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Texto do artigo · p. 31 Absen Contruções, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100606208, uma entidade denominada Absen Contruções, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Absag Natural Pacul, maior, solteira, natural da Maanhiça e residente em Boane, quarteirão um, casa número duzentos e quarenta e três, Bairro Um, portador do Bilhete de Identidade n.º 100201392103PI, emitido aos seis de Junho de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola;
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Arsénio Carimobay Gulamo Dastaquir, maior, solteiro, natural de Boane e residente em Boane, Matola-Rio, Chinonanquila, quarteirão C, casa número noventa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100201392182J, emitido no dia um de Abril de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Que pelo presente contrato, constituem uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adapta a denominação de Absen Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida de Namaacha, Matola-Rio, Chinonanquila quarteirão C, casa número noventa, rés-do-chão, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início senta-se a partir da data do respectiva contrato social.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no país, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto, o seguinte:
Número ou marcador · p. 32 a) Acabamentos de obras de construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 32 b) Montagem de tijoleira, janelas e diversos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, e integralmente realizado em dinheiro, no valor de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social e é dividido em duas partes iguais, assim, distribuídas.
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Absag Natural Pacul;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arsénio Carimobay Gulamo Dastaquir.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão e alienação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiverem interessados em exerce-lo colectivamente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelos sócios Absag Natural Pacul que desde já fica designado administradora e Arsénio Carimobay Gulamo Dastaquir que desde já fica designado gerente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e gerente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a assembleia geral ordinária ate trinta e um de Março de cada ano seguinte.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O director deverá apresentar as contas do exercício económico acompanhadas de aplicação de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Absen Contruções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100606208, uma entidade denominada Absen Contruções, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Absag Natural Pacul, maior, solteira, natural da Maanhiça e residente em Boane, quarteirão um, casa número duzentos e quarenta e três, Bairro Um, portador do Bilhete de Identidade n.º 100201392103PI, emitido aos seis de Junho de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola;
  4. Texto do artigo, página 31: Segundo. Arsénio Carimobay Gulamo Dastaquir, maior, solteiro, natural de Boane e residente em Boane, Matola-Rio, Chinonanquila, quarteirão C, casa número noventa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100201392182J, emitido no dia um de Abril de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 32: Que pelo presente contrato, constituem uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 32: (Denominação, natureza e duração)
  8. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adapta a denominação de Absen Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida de Namaacha, Matola-Rio, Chinonanquila quarteirão C, casa número noventa, rés-do-chão, distrito de Boane, província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início senta-se a partir da data do respectiva contrato social.
  10. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no país, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto, o seguinte:
  14. Número ou marcador, página 32: a) Acabamentos de obras de construção civil e obras públicas;
  15. Número ou marcador, página 32: b) Montagem de tijoleira, janelas e diversos.
  16. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 32: O capital social, e integralmente realizado em dinheiro, no valor de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social e é dividido em duas partes iguais, assim, distribuídas.
  20. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Absag Natural Pacul;
  21. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arsénio Carimobay Gulamo Dastaquir.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Cessão e alienação)
  24. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiverem interessados em exerce-lo colectivamente.
  25. Número ou marcador, página 32: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  28. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelos sócios Absag Natural Pacul que desde já fica designado administradora e Arsénio Carimobay Gulamo Dastaquir que desde já fica designado gerente.
  29. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e gerente.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
  36. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 32: (Balanço e contas)
  42. Número ou marcador, página 32: Um) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a assembleia geral ordinária ate trinta e um de Março de cada ano seguinte.
  43. Número ou marcador, página 32: Dois) O director deverá apresentar as contas do exercício económico acompanhadas de aplicação de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
  44. Texto do artigo, página 32: Maputo, vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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