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Texto do artigo · p. 20 Vanessa Figueiredo Beauty & Nail’s SPA, Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Maio de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100609460, uma entidade denominada Vanessa Figueiredo Beauty & Nail’s SPA, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Eliana vanessa Figuieredo, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000957A, emitido
Texto do artigo · p. 21 aos vinte de Novembro de dois mil e cator ze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal nos termos constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Firma)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Vanessa Figueiredo Beauty & Nail’s SPA, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua KibiritiDiwane, número cento e quinze, Bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleiag eral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) O objecto da sociedade é instituto de beleza principalmente nas seguintes áreas do direito:
Número ou marcador · p. 21 a) Nail´S SPA;
Número ou marcador · p. 21 b) Depilação;
Número ou marcador · p. 21 c) Estética;
Número ou marcador · p. 21 d) Ginásio;
Número ou marcador · p. 21 e) Venda de cosméticos;
Número ou marcador · p. 21 f) Venda de adornos, vestuário e calcado;
Número ou marcador · p. 21 g) Cursos de formação de estética;
Número ou marcador · p. 21 h) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor nominal pertence a sócia Eliana Vanessa Figueiredo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado a qualquer tempo, em moeda corrente no país ou em bens, desde que a sócia única assim o entender.
Número ou marcador · p. 21 Três) O capital somente poderá ser reduzido mediante alteração do contrato social:
Texto do artigo · p. 21 Três ponto um) Se excessivo em relação ao objeto da sociedade, caso em que a redução se
Texto do artigo · p. 21 dará mediante a restituição de parte do valor das quotas aos sócios, ou com a dispensa das prestações ainda devidas, com a consequente diminuição proporcional do valor nominal das quotas, devendo eventual credor quirografário interessado se opor a tal deliberação dentro de noventa dias contados da data da publicação da acta de reunião que aprovou a redução. A redução será efectiva quando da averbação da acta que tenha aprovado a redução perante o órgão da Conservatória do Registo de Entidades Legais, após transcorridos os noventa dias sem oposição de qualquer credor; ou
Texto do artigo · p. 21 Três ponto dois) em caso de exclusão de sócio, quando não suprido o valor da quota do sócio excluído pelos demais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem à sócia Eliana Vanessa Figueiredo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000957A, emitido em vinte de Novembro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Desde já nomeada gerente, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigada com os actos e contratos do seu único gerente.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Categorias de sócios)
Número ou marcador · p. 21 Um) Poderão ser admitidos como sócios, quaisquer pessoas singulares que satisfazendo os requisitos plasmados na Lei das Sociedades de Advogados e aceitando os presentes etatutos, assim o solicitem.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem quatro categorias de sócios: (i) Fundadores; (ii) Efectivos; (iii) Honorários; e (iv) Aderentes.
Número ou marcador · p. 21 Três) São sócios fundadores as pessoas singulares que, tendo participado activamente desde o início no processo de criação da sociedade, outorgam os presentes estatutos, ou subscrevem juntamente com os outorgantes o contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) São sócios efectivos as pessoas singulares, colaborando regularmente nas actividades da sociedade e cumprindo todos os deveres definidos nos estatutos e regulamentos internos, sejam reconhecidos como tal pela sociedade, passando a usufruir dos plenos direitos de sócios.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) São sócios honorários as pessoas singulares que, pelo seu reconhecido mérito, idoneidade e prestigio, em qualquer das áreas do objecto social da sociedade, sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 21 Seis) São sócios aderentes as pessoas singulares que se identifiquem com o projecto da sociedade, e que esta entenda admitir, como candidatos a sócios efectivos.
Número ou marcador · p. 21 Sete) Os sócios fundadores gozam de todos os direitos atribuídos nestes estatutos aos sócios efectivos, mais os que lhes competem como suporte especial da prossecução dos fins da sociedade. A perda da condição de sócio, ainda que temporária, implica a perda do estatuto de sócio fundador.
