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Texto do artigo · p. 25 Auto Paulo Ventures, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100610159, uma entidade denominada Auto Paulo Ventures, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Pius Okechukwu Uchendu, casado, de nacionalidade nigeriana e portador do DIRE n.º 10NG00005839Q, emitido pela Direcção de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Mmadueke Patrick Ezeokoye, maior de trinta e três anos de idade, de nacionalidade nigeriana e residente nesta cidade de Maputo portador do Passaporte n.º A03659297, emitido pelas autoridades Nigerianas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Auto Paulo Ventures, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida das Industrias, número cento e noventa, rés-do-chão, Matola, telef. 82 961 3771, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Sociedade tem por objecto
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto, comércio a retalho de todo tipo de peças sobressalentes para viaturas, oleos minerais e lubrificantes para a comercialização interna com importação e exportação. A sociedade poderá adquirir participação com outras empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, a saber:
Número ou marcador · p. 25 a) Pius Okechukwu Uchendu, com uma quota no valor de valor de dez mil e duzentos meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 25 b) Mmadueke Patrick Ezeokoye com uma quota no valor nove mil oitocentos meticais, equivalente a quarenta e nove por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração ,e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Pius Okechukwu Uchendu, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleias geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, vinte e dois de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Auto Paulo Ventures, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100610159, uma entidade denominada Auto Paulo Ventures, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Pius Okechukwu Uchendu, casado, de nacionalidade nigeriana e portador do DIRE n.º 10NG00005839Q, emitido pela Direcção de Migração de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 25: Segundo. Mmadueke Patrick Ezeokoye, maior de trinta e três anos de idade, de nacionalidade nigeriana e residente nesta cidade de Maputo portador do Passaporte n.º A03659297, emitido pelas autoridades Nigerianas.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Auto Paulo Ventures, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida das Industrias, número cento e noventa, rés-do-chão, Matola, telef. 82 961 3771, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: Duração
  11. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: Sociedade tem por objecto
  14. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto, comércio a retalho de todo tipo de peças sobressalentes para viaturas, oleos minerais e lubrificantes para a comercialização interna com importação e exportação. A sociedade poderá adquirir participação com outras empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 25: Capital social
  17. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, a saber:
  18. Número ou marcador, página 25: a) Pius Okechukwu Uchendu, com uma quota no valor de valor de dez mil e duzentos meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social; e
  19. Número ou marcador, página 25: b) Mmadueke Patrick Ezeokoye com uma quota no valor nove mil oitocentos meticais, equivalente a quarenta e nove por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
  22. Texto do artigo, página 25: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO Divisão e cessação de quotas
  24. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 25: Gerência
  28. Número ou marcador, página 25: Um) A administração ,e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Pius Okechukwu Uchendu, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  29. Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleias geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  36. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  39. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 26: Maputo, vinte e dois de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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