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Texto do artigo · p. 26 Abdulazim Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100578913, uma entidade denominada Abdulazim Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente documento, outorga nos termos do número um, do artigo trezentos e vinte e oito, do Código Comercial, Pedro Armando Hermínio, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100219407J, válido até vinte de Maio de dois mil e quinze, residente no bairro Namutequeliua, casa número seiscentos e trinta e oito, cidade de Nampula, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que é regido pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Abdulazim Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua de Monomotapa, (Antiga Gabine Pública das TDM), cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 26 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 26 Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Texto do artigo · p. 26 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 26 a) Prestação de serviços de cópias, encadernação, emplasticação e impressão;
Texto do artigo · p. 26 b) Prestação de todo tipo de serviço de papelaria, com a amplitude permitida por lei;
Texto do artigo · p. 26 c) Venda de recargas de comunicação e televisão assim que achar conveniente;
Texto do artigo · p. 26 d) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Texto do artigo · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Texto do artigo · p. 26 Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
Texto do artigo · p. 26 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de dez mil meticais, constituído por uma única quota pertencente ao sócio Pedro Armando Hermínio.
Texto do artigo · p. 26 QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 26 Por decisão do sócio único, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Texto do artigo · p. 26 QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 26 Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
Texto do artigo · p. 26 SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 26 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
Texto do artigo · p. 26 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 O sócio único poderá conceder à sociedade as prestações suplementares de que ela necessite.
Texto do artigo · p. 26 OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
Texto do artigo · p. 26 NONO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, vinte e dois de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Abdulazim Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100578913, uma entidade denominada Abdulazim Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Pelo presente documento, outorga nos termos do número um, do artigo trezentos e vinte e oito, do Código Comercial, Pedro Armando Hermínio, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100219407J, válido até vinte de Maio de dois mil e quinze, residente no bairro Namutequeliua, casa número seiscentos e trinta e oito, cidade de Nampula, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que é regido pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração e sede)
  6. Texto do artigo, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Abdulazim Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua de Monomotapa, (Antiga Gabine Pública das TDM), cidade de Nampula.
  7. Texto do artigo, página 26: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  8. Texto do artigo, página 26: Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  9. Texto do artigo, página 26: SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Texto do artigo, página 26: a) Prestação de serviços de cópias, encadernação, emplasticação e impressão;
  13. Texto do artigo, página 26: b) Prestação de todo tipo de serviço de papelaria, com a amplitude permitida por lei;
  14. Texto do artigo, página 26: c) Venda de recargas de comunicação e televisão assim que achar conveniente;
  15. Texto do artigo, página 26: d) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  16. Texto do artigo, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  17. Texto do artigo, página 26: Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
  18. Texto do artigo, página 26: TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de dez mil meticais, constituído por uma única quota pertencente ao sócio Pedro Armando Hermínio.
  21. Texto do artigo, página 26: QUARTO
  22. Texto do artigo, página 26: (Aumento de capital)
  23. Texto do artigo, página 26: Por decisão do sócio único, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  24. Texto do artigo, página 26: QUINTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  26. Texto do artigo, página 26: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  27. Texto do artigo, página 26: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
  28. Texto do artigo, página 26: SEXTO
  29. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  30. Texto do artigo, página 26: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
  31. Texto do artigo, página 26: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  32. Texto do artigo, página 26: SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  34. Texto do artigo, página 26: O sócio único poderá conceder à sociedade as prestações suplementares de que ela necessite.
  35. Texto do artigo, página 26: OITAVO
  36. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
  38. Texto do artigo, página 26: NONO
  39. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  40. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 26: Maputo, vinte e dois de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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