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- Texto do artigo, página 11: Indico Pearl Partners, S.A.
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100610582, uma entidade denominada Indico Pearl Partners, S.A.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede social, duração e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a forma de sociedade comercial anónima e a denominação social de Indico Pearl Partners, S.A., (de ora em diante designada por a sociedade). A sociedade é constituída de acordo com a lei moçambicana, regendo-se por estes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sede da sociedade situa-se em Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Administração pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Três) Por simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por principal objeto social, mas não exclusivo, a congregação de interesses dos sócios para participação nos consórcios de prospeção e exploração de combustíveis em Mozambique, bem com a prestação de serviços à indústria de petróleo e gás.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode desenvolver e exercer outras atividades distintas, subsidiárias ou complementares, do seu objeto social principal.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode, mediante deliberação do Conselho de Administração, participar, direta ou indiretamente, em projetos de desenvolvimento que, de alguma forma, contribuam para o cumprimento de seu objeto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital social de quaisquer outras sociedades, independentemente do seu objeto social, ou participar em sociedades, associações empresariais, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma permitida por lei, bem como exercer cargos sociais decorrentes dessas associações ou da detenção dessas participações sociais.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QIUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As acções estão divididas em duas mil acções ordinárias, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Acções)
- Número ou marcador, página 11: Um) As acções da sociedade são tituladas ao portador.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As acções devem ser representadas por títulos de uma, dez, cinquenta, cem, mil, cinco mil, dez mil, cem mil, duzentos e cinquenta mil, quinhentos mil, e um milhão de ações, e o Conselho de Administração pode, por iniciativa própria ou a pedido, emitir títulos provisórios ou definitivos representativos de qualquer número de acções.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá emitir, nos mercados internos e externos, obrigações ou qualquer outro tipo de títulos de dívida e valores mobiliários permitidos por lei, de diferentes classes ou séries, incluindo obrigações convertíveis em ações e obrigações com direito de subscrição de acções.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Quando legalmente permitido, a emissão dos títulos referidos no número anterior pode ser decidida pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá igualmente realizar nos seus próprios títulos e/ou valores mobiliários emitidos pela sociedade, todas as operações legalmente permitidas, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das ações de que forem titulares, relativamente à aquisição de quaisquer obrigações convertíveis em ações e de quaisquer obrigações com direito de subscrição de ações cuja emissão seja deliberada nos termos dos números anteriores.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Acções próprias e obrigações)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei aplicável e destes estatutos, adquirir e deter ações próprias ou obrigações, bem como realizar sobre elas quaisquer operações em direito permitidas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As acções detidas pela sociedade não conferem quaisquer direitos para além do de subscrever as novas ações que resultem de um aumento de capital por incorporação de reservas, não podendo ser contabilizadas no âmbito das votações em Assembleia Geral ou para constituir quórum.
- Número ou marcador, página 12: Três) Quaisquer direitos inerentes às ações detidas pela sociedade serão suspensos enquanto as referidas ações permanecerem na titularidade da sociedade, sem prejuízo da sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Oneração, garantias e encargos)
- Texto do artigo, página 12: Os accionistas não podem constituir, direta ou indiretamente, quaisquer ónus, garantias ou encargos sobre as suas ações sem
- Texto do artigo, página 12: o consentimento prévio expresso da sociedade, o qual não poderá ser negado, retardado ou condicionado sem motivo razoável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Transmissão e oneração de acções)
- Número ou marcador, página 12: Um) Nenhum accionista deverá transmitir quaisquer ações até cinco anos a contar da data de constituição da sociedade sem o consentimento da sociedade prestado em assembleia geral de accionistas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Sem prejuízo do período referido no número anterior, a transmissão de ações a terceiros está sujeita ao direito de preferência dos restantes accionistas na proporção das respetivas participações no capital social da sociedade, sendo este direito deferido, em primeiro lugar, aos accionistas fundadores.
