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Texto do artigo · p. 36 Mono Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, catorze de Agosto de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100521598, uma entidade denominada Mono Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. Tomas Mário Nhatave, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500766289S, emitido em Maputo, aos dezassete de Dezembro de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 36 Segundo. Tomas Mário Nhatave, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500766289S, emitido em Maputo, aos dezassete de Dezembro de dois mil e dez, em representação do seu filho menor Felicidade Malcopo Nhatave, com ele residente.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Mono Construções, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel número trezentos e noventa e sete, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou sub-estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, é de quinhentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota de trezentos e setenta cinco mil meticais, pertencente ao sócio Tomas Mário Nhatave, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota de cento e vinte e cinco mil meticais, pertencente à sócia Felicidade Malcopo Nhatave, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 36 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A administração da sociedade será exercida pelo sócio, o senhor Tomas Mário Nhatave.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de quinze dias sobre a data da sua realização.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Mono Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, catorze de Agosto de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100521598, uma entidade denominada Mono Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, de Moçambique, entre:
  4. Texto do artigo, página 36: Primeiro. Tomas Mário Nhatave, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500766289S, emitido em Maputo, aos dezassete de Dezembro de dois mil e dez;
  5. Texto do artigo, página 36: Segundo. Tomas Mário Nhatave, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500766289S, emitido em Maputo, aos dezassete de Dezembro de dois mil e dez, em representação do seu filho menor Felicidade Malcopo Nhatave, com ele residente.
  6. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Mono Construções, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel número trezentos e noventa e sete, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de construção civil e obras públicas.
  13. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou sub-estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 36: O capital social, é de quinhentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de trezentos e setenta cinco mil meticais, pertencente ao sócio Tomas Mário Nhatave, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
  18. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de cento e vinte e cinco mil meticais, pertencente à sócia Felicidade Malcopo Nhatave, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
  21. Texto do artigo, página 36: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 36: A administração da sociedade será exercida pelo sócio, o senhor Tomas Mário Nhatave.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
  28. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de quinze dias sobre a data da sua realização.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 36: (Herdeiros)
  31. Texto do artigo, página 36: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 36: Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 36: Maputo, vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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