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Texto do artigo · p. 9 Zimpeto Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, treze de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100607565, uma entidade denominada Zimpeto Imobiliária, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Delta International Mauritius Limited, sociedade com sede nas Maurícias, registada na Conservatória do Registo das Sociedades
Texto do artigo · p. 9 Comerciais das Maurícias sob o n.º C115250 C1/GBL, neste acto representada por Vanessa Manuela Chiponde, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300073863C, emitido em treze de Março de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, número três mil e quatrocentos e doze, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela acta do conselho de administração, datada de trinta de Abril de dois mil e quinze, que aqui se junta;
Texto do artigo · p. 9 DIF 1 Co Ltd, sociedade com sede nas Maurícias, registada na Conservatória do Registo das Sociedades Comerciais das Maurícias sob o n.º 127081 C1/GBL, neste acto representada por Vanessa Manuela Chiponde, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300073863C, emitido em treze de Março de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, número três mil e quatrocentos e doze, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela acta do conselho de administração, datada de trinta de Abril de dois mil e quinze, que aqui se junta.
Texto do artigo · p. 9 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 9 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Zimpeto Imobiliária, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número três mil e quatrocentos e doze, Bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Exploração, gestão e arrendamento de imóveis próprios por ela adquiridos ou construídos e a prestação de serviços conexos, nos termos permitidos por lei;
Número ou marcador · p. 9 b) Compra e venda de imóveis por ela adquiridos ou construídos;
Número ou marcador · p. 9 c) Intermediação nas operações de compra e venda de imóveis propriedade de outrem sob sua gestão ou não;
Número ou marcador · p. 9 d) Consultoria para gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 9 e) Assistência técnica e apoio logístico; e
Número ou marcador · p. 9 f) Importação e exportação de produtos, incluindo equipamento e materiais necessários para condução das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e total ou parcialmente realizado em dinheiro, poderá ser de até cinco milhões de dólares norte americanos, equivalente a cento e oitenta milhões de meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota de quarto milhões oitocentos e cinquenta mil dólares dos norte americanos, equivalente a cento e setenta e quarto milhões e seiscentos mil meticais, correspondente a noventa e sete por cento do capital social, pertencente à Delta International Mauritius, Limited; e
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota de cento e cinquenta mil dólares norte americanos, equivalente a cinco milhões e quatrocentos mil meticais, correspondente a três por cento do capital social, pertencente à DIF 1 Co Ltd.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 10 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 10 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral será convocada pela gerência, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-
Texto do artigo · p. 10 -se representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida a gerência e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far- -se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Votação
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados cem por cento do capital social de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo o disposto no número três seguinte.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução, fusão e cisão da sociedade, a admissão e exclusão de sócios, a distribuição de resultados, a aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes conforme artigo décimo primeiro destes estatutos, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Cada duzentos e cinquentas meticais, do valor nominal da quota detida pelo sócio corresponderá a um voto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais gerentes, ou por um conselho de gerência composto por um número impar de gerentes, a serem eleitos pela assembleia geral, sendo desde já nomeado para o cargo o senhor Gregory Pearson.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os gerentes são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 10 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela gerência.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura do gerente único;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura de dois gerentes no caso de existir mais do que um gerente nomeado;
Número ou marcador · p. 10 c) Pela assinatura de um dos gerentes ou mandatário a quem os gerentes tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral, ou funcionário ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Resultados
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais
Texto do artigo · p. 11 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete
Texto do artigo · p. 11 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Zimpeto Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, treze de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100607565, uma entidade denominada Zimpeto Imobiliária, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 9: Delta International Mauritius Limited, sociedade com sede nas Maurícias, registada na Conservatória do Registo das Sociedades
  4. Texto do artigo, página 9: Comerciais das Maurícias sob o n.º C115250 C1/GBL, neste acto representada por Vanessa Manuela Chiponde, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300073863C, emitido em treze de Março de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, número três mil e quatrocentos e doze, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela acta do conselho de administração, datada de trinta de Abril de dois mil e quinze, que aqui se junta;
  5. Texto do artigo, página 9: DIF 1 Co Ltd, sociedade com sede nas Maurícias, registada na Conservatória do Registo das Sociedades Comerciais das Maurícias sob o n.º 127081 C1/GBL, neste acto representada por Vanessa Manuela Chiponde, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300073863C, emitido em treze de Março de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, número três mil e quatrocentos e doze, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela acta do conselho de administração, datada de trinta de Abril de dois mil e quinze, que aqui se junta.