- Número ou marcador, página 12: Três) O accionista disposto a transmitir as suas ações deverá enviar comunicar a sua intenção, através de carta registada com aviso de receção, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, contendo os termos e condições essenciais da transmissão, nomeadamente o número de acções a transmitir, o nome do adquirente, o valor da transacção, condições de pagamento e prazo previsto para a consumação do negócio, o qual não poderá em caso algum ser inferior a sessenta e cinco dias a contar da data da recepção pela sociedade da referida notificação.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) No prazo de oito dias após a receção da comunicação referida no número anterior, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral notificará por carta registada com aviso de recepção todos os accionistas não transmitentes da transmissão projetada para que estes exerçam, querendo, os respetivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) No caso de mais do que um accionista se encontrar interessado na aquisição das referidas ações e exercer o seu direito de preferência, as ações passarão a ser rateadas entre eles na proporção das respetivas participações no capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Após as acções objecto da preferência terem sido alocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ao accionista ou accionistas que tenham exercido a preferência, o mesmo comunicará ao accionista alienante o nome e a morada dos accionistas compradores, bem como o número de ações que cada um deles adquirirá. Comunicação de idêntico teor deverá ser remetida aos accionistas que exerceram o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: Sete) No caso de nenhum accionista exercer o seu direito de preferência ou o direito de preferência exercido não respeitar à totalidade das ações a serem transmitidas, a projetada transmissão torna-se livre, nos termos inicialmente comunicados.
- Número ou marcador, página 12: Oito) Quando a alienação das ações sujeita ao direito de preferência for gratuita, ou provando-se que o respetivo valor é simulado, a respectiva aquisição pelos accionistas preferentes será feita pelo valor determinado de acordo com o disposto no artigo duzentos e sessenta e cinco do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 12: Nove) Os accionistas que o forem à data de cada aumento de capital por subscrição de novas ações a realizar em dinheiro têm, nos termos legalmente previstos, direito de preferência na subscrição das novas ações, proporcionalmente ao número de ações que detenham, bem como na subscrição de ações emitidas em aumentos de capital que não sejam subscritas na totalidade.
- Número ou marcador, página 12: Dez) No caso de nem todos os accionistas exercerem o seu direito de preferência, este devolve-se aos restantes, até integral satisfação dos accionistas ou subscrição das ações.
- Número ou marcador, página 12: Onze) Os accionistas devem ser avisados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por carta registada com aviso de receção, que dispõem de um prazo não inferior a quinze dias para exercerem o direito de preferência, devendo os accionistas interessados no exercício desse direito comunicá-lo à sociedade, também por carta registada com aviso de receção enviada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, no referido prazo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será composta pelos seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 12: c) Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Qualquer pessoa que tenha sido destituída do seu cargo não poderá ser novamente nomeada para qualquer órgão social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral de accionistas
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas e as suas deliberações deverão, quando tomadas de acordo com a lei e estes estatutos, vincular todos os accionistas, incluindo os accionistas ausentes, dissidentes ou incapacitados.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A cada acção corresponde um voto. Três) As reuniões da Assembleia Geral serão dirigidas por um presidente da mesa e por um secretário da mesa, nomeados pela Assembleia Geral e cujos mandatos terão a duração de três anos, podendo se renovados, uma ou mais vezes, por iguais períodos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: Sem prejuízo das competências conferidas a outros órgão sociais da sociedade ao abrigo dos presentes estatutos, a Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) Qualquer alteração aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: b) Qualquer fusão, cisão, transformação, consolidação, reorganização, alienação de todo ou substancialmente todo o ativo ou qualquer outra transação de concentração de atividades comerciais;
- Número ou marcador, página 12: c) Nomeação, destituição e remuneração do presidente e do secretário da mesa da Assembleia Geral, dos membros do Conselho de Administração, do Fiscal Único e do suplente e dos auditores externos;
- Número ou marcador, página 12: d) Análise e aprovação do balanço, dos resultados e do relatório do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 12: e) Aprovação do relatório anual de contas do exercício, do relatório de gestão e a alocação dos lucros e perdas anuais, incluindo a criação de reservas e da distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 12: f) Aplicação dos resultados do exercício (lucros ou perdas);
- Número ou marcador, página 12: g) Aumento e redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: h) Deliberação da emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 12: i) Deliberação da criação de ações preferenciais;
