baptista Janota, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100191824A, emitido aos três de Maio de dois mil dez, e residente nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 3: E por primeiro outorgante foi dito:
- Texto do artigo, página 3: Que é o único e actual sócio da sociedade comercial por quotas responsabilidade, limitada, denominada Empreconta, Limitada, com a sua sede na cidade de Chimoio, alterada, pela escritura pública do dia dezoito de Setembro de dois mil e nove, lavrada das folhas cento e vinte e nove a cento e trinta e cinco seguintes, dos livros de notas para escritura diversas, número duzentos e sessenta e cinco, na Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, com o capital social realizado em dinheiro, no valor de quinze mil meticais, correspondentes à soma de uma e única quota de valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Gabriel Tomás.
- Texto do artigo, página 3: Que o sócio Gabriel Tomás, decidiu admitir os novos sócios, Dércio Nota Gabriel, Armando Felisberto Sitoe e Dionisio Ana João Baptista Janota, e aumento do capital social de quinze mil para cento e cinquenta mil meticais, pela presente escritura pública e por dicisão, realizada no dia quinze de Fevereiro do ano dois mil e onze.
- Texto do artigo, página 3: Que em consequência desta operação, o sócio altera a composição dos artidos terceiro e sétimo e oitavo, do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cento cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas, assim distribuidas: duas quotas de valores nominais de quarenta e cinco mil meticais cada, equivalentes a trinta por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Armando Felisberto Sitoe e Dionisio e Ana João Baptista Janota, uma quota de valor nominal de trinta e sete mil e cinquenta meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Gabriel Tomás, respectivamente.
- Texto do artigo, página 3: A gerência e administração da sociedade será exercida pelo Armando Felisberto Sitoe, que desde já fica nomeado sócio gerente, com despensa de caução, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 3: Por deliberação da assembleia geral poderá ser indicado um dos outros sócios para substituir o director-geral, assim como indicar um director-geral que não seja da socieade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pelas duas assinaturas de qualquer uns dos sócios.
- Texto do artigo, página 3: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposição do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 3: Chimoio, dezoito de Maio de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 3: — O Conservador e Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: C.L.M Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100611317, uma entidade denominada C.L.M Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Luisa Carlos Horácio Lacerda Guibunda, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100217312C, emitido a quatro de Abril dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Rua do Jardim, número mil e setenta e quatro;
- Texto do artigo, página 4: Olga Simião Langa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102255004B, emitido a dezasseis de Novembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana, Rua Nwachingueia.
- Texto do artigo, página 4: Celebram o presente contrato de constituição de sociedade por quotas nos seguintes termos e artigos:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação sede e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a designação de C.L.M Construções, Limitada, que constitui a sua firma.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, e exerce a sua actividade em todo território nacional.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade tem a duração por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se para todos os efeitos a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração mudar a sua sede social, dentro da cidade de Maputo, criar ou extinguir delegações e sucursais, no território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social principal prestação de serviços na área de construção civil, dentre eles:
- Número ou marcador, página 4: a) Execução de obras de construção e reabilitação de edifícios;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaboração de projectos de construção civil;
- Número ou marcador, página 4: c) Prestação de serviços imobiliários;
- Número ou marcador, página 4: d) Outros serviços; f) Prestação de serviços de fiscalização
- Texto do artigo, página 4: de obras.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá associar-se com empresas, outras pessoas e associações de interesse económico, social e cultural, sob qualquer forma legal, prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze milhões de meticais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As quotas estão distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Luisa Carlos Horácio Lacerda Guibunda, nove milhões e setecentos e cinquenta mil meticais, equivalente a sessenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Olga Simião Langa, cinco milhões e suzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, sob proposta dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os sociais são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecerão no exercício das suas funções até a eleição de quem os deva substituir excepto nos casos de destituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios e as suas decisões quando tomadas nos termos da lei, dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos eles e para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral realiza-se por regra em Maputo, na sede social, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse e conveniência da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia reunirá pelo menos uma vez por ano, para apreciação da situação anual da sociedade e das respectivas contas, bem como para a eleição dos titulares dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Mesa e quórum)
- Número ou marcador, página 4: Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário cujas faltas são supridas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Luisa Carlos Horácio Lacerda Guibunda, que é nomeada administradora com plenos poderes com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade obriga-se: Pela assinatura da administradora e do director-geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil, devendo se proceder ao balanço e elaboração do relatório de contas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os lucros do exercício, depois de deduzidas as importâncias para a formação ou reconstituição da reserva legal serão destinados aos fins que a assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Diversos)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos definidos na lei e neste estatuto.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete a assembleia geral que for convocada para deliberar sobre dissolução e liquidação da sociedade, a nomeação dos respectivos liquidatários, e bem assim a definição dos respectivo poderes e dos procedimentos a adoptar.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Safe Results Comercial Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100611376, uma entidade denominada Safe Results Comercial Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Mauro da Silva Januário Guibunda, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro do Jardim, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000948N emitido em vinte e um de Junho de dois mil e treze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma
- Texto do artigo, página 5: sociedade comercial por quotas unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Safe Results Comercial Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número dois mil e oitenta.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por simples deliberação da gerência pode ser deslocada dentro da mesma cidade ou para cidade limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, venda de material informático e de escritório, prestação de serviços em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital)
- Texto do artigo, página 5: O capital é de dois milhões de meticais, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio Mauro da Silva Januário Guibunda.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente.
