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Texto do artigo · p. 28 DHS – Consultores e Serviços, Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100610434, uma entidade denominada DHS – Consultores e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Jeremias Zacarias Vilanculos, solteiro, natural de Govuro, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, Avenida Vinte a Quatro de Julho número três mil e novecentos e noventa e dois, nono andar, flat noventa e um, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100119313M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos doze de Novembro 2013 Março de 2014.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação DHS – Consultores e Serviços, Sociedade Unipessoal Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede social Avenida Amed Sekou Touré, número três mil e seiscentos e setenta e um, Bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto venda a retalho e prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 28 a) Consultores na área de comunicação, imagem, propaganda, publicidade e marketing
Número ou marcador · p. 28 b) Montagem, reparação, manutenção, instalação de redes e equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 28 c) Montagem, reparação, manutenção de painéis solares;
Número ou marcador · p. 28 d) Venda de material e equipamento eléctrico e similares;
Número ou marcador · p. 28 e) Venda de material e equipamento de escritório;
Número ou marcador · p. 28 f) Prestação de serviços de sistemas de refrigeração, climatização e similares;
Número ou marcador · p. 28 g) Venda de material e equipamento de refrigeração, climatização e similares;
Número ou marcador · p. 28 h) Venda detergentes;
Número ou marcador · p. 28 i) Tratamento e processamento de resíduos urbanos (líquidos e sólidos);
Número ou marcador · p. 28 j) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 28 k) Serviços de limpeza, jardinagem e lavandaria;
Número ou marcador · p. 28 l) Pintura, carpintaria e revestimento de edifícios;
Número ou marcador · p. 28 m) Venda e aluguer de material e equipamento de construção;
Número ou marcador · p. 28 n) Contabilidade e auditoria e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 28 o) Transporte de pessoas e cargas;
Número ou marcador · p. 28 p) Agência de emprego;
Número ou marcador · p. 28 q) Construção civil;
Número ou marcador · p. 28 r) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 28 s) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Jeremias Zacarias Vilanculos e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Prestação suplementar
Texto do artigo · p. 28 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Jeremias Zacarias Vilanculos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e prestação de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Lucros
Texto do artigo · p. 28 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representante na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, vinte e dois de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: DHS – Consultores e Serviços, Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100610434, uma entidade denominada DHS – Consultores e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Jeremias Zacarias Vilanculos, solteiro, natural de Govuro, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, Avenida Vinte a Quatro de Julho número três mil e novecentos e noventa e dois, nono andar, flat noventa e um, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100119313M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos doze de Novembro 2013 Março de 2014.
  5. Texto do artigo, página 28: Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: Denominação e duração
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação DHS – Consultores e Serviços, Sociedade Unipessoal Limitada, criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: Sede
  11. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede social Avenida Amed Sekou Touré, número três mil e seiscentos e setenta e um, Bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto venda a retalho e prestação de serviços nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 28: a) Consultores na área de comunicação, imagem, propaganda, publicidade e marketing
  16. Número ou marcador, página 28: b) Montagem, reparação, manutenção, instalação de redes e equipamentos eléctricos;
  17. Número ou marcador, página 28: c) Montagem, reparação, manutenção de painéis solares;
  18. Número ou marcador, página 28: d) Venda de material e equipamento eléctrico e similares;
  19. Número ou marcador, página 28: e) Venda de material e equipamento de escritório;
  20. Número ou marcador, página 28: f) Prestação de serviços de sistemas de refrigeração, climatização e similares;
  21. Número ou marcador, página 28: g) Venda de material e equipamento de refrigeração, climatização e similares;
  22. Número ou marcador, página 28: h) Venda detergentes;
  23. Número ou marcador, página 28: i) Tratamento e processamento de resíduos urbanos (líquidos e sólidos);
  24. Número ou marcador, página 28: j) Gestão imobiliária;
  25. Número ou marcador, página 28: k) Serviços de limpeza, jardinagem e lavandaria;
  26. Número ou marcador, página 28: l) Pintura, carpintaria e revestimento de edifícios;
  27. Número ou marcador, página 28: m) Venda e aluguer de material e equipamento de construção;
  28. Número ou marcador, página 28: n) Contabilidade e auditoria e recursos humanos;
  29. Número ou marcador, página 28: o) Transporte de pessoas e cargas;
  30. Número ou marcador, página 28: p) Agência de emprego;
  31. Número ou marcador, página 28: q) Construção civil;
  32. Número ou marcador, página 28: r) Comércio geral;
  33. Número ou marcador, página 28: s) Importação e exportação.
  34. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, devidamente autorizadas.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 28: Capital social
  37. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Jeremias Zacarias Vilanculos e equivalente a cem por cento do capital social.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 28: Prestação suplementar
  40. Texto do artigo, página 28: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 28: Administração, representação da sociedade
  43. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Jeremias Zacarias Vilanculos.
  44. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 28: Balanço e prestação de contas
  48. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  49. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e prestação de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 28: Lucros
  52. Texto do artigo, página 28: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação
  55. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  56. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 28: Disposições finais
  58. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representante na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  59. Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 28: Maputo, vinte e dois de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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