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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: DHS – Consultores e Serviços, Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100610434, uma entidade denominada DHS – Consultores e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 28: Jeremias Zacarias Vilanculos, solteiro, natural de Govuro, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, Avenida Vinte a Quatro de Julho número três mil e novecentos e noventa e dois, nono andar, flat noventa e um, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100119313M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos doze de Novembro 2013 Março de 2014.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação DHS – Consultores e Serviços, Sociedade Unipessoal Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede social Avenida Amed Sekou Touré, número três mil e seiscentos e setenta e um, Bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto venda a retalho e prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 28: a) Consultores na área de comunicação, imagem, propaganda, publicidade e marketing
- Número ou marcador, página 28: b) Montagem, reparação, manutenção, instalação de redes e equipamentos eléctricos;
- Número ou marcador, página 28: c) Montagem, reparação, manutenção de painéis solares;
- Número ou marcador, página 28: d) Venda de material e equipamento eléctrico e similares;
- Número ou marcador, página 28: e) Venda de material e equipamento de escritório;
- Número ou marcador, página 28: f) Prestação de serviços de sistemas de refrigeração, climatização e similares;
- Número ou marcador, página 28: g) Venda de material e equipamento de refrigeração, climatização e similares;
- Número ou marcador, página 28: h) Venda detergentes;
- Número ou marcador, página 28: i) Tratamento e processamento de resíduos urbanos (líquidos e sólidos);
- Número ou marcador, página 28: j) Gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 28: k) Serviços de limpeza, jardinagem e lavandaria;
- Número ou marcador, página 28: l) Pintura, carpintaria e revestimento de edifícios;
- Número ou marcador, página 28: m) Venda e aluguer de material e equipamento de construção;
- Número ou marcador, página 28: n) Contabilidade e auditoria e recursos humanos;
- Número ou marcador, página 28: o) Transporte de pessoas e cargas;
- Número ou marcador, página 28: p) Agência de emprego;
- Número ou marcador, página 28: q) Construção civil;
- Número ou marcador, página 28: r) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 28: s) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Jeremias Zacarias Vilanculos e equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Prestação suplementar
- Texto do artigo, página 28: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Administração, representação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Jeremias Zacarias Vilanculos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e prestação de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Lucros
- Texto do artigo, página 28: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Disposições finais
- Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representante na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, vinte e dois de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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