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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: ILC – Imobiliária, Limpezas e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100524023, uma entidade denominada ILC – Imobiliária, Limpezas e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 23: Daniel Faté Cumbane, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 110101593432Q, emitido a vinte um de Outubro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de ILC – Imobiliária, Limpezas e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade terá a sua sede no, Bairro de Mavalane B, Rua Sete de Abril, quarteirão vinte e um, em Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de imobiliária, venda de produtos de limpeza, prestação de serviços de limpeza geral, fumigação, recolha de resíduos sólido urbanos, e serviços afins.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social é de cinco mil meticais, encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota, pertencente unicamente ao sócio Daniel Faté Cumbane.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu único sócio Daniel Faté Cumbane, desde já nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do único sócio ou ainda pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Texto do artigo, página 23: ATIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Participações
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objectos diferentes do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou agrupamentos de empresas.
- Texto do artigo, página 23: ATIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, vinte e dois de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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