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- Texto do artigo, página 17: Abuxeni Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, vinte de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100609940, uma entidade denominada Abuxeni Consulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Primeira. Sónia Guanilho Pampulim, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100099475Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos cinco de Março de dois mil e dez, e válido até cinco de Março de dois mil e dez, residente na Avenida Eduardo Mondlane, em Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Segunda. Tatiana Pampulim Simões, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100805809Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos seis de Janeiro de dois mil e onze, e válido até seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, residente na Rua de Kongwa, número cento e quatro, sexto andar, direito, em Maputo; e
- Texto do artigo, página 17: Terceira. Elsa Guanilho Pampulim, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00071161P, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos dezasseis de Outubro de dois mil e catorze, e válido até dezasseis de Outubro de dois mil e quinze, residente na Rua Frederich Engels, número duzentos e vinte e três, em Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Nos termos do disposto no artigo noventa do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Forma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Abuxeni Consulting, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua de Tchamba, número duzentos e quarenta, quinto andar, esquerdo, em Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria e gestão na área de recursos humanos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
- Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma, no valor nominal de dezanove mil e seiscentos meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social, pertencente à sócia Elsa Guanilho Pampulim;
- Número ou marcador, página 17: b) Outra, no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Sónia Guanilho Pampulim; e
- Número ou marcador, página 17: c) Outra, no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Tatiana Pampulim Simões.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de cem mil meticais.
- Número ou marcador, página 18: Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios irão aprovar a qual dos sócios a prestação suplementar será exigida, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 18: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 18: Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 18: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 18: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por um presidente e um secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
- Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no número anterior visa a:
- Número ou marcador, página 18: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 18: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 18: c) Nomeação ou demissão da administração e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os sócios optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer dos administradores da sociedade, por meio de carta, com uma antecedência mínima de quinze dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Poderes da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: b) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 18: c) Designação e destituição da administração;
- Número ou marcador, página 18: d) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: f) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
- Número ou marcador, página 18: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: i) O início ou término de uma nova sociedade, joint-venture ou parceria; e
- Número ou marcador, página 18: j) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será dirigida e representada pela administração, composta por dois administradores, nomeados pelos presentes estatutos por um período de ano anos renováveis.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de qualquer um dos administradores, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Ficam desde já nomeadas como administradoras da sociedade as senhoras Sónia Guanilho Pampulim e Elsa Guanilho Pampulim.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Poderes)
- Texto do artigo, página 18: O administração tem poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Resoluções da administração)
- Texto do artigo, página 18: As resoluções da administração deverão ser registadas por actas assinadas por ambos administradores.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 18: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 19: a) Vinte por cento para uma reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 19: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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