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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: C.L.M Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100611317, uma entidade denominada C.L.M Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Luisa Carlos Horácio Lacerda Guibunda, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100217312C, emitido a quatro de Abril dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Rua do Jardim, número mil e setenta e quatro;
- Texto do artigo, página 4: Olga Simião Langa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102255004B, emitido a dezasseis de Novembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana, Rua Nwachingueia.
- Texto do artigo, página 4: Celebram o presente contrato de constituição de sociedade por quotas nos seguintes termos e artigos:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação sede e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a designação de C.L.M Construções, Limitada, que constitui a sua firma.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, e exerce a sua actividade em todo território nacional.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade tem a duração por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se para todos os efeitos a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração mudar a sua sede social, dentro da cidade de Maputo, criar ou extinguir delegações e sucursais, no território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social principal prestação de serviços na área de construção civil, dentre eles:
- Número ou marcador, página 4: a) Execução de obras de construção e reabilitação de edifícios;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaboração de projectos de construção civil;
- Número ou marcador, página 4: c) Prestação de serviços imobiliários;
- Número ou marcador, página 4: d) Outros serviços; f) Prestação de serviços de fiscalização
- Texto do artigo, página 4: de obras.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá associar-se com empresas, outras pessoas e associações de interesse económico, social e cultural, sob qualquer forma legal, prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze milhões de meticais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As quotas estão distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Luisa Carlos Horácio Lacerda Guibunda, nove milhões e setecentos e cinquenta mil meticais, equivalente a sessenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Olga Simião Langa, cinco milhões e suzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, sob proposta dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os sociais são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecerão no exercício das suas funções até a eleição de quem os deva substituir excepto nos casos de destituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios e as suas decisões quando tomadas nos termos da lei, dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos eles e para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral realiza-se por regra em Maputo, na sede social, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse e conveniência da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia reunirá pelo menos uma vez por ano, para apreciação da situação anual da sociedade e das respectivas contas, bem como para a eleição dos titulares dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Mesa e quórum)
- Número ou marcador, página 4: Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário cujas faltas são supridas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Luisa Carlos Horácio Lacerda Guibunda, que é nomeada administradora com plenos poderes com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade obriga-se: Pela assinatura da administradora e do director-geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil, devendo se proceder ao balanço e elaboração do relatório de contas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os lucros do exercício, depois de deduzidas as importâncias para a formação ou reconstituição da reserva legal serão destinados aos fins que a assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Diversos)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos definidos na lei e neste estatuto.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete a assembleia geral que for convocada para deliberar sobre dissolução e liquidação da sociedade, a nomeação dos respectivos liquidatários, e bem assim a definição dos respectivo poderes e dos procedimentos a adoptar.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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