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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Mono Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, catorze de Agosto de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100521598, uma entidade denominada Mono Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, de Moçambique, entre:
- Texto do artigo, página 36: Primeiro. Tomas Mário Nhatave, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500766289S, emitido em Maputo, aos dezassete de Dezembro de dois mil e dez;
- Texto do artigo, página 36: Segundo. Tomas Mário Nhatave, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500766289S, emitido em Maputo, aos dezassete de Dezembro de dois mil e dez, em representação do seu filho menor Felicidade Malcopo Nhatave, com ele residente.
- Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Mono Construções, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel número trezentos e noventa e sete, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou sub-estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, é de quinhentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de trezentos e setenta cinco mil meticais, pertencente ao sócio Tomas Mário Nhatave, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de cento e vinte e cinco mil meticais, pertencente à sócia Felicidade Malcopo Nhatave, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 36: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 36: A administração da sociedade será exercida pelo sócio, o senhor Tomas Mário Nhatave.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de quinze dias sobre a data da sua realização.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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