Número ou marcador · p. 21 Oito) Os sócios aderentes e honorários gozam do direito de participar em todos os aspectos da actividade da sociedade, não dispondo porém dos seguintes direitos referentes à assembleia geral: (i) O de votar; (ii) Ser eleito; e (iii) Convocar a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Admissão, exoneração e exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 21 Um) Todo o sócio admitido é-o na qualidade de sócio aderente ou honorário. A passagem de sócio aderente a efectivo, a pedido deste, não pode ocorrer antes de seis meses após a data da sua admissão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A admissão e exclusão de sócios, assim como a passagem de sócios aderentes a sócios efectivos, é da competência da direcção, que decidirá por maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 21 Três) Das decisões da direcção sobre admissão, não admissão ou exclusão de associados cabe recurso, no prazo de dez dias, para a assembleia geral, em sessão prevista expressamente para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A deliberação da assembleia geral que der provimento ao recurso previsto no parágrafo anterior terá que ser aprovada por maioria qualificada de três quartos dos sócios com direito a voto presentes.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A candidatura a sócio deverá ser proposta por dois sócios efectivos ou fundadores da sociedade, com a apresentação do Curriculum Vitae, e submetida à aprovação da direcção, nos termos do número e dois deste artigo, em reunião prevista expressamente para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A exoneração voluntária de sócio deverá ser efectuada por carta dirigida à Direcção e terá efeitos imediatos a partir da data em que for recebida. Tratando-se de um sócio fundador, este tem o direito de requerer, na carta de demissão, que qualquer documento oficial da sociedade que circule citando o seu nome seja obrigatoriamente acompanhado da informação, por escrito, da sua desvinculação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão e transferência de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Ao sócio, em primeiro plano, e aos associados, em segundo, é reservado o direito de preferência na aquisição de quotas do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que desejar ceder ou transferirsuas quotas, total ou parcialmente, notificará o(s) outro(os)por escrito, especificando a quantidade, valor e forma de pagamento, bem como o nome do eventual interessado.
Número ou marcador · p. 22 Três) No prazo de até trinta dias da efectivação da notificação, o(s) sócio(s) e/ associados remanescente(s)deverá(ão)manifestar expressamente o desejo de exercer o direito de preferência ou se tem(têm)restrição ao ingresso do eventual interessado.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Exercido o direito de preferência, far-se-á a cessão dasquotas por intermédio da alteração do contrato social, aprovada pela maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Não exercida a preferência e não havendo oposição ao ingresso do indicado, o ofertante poderá alienar as quotas nas mesmas condições oferecidas.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Havendo oposição ao nome do interessado o ofertante poderá optar pela retirada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Vanessa Figueiredo Beauty & Nail’s SPA, Sociedade Unipessoal, Limitada,
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Maio de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100609460, uma entidade denominada Vanessa Figueiredo Beauty & Nail’s SPA, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 20: Eliana vanessa Figuieredo, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000957A, emitido
  4. Texto do artigo, página 21: aos vinte de Novembro de dois mil e cator ze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 21: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal nos termos constantes dos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Firma)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Vanessa Figueiredo Beauty & Nail’s SPA, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua KibiritiDiwane, número cento e quinze, Bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleiag eral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 21: Um) O objecto da sociedade é instituto de beleza principalmente nas seguintes áreas do direito:
  19. Número ou marcador, página 21: a) Nail´S SPA;
  20. Número ou marcador, página 21: b) Depilação;
  21. Número ou marcador, página 21: c) Estética;
  22. Número ou marcador, página 21: d) Ginásio;
  23. Número ou marcador, página 21: e) Venda de cosméticos;
  24. Número ou marcador, página 21: f) Venda de adornos, vestuário e calcado;
  25. Número ou marcador, página 21: g) Cursos de formação de estética;
  26. Número ou marcador, página 21: h) Importação e exportação.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Capital)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor nominal pertence a sócia Eliana Vanessa Figueiredo.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado a qualquer tempo, em moeda corrente no país ou em bens, desde que a sócia única assim o entender.
  32. Número ou marcador, página 21: Três) O capital somente poderá ser reduzido mediante alteração do contrato social:
  33. Texto do artigo, página 21: Três ponto um) Se excessivo em relação ao objeto da sociedade, caso em que a redução se
  34. Texto do artigo, página 21: dará mediante a restituição de parte do valor das quotas aos sócios, ou com a dispensa das prestações ainda devidas, com a consequente diminuição proporcional do valor nominal das quotas, devendo eventual credor quirografário interessado se opor a tal deliberação dentro de noventa dias contados da data da publicação da acta de reunião que aprovou a redução. A redução será efectiva quando da averbação da acta que tenha aprovado a redução perante o órgão da Conservatória do Registo de Entidades Legais, após transcorridos os noventa dias sem oposição de qualquer credor; ou
  35. Texto do artigo, página 21: Três ponto dois) em caso de exclusão de sócio, quando não suprido o valor da quota do sócio excluído pelos demais
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  38. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem à sócia Eliana Vanessa Figueiredo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000957A, emitido em vinte de Novembro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) Desde já nomeada gerente, podendo ou não auferir remuneração.
  40. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada com os actos e contratos do seu único gerente.
  41. Número ou marcador, página 21: Quatro) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 21: Cinco) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 21: (Categorias de sócios)
  45. Número ou marcador, página 21: Um) Poderão ser admitidos como sócios, quaisquer pessoas singulares que satisfazendo os requisitos plasmados na Lei das Sociedades de Advogados e aceitando os presentes etatutos, assim o solicitem.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem quatro categorias de sócios: (i) Fundadores; (ii) Efectivos; (iii) Honorários; e (iv) Aderentes.