- Número ou marcador, página 12: j) Aprovação de insolvência voluntária, nomeação de liquidatários ou outras situações similares que envolvam a sociedade ou qualquer sociedade em cada momento participada da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: k) Dissolução, liquidação e extinção da sociedade ou de qualquer sociedade em cada momento participada da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: l) Aumento ou redução do número de membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 13: m) Elaboração ou alteração pela sociedade de qualquer contrato com um accionista, uma afiliada de um accionista ou com qualquer administrador;
- Número ou marcador, página 13: n) Qualquer dos assuntos supra mencionados relativamente a qualquer sociedade em cada momento participada da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: o) A realização de investimentos estratégicos para a sociedade;
- Número ou marcador, página 13: p) Entrada dos novos investidores no capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: q) Alienação de participações sociais representativas do capital social da sociedade a terceiros, durante os primeiros cinco anos após a sua constituição;
- Número ou marcador, página 13: r) Alienação e oneração do património mobiliário ou imobiliário da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: s) A realização de negócio com qualquer sociedade, associação ou entidade em que os accionistas, directa ou indirectamente, detenham qualquer participação social ou interesse económico;
- Número ou marcador, página 13: t) Criação de opções para subscrição de ações;
- Número ou marcador, página 13: u) Supressão do direito de preferência dos accionistas em aumentos de capital social da sociedade, independentemente da sua modalidade, montante e do respetivo órgão societário que o delibere ou venha a deliberar;
- Número ou marcador, página 13: v) Aquisição, alienação e oneração de ações próprias;
- Número ou marcador, página 13: w) Realização, restituição e remuneração de prestações suplementares e prestações acessórias; e
- Texto do artigo, página 13: x) Quaisquer outras matérias que não sejam da competência de outros órgãos sociais da sociedade, nos termos da lei aplicável ou destes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, conforme o disposto na lei, e extraordinariamente quando necessário e de acordo com o disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões da Assembleia Geral terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 13: Três) As reuniões deverão ser convocadas nos termos da lei aplicável e, quando as ações forem nominativas, por meio de carta registada
- Texto do artigo, página 13: remetida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral aos accionistas para os endereços que estes tiverem indicado para esse propósito, e para o presidente do Conselho de Administração (convocatória), com a antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião. Esta deverá também conter uma segunda data para uma segunda reunião para o caso de na primeira reunião não estar reunido
- Texto do artigo, página 13: o quórum necessário trinta minutos após a hora de início desta (segunda convocatória), sendo que a segunda reunião apenas poderá ter lugar decorridos que estejam, no mínimo, quinze dias após a data da primeira reunião.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) O Conselho de Administração ou qualquer accionista que detenha, pelo menos, dez por cento do capital social da sociedade poderá solicitar, por carta, fax ou mensagem de correio eletrónico, que uma reunião extraordinária da Assembleia Geral seja convocada. Para tanto, a reunião deverá ser convocada pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, conforme dispõe o número três supra. No caso do Presidente da Mesa da Assembleia Geral não proceder à convocação da Assembleia Geral no prazo de quinze dias a contar da data do pedido para o efeito por parte do(s) administrador(es) ou accionista(s) nos termos aqui descritos, conforme aplicável, podem os últimos convocar a Assembleia Geral Extraordinária. Da Convocatória deverá constar a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 13: Seis) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que se tenham cumprido todas as formalidades necessárias quanto à convocação, desde que todos os accionistas estejam presentes ou devidamente representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 13: Sete) A Assembleia Geral reunirá quórum constitutivo válido se estiverem presentes ou representados accionistas detentores de cem por cento, em primeira chamada, e de, pelo menos, noventa por cento nas chamadas subsequentes, do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Oito) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos votos, correspondentes a mais de cinquenta por cento do capital social da sociedade, salvo disposição diversa da lei, dos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Nove) Para efeitos destes estatutos, maioria qualificada significa o voto favorável de accionistas que representem, pelo menos, noventa por cento do capital social da Sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dez) Sem prejuízo de outras maiorias que a lei ou os estatutos prevejam, deverão ser tomadas por maioria qualificada todas as deliberações previstas no artigo anterior, excetuando as das alíneas c), d) e e).
- Número ou marcador, página 13: Onze) O secretário da Mesa será responsável por assistir o Presidente da Mesa no exercício das suas funções, pela elaboração das actas
- Texto do artigo, página 13: da Assembleia Geral e por assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Doze) A lista de presenças da Assembleia Geral deve especificar os nomes dos accionistas presentes ou representados na reunião, a participação de cada um desses accionistas e as deliberações aprovadas.
