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Texto do artigo · p. 29 DKMB Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100611481, uma entidade denominada DKMB Multiservices, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Agostinho Manuel Nzeco, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro do Zimpeto-Matendene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200092551J, emitido no dia trinta de Abril de dois mil e quinze, em Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Segunda. Énea Pervelina Filipe Mahulana, solteira, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Machava cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200238276, Pmitido no dia vinte e oito de Maio de dois mil e dez em Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Terceiro. Floriano Bernardo Mabjaia, maior, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Malhazine, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201803426J, emitido no dia cinco de Janeiro de dois mil e doze, em Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Quarta. Yolanda da Cacilda Augusto Kuntuela, solteira, maior, natural de Lichinga, residente na Avenida Julius Nyerere, número quatrocentos e sessenta e dois, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110093271E, emitido no dia trinta de Maio de dois mil e doze, em Maputo.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de DKMB Multiservices, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, número quatrocentos e sessenta e dois, flat seis, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação dos seguintes serviços: contabilidade, consultoria em gestão, recursos humanos, assessoria fiscal, peritagem na área de seguros, consultoria aduaneira, análise de viabilidade de projectos de investimentos, informática, marketing e formação profissional;
Número ou marcador · p. 29 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal;
Número ou marcador · p. 29 c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Agostinho Manuel Nzeco, com uma quota de trinta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital;
Número ou marcador · p. 29 b) Énea Pervelina Filipe Mahulana, com uma quota de trinta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital;
Número ou marcador · p. 29 c) Floriano Mabjaia, com uma quota de trinta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital;
Número ou marcador · p. 29 d) Yolanda da Cacilda Augusto Kuntuela, com uma quota de trinta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário com ou sem entrada de sócios, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 29 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a divisão e cessação de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações quando legalmente tomadas, são de carácter obrigatório tanto para sociedade assim como para os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício anterior, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 30 Três) Cada membro da assembleia poderá nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia-geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Votação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 30 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos sócias)
Texto do artigo · p. 30 São órgão da DKMB Multiservices, Limitada, os seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) Direcção executiva;
Número ou marcador · p. 30 b) Conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 30 c) Conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 30 d) Assembleia geral.
Texto do artigo · p. 30 Foi nomeado como administrador da sociedade o sócio Yolanda da Cacilda Augusto Kuntuela.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Competências a direcção executiva)
Texto do artigo · p. 30 A direcção executiva é um órgão de gestão e administração da sociedade que tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 30 e) Administrar todo o património da instituição, executar as deliberações tomadas, pela assembleia geral e cumprir com os pressupostos traçados;
Número ou marcador · p. 30 f) Assegurar a sua representatividade em todos fóruns que for solicitado;
Número ou marcador · p. 30 g) Apresentar à assembleia geral e ao conselho fiscal o plano de actividade e orçamentos bem como o relatório de actividade;
Número ou marcador · p. 30 h) Elaborar o seu regulamento interno e apresentá-lo à assembleia geral para sua ratificação;
Número ou marcador · p. 30 i) Assegurar e impulsionar actividades tendentes a prossecução dos objectivos e exercer as demais competências previstas na lei ou decorrentes da aplicação do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 Dois) No caso de dissolução por acordo dos sócios, a respectiva deliberação será tomada por maioria absoluta e todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à liquidação e partilha nos termos que forem acordados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas fecham a trinta
Texto do artigo · p. 30 e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo
Texto do artigo · p. 30 de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os restantes serão aplicados de acordo com o deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em todo o omisso regularão as disposições da lei geral vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, vinte e cinco vinte de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: DKMB Multiservices, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100611481, uma entidade denominada DKMB Multiservices, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Agostinho Manuel Nzeco, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro do Zimpeto-Matendene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200092551J, emitido no dia trinta de Abril de dois mil e quinze, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 29: Segunda. Énea Pervelina Filipe Mahulana, solteira, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Machava cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200238276, Pmitido no dia vinte e oito de Maio de dois mil e dez em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 29: Terceiro. Floriano Bernardo Mabjaia, maior, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Malhazine, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201803426J, emitido no dia cinco de Janeiro de dois mil e doze, em Maputo;
  7. Texto do artigo, página 29: Quarta. Yolanda da Cacilda Augusto Kuntuela, solteira, maior, natural de Lichinga, residente na Avenida Julius Nyerere, número quatrocentos e sessenta e dois, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110093271E, emitido no dia trinta de Maio de dois mil e doze, em Maputo.
