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Texto do artigo · p. 23 ILC – Imobiliária, Limpezas e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100524023, uma entidade denominada ILC – Imobiliária, Limpezas e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Daniel Faté Cumbane, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 110101593432Q, emitido a vinte um de Outubro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de ILC – Imobiliária, Limpezas e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade terá a sua sede no, Bairro de Mavalane B, Rua Sete de Abril, quarteirão vinte e um, em Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de imobiliária, venda de produtos de limpeza, prestação de serviços de limpeza geral, fumigação, recolha de resíduos sólido urbanos, e serviços afins.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de cinco mil meticais, encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota, pertencente unicamente ao sócio Daniel Faté Cumbane.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu único sócio Daniel Faté Cumbane, desde já nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do único sócio ou ainda pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Texto do artigo · p. 23 ATIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Participações
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objectos diferentes do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou agrupamentos de empresas.
Texto do artigo · p. 23 ATIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, vinte e dois de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: ILC – Imobiliária, Limpezas e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100524023, uma entidade denominada ILC – Imobiliária, Limpezas e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 23: Daniel Faté Cumbane, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 110101593432Q, emitido a vinte um de Outubro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de ILC – Imobiliária, Limpezas e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal.
  8. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade terá a sua sede no, Bairro de Mavalane B, Rua Sete de Abril, quarteirão vinte e um, em Maputo.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: Duração
  11. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: Objecto
  14. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de imobiliária, venda de produtos de limpeza, prestação de serviços de limpeza geral, fumigação, recolha de resíduos sólido urbanos, e serviços afins.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 23: Capital social
  17. Texto do artigo, página 23: O capital social é de cinco mil meticais, encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota, pertencente unicamente ao sócio Daniel Faté Cumbane.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
  20. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu único sócio Daniel Faté Cumbane, desde já nomeado director-geral.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do único sócio ou ainda pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  22. Número ou marcador, página 23: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  23. Texto do artigo, página 23: ATIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 23: Participações
  25. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objectos diferentes do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou agrupamentos de empresas.
  26. Texto do artigo, página 23: ATIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  28. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 23: Maputo, vinte e dois de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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