- Número ou marcador, página 13: Treze) A acta deve ser transcrita para o livro de actas da Assembleia Geral e ser assinada pelo Presidente da Mesa e pelo Secretário da Mesa, produzindo efeitos imediatos sem necessidade de quaisquer outras formalidade, salvo se forem exigidas pela lei aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Representação na Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os accionistas poderão fazer-se representar por qualquer pessoa, accionistas ou não, ou dar instrução de voto por escrito, devendo, para estes efeitos, comunicá-lo à Sociedade, mediante carta registada com aviso de recepção endereçada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral até cinco antes da data da reunião.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Quando o accionista da sociedade for uma pessoa coletiva deve fazer-se representar pelos respetivos representantes legais.
- Texto do artigo, página 13: Terveiro) O Presidente da Mesa tem o direito de verificar, a qualquer momento, se os poderes são ou não regular e legalmente emitidos, com ou sem consultar a Assembleia Geral, de acordo com seu critério prudente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Administração da sociedade será constituído por nove membros, dos quais seis membros serão administradores não executivos, nos quais se inclui o Presidente do Conselho de Administração, e os outros três membros serão administradores executivos. De entre os administradores não executivos serão designados três membros que comporão uma comissão consultiva (Comissão Consultiva). Os administradores executivos constituirão entre si uma comissão executiva, sem presidente, tendo a seu cargo a gestão corrente da sociedade (Comissão Executiva).
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Comissão Executiva e o Conselho Consultivo deverão reunir-se mensalmente, para preparar propostas a apresentar ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho de Administração delibera sob propostas apresentadas pelo Conselho Consultivo e pela Comissão Executiva.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) De entre os membros não executivos do Conselho de Administração, será nomeado o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) O presidente e o vice-presidente não têm voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Os membros do Conselho de Administração mantêm-se nos referidos cargos por períodos de três anos, renováveis, e até
- Texto do artigo, página 14: que a estes renunciem ou até à data em que a Assembleia Geral delibere destituí-los ou nomeie novos membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para tomar decisões acerca de quaisquer matérias relacionadas com o controlo, a gestão e supervisão da Sociedade e da sua atividade, exceto no que respeita a matérias que a lei ou estes Estatutos reservem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Administração detém os mais amplos poderes para gerir a sociedade e para agir em seu nome e no seu interesse tal conforme se demonstre necessário para a prossecução do seu objeto, incluindo mas não limitando, designadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) Preparar o relatório anual de contas a ser submetido para aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Aprovar qualquer acordo e contratos para execução de trabalhos pela Sociedade celebrados de acordo com o plano de negócios e com os princípios comerciais adotados pela sociedade;
- Número ou marcador, página 14: c) Aprovar ou aceitar quaisquer acordos e contratos para o fornecimento e alocação de recursos e serviços necessários para dar seguimento aos contratos para execução de trabalhos pela sociedade;
- Número ou marcador, página 14: d) Iniciar ou resolver qualquer litígio ou disputa da sociedade contra terceiros;
- Número ou marcador, página 14: e) Aprovar qualquer despesa que não esteja prevista no plano de negócios nem no orçamento aprovado pela sociedade;
- Número ou marcador, página 14: f) Aprovar o orçamento anual;
- Número ou marcador, página 14: g) Nomear e destituir o(s) Administrador(es) delegado(s), incluindo a renovação ou prorrogação dos seus mandatos, bem como dos procuradores que possam ter poderes de gestão corrente;
- Número ou marcador, página 14: h) Criação e composição de qualquer comité ou conselho local, assim como a definição dos poderes a delegar nos mesmos para efeitos da prossecução do objeto social da Sociedade;
- Número ou marcador, página 14: i) Nomear os signatários para a movimentação de todas as contas bancárias da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: j) Apresentar (incluindo a decisão de concorrer ou participar) propostas no âmbito de concurso ou de outras oportunidades de negócio;
- Número ou marcador, página 14: k) Alienação ou disposição de qualquer bem da sociedade que não se enquadre no âmbito normal do seu objeto;
- Número ou marcador, página 14: l) Emissão de qualquer garantia ou compromisso de indemnização, para além dos que não se enquadrem no âmbito normal do objeto da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: m) Qualquer proposta de reorganização da sociedade, quando tal não afete materialmente os direitos de voto dos accionistas ou quaisquer outros direitos ou benefícios dos mesmos;
- Número ou marcador, página 14: n) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, e, ainda, com o poder de desistir e transigir em quaisquer processos judiciais ou arbitrais.
