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Texto do artigo · p. 3 Empreconta, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Maio de dois mil e onze, lavrada das folhas zero nove a dezanove do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e noventa e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D´Almeida Juma Zamila, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, que Gabriel Tomás, solteiro, natural de Cambane-Homoine, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100506716B, emitido aos três de Setembro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio e residente nesta cidade de Chimoio, Dércio Nota Gabriel, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador n.º 60039151, emitido aos um de Fevereiro de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, e residente na cidade de Chimoio; Armando Felisberto Sitoe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100150320N, emitido aos cinco de Abril de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, e residente nesta cidade de Chimoio; e Dionisio Ano João Baptista Janota, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100191824A, emitido aos três de Maio de dois mil dez, e residente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 3 E por primeiro outorgante foi dito:
Texto do artigo · p. 3 Que é o único e actual sócio da sociedade comercial por quotas responsabilidade, limitada, denominada Empreconta, Limitada, com a sua sede na cidade de Chimoio, alterada, pela escritura pública do dia dezoito de Setembro de dois mil e nove, lavrada das folhas cento e vinte e nove a cento e trinta e cinco seguintes, dos livros de notas para escritura diversas, número duzentos e sessenta e cinco, na Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, com o capital social realizado em dinheiro, no valor de quinze mil meticais, correspondentes à soma de uma e única quota de valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Gabriel Tomás.
Texto do artigo · p. 3 Que o sócio Gabriel Tomás, decidiu admitir os novos sócios, Dércio Nota Gabriel, Armando Felisberto Sitoe e Dionisio Ana João Baptista Janota, e aumento do capital social de quinze mil para cento e cinquenta mil meticais, pela presente escritura pública e por dicisão, realizada no dia quinze de Fevereiro do ano dois mil e onze.
Texto do artigo · p. 3 Que em consequência desta operação, o sócio altera a composição dos artidos terceiro e sétimo e oitavo, do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cento cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas, assim distribuidas: duas quotas de valores nominais de quarenta e cinco mil meticais cada, equivalentes a trinta por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Armando Felisberto Sitoe e Dionisio e Ana João Baptista Janota, uma quota de valor nominal de trinta e sete mil e cinquenta meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Gabriel Tomás, respectivamente.
Texto do artigo · p. 3 A gerência e administração da sociedade será exercida pelo Armando Felisberto Sitoe, que desde já fica nomeado sócio gerente, com despensa de caução, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 3 Por deliberação da assembleia geral poderá ser indicado um dos outros sócios para substituir o director-geral, assim como indicar um director-geral que não seja da socieade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pelas duas assinaturas de qualquer uns dos sócios.
Texto do artigo · p. 3 Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposição do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 3 Chimoio, dezoito de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 3 — O Conservador e Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Empreconta, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Maio de dois mil e onze, lavrada das folhas zero nove a dezanove do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e noventa e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D´Almeida Juma Zamila, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, que Gabriel Tomás, solteiro, natural de Cambane-Homoine, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100506716B, emitido aos três de Setembro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio e residente nesta cidade de Chimoio, Dércio Nota Gabriel, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador n.º 60039151, emitido aos um de Fevereiro de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, e residente na cidade de Chimoio; Armando Felisberto Sitoe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100150320N, emitido aos cinco de Abril de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, e residente nesta cidade de Chimoio; e Dionisio Ano João Baptista Janota, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100191824A, emitido aos três de Maio de dois mil dez, e residente nesta cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 3: E por primeiro outorgante foi dito:
  4. Texto do artigo, página 3: Que é o único e actual sócio da sociedade comercial por quotas responsabilidade, limitada, denominada Empreconta, Limitada, com a sua sede na cidade de Chimoio, alterada, pela escritura pública do dia dezoito de Setembro de dois mil e nove, lavrada das folhas cento e vinte e nove a cento e trinta e cinco seguintes, dos livros de notas para escritura diversas, número duzentos e sessenta e cinco, na Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, com o capital social realizado em dinheiro, no valor de quinze mil meticais, correspondentes à soma de uma e única quota de valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Gabriel Tomás.
  5. Texto do artigo, página 3: Que o sócio Gabriel Tomás, decidiu admitir os novos sócios, Dércio Nota Gabriel, Armando Felisberto Sitoe e Dionisio Ana João Baptista Janota, e aumento do capital social de quinze mil para cento e cinquenta mil meticais, pela presente escritura pública e por dicisão, realizada no dia quinze de Fevereiro do ano dois mil e onze.
  6. Texto do artigo, página 3: Que em consequência desta operação, o sócio altera a composição dos artidos terceiro e sétimo e oitavo, do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redação.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cento cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas, assim distribuidas: duas quotas de valores nominais de quarenta e cinco mil meticais cada, equivalentes a trinta por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Armando Felisberto Sitoe e Dionisio e Ana João Baptista Janota, uma quota de valor nominal de trinta e sete mil e cinquenta meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Gabriel Tomás, respectivamente.
  9. Texto do artigo, página 3: A gerência e administração da sociedade será exercida pelo Armando Felisberto Sitoe, que desde já fica nomeado sócio gerente, com despensa de caução, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  10. Texto do artigo, página 3: Por deliberação da assembleia geral poderá ser indicado um dos outros sócios para substituir o director-geral, assim como indicar um director-geral que não seja da socieade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pelas duas assinaturas de qualquer uns dos sócios.
  11. Texto do artigo, página 3: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposição do pacto social anterior.
  12. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  13. Texto do artigo, página 3: Chimoio, dezoito de Maio de dois mil e quinze.
  14. Texto do artigo, página 3: — O Conservador e Notário, Ilegível.
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