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Texto do artigo · p. 16 MozWare Consultoria Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, vinte de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100609940, uma entidade denominada MozWare Consultoria Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente instrumento particular de contrato social por quotas de responsabilidade limitada e na melhor forma de direito:
Texto do artigo · p. 16 Salomão Augusto Miambo, moçambicano, solteiro, técnico de informática, natural de Matola, filho de Augusto Simone Miambo e de Elisa de Almeida Bussica Bartolomeu, nascido em treze de Outubro de mil e novecentos e noventa e quatro, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101164122N;
Texto do artigo · p. 16 Eusébio Chau, Moçambicano, solteiro, técnico de informática, natural de Matola, filho de Maria Domingas J. Bié e de Afonso Severiano J. Chau, nascido em vinte e um de Novembro de mil e novecentos e oitenta e três, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100104632S.
Texto do artigo · p. 16 Resolvem em comum acordo constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adoptará a denominação social de MozWare Consultoria, Limitada, que adoptará o nome fantasia de MozWare (artigo vinte e seis do código comercial vigente)
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem sua sede e elege foro na cidade da Matola, Bairro Machava-sede, para dirimir quaisquer dúvidas com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, na rua da Mulher número setecentos e quarenta e quatro, A critério dos sócios poderá abrir filiais, sucursais, escritórios, bem como extinguir em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 Objectivo da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objectivo social:
Número ou marcador · p. 16 a) Serviços de análise e desenho de sistemas; b)Actividades afins a área de informática;
Número ou marcador · p. 16 c) Prestação de serviços de informação;
Número ou marcador · p. 16 d) Consultoria na área de informática.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 Capital social, será de vinte mil, em moeda corrente no pais, no acto da assinatura do contrato. (artigo noventa e oito do código comercial vigente), mediante a seguinte disposição:
Número ou marcador · p. 16 a) O sócio Salomão Augusto Miambo, tem uma participação, na ordem de dez mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 16 b) O sócio Eusébio Afonso Chau, tem uma participação, na ordem de dez mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 16 Responsabilidade social
Texto do artigo · p. 16 A responsabilidade de cada sócio será restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 16 Gerência e remuneração dos sócios
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será gerida e administrada pelo sócio Eusebio Chau, acumulando cargos de director superintendente e director financeiro, que incumbirá de todas as operações, e representará a sociedade activa e passiva, judicial e extra judicialmente, assinando pela firma e cabendo-lhes ainda o direito de tudo aquilo que julgar de interesse da sociedade, não podendo em hipótese alguma delegar o nome da firma e nem usá-lo em negócios alheios ao objectivo, tais como: avais, abonos ou fianças em foro de terceiros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Na sua ausência do sócio supracitado incumbirá o sócio Salomão Augusto Miambo o desempenho das mesmas funções.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 16 Pelo exercício da administração, terá o sócio direito de uma retirada mensal a título de pró-labore, cujo valor será fixado em comum acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 16 Deliberação dos sócios
Texto do artigo · p. 16 Nos quatro meses subsequentes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador (es) quando for o caso.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 16 Prazo de duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade terá duração por prazo indeterminado iniciará suas actividades em seis de Julho de dois mil e quinze. (artigo cem do código comercial vigente).
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 16 Exercício social
Texto do artigo · p. 16 O exercício social coincidirá com o ano civil, anualmente, trinta e um de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, balanço patrimonial e a demonstração de resultado do exercício (DRE). Os lucros ou prejuízos apurados serão divididos ou suportado pelos sócios na proporção de sua quota de capital, excepto se, havendo lucros, deliberarão os sócios e levá-lo ao património líquido da sociedade para posterior utilização.
Texto do artigo · p. 16 DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 Abertura de filiais
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá abrir filiais, agências, depósitos ou escritórios em qualquer parte do território nacional, quando convier aos interesses sociais.
Texto do artigo · p. 16 DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 Extinção da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade pode sofrer extinção nessas possibilidades: (i) Falência; e (ii) Decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Ocorrendo o caso a), as filiais serão extintas na seguinte hipótese: decisão dos sócios que representam a maioria do capital. (artigo trinta do código comercial vigente).