- Número ou marcador, página 5: Três) Fica desde já nomeado o gerente Mauro da Silva Januário Guibunda.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Sol Trust, Comercial Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100611295, uma entidade denominada Sol Trust, Comercial Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Olga Simião Langa, solteira, natural de Manjacaze, residente em Maputo, no bairro Polana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102255004B, emitido em dezasseis de Novembro de dois mil e dez pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Sol Trust, Comercial Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número dois mil e oitenta.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por simples deliberação da gerência pode ser deslocada dentro da mesma cidade ou para cidade limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, venda de material informático e de escritório, prestação de serviços em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital)
- Texto do artigo, página 5: O capital é de dois milhões de meticais, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio Olga Simião Langa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Administração e representação da sociedade ficam a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente.
- Número ou marcador, página 5: Três) Fica desde já nomeado a gerente Olga Simião Langa.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Triunfo Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, vinte de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100610329, uma entidade denominada Triunfo Investimentos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. Pedro Francisco Ringler Junior, maior, solteiro, natural de Moçambique, residente em Maputo, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º M577458, emitido aos dezasseis de Janeiro dois mil e treze, pelo SEF-Serviço Estrangeiros e Fronteiras;
- Texto do artigo, página 5: Segundo. António Oliveira de Sousa, casado com Maria Isolete Fernandes Lourenço Oliveira, em regime de comunhão de adquiridos, natural de Portugal, residente em Maputo, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N131241, emitido aos dezanove de Maio de dois mil e catorze, pelo SEF-Serviço Estrangeiros e Fronteiras;
- Texto do artigo, página 5: Terceiro. António Figueiredo da Silva Pires, casado com Ana Maria Rocha Pereira da Silva Pires, em regime de comunhão de adquiridos natural de Moçambique, residente em Maputo, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º V127808, emitido aos cinco de Janeiro de dois mil e quinze, pelo Consulado de Portugal em Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Quarto. Munir Mahamudo Omarmia Mangà, casado, com Dina Márcia Abdul Remane Cangy, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160744B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado, aos trinta de Abril do ano dois mil e quinze e ao abrigo do disposto nos artigos noventa e duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Triunfo Investimentos, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de logística e gestão, prestação de serviços, manuseamento de carga, transporte aéreo, terrestre, fluvial, marítimo e ferroviário, de passageiros e carga, comercialização de diversos tipos de produtos, comércio geral, comercialização de produtos petrolíferos, seus derivados e outros, comercialização, venda e aluguer de máquinas e andaimes, equipamento para construção civil, gestão de recursos humanos, formação e capacitação profissional, importação e exportação, gestão de condomínios, imobiliária, aquisição, administração, locação e alienação de bens móveis e imóveis, próprios e de terceiros, ou de quaisquer direitos sobre os mesmos, revenda dos direitos adquiridos, gestão e participação em condomínios, elaboração de estudos e projectos urbanísticos e de construção civil, consultoria nas mais diversas áreas, estudos do impacto ambiental, exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Pedro Francisco Ringler Júnior, com uma quota no valor nominal de trinta e seis mil meticais, correspondente a sessenta por cento por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) António Oliveira de Sousa, com uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 6: c) António Figueiredo da Silva Pires, com uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 6: d) Munir Mahamudo Omarmia Mangá, com uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam de direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 6: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Exclusão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo trezentos do Código Comercial;
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
- Número ou marcador, página 6: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 6: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o número dois do artigo quinto dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 6: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 6: d) Por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração, e vinculação)
- Texto do artigo, página 6: A administração, gerência e vinculação da sociedade è realizada por um conselho de gerência em que todos os sócios fazem parte como sócios gerentes, com dispensa
- Texto do artigo, página 6: de caução, ficando a sociedade obrigada, com as assinaturas bastantes e conjuntas de dois gerentes ou apenas a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos, conforme for deliberado pela assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem com as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, deste que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se por deliberação