  6. Texto do artigo, página 9: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
  8. Texto do artigo, página 9: Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Zimpeto Imobiliária, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número três mil e quatrocentos e doze, Bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 9: Duração
  16. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 9: Objecto
  19. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 9: a) Exploração, gestão e arrendamento de imóveis próprios por ela adquiridos ou construídos e a prestação de serviços conexos, nos termos permitidos por lei;
  21. Número ou marcador, página 9: b) Compra e venda de imóveis por ela adquiridos ou construídos;
  22. Número ou marcador, página 9: c) Intermediação nas operações de compra e venda de imóveis propriedade de outrem sob sua gestão ou não;
  23. Número ou marcador, página 9: d) Consultoria para gestão de negócios;
  24. Número ou marcador, página 9: e) Assistência técnica e apoio logístico; e
  25. Número ou marcador, página 9: f) Importação e exportação de produtos, incluindo equipamento e materiais necessários para condução das actividades da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  27. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  28. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 9: Capital social
  31. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e total ou parcialmente realizado em dinheiro, poderá ser de até cinco milhões de dólares norte americanos, equivalente a cento e oitenta milhões de meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de quarto milhões oitocentos e cinquenta mil dólares dos norte americanos, equivalente a cento e setenta e quarto milhões e seiscentos mil meticais, correspondente a noventa e sete por cento do capital social, pertencente à Delta International Mauritius, Limited; e
  33. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de cento e cinquenta mil dólares norte americanos, equivalente a cinco milhões e quatrocentos mil meticais, correspondente a três por cento do capital social, pertencente à DIF 1 Co Ltd.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 10: Prestações suplementares e suprimentos
  37. Número ou marcador, página 10: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 10: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 10: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  42. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  44. Número ou marcador, página 10: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  45. Número ou marcador, página 10: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
  48. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 10: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  51. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  52. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  55. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a gerência.
  56. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  58. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  59. Número ou marcador, página 10: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  60. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral será convocada pela gerência, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  61. Número ou marcador, página 10: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 10: Representação em assembleia geral
  64. Número ou marcador, página 10: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-
  65. Texto do artigo, página 10: -se representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida a gerência e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  66. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far- -se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 10: Votação
  69. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados cem por cento do capital social de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
  70. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo o disposto no número três seguinte.
  71. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução, fusão e cisão da sociedade, a admissão e exclusão de sócios, a distribuição de resultados, a aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  72. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes conforme artigo décimo primeiro destes estatutos, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  73. Número ou marcador, página 10: Cinco) Cada duzentos e cinquentas meticais, do valor nominal da quota detida pelo sócio corresponderá a um voto.
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 10: Administração e representação
  76. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais gerentes, ou por um conselho de gerência composto por um número impar de gerentes, a serem eleitos pela assembleia geral, sendo desde já nomeado para o cargo o senhor Gregory Pearson.
  77. Número ou marcador, página 10: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os gerentes são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  78. Número ou marcador, página 10: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  79. Número ou marcador, página 10: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela gerência.
  80. Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade obriga-se:
  81. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura do gerente único;
  82. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de dois gerentes no caso de existir mais do que um gerente nomeado;
  83. Número ou marcador, página 10: c) Pela assinatura de um dos gerentes ou mandatário a quem os gerentes tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  84. Número ou marcador, página 11: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral, ou funcionário ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  85. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  86. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 11: Balanço e prestação de contas
  88. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  89. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  90. Número ou marcador, página 11: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  91. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 11: Resultados
  93. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  94. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  96. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
  98. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  99. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  100. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  102. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 11: Disposições finais
  104. Texto do artigo, página 11: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete
  105. Texto do artigo, página 11: de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  106. Texto do artigo, página 11: Maputo, vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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