Texto do artigo · p. 16 DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 Cessão das quotas
Texto do artigo · p. 16 As quotas do capital são indivisíveis, não podendo ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos demais sócios, a quem fica assegurado em igualdade de condições e preço, com o direito de preferência se posta a venda, formalizando a alteração pertinente, em caso de cessão delas.
Texto do artigo · p. 16 DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 Falecimento
Texto do artigo · p. 16 No caso de morte de um dos sócios, a sociedade não será dissolvida, continuando com os sócios sobreviventes e os herdeiros do de cujus. Caso não haja acordo com o sobrevivente e os herdeiros do falecido para continuidade a sociedade com os entes, os haveres do sócio extinto serão apurados com base nos valores de um levantado na data do evento, que serão pagas no prazo de doze meses, em parcelas mensais sucessivas, vencendo a primeira trinta dias após evento da morte.
Texto do artigo · p. 16 DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 16 Supletividade
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos neste instrumento serão resolvidos de conformidade com aplicação supletiva das regras das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 17 DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 17 Desimpedimento
Texto do artigo · p. 17 Em cumprimento do disposto no código comercial, os sócios qualificados no preâmbulo deste instrumento declaram expressamente para efeito legais do e na conformidade com as leis em vigor que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos em lei, que impeçam de exercer actividade comercial. Firmam a presente declaração para que produza efeitos legais, cientes de que, no caso comprovação de sua falsidade, será nulo de pleno direito perante o registo do comércio o acto a que se integra esta declaração, sem prejuízo das sanções penais a que estiverem sujeitos.
Texto do artigo · p. 17 E, por estarem de comum acordo, assinam o presente instrumento.
Texto do artigo · p. 17 Matola vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: MozWare Consultoria Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, vinte de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100609940, uma entidade denominada MozWare Consultoria Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Pelo presente instrumento particular de contrato social por quotas de responsabilidade limitada e na melhor forma de direito:
  4. Texto do artigo, página 16: Salomão Augusto Miambo, moçambicano, solteiro, técnico de informática, natural de Matola, filho de Augusto Simone Miambo e de Elisa de Almeida Bussica Bartolomeu, nascido em treze de Outubro de mil e novecentos e noventa e quatro, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101164122N;
  5. Texto do artigo, página 16: Eusébio Chau, Moçambicano, solteiro, técnico de informática, natural de Matola, filho de Maria Domingas J. Bié e de Afonso Severiano J. Chau, nascido em vinte e um de Novembro de mil e novecentos e oitenta e três, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100104632S.
  6. Texto do artigo, página 16: Resolvem em comum acordo constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
  7. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 16: Denominação
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade adoptará a denominação social de MozWare Consultoria, Limitada, que adoptará o nome fantasia de MozWare (artigo vinte e seis do código comercial vigente)
  10. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 16: Sede
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem sua sede e elege foro na cidade da Matola, Bairro Machava-sede, para dirimir quaisquer dúvidas com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, na rua da Mulher número setecentos e quarenta e quatro, A critério dos sócios poderá abrir filiais, sucursais, escritórios, bem como extinguir em qualquer parte do país.
  13. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 16: Objectivo da sociedade
  15. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objectivo social:
  16. Número ou marcador, página 16: a) Serviços de análise e desenho de sistemas; b)Actividades afins a área de informática;
  17. Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços de informação;
  18. Número ou marcador, página 16: d) Consultoria na área de informática.
  19. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
  20. Texto do artigo, página 16: Capital social
  21. Texto do artigo, página 16: Capital social, será de vinte mil, em moeda corrente no pais, no acto da assinatura do contrato. (artigo noventa e oito do código comercial vigente), mediante a seguinte disposição:
  22. Número ou marcador, página 16: a) O sócio Salomão Augusto Miambo, tem uma participação, na ordem de dez mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social; e
  23. Número ou marcador, página 16: b) O sócio Eusébio Afonso Chau, tem uma participação, na ordem de dez mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
  25. Texto do artigo, página 16: Responsabilidade social
  26. Texto do artigo, página 16: A responsabilidade de cada sócio será restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  27. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
  28. Texto do artigo, página 16: Gerência e remuneração dos sócios
  29. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será gerida e administrada pelo sócio Eusebio Chau, acumulando cargos de director superintendente e director financeiro, que incumbirá de todas as operações, e representará a sociedade activa e passiva, judicial e extra judicialmente, assinando pela firma e cabendo-lhes ainda o direito de tudo aquilo que julgar de interesse da sociedade, não podendo em hipótese alguma delegar o nome da firma e nem usá-lo em negócios alheios ao objectivo, tais como: avais, abonos ou fianças em foro de terceiros.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) Na sua ausência do sócio supracitado incumbirá o sócio Salomão Augusto Miambo o desempenho das mesmas funções.