- Texto do artigo, página 6: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, vinte e cinco d Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: R.F.C – Logística e Serviços Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100609428, uma entidade denominada R.F.C – Logística e Serviços Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 7: Cândido Emanuel Mifino Ferro, moçambicano, solteiro maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100004905S, emitido em Maputo, natural de Sofala, e residente bairro do Maiaia, quarteirão um, casa número onze, Nacala-Porto, mais adiante designado primeiro sócio;
- Texto do artigo, página 7: Domingos António Mateus, moçambicano, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100842237B, natural da Maputo, residente no bairro de Alto-Maé, Avenida Hamed Sekou Touré, casa número dois mil e novecentos e seis, sétimo andar, flat treze, cidade da Maputo, mais adiante designado segundo sócio;
- Texto do artigo, página 7: Helena Aklizia da Silva, moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100842925B, natural de Maputo, residente no bairro do Alto-Maé, Avenida Hamed Sekou Touré, casa número dois mil e seiscentos e quarenta e um, sétimo andar, cidade da Maputo, mais adiante designado terceiro sócio; e
- Texto do artigo, página 7: Manuel António Guila, moçambicano, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100048713C, natural de Maputo, residente no bairro do Jardim, quarteirão doze, casa número cento e cinquenta e oito, flat seis, cidade de Maputo, mais adiante designado quarto sócio.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação R.F.C – Logística e Serviços Limitada, tem a sua sede na rua da PRM, zona portuária ao lado dos Bombeiros do CFM, Nacala Porto, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Despacho de mercadorias;
- Número ou marcador, página 7: b) Consultoria jurídica;
- Número ou marcador, página 7: c) Transporte;
- Número ou marcador, página 7: d) Actividades imobiliária.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de quatrocentos mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de cento a quarenta mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social pertencente ao primeiro sócio;
- Número ou marcador, página 7: b) Outra quota no valor de cento e vinte mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social pertencente ao segundo sócio;
- Número ou marcador, página 7: c) Outra quota no valor de cento e quatro mil meticais, correspondente a vinte e seis por cento do capital social pertencente ao terceiro sócio e;
- Número ou marcador, página 7: d) Outra quota no valor de trinta e seis mil meticais, correspondente a nove por cento do capital social pertencente ao quarto sócio.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 7: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 7: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para o outro sócio.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, ficará a cargo do primeiro sócio.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de gestão operacional ficarão a cargo do segundo sócio.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os actos de âmbito financeiro, incluindo a movimentação de contas bancárias da sociedade, contratações, empréstimos, financiamentos e alienação de bens da sociedade, obrigatoriamente, serão da responsabilidade dos sócios que serão indicados em deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Poderão ser eleitos gerentes pessoas estranhas a sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, em caso de renúncia de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil e os lucros apurados em cada exercício serão deduzidos em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de pró-labore, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Exclusão dos sócios)
- Texto do artigo, página 7: A exclusão de qualquer dos sócios só será possível se observadas as regras de justa causa estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Falecimento ou interdição de sócios)
- Texto do artigo, página 7: Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas actividades com os herdeiros ou sucessores legais. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do sócio remanescente, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado
- Texto do artigo, página 8: no prazo de sessenta dias do evento, devendo ser pago em 1doze parcelas, mensais, sucessivas e actualizadas monetariamente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, vinte e cinco Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Malaya Eventos, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, vinte e dois de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100611058, uma entidade denominada Malaya Eventos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeira. Clara Manuel Munhequete Muendane, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101160421Q, vitalício, residente na cidade da Matola, Avenida Guerra Popular, número cento e noventa e três, filho de Manuel Munhequete e de Rosa Enosse Neves, titular do NUIT 300153267;
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Cardoso Tomás Muendane, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100213133S, vitalício, residente na cidade da Matola, Avenida Guerra Popular número cento e noventa e três, filho de Tomás Taime Muendane e de Paciência Chipenete, possuidor do NUIT 100863189.
