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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: ÁFrica Pallets, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, vinte de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100609797, uma entidade denominada ÁFrica Pallets, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 30: Joel Salvador Nhantole, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente no Município da Matola, Bairro do Infulene, número duzentos e cinquenta, de trinta e cinco anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100004250J, emitido aos treze de Dezembro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Matola;
- Texto do artigo, página 30: Godwin Mapossa, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente no Município da Matola, na Estrada Nacional Número Quatro, número quinhentos e dez, de trinta e nove anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102080294N, emitido quatro de Abril de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola;
- Texto do artigo, página 30: Collen Dambuza Sono, solteiro, nacionalidade sul africana, residente acidentalmente na Cidade da Matola, Bairro Chinonanquila, número nove, de quarenta e oito anos de idade, portador do Passaporte n.º A01414678, emitido aos dois de Dezembro de dois mil e dez, pelas Autoridades Sul-Africanas, na África do Sul.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Africa Pallets, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede ao longo da Avenida Samora Machel, número duzentos e nove Bairro Malhampsene, Município da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, estabelecer, manter e encerrar sucurçais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislaçao vigente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo inderteminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga do respectivo contrato de sociedade notarial.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 31: a) Fabrico de paletes, mobiliários e seus derivados;
- Número ou marcador, página 31: b) Comércio a retalho e por grosso de paletes mobiliários e seus derivados;
- Número ou marcador, página 31: c) Comércio por grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens;
- Número ou marcador, página 31: d) Comércio a retalho e por grosso de maquinas, ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 31: e) Aluguer de equipametos industriais, de transportes, agrícola e outros afins;
- Número ou marcador, página 31: f) Actividades de embalagem;
- Número ou marcador, página 31: g) Construção civil e rústica;
- Número ou marcador, página 31: h) Cobertura de tectos deversos;
- Número ou marcador, página 31: i) Exercício de importação e exportação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compatíveis com o seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directa ou indirectamente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir partições financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado, é de sessenta mil meticais, que corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil e quatrocentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Joel Salvador Nhantole;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de dezanove mil, oitocentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Godwin Mapossa;
- Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor nominal de dezanove mil, oitocentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Collen Dambuza Sono.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A alienação de quotas a terceiros, carece de consentimento dos outros sócios, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 31: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio, não carece de consentimento dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, reúne-se uma vez ao ano em sessão ordinária, que se realiza nos três meses subsequentes ao fim de cada exercício económico, para apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas desse exercício.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que se mostrar neces-sário, mediante convocatória de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral pode reunir-se e deliberar validamente sem observância de formalidades prévias.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por pessoa devidamente mandatada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e o contrato de sociedade não reservem a assembleia geral, abrir e movimentar contas Bancárias e praticar todos os demais actos constantes do mandato ficará ao cargo de todos membros da sociedade bastando duas assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador pode nomear mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, que poderão participar nas reuniões e usar da palavra, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço)
- Número ou marcador, página 31: Um) O balanço e contas da sociedade, fecham com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e são submetidos a apreciação e deliberação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os exercícios sociais coincidem com os anos civís.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Lucros)
- Texto do artigo, página 31: Os lucros da sociedade são repartidos pelos sóciois, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos fixados por lei ou por deliberação da Assembleia Geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 31: Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros deste, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre si que a todos represente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, vinte e dois de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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