  31. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
  32. Texto do artigo, página 16: Pelo exercício da administração, terá o sócio direito de uma retirada mensal a título de pró-labore, cujo valor será fixado em comum acordo entre os sócios.
  33. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
  34. Texto do artigo, página 16: Deliberação dos sócios
  35. Texto do artigo, página 16: Nos quatro meses subsequentes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador (es) quando for o caso.
  36. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA NONA
  37. Texto do artigo, página 16: Prazo de duração
  38. Texto do artigo, página 16: A sociedade terá duração por prazo indeterminado iniciará suas actividades em seis de Julho de dois mil e quinze. (artigo cem do código comercial vigente).
  39. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA
  40. Texto do artigo, página 16: Exercício social
  41. Texto do artigo, página 16: O exercício social coincidirá com o ano civil, anualmente, trinta e um de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, balanço patrimonial e a demonstração de resultado do exercício (DRE). Os lucros ou prejuízos apurados serão divididos ou suportado pelos sócios na proporção de sua quota de capital, excepto se, havendo lucros, deliberarão os sócios e levá-lo ao património líquido da sociedade para posterior utilização.
  42. Texto do artigo, página 16: DÉCIMA PRIMEIRA
  43. Texto do artigo, página 16: Abertura de filiais
  44. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá abrir filiais, agências, depósitos ou escritórios em qualquer parte do território nacional, quando convier aos interesses sociais.
  45. Texto do artigo, página 16: DÉCIMA SEGUNDA
  46. Texto do artigo, página 16: Extinção da sociedade
  47. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade pode sofrer extinção nessas possibilidades: (i) Falência; e (ii) Decisão unânime dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 16: Dois) Ocorrendo o caso a), as filiais serão extintas na seguinte hipótese: decisão dos sócios que representam a maioria do capital. (artigo trinta do código comercial vigente).
  49. Texto do artigo, página 16: DÉCIMA TERCEIRA
  50. Texto do artigo, página 16: Cessão das quotas
  51. Texto do artigo, página 16: As quotas do capital são indivisíveis, não podendo ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos demais sócios, a quem fica assegurado em igualdade de condições e preço, com o direito de preferência se posta a venda, formalizando a alteração pertinente, em caso de cessão delas.
  52. Texto do artigo, página 16: DÉCIMA QUARTA
  53. Texto do artigo, página 16: Falecimento
  54. Texto do artigo, página 16: No caso de morte de um dos sócios, a sociedade não será dissolvida, continuando com os sócios sobreviventes e os herdeiros do de cujus. Caso não haja acordo com o sobrevivente e os herdeiros do falecido para continuidade a sociedade com os entes, os haveres do sócio extinto serão apurados com base nos valores de um levantado na data do evento, que serão pagas no prazo de doze meses, em parcelas mensais sucessivas, vencendo a primeira trinta dias após evento da morte.
  55. Texto do artigo, página 16: DÉCIMA QUINTA
  56. Texto do artigo, página 16: Supletividade
  57. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos neste instrumento serão resolvidos de conformidade com aplicação supletiva das regras das sociedades por quotas.
  58. Texto do artigo, página 17: DÉCIMA SEXTA
  59. Texto do artigo, página 17: Desimpedimento
  60. Texto do artigo, página 17: Em cumprimento do disposto no código comercial, os sócios qualificados no preâmbulo deste instrumento declaram expressamente para efeito legais do e na conformidade com as leis em vigor que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos em lei, que impeçam de exercer actividade comercial. Firmam a presente declaração para que produza efeitos legais, cientes de que, no caso comprovação de sua falsidade, será nulo de pleno direito perante o registo do comércio o acto a que se integra esta declaração, sem prejuízo das sanções penais a que estiverem sujeitos.
  61. Texto do artigo, página 17: E, por estarem de comum acordo, assinam o presente instrumento.
  62. Texto do artigo, página 17: Matola vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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