- Número ou marcador, página 14: o) A celebração ou alteração de contratos de trabalho, prestação de serviço, ou de outra espécie, com qualquer um dos futuros diretores ou administradores da sociedade, para além daqueles contratos que nesta data se encontrem em vigor;
- Número ou marcador, página 14: p) Apresentar propostas para aquisição, alienação e oneração de ações próprias da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: q) A subscrição, aquisição, oneração ou alienação de participações sociais pela sociedade e o estabelecimento de parcerias comerciais;
- Número ou marcador, página 14: r) A remuneração e restituição de suprimentos;
- Número ou marcador, página 14: s) A celebração, directa ou indirectamente, de quaisquer contratos ou acordos com pessoas, singulares e colectivas, que, directa ou indirectamente, sejam accionistas da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: t) A delegação de poderes de administração;
- Número ou marcador, página 14: u) A apresentação da sociedade a processo de insolvência; e
- Número ou marcador, página 14: v) Qualquer um dos assuntos acima mencionados em relação a qualquer sociedade em cada momento participada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) Sem prejuízo do disposto na lei aplicável e nos presentes estatutos, o Conselho de Administração tem o poder de delegar num ou mais Administradores Delegados os poderes, funções e faculdades necessários para a gestão corrente das atividades e negócios da sociedade. Os poderes de representação e/ou de gestão corrente podem ainda ser atribuídos a outras pessoas, que não os administradores, através de procuração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Reuniões e deliberações do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente todos os trimestres. As reuniões do Conselho de Administração terão lugar na sede da sociedade, exceto
- Texto do artigo, página 14: se os administradores escolherem outro local ou concordarem na realização das reuniões por videoconferência ou conferência telefónica. As reuniões do Conselho de Administração devem ser convocadas com uma antecedência mínima de quinze dias, exceto se todos os administradores concordarem por escrito numa antecedência menor. Da convocatória deve constar a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O quórum constitutivo das reuniões do Conselho de Administração é de sete administradores.
- Número ou marcador, página 14: Três) A cada administrador presente corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Qualquer deliberação do Conselho de Administração deverá ser tomada por maioria de votos, desde que contando com o voto favorável de, pelo menos, dois administradores executivos designados e em funções, presentes ou representados, ou que votem por correspondência.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Qualquer administrador pode ser representado no Conselho de Administração por outro administrador, desde que apresente instrumento de representação para o efeito dirigido ao Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 14: Seis) O Presidente do Conselho de Administração não tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 14: Sete) Se o quórum não estiver reunido trinta minutos após a hora prevista para o início da reunião do Conselho de Administração, a reunião será adiada por sete dias úteis e realizar-se-á no mesmo local e hora, com a presença de pelo menos cinco administradores, sendo que dois deverão ser executivos.
- Número ou marcador, página 14: Oito) Deverá ser lavrada acta de cada reunião do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Remuneração dos administradores)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os administradores terão ou não direito à remuneração consoante o que a sociedade estipular por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Poderá ser pago aos administradores o montante referente às despesas de transporte aéreo, hotel e outras despesas devidamente incorridas pelos mesmos que estejam relacionadas com a respetiva presença nas reuniões do Conselho de Administração ou nas Assembleias Gerais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: (Gestão da sociedade e delegação de poderes)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Administração pode delegar parte dos seus poderes, bem como a gestão corrente da sociedade, numa Comissão Executiva constituída por três administradores executivos, podendo esta exercê-los isoladamente em representação e nome da sociedade, sem necessidade de prévia deliberação do Conselho de Administração, salvo no disposto nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Com excepção das matérias previstas no número seguinte, as deliberações da Comissão Executiva deverão ser tomadas pela maioria de, pelo menos, dois administradores executivos.
