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Texto do artigo · p. 22 Consultório de Pediatria Dr.ª Orlanda Albuquerque & Clementina António, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100598019, uma entidade denominada Consultório de Pediatria Dr.ª Orlanda Albuquerque & Clementina António, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Orlanda de Albuquerque, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambi-cana e residente nesta cidade, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 22 de Identidade n.º 110100238971Q, emitido aos um de Julho de dois mil dez, emitido Pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Clementina Fátima da Conceição António, casada, com Ricardo Martins Sebastião Rangeiro sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990971J, emitido aos sete de Janeiro de dois mil e dez, emitido Pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Consultório de Pediatria Dr.ª Orlanda Albuquerque & Clementina António, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Sommerschield II, número cento e dez, Rua do Rio Inhamiara nesta cidade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação, noutros locais do país desde que devidamente autorizada pela gerência e cumpridos que sejam os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de consultoria de pediatria.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessarias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 O capital social, é de cem mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, e divido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais pertencente à sócia Orlanda de Albuquerque;
Número ou marcador · p. 22 b) Outra quota no valor nominal de cinquenta mil meticais pertencente à sócia Clementina Fátima da Conceição António.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral, na qual se fixarão as condições da sua realização, alterando-se o pacto social e observando-se as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigiveis prestações suplementares de capital, podendo as sócias efectuarem suprimentos à sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 A divisão e cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros depende do consentimento da sociedade e os actuais sócios goza o direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os outros sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade será exercida pelas sócias Orlanda de Albuquerque e Clementina Fátima da Conceição António que desde já ficam nomeadas administradoras.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Texto do artigo · p. 22 Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social correspondente ao ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme o determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou de integração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprovar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, vinte e dois de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Fundação Cardeal Dom Alexandre José Maria dos Santos
Texto do artigo · p. 23 RECTIFICAÇÃO
Texto do artigo · p. 23 Por ter sido publicada com irregularidades a Fundação Cardeal Dom Alexandre José Maria dos Santos, publicada no Boletim da República, n.º 14, III série, 19 de Fevereiro de 2015, fica sem efeito a respectiva publicada.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Consultório de Pediatria Dr.ª Orlanda Albuquerque & Clementina António, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100598019, uma entidade denominada Consultório de Pediatria Dr.ª Orlanda Albuquerque & Clementina António, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Orlanda de Albuquerque, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambi-cana e residente nesta cidade, portador do Bilhete
  5. Texto do artigo, página 22: de Identidade n.º 110100238971Q, emitido aos um de Julho de dois mil dez, emitido Pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 22: Clementina Fátima da Conceição António, casada, com Ricardo Martins Sebastião Rangeiro sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990971J, emitido aos sete de Janeiro de dois mil e dez, emitido Pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, e objecto
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: Denominação
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Consultório de Pediatria Dr.ª Orlanda Albuquerque & Clementina António, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Sommerschield II, número cento e dez, Rua do Rio Inhamiara nesta cidade.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação, noutros locais do país desde que devidamente autorizada pela gerência e cumpridos que sejam os requisitos legais.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de consultoria de pediatria.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessarias autorizações legais.
  20. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
  21. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 22: O capital social, é de cem mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, e divido em duas quotas, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais pertencente à sócia Orlanda de Albuquerque;
  25. Número ou marcador, página 22: b) Outra quota no valor nominal de cinquenta mil meticais pertencente à sócia Clementina Fátima da Conceição António.
  26. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral, na qual se fixarão as condições da sua realização, alterando-se o pacto social e observando-se as formalidades exigidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 22: Não serão exigiveis prestações suplementares de capital, podendo as sócias efectuarem suprimentos à sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 22: A divisão e cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros depende do consentimento da sociedade e os actuais sócios goza o direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os outros sócios em segundo.
  31. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Gerência e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade será exercida pelas sócias Orlanda de Albuquerque e Clementina Fátima da Conceição António que desde já ficam nomeadas administradoras.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 22: Administração
  36. Texto do artigo, página 22: Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  39. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social correspondente ao ano civil.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro será submetido à aprovação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 23: Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme o determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou de integração da reserva legal.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprovar.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  47. Texto do artigo, página 23: Maputo, vinte e dois de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 23: Fundação Cardeal Dom Alexandre José Maria dos Santos
  49. Texto do artigo, página 23: RECTIFICAÇÃO
  50. Texto do artigo, página 23: Por ter sido publicada com irregularidades a Fundação Cardeal Dom Alexandre José Maria dos Santos, publicada no Boletim da República, n.º 14, III série, 19 de Fevereiro de 2015, fica sem efeito a respectiva publicada.
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