Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: MozWare Consultoria Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, vinte de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100609940, uma entidade denominada MozWare Consultoria Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente instrumento particular de contrato social por quotas de responsabilidade limitada e na melhor forma de direito:
- Texto do artigo, página 16: Salomão Augusto Miambo, moçambicano, solteiro, técnico de informática, natural de Matola, filho de Augusto Simone Miambo e de Elisa de Almeida Bussica Bartolomeu, nascido em treze de Outubro de mil e novecentos e noventa e quatro, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101164122N;
- Texto do artigo, página 16: Eusébio Chau, Moçambicano, solteiro, técnico de informática, natural de Matola, filho de Maria Domingas J. Bié e de Afonso Severiano J. Chau, nascido em vinte e um de Novembro de mil e novecentos e oitenta e três, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100104632S.
- Texto do artigo, página 16: Resolvem em comum acordo constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adoptará a denominação social de MozWare Consultoria, Limitada, que adoptará o nome fantasia de MozWare (artigo vinte e seis do código comercial vigente)
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem sua sede e elege foro na cidade da Matola, Bairro Machava-sede, para dirimir quaisquer dúvidas com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, na rua da Mulher número setecentos e quarenta e quatro, A critério dos sócios poderá abrir filiais, sucursais, escritórios, bem como extinguir em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 16: Objectivo da sociedade
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objectivo social:
- Número ou marcador, página 16: a) Serviços de análise e desenho de sistemas; b)Actividades afins a área de informática;
- Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços de informação;
- Número ou marcador, página 16: d) Consultoria na área de informática.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: Capital social, será de vinte mil, em moeda corrente no pais, no acto da assinatura do contrato. (artigo noventa e oito do código comercial vigente), mediante a seguinte disposição:
- Número ou marcador, página 16: a) O sócio Salomão Augusto Miambo, tem uma participação, na ordem de dez mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 16: b) O sócio Eusébio Afonso Chau, tem uma participação, na ordem de dez mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 16: Responsabilidade social
- Texto do artigo, página 16: A responsabilidade de cada sócio será restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 16: Gerência e remuneração dos sócios
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será gerida e administrada pelo sócio Eusebio Chau, acumulando cargos de director superintendente e director financeiro, que incumbirá de todas as operações, e representará a sociedade activa e passiva, judicial e extra judicialmente, assinando pela firma e cabendo-lhes ainda o direito de tudo aquilo que julgar de interesse da sociedade, não podendo em hipótese alguma delegar o nome da firma e nem usá-lo em negócios alheios ao objectivo, tais como: avais, abonos ou fianças em foro de terceiros.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Na sua ausência do sócio supracitado incumbirá o sócio Salomão Augusto Miambo o desempenho das mesmas funções.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 16: Pelo exercício da administração, terá o sócio direito de uma retirada mensal a título de pró-labore, cujo valor será fixado em comum acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 16: Deliberação dos sócios
- Texto do artigo, página 16: Nos quatro meses subsequentes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador (es) quando for o caso.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 16: Prazo de duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade terá duração por prazo indeterminado iniciará suas actividades em seis de Julho de dois mil e quinze. (artigo cem do código comercial vigente).
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 16: Exercício social
- Texto do artigo, página 16: O exercício social coincidirá com o ano civil, anualmente, trinta e um de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, balanço patrimonial e a demonstração de resultado do exercício (DRE). Os lucros ou prejuízos apurados serão divididos ou suportado pelos sócios na proporção de sua quota de capital, excepto se, havendo lucros, deliberarão os sócios e levá-lo ao património líquido da sociedade para posterior utilização.
- Texto do artigo, página 16: DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 16: Abertura de filiais
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá abrir filiais, agências, depósitos ou escritórios em qualquer parte do território nacional, quando convier aos interesses sociais.
- Texto do artigo, página 16: DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 16: Extinção da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade pode sofrer extinção nessas possibilidades: (i) Falência; e (ii) Decisão unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Ocorrendo o caso a), as filiais serão extintas na seguinte hipótese: decisão dos sócios que representam a maioria do capital. (artigo trinta do código comercial vigente).
- Texto do artigo, página 16: DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 16: Cessão das quotas
- Texto do artigo, página 16: As quotas do capital são indivisíveis, não podendo ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos demais sócios, a quem fica assegurado em igualdade de condições e preço, com o direito de preferência se posta a venda, formalizando a alteração pertinente, em caso de cessão delas.
- Texto do artigo, página 16: DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 16: Falecimento
- Texto do artigo, página 16: No caso de morte de um dos sócios, a sociedade não será dissolvida, continuando com os sócios sobreviventes e os herdeiros do de cujus. Caso não haja acordo com o sobrevivente e os herdeiros do falecido para continuidade a sociedade com os entes, os haveres do sócio extinto serão apurados com base nos valores de um levantado na data do evento, que serão pagas no prazo de doze meses, em parcelas mensais sucessivas, vencendo a primeira trinta dias após evento da morte.
- Texto do artigo, página 16: DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 16: Supletividade
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos neste instrumento serão resolvidos de conformidade com aplicação supletiva das regras das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 17: DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 17: Desimpedimento
- Texto do artigo, página 17: Em cumprimento do disposto no código comercial, os sócios qualificados no preâmbulo deste instrumento declaram expressamente para efeito legais do e na conformidade com as leis em vigor que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos em lei, que impeçam de exercer actividade comercial. Firmam a presente declaração para que produza efeitos legais, cientes de que, no caso comprovação de sua falsidade, será nulo de pleno direito perante o registo do comércio o acto a que se integra esta declaração, sem prejuízo das sanções penais a que estiverem sujeitos.
- Texto do artigo, página 17: E, por estarem de comum acordo, assinam o presente instrumento.
- Texto do artigo, página 17: Matola vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.