  8. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de DKMB Multiservices, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, número quatrocentos e sessenta e dois, flat seis, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais no território nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 29: a) Prestação dos seguintes serviços: contabilidade, consultoria em gestão, recursos humanos, assessoria fiscal, peritagem na área de seguros, consultoria aduaneira, análise de viabilidade de projectos de investimentos, informática, marketing e formação profissional;
  20. Número ou marcador, página 29: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal;
  21. Número ou marcador, página 29: c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 29: a) Agostinho Manuel Nzeco, com uma quota de trinta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital;
  26. Número ou marcador, página 29: b) Énea Pervelina Filipe Mahulana, com uma quota de trinta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital;
  27. Número ou marcador, página 29: c) Floriano Mabjaia, com uma quota de trinta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital;
  28. Número ou marcador, página 29: d) Yolanda da Cacilda Augusto Kuntuela, com uma quota de trinta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 29: (Aumento de capital social)
  31. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário com ou sem entrada de sócios, por deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 29: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  34. Texto do artigo, página 29: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a divisão e cessação de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações quando legalmente tomadas, são de carácter obrigatório tanto para sociedade assim como para os sócios.
  38. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício anterior, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  39. Número ou marcador, página 30: Três) Cada membro da assembleia poderá nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 30: (Representação em assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 30: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia-geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  43. Número ou marcador, página 30: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 30: (Votação)
  46. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  47. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  48. Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 30: (Órgãos sócias)
  51. Texto do artigo, página 30: São órgão da DKMB Multiservices, Limitada, os seguintes:
  52. Número ou marcador, página 30: a) Direcção executiva;
  53. Número ou marcador, página 30: b) Conselho de direcção;
  54. Número ou marcador, página 30: c) Conselho fiscal;
  55. Número ou marcador, página 30: d) Assembleia geral.
  56. Texto do artigo, página 30: Foi nomeado como administrador da sociedade o sócio Yolanda da Cacilda Augusto Kuntuela.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 30: (Competências a direcção executiva)
  59. Texto do artigo, página 30: A direcção executiva é um órgão de gestão e administração da sociedade que tem as seguintes competências:
  60. Número ou marcador, página 30: e) Administrar todo o património da instituição, executar as deliberações tomadas, pela assembleia geral e cumprir com os pressupostos traçados;
  61. Número ou marcador, página 30: f) Assegurar a sua representatividade em todos fóruns que for solicitado;
  62. Número ou marcador, página 30: g) Apresentar à assembleia geral e ao conselho fiscal o plano de actividade e orçamentos bem como o relatório de actividade;
  63. Número ou marcador, página 30: h) Elaborar o seu regulamento interno e apresentá-lo à assembleia geral para sua ratificação;
  64. Número ou marcador, página 30: i) Assegurar e impulsionar actividades tendentes a prossecução dos objectivos e exercer as demais competências previstas na lei ou decorrentes da aplicação do presente estatuto.
  65. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  67. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios quando assim o entenderem.
  68. Número ou marcador, página 30: Dois) No caso de dissolução por acordo dos sócios, a respectiva deliberação será tomada por maioria absoluta e todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à liquidação e partilha nos termos que forem acordados.
  69. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
  71. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  72. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 30: (Balanço)
  74. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas fecham a trinta
  75. Texto do artigo, página 30: e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  76. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 30: (Resultados)
  78. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo
  79. Texto do artigo, página 30: de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  80. Número ou marcador, página 30: Dois) Os restantes serão aplicados de acordo com o deliberado na assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  83. Texto do artigo, página 30: Em todo o omisso regularão as disposições da lei geral vigente na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 30: Maputo, vinte e cinco vinte de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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