  47. Número ou marcador, página 21: Três) São sócios fundadores as pessoas singulares que, tendo participado activamente desde o início no processo de criação da sociedade, outorgam os presentes estatutos, ou subscrevem juntamente com os outorgantes o contrato de sociedade.
  48. Número ou marcador, página 21: Quatro) São sócios efectivos as pessoas singulares, colaborando regularmente nas actividades da sociedade e cumprindo todos os deveres definidos nos estatutos e regulamentos internos, sejam reconhecidos como tal pela sociedade, passando a usufruir dos plenos direitos de sócios.
  49. Número ou marcador, página 21: Cinco) São sócios honorários as pessoas singulares que, pelo seu reconhecido mérito, idoneidade e prestigio, em qualquer das áreas do objecto social da sociedade, sejam admitidos como tal.
  50. Número ou marcador, página 21: Seis) São sócios aderentes as pessoas singulares que se identifiquem com o projecto da sociedade, e que esta entenda admitir, como candidatos a sócios efectivos.
  51. Número ou marcador, página 21: Sete) Os sócios fundadores gozam de todos os direitos atribuídos nestes estatutos aos sócios efectivos, mais os que lhes competem como suporte especial da prossecução dos fins da sociedade. A perda da condição de sócio, ainda que temporária, implica a perda do estatuto de sócio fundador.
  52. Número ou marcador, página 21: Oito) Os sócios aderentes e honorários gozam do direito de participar em todos os aspectos da actividade da sociedade, não dispondo porém dos seguintes direitos referentes à assembleia geral: (i) O de votar; (ii) Ser eleito; e (iii) Convocar a assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 21: (Admissão, exoneração e exclusão de sócios)
  55. Número ou marcador, página 21: Um) Todo o sócio admitido é-o na qualidade de sócio aderente ou honorário. A passagem de sócio aderente a efectivo, a pedido deste, não pode ocorrer antes de seis meses após a data da sua admissão.
  56. Número ou marcador, página 21: Dois) A admissão e exclusão de sócios, assim como a passagem de sócios aderentes a sócios efectivos, é da competência da direcção, que decidirá por maioria qualificada.
  57. Número ou marcador, página 21: Três) Das decisões da direcção sobre admissão, não admissão ou exclusão de associados cabe recurso, no prazo de dez dias, para a assembleia geral, em sessão prevista expressamente para o efeito.
  58. Número ou marcador, página 21: Quatro) A deliberação da assembleia geral que der provimento ao recurso previsto no parágrafo anterior terá que ser aprovada por maioria qualificada de três quartos dos sócios com direito a voto presentes.
  59. Número ou marcador, página 21: Cinco) A candidatura a sócio deverá ser proposta por dois sócios efectivos ou fundadores da sociedade, com a apresentação do Curriculum Vitae, e submetida à aprovação da direcção, nos termos do número e dois deste artigo, em reunião prevista expressamente para o efeito.
  60. Número ou marcador, página 21: Seis) A exoneração voluntária de sócio deverá ser efectuada por carta dirigida à Direcção e terá efeitos imediatos a partir da data em que for recebida. Tratando-se de um sócio fundador, este tem o direito de requerer, na carta de demissão, que qualquer documento oficial da sociedade que circule citando o seu nome seja obrigatoriamente acompanhado da informação, por escrito, da sua desvinculação.
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 22: (Cessão e transferência de quotas)
  63. Número ou marcador, página 22: Um) Ao sócio, em primeiro plano, e aos associados, em segundo, é reservado o direito de preferência na aquisição de quotas do capital social.
  64. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que desejar ceder ou transferirsuas quotas, total ou parcialmente, notificará o(s) outro(os)por escrito, especificando a quantidade, valor e forma de pagamento, bem como o nome do eventual interessado.
  65. Número ou marcador, página 22: Três) No prazo de até trinta dias da efectivação da notificação, o(s) sócio(s) e/ associados remanescente(s)deverá(ão)manifestar expressamente o desejo de exercer o direito de preferência ou se tem(têm)restrição ao ingresso do eventual interessado.
  66. Número ou marcador, página 22: Quatro) Exercido o direito de preferência, far-se-á a cessão dasquotas por intermédio da alteração do contrato social, aprovada pela maioria do capital social.
  67. Número ou marcador, página 22: Cinco) Não exercida a preferência e não havendo oposição ao ingresso do indicado, o ofertante poderá alienar as quotas nas mesmas condições oferecidas.
  68. Número ou marcador, página 22: Seis) Havendo oposição ao nome do interessado o ofertante poderá optar pela retirada.
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  71. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  72. Texto do artigo, página 22: Maputo, vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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