Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 30 ÁFrica Pallets, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, vinte de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100609797, uma entidade denominada ÁFrica Pallets, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 30 Joel Salvador Nhantole, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente no Município da Matola, Bairro do Infulene, número duzentos e cinquenta, de trinta e cinco anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100004250J, emitido aos treze de Dezembro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 30 Godwin Mapossa, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente no Município da Matola, na Estrada Nacional Número Quatro, número quinhentos e dez, de trinta e nove anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102080294N, emitido quatro de Abril de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 30 Collen Dambuza Sono, solteiro, nacionalidade sul africana, residente acidentalmente na Cidade da Matola, Bairro Chinonanquila, número nove, de quarenta e oito anos de idade, portador do Passaporte n.º A01414678, emitido aos dois de Dezembro de dois mil e dez, pelas Autoridades Sul-Africanas, na África do Sul.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Africa Pallets, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede ao longo da Avenida Samora Machel, número duzentos e nove Bairro Malhampsene, Município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, estabelecer, manter e encerrar sucurçais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislaçao vigente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo inderteminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga do respectivo contrato de sociedade notarial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 31 a) Fabrico de paletes, mobiliários e seus derivados;
Número ou marcador · p. 31 b) Comércio a retalho e por grosso de paletes mobiliários e seus derivados;
Número ou marcador · p. 31 c) Comércio por grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens;
Número ou marcador · p. 31 d) Comércio a retalho e por grosso de maquinas, ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 31 e) Aluguer de equipametos industriais, de transportes, agrícola e outros afins;
Número ou marcador · p. 31 f) Actividades de embalagem;
Número ou marcador · p. 31 g) Construção civil e rústica;
Número ou marcador · p. 31 h) Cobertura de tectos deversos;
Número ou marcador · p. 31 i) Exercício de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compatíveis com o seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directa ou indirectamente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir partições financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente realizado, é de sessenta mil meticais, que corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de vinte mil e quatrocentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Joel Salvador Nhantole;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de dezanove mil, oitocentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Godwin Mapossa;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota no valor nominal de dezanove mil, oitocentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Collen Dambuza Sono.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A alienação de quotas a terceiros, carece de consentimento dos outros sócios, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 31 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio, não carece de consentimento dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, reúne-se uma vez ao ano em sessão ordinária, que se realiza nos três meses subsequentes ao fim de cada exercício económico, para apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas desse exercício.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que se mostrar neces-sário, mediante convocatória de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia geral pode reunir-se e deliberar validamente sem observância de formalidades prévias.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por pessoa devidamente mandatada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e o contrato de sociedade não reservem a assembleia geral, abrir e movimentar contas Bancárias e praticar todos os demais actos constantes do mandato ficará ao cargo de todos membros da sociedade bastando duas assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador pode nomear mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, que poderão participar nas reuniões e usar da palavra, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço)
Número ou marcador · p. 31 Um) O balanço e contas da sociedade, fecham com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e são submetidos a apreciação e deliberação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os exercícios sociais coincidem com os anos civís.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Lucros)
Texto do artigo · p. 31 Os lucros da sociedade são repartidos pelos sóciois, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos fixados por lei ou por deliberação da Assembleia Geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 31 Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros deste, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre si que a todos represente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, vinte e dois de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: ÁFrica Pallets, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, vinte de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100609797, uma entidade denominada ÁFrica Pallets, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 30: Joel Salvador Nhantole, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente no Município da Matola, Bairro do Infulene, número duzentos e cinquenta, de trinta e cinco anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100004250J, emitido aos treze de Dezembro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Matola;
  4. Texto do artigo, página 30: Godwin Mapossa, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente no Município da Matola, na Estrada Nacional Número Quatro, número quinhentos e dez, de trinta e nove anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102080294N, emitido quatro de Abril de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola;
  5. Texto do artigo, página 30: Collen Dambuza Sono, solteiro, nacionalidade sul africana, residente acidentalmente na Cidade da Matola, Bairro Chinonanquila, número nove, de quarenta e oito anos de idade, portador do Passaporte n.º A01414678, emitido aos dois de Dezembro de dois mil e dez, pelas Autoridades Sul-Africanas, na África do Sul.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Denominação, forma e sede)
  8. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Africa Pallets, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede ao longo da Avenida Samora Machel, número duzentos e nove Bairro Malhampsene, Município da Matola, província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, estabelecer, manter e encerrar sucurçais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislaçao vigente.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo inderteminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga do respectivo contrato de sociedade notarial.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 31: a) Fabrico de paletes, mobiliários e seus derivados;
  17. Número ou marcador, página 31: b) Comércio a retalho e por grosso de paletes mobiliários e seus derivados;
  18. Número ou marcador, página 31: c) Comércio por grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens;
  19. Número ou marcador, página 31: d) Comércio a retalho e por grosso de maquinas, ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil;
  20. Número ou marcador, página 31: e) Aluguer de equipametos industriais, de transportes, agrícola e outros afins;
  21. Número ou marcador, página 31: f) Actividades de embalagem;
  22. Número ou marcador, página 31: g) Construção civil e rústica;
  23. Número ou marcador, página 31: h) Cobertura de tectos deversos;
  24. Número ou marcador, página 31: i) Exercício de importação e exportação.
  25. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compatíveis com o seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directa ou indirectamente.
  26. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir partições financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado, é de sessenta mil meticais, que corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil e quatrocentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Joel Salvador Nhantole;
  31. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de dezanove mil, oitocentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Godwin Mapossa;
  32. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor nominal de dezanove mil, oitocentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Collen Dambuza Sono.
  33. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 31: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  37. Número ou marcador, página 31: Dois) A alienação de quotas a terceiros, carece de consentimento dos outros sócios, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  38. Número ou marcador, página 31: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio, não carece de consentimento dos outros sócios.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, reúne-se uma vez ao ano em sessão ordinária, que se realiza nos três meses subsequentes ao fim de cada exercício económico, para apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas desse exercício.
  42. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que se mostrar neces-sário, mediante convocatória de um dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral pode reunir-se e deliberar validamente sem observância de formalidades prévias.
  44. Número ou marcador, página 31: Quatro) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por pessoa devidamente mandatada.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  47. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e o contrato de sociedade não reservem a assembleia geral, abrir e movimentar contas Bancárias e praticar todos os demais actos constantes do mandato ficará ao cargo de todos membros da sociedade bastando duas assinatura dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador pode nomear mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, que poderão participar nas reuniões e usar da palavra, mas sem direito a voto.
  49. Número ou marcador, página 31: Três) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
  50. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 31: (Balanço)
  52. Número ou marcador, página 31: Um) O balanço e contas da sociedade, fecham com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e são submetidos a apreciação e deliberação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
  53. Número ou marcador, página 31: Dois) Os exercícios sociais coincidem com os anos civís.
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 31: (Lucros)
  56. Texto do artigo, página 31: Os lucros da sociedade são repartidos pelos sóciois, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  57. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  59. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos fixados por lei ou por deliberação da Assembleia Geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
  60. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
  62. Texto do artigo, página 31: Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros deste, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre si que a todos represente.
  63. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicavel na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 31: Maputo, vinte e dois de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.