- Texto do artigo, página 8: E por eles foi dito que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Constituição)
- Texto do artigo, página 8: É constituída e será regida pelo Código Comercial e de mais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Malaya Eventos, Limitada, abreviadamente designada Malaya.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo primeiro. A sociedade tem a sua sede na Matola, Avenida Guerra Popular, número cento e noventa e três, por deliberação da assembleia geral dos sócios a sede da sociedade poderá ser estabelecida em qualquer outro ponto do país.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo segundo. Por deliberação da assembleia geral dos sócios, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional, ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo primeiro. A sociedade tem por objecto a organização de eventos de carácter social, nomeadamente, casamentos, baptizados, seminários, graduações, entre outros, realização de trabalhos na área de estética e massagem corporal, aluguer de sala e de equipamento diverso para eventos.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo segundo. A sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, nomeadamente realização de operações de importação, exportação, agenciamento, consignação, representação comercial e prestação de serviços nas áreas de gestão, pesquisas e estudos de mercados, elaboração de estudos técnicos e de viabilidade económica e financeira, a promoção por conta própria ou de terceiros de participações financeiras em empresas a criar ou já constituídas.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo primeiro. O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, e está dividido em duas quotas iguais, sendo cada uma delas de cinquenta mil meticais.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo segundo. O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos, desde que aprovado em assembleia geral dos sócios.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo terceiro. Os aumentos de capital social serão preferencialmente subscritos pelos sócios, na properção das quotas, por cada um, subscritas e realizadas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 8: É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios. Ficará no entanto dependente do consentimento da assembleia geral à qual é reservado o direito de preferência durante um período de noventa dias a cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo primeiro. A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar ou modificar o balanço e contas do exercício, nomear e exonerar o conselho de administração, bem como para deliberar sob quaisquer outros assuntos previstos na ordem de trabalhos.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo segundo. As assembleias gerais serão convocadas pelo conselho de administração por meio de uma carta registada e dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo terceiro. Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no parágrafo anterior pode ser reduzido para sete dias.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo quarto. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exija maioria mais qualificada.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo quinto. Será exigida a maioria de dois terços de votos totais dos sócios presentes ou representados na segunda convocação para deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 8: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: b) Aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: c) Cisão ou fusão da sociedade com outras;
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- Despacho Governo da Província de Inhambane
- Certidão de registo R.F.C – Logística e Serviços Limitada
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- Certidão de registo FFH Commonwealth Development (Mozambique), Limitada
- Certidão de registo Vanessa Figueiredo Beauty & Nail’s SPA, Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Certidão de registo Consultório de Pediatria Dr.ª Orlanda Albuquerque & Clementina António, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Chókwè
- Certidão de registo ILC – Imobiliária, Limpezas e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CD Group Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fabricosta, Limitada
- Certidão de registo Auto Paulo Ventures, Limitada
- Certidão de registo Abdulazim Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nyangwala – Consultores de Engenharia para o Crescimento, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cloud Technologies, Limitada
- Certidão de registo DHS – Consultores e Serviços, Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Adriano Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DKMB Multiservices, Limitada
- Certidão de registo Xiluva Indústria e Comércio, Limitada
- Certidão de registo ÁFrica Pallets, Limitada
- Certidão de registo Absen Contruções, Limitada
- Certidão de registo Serendipity – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Índico Catering, Eventos e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Rainbo Supplies & Services (Mozambique), Limitada
- Certidão de registo Mono Construções, Limitada
- Certidão de registo Lúrio Segurança, Limitada
- Certidão de registo Rohtang Impex, Limitada
- Certidão de registo Empreconta, Limitada
- Certidão de registo C.L.M Construções, Limitada
- Certidão de registo Safe Results Comercial Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sol Trust, Comercial Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Triunfo Investimentos, Limitada