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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Abdulazim Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100578913, uma entidade denominada Abdulazim Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente documento, outorga nos termos do número um, do artigo trezentos e vinte e oito, do Código Comercial, Pedro Armando Hermínio, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100219407J, válido até vinte de Maio de dois mil e quinze, residente no bairro Namutequeliua, casa número seiscentos e trinta e oito, cidade de Nampula, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que é regido pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Abdulazim Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua de Monomotapa, (Antiga Gabine Pública das TDM), cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 26: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 26: Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
- Texto do artigo, página 26: SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 26: a) Prestação de serviços de cópias, encadernação, emplasticação e impressão;
- Texto do artigo, página 26: b) Prestação de todo tipo de serviço de papelaria, com a amplitude permitida por lei;
- Texto do artigo, página 26: c) Venda de recargas de comunicação e televisão assim que achar conveniente;
- Texto do artigo, página 26: d) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
- Texto do artigo, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
- Texto do artigo, página 26: Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
- Texto do artigo, página 26: TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de dez mil meticais, constituído por uma única quota pertencente ao sócio Pedro Armando Hermínio.
- Texto do artigo, página 26: QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 26: Por decisão do sócio único, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
- Texto do artigo, página 26: QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Texto do artigo, página 26: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 26: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
- Texto do artigo, página 26: SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 26: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
- Texto do artigo, página 26: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
- Texto do artigo, página 26: SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 26: O sócio único poderá conceder à sociedade as prestações suplementares de que ela necessite.
- Texto do artigo, página 26: OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
- Texto do artigo, página 26: NONO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, vinte e dois de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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