- Número ou marcador, página 15: Três) Caso o Conselho de Administração delegue na Comissão Executiva os poderes constantes das alíneas d), e), f), i), j), k), l), n), o), q), r) e s) do artigo décimo sétimo, as decisões neste âmbito deverão ser tomadas por dois administradores executivos bem comodois administradores do Conselho Consultivo.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O Conselho de Administração não pode delegar os poderes constantes nas alíneas g), h), t), u) e v), do artigo décimo sétimo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Conselho Fiscal e Fiscal Único)
- Número ou marcador, página 15: Um) A fiscalização da sociedade será realizada por um Fiscal Único, que será um auditor de Contas ou uma sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As funções do Fiscal Único estendem-se até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
- Número ou marcador, página 15: Três) Cabe à Assembleia Geral a designação do Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade pode também decidir, em cada momento, que a auditoria da Sociedade seja executada por uma sociedade de auditoria independente.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) O Fiscal Único terá os poderes e deveres previstos na lei aplicável.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Do exercício e contas anuais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Exercício)
- Texto do artigo, página 15: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Contas anuais)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração deverá preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As contas do exercício deverão ser submetidas à Assembleia Geral no prazo de três meses após o final de cada exercício.
- Número ou marcador, página 15: Três) A pedido de qualquer um dos accionistas, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes de reputação internacionalmente reconhecida, aceitáveis para todos os accionistas, cujo exame deverá abranger todos os assuntos que, por regra, estão incluídos neste tipo de análises. Cada accionista terá o direito de se reunir independentemente com tais auditores e de analisar em detalhe o processo de auditoria e a documentação de suporte.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade vincula-se através da assinatura de:
- Número ou marcador, página 15: a) dois Administradores Executivos, em matérias de responsabilidade da Comissão Executiva;
- Número ou marcador, página 15: b) Um procurador da sociedade, nos termos e no âmbito do respetivo mandato, em matérias que não estejam abrangidas pelas alíneas anteriores.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em matérias abrangidas pelo número três do artigo vigésimo esta procuração será emitida pelos administradores necessários para a deliberação.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em outras matérias da exclusiva responsabilidade do Conselho de Administração, será este o órgão a emitir a referida procuração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se: i) Nos casos previstos na lei, ou ii) Por deliberação da Assembleia Geral aprovada com os votos favoráveis dos accionistas que representem uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os accionistas acordam em efectuar e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos por lei para proceder à dissolução da sociedade, caso se verifique alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de um ou mais accionistas, desde que tal seja devidamente autorizado pela Assembleia Geral e seja obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 15: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número dois deste artigo vigésimo sexto, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, designadamente, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos para os accionistas.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A Assembleia Geral pode aprovar mediante deliberação aprovada com o voto favorável de accionistas que detenham uma maioria qualificada, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie aos accionistas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Contas bancárias)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade deverá abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas autónomas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Nenhum pagamento poderá ser efetuado a partir das contas bancárias da sociedade, sem a autorização e/ou assinatura de dois Administradores Executivos ou dos Administradores Delegados ou de qualquer procurador, no âmbito dos limites de competência e dos poderes conferidos pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados e pagamento de dividendos)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os resultados líquidos do exercício, deduzidos dos montantes necessários à constituição de reservas legais, terão a aplicação que a Assembleia Geral determinar livremente, sendo que poderá deliberar sobre a distribuição dos resultados referidos em percentagem inferior ao mínimo legalmente previsto desde que nenhum accionista presente na reunião da assembleia se oponha a essa deliberação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Nos termos e dentro dos limites legalmente estabelecidos, podem ser efetuados aos accionistas adiantamentos sobre o lucro líquido no decorrer do ano fiscal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Foro)
- Número ou marcador, página 15: Um) Todas as questões emergentes da interpretação, da aplicação ou da execução destes estatutos, suscitadas quer entre accionistas, quer entre eles e a sociedade, ou ainda entre a sociedade e outros membros dos órgãos sociais que não possam ser resolvidas por acordo, serão dirimidas com recurso a Tribunal Arbitral com sede em Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O processo de arbitragem correrá termos perante o Tribunal Arbitral, de acordo com o regulamento de arbitragem da DIFC/ /LCIA e será conduzida em português.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: (Derrogação de preceitos supletivos)
- Texto do artigo, página 15: Por deliberação da Assembleia Geral poderão ser derrogadas as normas supletivas do Código das Sociedades Comerciais, desde que tal não contrarie o disposto nos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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