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Texto do artigo · p. 4 C.L.M Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100611317, uma entidade denominada C.L.M Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Luisa Carlos Horácio Lacerda Guibunda, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100217312C, emitido a quatro de Abril dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Rua do Jardim, número mil e setenta e quatro;
Texto do artigo · p. 4 Olga Simião Langa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102255004B, emitido a dezasseis de Novembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana, Rua Nwachingueia.
Texto do artigo · p. 4 Celebram o presente contrato de constituição de sociedade por quotas nos seguintes termos e artigos:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação sede e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a designação de C.L.M Construções, Limitada, que constitui a sua firma.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, e exerce a sua actividade em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade tem a duração por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se para todos os efeitos a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração mudar a sua sede social, dentro da cidade de Maputo, criar ou extinguir delegações e sucursais, no território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto social principal prestação de serviços na área de construção civil, dentre eles:
Número ou marcador · p. 4 a) Execução de obras de construção e reabilitação de edifícios;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaboração de projectos de construção civil;
Número ou marcador · p. 4 c) Prestação de serviços imobiliários;
Número ou marcador · p. 4 d) Outros serviços; f) Prestação de serviços de fiscalização
Texto do artigo · p. 4 de obras.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá associar-se com empresas, outras pessoas e associações de interesse económico, social e cultural, sob qualquer forma legal, prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As quotas estão distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Luisa Carlos Horácio Lacerda Guibunda, nove milhões e setecentos e cinquenta mil meticais, equivalente a sessenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Olga Simião Langa, cinco milhões e suzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, sob proposta dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecerão no exercício das suas funções até a eleição de quem os deva substituir excepto nos casos de destituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios e as suas decisões quando tomadas nos termos da lei, dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos eles e para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral realiza-se por regra em Maputo, na sede social, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse e conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) A assembleia reunirá pelo menos uma vez por ano, para apreciação da situação anual da sociedade e das respectivas contas, bem como para a eleição dos titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa e quórum)
Número ou marcador · p. 4 Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário cujas faltas são supridas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Luisa Carlos Horácio Lacerda Guibunda, que é nomeada administradora com plenos poderes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade obriga-se: Pela assinatura da administradora e do director-geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício social coincide com o ano civil, devendo se proceder ao balanço e elaboração do relatório de contas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os lucros do exercício, depois de deduzidas as importâncias para a formação ou reconstituição da reserva legal serão destinados aos fins que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Diversos)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos definidos na lei e neste estatuto.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete a assembleia geral que for convocada para deliberar sobre dissolução e liquidação da sociedade, a nomeação dos respectivos liquidatários, e bem assim a definição dos respectivo poderes e dos procedimentos a adoptar.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: C.L.M Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100611317, uma entidade denominada C.L.M Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: Luisa Carlos Horácio Lacerda Guibunda, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100217312C, emitido a quatro de Abril dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Rua do Jardim, número mil e setenta e quatro;
  4. Texto do artigo, página 4: Olga Simião Langa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102255004B, emitido a dezasseis de Novembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana, Rua Nwachingueia.
  5. Texto do artigo, página 4: Celebram o presente contrato de constituição de sociedade por quotas nos seguintes termos e artigos:
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 4: (Denominação sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 4: Um) É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a designação de C.L.M Construções, Limitada, que constitui a sua firma.
  9. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, e exerce a sua actividade em todo território nacional.
  10. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade tem a duração por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se para todos os efeitos a partir da data do registo.
  11. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração mudar a sua sede social, dentro da cidade de Maputo, criar ou extinguir delegações e sucursais, no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social principal prestação de serviços na área de construção civil, dentre eles:
  15. Número ou marcador, página 4: a) Execução de obras de construção e reabilitação de edifícios;
  16. Número ou marcador, página 4: b) Elaboração de projectos de construção civil;
  17. Número ou marcador, página 4: c) Prestação de serviços imobiliários;
  18. Número ou marcador, página 4: d) Outros serviços; f) Prestação de serviços de fiscalização
  19. Texto do artigo, página 4: de obras.
  20. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá associar-se com empresas, outras pessoas e associações de interesse económico, social e cultural, sob qualquer forma legal, prossecução do seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze milhões de meticais.
  24. Número ou marcador, página 4: Dois) As quotas estão distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 4: a) Luisa Carlos Horácio Lacerda Guibunda, nove milhões e setecentos e cinquenta mil meticais, equivalente a sessenta e cinco por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 4: b) Olga Simião Langa, cinco milhões e suzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital social)
  29. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, sob proposta dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 4: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  36. Número ou marcador, página 4: Um) Os sociais são a assembleia geral e a administração.
  37. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecerão no exercício das suas funções até a eleição de quem os deva substituir excepto nos casos de destituição.
  38. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios e as suas decisões quando tomadas nos termos da lei, dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos eles e para os órgãos sociais.
  41. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral realiza-se por regra em Maputo, na sede social, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse e conveniência da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia reunirá pelo menos uma vez por ano, para apreciação da situação anual da sociedade e das respectivas contas, bem como para a eleição dos titulares dos órgãos sociais.
  43. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 4: (Mesa e quórum)
  45. Número ou marcador, página 4: Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário cujas faltas são supridas nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
  47. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  49. Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Luisa Carlos Horácio Lacerda Guibunda, que é nomeada administradora com plenos poderes com dispensa de caução.
  50. Número ou marcador, página 4: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  51. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 4: (Representação da sociedade)
  53. Texto do artigo, página 4: A sociedade obriga-se: Pela assinatura da administradora e do director-geral.
  54. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 4: (Exercício social e contas)
  56. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil, devendo se proceder ao balanço e elaboração do relatório de contas.
  57. Número ou marcador, página 4: Dois) Os lucros do exercício, depois de deduzidas as importâncias para a formação ou reconstituição da reserva legal serão destinados aos fins que a assembleia geral deliberar.
  58. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 4: (Diversos)
  60. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos definidos na lei e neste estatuto.
  61. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete a assembleia geral que for convocada para deliberar sobre dissolução e liquidação da sociedade, a nomeação dos respectivos liquidatários, e bem assim a definição dos respectivo poderes e dos procedimentos a adoptar.
  62. Número ou marcador, página 4: Três) Em casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  63. Texto do artigo, página 4: Maputo, vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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